28 – sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7981, DE20 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.942, de 20 de dezembro de 2021, que autorizaa distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art.46 da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratóriaCoronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Portaria MS/GM n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 8, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.º 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia
Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.402, de 7 de maio de 2021, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário a partir de abril de 2021, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.502, de 7 de maio de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7.538, de 10 de junho de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7.603, de 16 de julho de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7.643, de 9 de agosto de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7.742, de 28 de setembro de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7.812, de 27 de outubro de 2021, que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7.853, de 11 de novembro de 2021,que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SES/MG nº 7.942, de 20 de dezembro de 2021,que autoriza a distribuição de recurso financeiro complementar, destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
- os Planos de Contingência Macrorregionais definidos pelos gestores públicos de saúde no âmbito dos territórios sanitários no do Estado de Minas Gerais bem como suas revisões;
- a existência de leitos de UTI destinados ao enfrentamento da COVID-19, recebendo custeio diverso dos demais; e
- a necessidade do aporte de recursos para esses leitos UTI, tendo em vista o grave cenário epidemiológico-assistencial a SES, de modo que estas estruturas se mostram de grande importância para o combate à pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art.3º da Resolução SES/MG nº 7.942, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 2.271.200,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil e duzentos reais), sendo:
I – R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais ) a serem repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I e que correrão à conta da dotação orçamentária n. º 4291.10.302.026.1008.0001- 339039- 10.1 e 4291.10.302.026.1008.0001- 335041 - 10.1;
II – R$ 699.200,00 (seiscentos e noventa e nove mil e duzentos reais) a serem repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária n. º 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 10.1; e
III – R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais) a serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III.”(nr)
Art. 2º – Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 7.942, de 20 de dezembro de 2021, que passaa vigorar nos termos do Anexo Únicodesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 deJANEIRO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICODA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7981, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
“ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
RECURSO FINANCEIRO DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 A SER REPASSADO A PRESTADORES PÚBLICOS MANTIDOS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS
IBGE
MUNICIPIO
CNES
310620
310620
310620
313670
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
0026921
0026948
0027022
2111624
NOME FANTASIA
HOSPITAL JOAO XXIII
HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO
COD_
NATUREZA
NAT JURIDICA
LT PLANO
DIAS PLANO
1147
1147
1147
1147
TOTAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
2
16
13
10
30
30
30
30
VL INCENTIVO
48.000,00
384.000,00
312.000,00
240.000,00
984.000,00
PENDENTE PARA
VL PT
ACERTO EM
RECLASSIFICAÇÃO VL A PAGAR PUBLICAÇÃO
FUTURA*
48.000,00
384.000,00
312.000,00
R$ 336.000,00
-86.400,00
744.000,00
*Valor decorrente da Resolução 7853/21 que permanecerá pendente de acerto”(nr)
20 1582187 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.706,
DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Muriaé, gestão estadual.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que
prova o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro
federal de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da
Saúde;
- o Termo de Ciência nº 033 da CIB Micro Muriaé, de 30 de novembro
de 2021;
- o Ofício 552/2021, de 22 de novembro de 2021, da Secretaria
Municipal de Saúde de Muriáe;
- o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município
de Muriaé, que apresenta o planejamento de utilização do recurso
solicitado;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CMI nº 486/2021, de 27 de
dezembro de 2021, da Coordenação Materno Infantil/Superintendência
de Redes de Atenção à Saúde/SUBPAS;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- que cabe a Comissão SES/COSEMS/PPI promover a alocação
dos novos recursos, considerando a expectativa demonstrada pelo
requerente em recompor o teto a níveis compatíveis com a sua atual
capacidade técnica operacional;
- o Ofício nº 12/2022, de 19 de janeiro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da
incorporação de recurso financeiro para o teto financeiro federal de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Muriaé, gestão
estadual.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recurso para
complementação de custeio
do prestador/unidade hospitalar/serviço.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 4.029.113,62 (quatro milhões, vinte e nove mil,
centro e treze reais e sessenta e dois centavos), onerando o orçamento
do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Estadual
de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação,
caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI propor a alocação do recurso e à
Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a
programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1582242 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 373132-0, ROSILEA DA CUNHA DE SOUZA, a
partir de 07/01/2022.
20 1582089 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 752382-2, MIRELLA VASCONCELOS FERREIRA
BARBOSA, por 15 dia (as), referente ao 2º quinquênio a partir de
14/03/2022; MASP 1042406-7, ADILSON JOSE FERREIRA, por 01
mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir de 21/03/2022.
20 1582404 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com
Portaria PRE Nº 380, de 10 de novembro de 2021, RESOLVE:
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA
Conceder Abono de Permanência, conforme disposto nos termos do
art. 36, § 20º da CE/1989, redação dada pela EC 104/2020, à servidora
Noeme da Conceição Araújo, MASP 1061866-8, ocupante do cargo de
Analista de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 07/01/2022, uma
vez que na referida data a servidora já pode aposentar-se nos termos do
art. 147 do ADCT.
II – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a
vigência do art. I.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
20 1582386 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA N. 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta a fórmula de cálculo da cota unitária de GIEFS no âmbito
da Fundação Ezequiel Dias
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Estadual 47.910, de 07 de abril
de 2020, e considerando as leis ns. 11.406, de 28/01/1994 e 12.764,
de 15/01/1998, a necessidade de regulamentação do cálculo da cota
unitária referente à Gratificação de Incentivo à Eficientização dos
Serviços (GIEFS) aos servidores lotados na Fundação Ezequiel Dias
- FUNED;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a fórmula de cálculo de cota unitária de
Gratificação e Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS no
âmbito da Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
Art. 2º - Para calcular o valor de Referência FUNED - VRF de GIEFS,
utilizar-se-á a seguinte fórmula:
VUB = RDA x PBU / QCD
VF = VUB / 36
VDC = VUB / 12
VRF = VUB – VF – VRDC
Onde,
VUB – Valor unitário de base
RDA – Média da Receita Diretamente Arrecadada
PBU – Percentual Básico Utilizado
QCD – Quantidade de cotas distribuídas
VF – Valor referente à férias
VDC – Valor referente à décimo terceiro
VRF – Valor de referência FUNED
Art. 3º - O cálculo da Média da Receita Diretamente Arrecadada – RDA
deverá considerar o somatório dos valores da Receita Diretamente
Arrecadada dos últimos 12 meses.
Parágrafo único – Os valores mensais de arrecadação da FUNED
deverão ser extraídos do Sistema de Administração Financeira – SIAFI,
registrados e arquivados no processo de cálculo.
Art. 4º - O Percentual Básico Utilizado obedecerá ao disposto no Anexo
I dessa Portaria.
Art. 5º - Estabelece-se o Valor mínimo de base – VMinB em R$35,00,
e o Valor máximo de base – VMaxB em R$60,00.
§ 1.º O VUB a ser utilizado no mês não poderá ultrapassar o valor
definido para o valor máximo de base – VMaxB.
§ 2.º O VUB a ser considerado no mês será menor que o valor mínimo
de base – VMinB se, e somente se, o valor calculado pela fórmula
RDA x 30% / QCD
for menor que VMinB.
Art. 6º - A Divisão de Gestão de Pessoas – DGP será responsável por
definir mensalmente a quantidade de cotas distribuídas – QCD.
Art. 7º - A Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária – DGFO
será responsável por realizar os cálculos das fórmulas dessa Portaria e
estabelecer o Valor de Cota Utilizada – VCU mensalmente.
Art. 8º - Os documentos que demonstram a Quantidade de Cotas
Distribuídas – QCD e o Valor de Referência FUNED – VRF deverão
ser encaminhados à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e à
Presidência.
Art. 9º - O valor de Referência Funed – VRF será utilizado para o
cálculo de GIEFS no mês somente após a aprovação dos cálculos pelo
Presidente da Funed.
Art. 10º - Revoga-se o Artigo 7º da Portaria n. 42, de 11/09/2012.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de Janeiro de 2022
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I – Tabela de Percentual Básico Utilizado - PBU
Faixa inferior
Faixa superior
Percentual de
de cota
de cota
base utilizado
0
40000
2,10%
40000,01
44000
2,30%
44000,01
48000
2,50%
48000,01
52000
2,70%
52000,01
56000
2,90%
56000,01
60000
3,10%
60000,01
64000
3,30%
64000,01
68000
3,50%
68000,01
72000
3,70%
72000,01
76000
3,90%
76000,01
80000
4,10%
80000,01
84000
4,30%
84000,01
88000
4,50%
88000,01
92000
4,70%
92000,01
96000
4,90%
96000,01
100000
5,10%
100000,01
104000
5,30%
104000,01
108000
5,50%
108000,01
112000
5,70%
112000,01
116000
5,90%
Igual ou acima de 116000,01
6,10%
20 1582084 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando a Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do cargo de
provimento efetivo, o(s)servidor(es)abaixo relacionado(s), ficando ciente(s)da necessidade de procurar a Coordenação de Gestão de Pessoasda
unidade de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
NOME
MASP
ADM
UNIDADE
CARGO
A PARTIR DE
Alexandre Hatem Pereira
1263374-9
2
CEPAI
MED III
09/11/2021
Felipe Leandro Silva
1373656-6
1
CMT
TOS I
08/11/2021
Gustavo Marques Braga
1250634-1
1
HAC
MED IV
17/11/2021
Rosilene Luanga de Freitas Viana da Silva
1266378-7
1
HJXXIII
PENF III
09/07/2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
FHEMIG
20 1582397 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDOR
MESES QUINQUÊNIO A PARTIR
MOTIVO
DE
CSSI
10386159
01
WITEL DIAS DA ROCHA
01
3º
18/08/2020 Regularizar situação funcional
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORES
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
HMAL
10401057
01
EDUARDO LUIZ NIGRI DOS SANTOS
06
1º e 2º
21/02/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201202333470128.