quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 – 47
Minas Gerais Diário do Executivo
RIBEIRÃO DAS NEVES
RIO PARDO DE MINAS
SABARÁ
SABINÓPOLIS
SALINAS
SANTA LUZIA
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
SANTANA DO PARAÍSO
SANTOS DUMONT
SÃO FRANCISCO
SÃO GOTARDO
SÃO JOÃO DA PONTE
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO LOURENÇO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SERRO
SETE LAGOAS
SETUBINHA
TAIOBEIRAS
TARUMIRIM
TEÓFILO OTONI
TIMÓTEO
TRÊS CORAÇÕES
TRÊS PONTAS
TURMALINA
UBÁ
UBERABA
UBERLÂNDIA
UNAÍ
VARGINHA
VÁRZEA DA PALMA
VARZELÂNDIA
VESPASIANO
VIÇOSA
VIRGEM DA LAPA
VISCONDE DO RIO BRANCO
Total Geral
CARGO/FUNÇÃO
Analista de Educação Básica – AEB, na função de Psicólogo
Analista de Educação Básica – AEB, na função de Assistente Social
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ANEXO II – QUADRO DE REQUISITO DE CONTRATAÇÃO
REQUISITO DE CONTRATAÇÃO
Curso superior de graduação em Psicologia concluído em instituição legalmente credenciada pelos órgãos competentes e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG).
Curso superior de graduação em Serviço Social concluído em instituição legalmente credenciada pelos órgãos competentes e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais
(CRESS-MG).
ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS
1. Nos termos da Lei Federal n. 13.935/2019, os psicólogos e assistentes sociais, de forma articulada, deverão desenvolver ações que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem, auxiliar a escola no desenvolvimento do processo pedagógico com o objetivo de prevenir e minimizar os problemas
educacionais, assim como atuar na mediação de conflitos promovendo um ambiente adequado para aprendizagem do estudante.
2. O Psicólogo deverá acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico, contribuindo para a melhoria dos relacionamentos interpessoais, principalmente entre professor e estudante, e para a promoção da qualidade do ensino. O Serviço Social, com foco educacional, deverá garantir
orientações à comunidade escolar quanto à importância do respeito e clareza dos direitos e deveres individuais e coletivos nas relações de ensino-aprendizagem e na formação do cidadão.
3. Os profissionais de psicologia e de serviço social deverão organizar formações para os demais servidores das escolas, auxiliando no entendimento dos aspectos não pedagógicos que influenciam no processo de ensino-aprendizagem.
4. A atuação dos profissionais de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação em Minas Gerais será pautada pela:
a) promoção da aprendizagem e utilização de estratégias participativas junto à comunidade escolar, estudantes e suas famílias;
b) articulação e desenvolvimento de ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais;
c) defesa de práticas que considerem a realidade escolar mineira, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais;
d) aplicação dos conhecimentos de Psicologia e de Serviço Social para a melhoria dos processos educacionais.
4.1 O Analista de Educação Básica - AEB, na função de Psicólogo, em sua atuação junto às escolas, deverá:
a) realizar análise institucional da escola, para proposição da melhoria das condições do processo educacional;
b) participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico, considerando as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante, quanto à aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar;
c) fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes;
d) construir e desenvolver estratégias juntamente com os demais profissionais da escola, que levem em consideração os desafios contemporâneos;
e) propor e desenvolver formações para os demais profissionais da escola, relacionadas às fases do desenvolvimento humano, aprendizagem, relações interpessoais que permeiam o processo educativo, dimensão subjetiva das experiências educacionais entre outros temas, de acordo com a necessidade
da escola e da política educacional;
f) participar das reuniões promovidas pela escola, sempre que necessário;
g) elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação;
h) promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam negativamente no processo de escolarização e do desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, propondo encaminhamentos para outros profissionais especializados,
quando necessário;
i) promover ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil;
j) orientar especialistas e professores na relação com os estudantes, visando à implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes;
k) realizar programas de desenvolvimento integral dos estudantes, abordando temas como orientação profissional, violência, sexualidade, prevenção ao uso de drogas na perspectiva da redução de danos e saúde mental, visando a um melhor aproveitamento e atualização do potencial humano.
4.2 O Analista de Educação Básica, na função de Assistente Social, em sua atuação junto às escolas, deverá:
a) contribuir para o ingresso, retorno, permanência e sucesso do estudante, desenvolvendo ações de intervenções para minimizar os problemas sociais que impactam no processo de escolarização;
b) desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no processo educativo dos estudantes;
c) realizar ações que contribuam para o acolhimento e a permanência dos estudantes no ambiente escolar;
d) participar das reuniões promovidas pela escola, sempre que necessário;
e) elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a formulação de políticas públicas de educação;
f) promover ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil;
g) articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar;
h) orientar as escolas estaduais quanto a benefícios, direitos sociais dos alunos, bem como, deveres dos pais e/ou responsáveis e fazer os encaminhamentos necessários;
i) fortalecer a rede social de apoio existente na comunidade para o desenvolvimento da comunidade escolar.
ANEXO IV - VENCIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. O contratado deve estar disponível para viagens que se façam necessárias para o cumprimento das atividades descritas no item ANEXO III deste edital.
2. A carga horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.
3. Conforme Lei nº 21.710/2015, a remuneração fixada para cada contrato equipara-se ao vencimento básico do cargo efetivo Analista de Educação Básica - AEB, nível l A, correspondente a R$ 2.669,55 (Dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO XX/2022
1. DA IDENTIFICAÇÃO
NOME:
Nº CPF/INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO: AEB, na função de Psicólogo ou AEB, na função de Assistente Social, conforme o caso.
UNIDADE: Secretaria de Estado de Educação / localidade para a qual está concorrendo)
2. DO ENCAMINHAMENTO
À Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado Regulamento XXX/2022.
Como inscrito no Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar profissional apto a celebrar futuro Contrato Administrativo, solicito à Comissão responsável pelo PSS a revisão do status ou da nota atribuída:
( ) Regras do Edital
( ) 1ª ETAPA DO PSS
( ) 2ª ETAPA DO PSS
3. RAZÕES RECURSAIS
(Local) , _______ de ___________de 2022.
____________________________
Assinatura do(a) Recorrente
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços, por tempo determinado, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, e _____________________________.
Contrato, por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, originário do processo seletivo público simplificado Edital SEE nº 02, de 2022, para a prestação de serviços profissionais de Analista de Educação Básica - AEB, na função de Psicólogo
ou Analista de Educação Básica - AEB, na função de Assistente Social, em caráter excepcional e temporário.
Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020 e suas alterações posteriores, se for o caso.
Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE:
Órgão: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação
Endereço: com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar, CEP: 31630-900, Belo Horizonte - MG.
CNPJ nº 18.715.599/0001-05
Representante Legal: JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA, Secretária de Estado de Educação, em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo art.93, §1º, II da Constituição Estadual.
CONTRATADO (A)
Nome:
Endereço:
Carteira de Identidade: _______________, SPP/_____
CPF ________________________
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados, na área de (Psicologia ou Serviço Social), de acordo com o processo seletivo público simplificado, Edital SEE nº 02/2022, as especificações e detalhamentos constantes do Edital e seus Anexos, que, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Os serviços serão prestados no município de , observada a exceção prevista no inciso XI , § 2º, da cláusula oitava.
Cláusula Terceira - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor anual estimado deste contrato é de R$ _____________ (__________________________), e o valor mensal a ser pago ao(à) CONTRATADO(A) é de R$ ____________________________) dos quais serão deduzidos a contribuição previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas
físicas - IRPF.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201192331030147.