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TJMG 22/03/2022 -Fl. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 22 de Março de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 314, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação
de Condutores de Veiculos de Campo Belo Ltda, CNPJ nº
03.222.089/0005-52, com sede na Rodovia BR 354, KM 562 ,Bairro
Zona Rural, no município de Campo Belo, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 315, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 8830 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Belo
Oriente Ltda, CNPJ nº 44.961.800/0001-44, com sede na Avenida
Brasil, nº 297, Loja 01, Bairro Novo Oriente, no município de Belo
Oriente/MG, para exercer suas atividades na cidade de Belo Oriente/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 316, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 8979 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Lavras Ltda, CNPJ nº 45.076.404/0001-05, com sede na Rua Firmino
Sales, nº 669, Bairro Centro, no município de Lavras/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Lavras/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 317, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 8836 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Estratégia Ltda, CNPJ nº 44.648.171/0001-05, com sede na Rua Daniel
Pantaleao Ferreira, nº 20, Loja 02, Bairro Centro, no município de
Barroso/MG, para exercer suas atividades na cidade de Barroso/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 318, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 8737 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Asthom, CNPJ nº 42.723.408/0001-31, com sede na Rua Lirios do
Campo, nº 285, Loja 3, Bairro Etelvina Carneiro, no município de
Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades na cidade de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº. 319, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 8792 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Digital Ltda, CNPJ nº 44.933.863/0001-97, com sede na Avenida
Ministro Bias Fortes, nº 33, Bairro Centro, no município de Varginha/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Varginha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 320, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Patos de Minas/MG, através do SEI nº
1510.01.0053906/2022-04.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Patrocínio/MG, o Servidor Valter André Biscaro Salviano,
Masp 1-188.730-4.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Patrocínio/MG, o Servidor Geraldo Junio Gonçalves, Masp
1.478.926-7.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 21/02/2022.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 321, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Interlogos Ltda, CNPJ nº 05.314.723/0002-60, com sede
na rua Orquídea, nº 121, Bairro Cinquentenário, no município de Belo
Horizonte, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.322 DE 14 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Recreio B. H. Veiculos S.A, CNPJ nº
01.929.665/0006-51, situada na Av. Professor Magalhães Penido, nº
1001, Bairro: São Luiz, Belo Horizonte - MG, CEP: 31270-700, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº324, DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Euroville Go Locacao De Veiculos Ltda,
CNPJ nº 36.613.063/0001-60, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 3079,
Bairro São Bento, Belo Horizonte - MG, CEP 30350-563, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

Minas Gerais

PORTARIA Nº 325, DE MARÇO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Braga E Medina Veículos Ltda, CNPJ nº
, situada na Av. Deusdedith Salgado, nº 4030, Bairro Teixeiras, Juiz de
Fora - MG, CEP 36033-000, para o acesso e utilização do Sistema de
Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
*PORTARIA Nº 323, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições previstas no Art.
22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB e na Lei Complementar nº 129/2013 (Lei
Orgânica da Policia Civil do Estado de Minas Gerais);
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Luisa de Oliveira Drumond, Delegada de
Polícia Nível Titula, código DL, masp. 1.333.096-4, para ocupar a chefia
da Assessoria Jurídica do DETRAN-MG, observadas as competências
e as responsabilidades legais inerentes às funções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 19/07/2021 e revoga a Portaria nº
137, de 23 de janeiro de 2019.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
(*) Repubicada por incorreção
PORTARIA Nº 331, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições previstas no Art.
22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB e na Lei Complementar nº 129/2013 (Lei
Orgânica da Policia Civil do Estado de Minas Gerais);
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Josie Germino dos Santos de Assunção,
masp. 1.184.834-8, Técnica Assistente, para ocupar o cargo de
Coordenadora de Educação de Trânsito do DETRAN-MG, observadas
as competências e as responsabilidades legais inerentes às funções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 14 de abril de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 01 DE 15 DE MARÇO DE 2022
O Bel. Alexandre Valentim Boari de Souza, Delegado Regional de
Polícia Civil, titular da 2ª DRPC/17º DPC, com sede na cidade de
Itajubá-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da alteração da Comissão Processante
Permanente de Itajubá, para proceder à instauração e instrução dos
Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da
legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Julgadora de Processos
Administrativos de Trânsito desta 2ª Delegacia Regional de Itajubá-MG,
dispensando da função de Presidente da comissão o Delegado de Polícia
Denirval Campos da Cruz, Masp. 457.899-3, sendo designado neste
ato como novo presidente o Dr. Alexandre Valentim Boari de Souza,
ficando a composição da comissão:
Presidente: Alexandre Valentim Boari de Souza, Delegado de Polícia,
Masp. 1.111.376-8; Secretário: Mônica Cristina de Moraes, Escrivã
de Polícia, Masp. 386.252-1; Membro: Pâmela Daniele Ramos Tuller,
Investigadora de Polícia, Masp. 1.413.069-4.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Valentim Boari de Souza
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 1.145.065-7
PORTARIA Nº. 327, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 9068;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Multicar Ltda, CNPJ nº
41.413.257/0001-52, com sede na Rodovia MG-190, nº 00, Bairro Vila
Arquelau, na cidade de Uberaba/MG, para exercer suas atividades na
cidade de Uberaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
21 1611103 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.262 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa
Marcela Sena Braga, Médica-Legista, nível II, Masp 1.299.111-3, de
responder pela Chefia da Divisão de Medicina Legal do Interior da
Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
76.263 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Lilian Cristina Zazá Santos Barrera, Médica-Legista, nível III, Masp
1.176.606-0, para responder pela Chefia da Divisão de Medicina
Legal do Interior da Superintendência de Polícia Técnico-Científica,
procedente do Instituto Médico Legal/ SPTC.
76.264 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
combinado com § 8º do art. 41, ambos da Lei Complementar nº 129, de
8 de novembro de 2013, dispensa Fernando Vieira Marques, MédicoLegista, nível II, Masp 1.176.966-8, de responder pela Chefia do Posto
Médico Legal de Araxá.

76.265 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
combinado com § 8º do art. 41, ambos da Lei Complementar nº 129, de
8 de novembro de 2013, designa Verônica Bertolini da Silva Oliveira,
Médica- Legista, nível I, Masp 1.417.066-6, para responder pela Chefia
do Posto Médico Legal de Araxá.
76.266 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Daniele Rezende Ferreira
Martins, Escrivã de Polícia, nível III, Masp 1.060.991-5, lotada na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Frutal/ 5º Depto. Uberaba, pelo
período de 90 (noventa) dias, a contar de 21/02/2022.
76.267 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede à Kelly Cristina de Carvalho, Investigadora
de Polícia, nível III, Masp 1.111.604-3, lotada na 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de São João Del Rei/ 13º Depto. Barbacena, redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
76.268 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952,
Cleide Moreira dos Santos Maia, Técnico Assistente da Polícia Civil,
Masp 1.352.814-6, para prestar serviços no Departamento de Trânsito
de Minas Gerais, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
76.269 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Dezidério Técnico Assistente da 1510036
1.453.676-7 Michelle
Ferreira
Polícia Civil
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
76.270 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Lúcio Flávio de Sousa, MASP
1.480.242-5, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º Depto,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Itapecerica/ 4ª DRPC
Formiga/ 7º Depto. Divinópolis.
76.271 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Thamires Aparecida Faria,
MASP 1.458.607-7, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar
serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º
Depto, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Itaúna/ 1ª DRPC
Divinópolis / 7º Depto.
21 1611121 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 172/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Aprimoramento e
Capacitação Continuada de Operador de Pistola .40/MEAF.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Aprimoramento e Capacitação
Continuada de Operador de Pistola.40/MEAF, a saber:
Órgão
Promotor
Executor:
Público Alvo:

e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre
- Sabará/MG
Período:
22 e 23 de março de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
28/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira

Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
294.519-4

Professores/Instrutores
Celio Nonato dos Santos
Edvaldo Julio de Souza
Fabio Balca da Costa Neves
Roberto Candido dos Anjos
Roberto Taira Oliveira
Rodrigo Campos Comini
William de Almeida Oliveira

904.433-0
1.257.073-5
667.671-2
341.974-4
1.188.669-4
369.981-6
1.111.846-0

Monitores
Antonio Carlos Pereira
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Cindy Laura Nascimento de Azevedo
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Franklin Xavier de Lacerda
Giovani Antonio de Carvalho
Guilherme Rodrigues Duarte
Joel Schirmer Souza
Sidney Lagares Mendes da Silva
Walter de Almeida

1.256.355-7
1.412.189-1
1.352.667-8
1.413.806-9
546.926-7
1.174.060-2
294.573-1
1.111.574-8
1.340.731-7
458.384-5
44.850-6

Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220321230606016.

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