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TJMG 25/03/2022 -Fl. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
6. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento/
Arquivamento de Licenciamento Ambiental Simplificado:
6.1 Agropecuária e Mineradora Planalto Ltda. - Lavra a céu aberto Minerais metálicos, exceto minério de ferro - PA/SLA/Nº 3918/2021Poços de Caldas/MG - Classe 2. Apresentação: Supram SM.
7. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende. Secretária Executiva do Conselho
Estadual de Política Ambiental e Presidente da URC Sul de Minas.
24 1613087 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Wender
Baltazar de Lima, Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, Tiros/MG,
PA nº. 1288/2022, Classe 2.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
24 1612737 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 06/10/2022:
1. General Mills Brasil Alimentos Ltda., Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes,
Pouso Alegre/MG, Processo nº 1052/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Frigorífico Tamoyo
Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de
ferro, Poços de Caldas/MG, Processo nº 670/2022, Classe 3, Motivo:
Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
24 1612719 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado - Relatório Ambiental
Simplificado (LAS-RAS): *Vale S.A. - CVRD - Grupamento Mineiro
de Brucutu - Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro - Barão
de Cocais/MG - PA/Nº 689/2022 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Validade de 10 (dez) anos, com vencimento em
17/03/2032.
Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
24 1612682 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Porto de Areia Cosac Comercio de Materiais de
Construção Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Uberlândia/MG, PA n°1274/2022, Classe
3. 2) Delta Sucroenergia S.A/ Fazenda Dourados, Nova Fronteira,
Santo André, Mats. 4488, 5128, 5145, 5146 e 5205,- Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Conquista /MG, PA n°1266/2022, Classe 3. 3)Joaquim
Pereira Espindula/ Fazenda Passagem Funda – Gleba A e B, Mats.
96.372, 96.373 e 134.869, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Uberaba/
MG, PA n°1223/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
24 1612644 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1)Geraldo
Pinheiro de Assis/ Fazenda Vitória Santa - Canal de São Simão - Cervo,
- Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque-rede, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo - Santa Vitória/MG, PA n° 663/2022,
Classe 3. Motivo: Não apresentar informações complementares no
prazo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
24 1612640 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.683, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.556, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º
da Deliberação Conjunta Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de
2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e o item 1 da alínea “b” do inciso
II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.556, de 6 de abril de 2020,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II– (...)
a) (...)
1 – Titular: Thiago Rodrigues Cavalcanti
(...)
3 – 2º Suplente: Mariana de Paula e Souza Renan
b) (...)
1 – Titular: Henrique Damásio Soares”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
24 1613105 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Joao
Antônio Bordoni da Silva, Suinocultura, Piedade de Ponte Nova/
MG, PA nº 6355/2021, Classe 3; 2) Kleber Cheloni - Sítio Bandeiras,
Suinocultura, Urucânia/MG, PA nº 6390/2021, Classe 3.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
24 1613114 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Joao Antônio Bordoni da Silva, Suinocultura, Piedade
de Ponte Nova/MG, PA nº 6355/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 24/03/2032; 2) Altomirando Viegas
de Carvalho Neto, Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Muriaé
e Miradouro/MG, PA nº 6388/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 24/03/2032; 3) Kleber Cheloni - Sítio
Bandeiras, Suinocultura, Urucânia/MG, PA nº 6390/2021, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 24/03/2032; 4)
Alto da Serra Comércio de Minérios Ltda - Alto da Serra Comercio de
Minérios, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, Divinésia/MG,
PA nº 494/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até 24/03/2032. 5) Carlos Cesario Cal, Suinocultura; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e

cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Ervália/MG, PA n°
5193/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até 23/03/2032. 6) Geraldo Jose da Silva/Fazenda Felisberto,
Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, São Sebastião da
Vargem Alegre/MG, PA n° 5207/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 24/03/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
24 1613119 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Gransena Exportação
e Comércio Ltda, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, Divisa Alegre/MG, PA n° 1283/2022, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 24/03/2032.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
24 1612555 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foi DEFERIDO o requerimento
de transferência de responsabilidade administrativa da licença
ambiental abaixo identificada: (LAC1) Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação: 1) Vallée
S.A, Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e
hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e princípios ativos),
vacinas, produtos biológicos e /ou aqueles provenientes de organismos
geneticamente modificados, Montes Claros/MG. PA/nº 6420/2021.
Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
21/12/2027, do responsável Vallée S.A., CNPJ 20.557.161/0001-98
para o novo titular Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda., CNPJ
07.954.091/0013-87.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
24 1613104 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES deliberadas na 63ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Industriais (CID), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia
24 de março de 2022, às 09h, a saber: 4. Exame da Ata da 62ª RO
de 24/02/2022. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame
de Licença Ambiental Simplificada: 5.1 LD Celulose S.A./Usina de
compostagem - LD Celulose - Compostagem de resíduos industriais
- Indianópolis/MG - PA SLA/Nº 849/2022 - Classe 4 (Conforme
Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri.
CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.6. Processo Administrativo para exame de Licença de
Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação:6.1
Vibra Agroindustrial S.A. - Processamento de subprodutos de origem
animal para produção de sebo, óleos e farinha- Paraopeba /MG - PA/
SLA/Nº 2756/2021 -Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7. Processo
Administrativo para exame da Licença de Operação: 7.1 LD Celulose
S.A. - Fabricação de celulose e/ou pasta mecânica e Sistema de geração
de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil - Indianópolis
e Araguari/MG - PA SLA/Nº 6223/2021 - Classe 6. Apresentação:
Suppri. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 8. Processo Administrativo para exame de Licença de
Operação Corretiva: 8.1 Carnes Nelore Importação Exportação Eireli Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares,
etc); Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc) Araxá/MG - PA/SLA/Nº 420/2022 - Classe 5. Apresentação: Supram
TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 6
(SEIS) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame de Renovação
da Licença de Operação: 9.1 Fermavi Eletroquímica Ltda.- Fabricação
de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
- Varginha/MG - PA/SLA/No 5252/2021 - Classe 6. Apresentação:
Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 10.Processo Administrativo para exame de Adendo à
Renovação da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
e a Licença de Operação:10.1 Alcoa Alumínio S.A. - Metalurgia dos
Metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos Poços de Caldas/MG - PA/SLA/Nº 4388/2020 - Classe 5. Apresentação:
Supram SM. DEFERIDO. 11. Processo Administrativo para exame de
Exclusão de Condicionante da Renovação da Licença de Operação:
11.1 Companhia de Fiação e Tecidos Santo Antônio - Acabamento de
fios e/ou tecidos planos ou tubulares e fiação e/ou tecelagem, exceto
tricô e crochê - Pirapora/MG - PA/SLA/Nº 3252/2020 - Classe 6.
Apresentação: Supram NM. DEFERIDA.
Fernando Baliani da Silva
Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e
Presidente da Câmara de Atividades Industriais
24 1612945 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA IEF Nº 21 DE 24 DE MARÇO DE 2022
Estabelece as normas de visitação do Parque Estadual do Rio Preto –
PERP e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I, do art. 14do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, fundada na Lei nº
2.606, de 05 de janeiro de 1962, e demais legislações vigentes.
CONSIDERANDO que é função e atribuição do IEF propor a criação
de unidades de conservação (UC’s), implanta-las e administra-las, de
modo a assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do
Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);
CONSIDERANDO que a categoria Parque Estadual tem como
objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande
relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de
pesquisas cientificas e o desenvolvimento de atividades de educação
e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e
de turismo ecológico;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar as ações do
Parque Estadual do Rio Preto com a população do entorno, da região e
demais localidades, através da interação dos visitantes com o Parque,
visando cumprir seus objetivos de conservação,
RESOLVE:
Art. 1º- Esta Portaria institui as normas de visitação no Parque Estadual
do Rio Preto (PERP).
Art. 2º- O Parque ficará aberto ao público de terça-feira a domingo e
nos feriados, de 07:00h às 17:00h.
§ 1º - O visitante agendado para se hospedar no Parque poderá acessar
a portaria da UC até as 21:00 h.
§ 2º - A entrada de visitantes no Parque deverá ser suspensa nas
segundas-feiras para a realização de manutenção, exceto se coincidir
com feriado ou recesso, quando então o fechamento será postergado
para o primeiro dia útil subsequente ou outra data a ser definida pela
gerência do Parque.
§ 3º - A visitação à parte alta do PERP onde situa-se o Pico Dois Irmãos
deverá ser feita mediante agendamento, manifestação favorável por
escrito da gerência do PERP e com assinatura prévia de Termo de
Reconhecimento de Risco pelo visitante.
§ 4º - Em casos específicos, o horário de visitação poderá ser alterado
previamente, mediante manifestação por escrito da gerência do
Parque.
Art. 3º- No Parque Estadual do Rio Preto são permitidas as práticas das
seguintes atividades:
I – caminhada;
II – ciclismo;
III – observação de vida silvestre;
IV – banho em rios e cachoeiras;
V - camping;
VI - cavalgadas de baixo impacto ambiental.

§1° - Outras atividades poderão ser realizadas mediante análise prévia
e manifestação favorável da gerência da UC, se julgar necessário com o
apoio da URFBio e em conformidade com o disposto no art. 4º.
§2° - O Instituto Estadual de Florestas – IEF poderá suspender, parcial
ou integralmente, a visitação ao parque, justificada com base em
Parecer Técnico da URFBio e mediante ampla divulgação nos meios
de comunicação disponíveis.
§3° - A atividade que trata o inciso IIsomente será permitidanas trilhas
autorizadas pela gerência da UC.
Art. 4º - É permitida a visitação nos roteiros e aos atrativos devidamente
planejados em relatório técnico e em conformidade com o plano de
manejo da UC.
§1° - A gerência da UC deve definir, com apoio da URFBio, os roteiros e
atrativos onde a visitação é permitida, respectivas atividades e formatos
de uso, normas de conduta e medidas de segurança recomendadas,
inclusive os que são guiados, obrigatória ou preferencialmente, e
aqueles que são autoguiados.
§2° - Essas informações devem integrar comunicado oficial da gerência
da UC, objeto de ampla divulgação nos meios de comunicação
disponíveis e nos locais de concentração de visitantes no Parque, como
centro de visitantes, portaria, área de camping, restaurante, alojamento
e outros locais que a gerência da UC julgar cabível.
§3° - Nos roteiros e atrativos com previsão para uso público, o
visitante deverá adotar as normas de conduta e medidas de segurança
recomendadas pela gerência do PERP.
§4° - Os visitantes só podem transitar fora dos roteiros oficiais, acessos
e trilhas, ou em formatos diferentes do comunicado oficialmente, se
houver manifestação favorável, por escrito e prévia, da gerência da UC
para esses percursos alternativos.
Art. 5º- A entrada no PERP de pessoas com idade entre 10 e 16
anos, desacompanhada de um dos pais, só será permitida mediante a
apresentação de autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único -Crianças com idade inferior a 10 anos somente
poderão visitar o PERP acompanhadas dos pais, de um deles, por
responsável devidamente autorizado ou de responsável legal.
Art. 6º- As visitas realizadas por grupos, sejam escolares, receptivos ou
operadoras turísticas e particulares, deverão ser previamente agendadas
com a gerência da UC.
Art.7º- A velocidade de máxima permitida no Parque, independente do
veículo, é de até 30 km/h.
§1º - O aproveitamento do estacionamento do Parque deve ser definido
pela gerência da UC por critérios próprios adaptados a cada situação.
§2º - Os veículos deverão ser estacionados sem provocar danos à
vegetação, ao solo e sem prejuízos ao fluxo de outros veículos, sob pena
de ser rebocado às expensas do proprietário ou condutor responsável.
Art. 8º- O IEF não se responsabiliza por danos causados aos veículos,
outros meios de locomoção, barracas e outros equipamentos, nem por
objetos e pertences perdidos, esquecidos ou furtados.
Parágrafo único. Os objetos ou pertences encontrados no interior do
Parque serão registrados, armazenados e mantidos pela gerência da UC
por até 30 dias, caso não haja procura neste prazo, o material pode ser
destinado conforme as finalidades e conveniência da UC.
Art. 9º- Para a venda de qualquer produto ou prestação de serviço no
interior da UC é necessária prévia autorização do IEF e o atendimento
à legislação vigente.
Art. 10- As atividades de visitação nos roteiros permitidos deverão
obedecer aos horários de saída e chegada previamente definidos pela
gerência do PERP.
Parágrafo único -As atividades de visitação poderão ter seus horários
alterados ou suspensos devido às condições climáticas ou em casos
excepcionais justificados.
Art. 11- Antes de iniciar a visita ao Parque é necessário que o visitante
se apresente à portaria para assinar o Termo de Reconhecimento de
Risco.
Parágrafo único -O visitante deverá ser orientado a seguir ao centro
de visitantes onde funcionário vinculado ao PERP deve apresentar
informações sobre o Parque, recomendações para as atividades de
visitação, normas de conduta e segurança, e solicitar assinatura do
Livro de Registro de Visitação.
Art. 12- O Parque deverá realizar cadastro prévio dos condutores locais,
guias e receptivos turísticos, promovendo sua divulgação aos usuários
da UC.
Art. 13- Mediante solicitação prévia, a gerência do PERP poderá
autorizar o acesso de observadores de vida silvestre no Parque em
horários distintos daqueles previstos no art. 2º.
Art. 14- A gerência da UC poderá receber doações de fotos, vídeos e
relatórios sobre as espécies avistadas, especialmente as ameaçadas ou
raras, visando à complementação de dados e melhoria do conhecimento
da fauna, inclusive para subsidiar estudos e monitoramentos.
Art. 15- Para os casos de pesquisa e estudos em unidades de
conservação, a partir dos dados coletados em campo, deve-se seguir os
procedimentos previstos em Portaria específica vigente.
Art. 16-Fica proibido aos visitantes:
I – a entrada com animais domésticos ou domesticados, com exceção de
grupos em atividades equestre previamente agendadas com a gerência
da UC e de cães-guia nos termos da legislação vigente;
II – o depósito de lixo fora dos recipientes apropriados (lixeiras e
tambores para lixo orgânico);
III – a retirada de qualquer recurso natural ou recurso mineral, salvo,
quando pertinente, para a realização de pesquisa científica munida de
prévia autorização da Assessoria de Programas e Projetos Especiais, ou
para produção de mudas pelo IEF;
IV – a caça, a pesca, a captura de animais silvestres ou a montagem
de artefatos de caça, bem como a prática de maus-tratos ou oferta de
alimentação à fauna local;
V - molestar, estressar e oferecer qualquer tipo de alimento aos
animais, incluindo ninhos e filhotes, bem como interferir em processos
e interações naturais, inclusive durante as atividades de observação da
vida silvestre;
VI – a introdução de espécies animais ou vegetais, domésticas ou
silvestre, nativas ou exóticas, sem a devida autorização;
VII – a prática de atividades comerciais não autorizadas;
VIII – a utilização de produtos químicos para banho ou lavagem de
objetos em corpos hídricos naturais ou artificiais existentes no interior
do PERP, assim como a captação da água para outros fins, sem a devida
autorização;
IX – montagem de fogueiras ou qualquer outra conduta que possa
provocar incêndio florestal;
X– a utilização de lenha nas churrasqueiras dos quiosques ou carvão
que não esteja dentro dos padrões legais;
XI – fazer churrasco fora das áreas permitidas;
XII – utilização de churrasqueira portátil;
XIII – o acampamento fora das áreas oficiais ou autorizadas para este
fim;
XIV – a abertura e interligação de atalhos que possam acelerar o
processo erosivo das trilhas;
XV – a realização de pesquisa científica sem a devida autorização;
XVI – o uso de imagem das Unidades de Conservação Estaduais sem
a devida autorização;
XVII – o uso de equipamentos e instrumentos musicais e de percussão,
rádios e televisores, fora das áreas destinadas ao uso público e, nestas
áreas, em volume exagerado, que disperse a fauna local ou incomode
outros visitantes;
XVIII – o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas das cachoeiras;
XIX – levar ou utilizar recipientes de vidro em área de camping, trilhas,
cachoeiras, corredeiras, poços e demais atrativos naturais;
XX – cozinhar, ferver água ou realizar qualquer tipo de manipulação de
alimentos dentro dos alojamentos, exceto o preparo de lanches frios;
XXI – pichações ou inscrições em pedras ou árvores;
XXII – o trânsito de motocicletas nas trilhas de acesso aos atrativos.
Parágrafo único -Manifestações religiosas que utilizem velas ou outro
artefato que funcione como fonte de ignição só poderão ocorrer em
locais previamente autorizados pela gerência da UC.
Art. 17- Para ter direito à gratuidade no ingresso ao Parque, é necessário
que o visitante do entorno seja cadastrado na UC e esteja portando a
carteirinha válida de “Amigo do Parque” emitida pela gerência do
PERP.
Parágrafo único -A carteirinha de “Amigo do Parque” garantirá
gratuidade apenas no ingresso.
Art. 18- Os visitantes ficam obrigados à observância e ao cumprimento
das normas e vedações estabelecidas nesta Portaria, quando estiverem
dentro dos limites do Parque.
Parágrafo único -Aqueles que descumprirem os procedimentos
previstos nesta Portaria, poderão ser chamados a se retirar da UC e,
considerando a gravidade da infração, poderão ter sua entrada suspensa
por 2 anos pela gerência do PERP e sofrer sanções administrativas e
penais, conforme legislação vigente.

sexta-feira, 25 de Março de 2022 – 9
Art.19– O IEF, por intermédio da gerência do PERP, pode receber
recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais,
com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas, públicas
ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com sua conservação,
respeitada a legislação vigente.
Parágrafo único -Cabe ao IEF a administração dos recursos obtidos,
cuja utilização será destinada exclusivamente à implantação, gestão e
manutenção do PERP.
Art.20- As questões omissas nesta Portaria serão resolvidas conforme a
legislação vigente e pela gerência do PERP, no que for cabível.
Art. 21- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
24 1613132 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1210459publicada dia 21. Outorgado: Keliton
Alves da Silva. CPF: 866. ***.***-**. Onde se lê: Bacia Estadual:
Rio das Velhas. Prazo de validade de 05 (cinco) anos. Leia-se: Bacia
Estadual Ribeirão dos Machados. Prazo de validadeda Outorga 10(dez)
anos. Município: Bom Despacho-MG.
Cancelamento.
Mantido o arquivamento do Processo 12372/2014 publicado dia
03/04/2020.Requerente Espolio de Antônio Joaquim Cordeiro.
CNPJ/CPF:127.435.006-97. Motivo: Não conhecimento do Pedido
de Reconsideração, nos termos do Art. 37, Decreto 47.705/2019.
Município: Pompeu - MG
Mantido o arquivamento do Processo 18855/2017 publicado dia
11/08/2020. Requerente Paulo Roberto Lagazzi. CPF:047. ***.***.**.
Motivo: Não conhecimento do Pedido de Reconsideração, nos termos
do Art. 37, Decreto 47.705/2019. Município: Piumhi - MG.
Mantido o arquivamento do Processo 26835/2021 publicado dia
26/11/2021.RequerenteCerâmica RG Ltda. CNPJ:03.478.053/0001-00.
Motivo: Não atende o conteúdo mínimo previsto no Art. 36, Decreto
47.705/2019. Município: Igaratinga - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 24 de março de 2022.
24 1612777 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo n°06393 de 09/08/2018. Requerente: Jair Luiz
Tavares. CPF:145.***.***.-**. Curso dágua: Poço Tubular. Motivo:
Foi encaminhado ao responsável pelo Processo o OF. URGA-NM
– Montes Claros –N°.55/2020, na data de 12/02/2020, solicitando
Informações Complementares com prazo de 60 dias, conforme Art. 24
do Decreto nº 47.705/2019. Porém, não fomos atendidos.O Decreto nº
47.705/2019, Art. 24. Município: Vázea da Palma-MG.
Arquiva-se o processo n°13548 de 22/04/2020. Requerente: Maria
Venilda Xavier Fernandes. CPF: 064.***.***-**. Curso dágua:
Poço Tubular.Motivo: Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 –
A, alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº
55/2020. Município: São João da Lagoa-MG.
Arquiva-se o processo n°13168 de 16/04/2020. Requerente: Izaias Alves
dos Santos. CPF: 844.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo:
Verificou-se que os documentos do processo apresentam inconsistência
técnica, ensejando nesse processo a causa de arquivamento, com base
na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM
nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020 . Município:Montes
Claros-MG.
Arquiva-se o processo n°13169 de 16/04/2020. Requerente: Izaias
Alves dos Santos.CPF:844.***.***-**.Curso d’água:Poço Tubular.
Motivo:Verificou-se que os documentos do processo apresentam
inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa de
arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A,
alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº
55/2020. Município:Montes Claros-MG.
Arquiva-se o processo n°13924 de 24/04/2020. Requerente: Pedro
Antônio Chaves. CPF: 292.***.***-**. Curso dágua: Poço Tubular.
Motivo: Foi encaminhado ao responsável pelo Processo o Ofício IGAM/
URGA NM/OUTORGA nº. 49/2021, na data de 16/03/2021, conforme
Certidão de Intimação Cumprida – 26879799, via Processo SEI
nº1370.01.0002702/2020-69, solicitando Informações Complementares
com prazo de60dias, conforme Art. 24 do Decreto nº 47.705/2019.
Porém, não fomos atendidos. Município: Montes Claros-MG.
Arquiva-se o processo n°12043 de 06/04/2020. Requerente: Júlio
Cesar Morais de Freitas. CPF: 320.***.***-**. Curso dágua: Poço
Tubular. Motivo: Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 –
A, alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº
55/2020. Município: Várzea da Palma-MG.
Arquiva-se o processo n°19608 de 15/06/2020. Requerente: Manuel
Martins Abrantes. CPF:246.***.***-**.Curso d’água:Poço Tubular.
Motivo:Verificou-se que os documentos do processo apresentam
inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa de
arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A,
alterado pela Portaria IGAM nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº
55/2020 . Município:Capitão Enéas -MG.
Arquiva-se o processo n°19609 de 15/06/2020. Requerente: Manuel
Martins Abrantes. CPF: 246.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Verificou-se que os documentos do processo apresentam inconsistência
técnica, ensejando nesse processo a causa de arquivamento, com base
na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM
nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020 . Município: Capitão
Enéas-MG.
Arquiva-se o processo n°19610 de 15/06/2020.Requerente: Manuel
Martins Abrantes.CPF: 246.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Verificou-se que os documentos do processo apresentam inconsistência
técnica, ensejando nesse processo a causa de arquivamento, com base
na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 – A, alterado pela Portaria IGAM
nº 12/2020 e pela Portaria IGAM nº 55/2020.Município: Capitão
Enéas-MG.
Arquiva-se o processo n°21131 de 18/06/2020.Requerente: Pedro
Augusto de Almeida.CPF:368.***.***-**.Curso dágua: Poço
Tubular. Motivo:Verificou-se que os documentos do processo
apresentam inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa
de arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, Art. 54 –
A, alterado pela Portaria IGAM nº12/2020 e pela Portaria IGAM nº
55/2020. Município: Engenheiro Navarro-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 24 de Março de 2022.
24 1612895 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220325003747019.

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