Minas Gerais Diário do Executivo
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Companhia Mineira De Automoveis Ltda,
CNPJ nº 24.344.495/0001-34, situada na RODOVIA BR 265 - km
153,nº 390 - Bairro Gato Preto, Lavras - MG, CEP 37207-860, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 293, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Cacel Comercio De Automoveis Central
Ltda, CNPJ nº 24.731.978/0002-72, situada na Rodovia BR-265 - Km
153 nº 390, Bairro Gato Preto, Lavras - MG, CEP 37207-860, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 294, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Valadares LTDA, CNPJ nº 05.444.066/0002-75, com sede
na rua São João Del Rei, nº 251, Bairro Dom Pedro II, no município de
Divinópolis, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 295, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº
1510.01.0048660/2022-26.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, o Servidor Pedro de Faria Santos, Masp
1.243.024-5.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, a Servidora Cleide Marques de Oliveira,
Masp 1.352.367-5.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 296, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Thais de Fátima Passos
Reis, Masp 1.354.908-4.
Art. 2º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Roberto Aureo Menezes
Barbosa, Masp 344.136-7.
Art. 3º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Weser Francisco Ferreira
Neto, Masp 387.421-1.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 297, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Uberaba/MG, através do SEI nº
1510.01.0049648/2022-25.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Uberaba/MG, o Servidor Ricardo Vasconcelos de Jesus,
Masp 1.061.210-9.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Uberaba/MG, o Servidor Mathias Honório Carleto Lourenço,
Masp 1.256.448-0.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 298, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Lucas Ltda, CNPJ nº 01.647.344/0002-30, com sede na
Rua São José, nº 43,Bairro Centro, no município de Nepomuceno, para
exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 299, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Boa Vista Ltda,
CNPJ nº 17.671.695/0001-36, com sede na Rua Eduardo Coelho da
Silva, nº 170, Bairro Santo Antônio, no município de Barbacena, para
exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 300, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Metropole Ltda, CNPJ nº 02.461.365/0002-20, com sede
na Rua Mogiana, nº 123 ,Bairro Coimbras, no município de Passos,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 301, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Uberlândia/MG, através do SEI nº
1510.01.0051854/2022-21.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Araguari/MG, o Servidor Marcelo Teixeira da Costa, Masp
1.061.033-5.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Araguari/MG, o Servidor Adriano da Silva Vidal, Masp
1.113.180-2.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 302, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Moto Pista Zacarias Ltda,
CNPJ nº 34.610.122/0001-11, com sede na Av. Presidente Tancredo
Neves, nº 3263, Bairro Zacarias, no município de Caratinga, para
exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 303, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Siga em Frente Ltda, CNPJ nº 09.539.673/0002-70, com
sede na Rua Doze A, nº 403, Bairro Serra Dourada, no município de
Ibirité, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 304, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Moto Pista Mendonça Ltda,
CNPJ nº 39.840.630/0001-00, com sede na Rua Mario Hugo Ladeira,
Bairro Alto dos Pinheiros, no município de São Joao Nepomuceno, para
exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 305, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista União Ltda,
CNPJ nº 12.670.625/0001-40, com sede na rua Sidney Barbosa,
nº 171,Bairro Estancia Poços de Caldas, no município de Poços de
Caldas, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 306, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Ipiranga Ltda,
CNPJ nº 33.311.252/0001-90, com sede na Av. Luiz Boali Porto
Salman, nº 2351, Bairro Centro, no município de Teófilo Otoni, para
exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 307, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Solução Ltda, CNPJ nº 07.104.105/0004-82, com sede na
Rua Projetada, nº 80, Bairro Parque São José, no município de Três
Corações, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 308, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
terça-feira, 22 de Março de 2022 – 5
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Bondespachanse,
CNPJ nº 01.427.367/0005-82, com sede na Rua Ziquita Bento, nº 80,
Bairro Alvorada, no município de Bom Despacho, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 309, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Zacarias, CNPJ
nº 34.610.122/0001-11, com sede na Avenida Presidente Tancredo
Neves, nº 3263, Bairro Zacarias, no município de Caratinga, para
exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 310, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Conquista Ltda , CNPJ nº 06.346.125/0003-16, com sede
na Avenida Gentil Bicalho, nº 1540, Bairro Carneirinhos, no município
de Joao Monlevade, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 311, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Roda Minas Eireli, CNPJ nº 07.424.814/0002-83, com sede
na Rodovia BR 251, KM 313,1 ,Bairro Estrada Montes Claros/Salinas,
no município de Salinas, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 312, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Geraldo Silverio da Costa,
CNPJ nº 08.834.815/0001-88, com sede na Rua Maria de Simone
Prosperi, nº 85 -B, no município de Guaxupé, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 313, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Para de Minas
Ltda, CNPJ nº 40.107.089/0001-04, com sede na Rua Antonio Carlos,
nº 181, Bairro Ozanan, no município de Para de Minas, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220321230606015.