terça-feira, 10 de Maio de 2022 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.334.525/2022, processo de compra
1250071 27/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e
a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 81.243.735/0009-03.
Objeto: aquisição de 03 unidades de Notebooks, valor do contrato
R$14.080,44. Vigência por doze meses a partir desta publicação.
2 cm -09 1631519 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 45º BPM x Prefeitura de Paracatu. Convênio 47/2022;
Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre
os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e
preservação da ordem pública do município, conforme Plano de
Trabalho, no valor total de R$ 105.000,00; Vigência: 02/05/2022 até
30/04/2023. Assinado em 02/05/2022.
2 cm -09 1631523 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 52/2022. UE: 1261556,
TDCO/SEE, PE 06/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS,
TIPO SUV, FLEX, CARACTERIZADA, SEM CELA. Inicio do
encaminhamento das propostas: dia 11/05/2022 às 10:00h. Abertura
das propostas e sessão de pregão: 23/05/2022 às 09:00h. Maiores
informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará
disponível no site:www.compras.mg.gov.br
2 cm -09 1631524 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 10ª RPM x ENGEFORT ENGENHARIA LTDA ME. Contrato
9315120/2021 .Prazo até 15/05/2022 para execução do serviço lote 02
. Data : 09/05/2021
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AVISO DE LICITAÇÃO PMMG/DTS-CSA-TIC
Pregão Eletrônico 1250071 08/2022. objeto: Aquisição de Microfones
PTT para serem utilizados em Rádios Móveis. As propostas comerciais
deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, até o
dia 24/05/2022, às 08h55. A abertura da seção de lances será a partir
das 09h .da mesma data. Informações fone (31) 2123-1018. Edital
disponível em www.compras.mg.gov.br e policiamilitar.mg.gov.br.
2 cm -09 1632089 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- X ESMARTY ESPECIALISTA
EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA. CNPJ nº:
08.458.633/0001-50. Pregão Eletrônico nº 07/2022 – Contrato Nº
009337127. Processo de Compras 1255302 000007/2022 . Processo
SEI nº 250.01.0001360/2022-84. Objeto: prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de 05 (cinco) elevadores, marca
Thyssenkrupp, do Hospital da Polícia Militar de MG - HPM, conforme
especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, Proposta
Comercial e contrato. Vigência: por 12 (doze) meses, com início na
data de 11/05/2022e encerramento em 10/05/2023, com eficácia a partir
da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo
ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
art. 57, §1°,da Lei nº 8.666/93. Garantia: pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC) de 30 dias - produtos não-duráveis; 90 dias produtosduráveis a partir da data de recebimento do produto/serviço.
Valor total: R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais).
Dotação orçamentária: 1251.10.302.037.2023.0001.3390.39.21.49.2.
4 cm -09 1631982 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATO
PMMG - 19ª RPM x Campos e Pimentel Segurança LTDA - ME.
Pregão Eletrônico 29/2020; Contrato 9262966/2020; 3º Aditivo.
Objeto: Alteração da cláusula décima nona – Foro do contrato original.
4º Aditivo. Objeto: Alteração da cláusula sétima do contrato original
em virtude da CCT 2022. Vigência: 07/05/22 até 22/10/22.
2 cm -09 1631718 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ªRPM - PMMG X PÓRTICO ENGENHARIA E
CONSULTORIA EIRELI. Contrato SIAD nº 9337100/2022, processo
de compra 1261556 45/2022. Objeto: Contratação de empresa de
Engenharia para execução de serviço de sondagem geotécnica no
terreno onde será construído o Colégio Tiradentes da Polícia Militar
de Minas Gerais (CTPM-Uberlândia), situado na Av: José Fonseca e
Silva n°: S/N, na cidade de Uberlândia/MG, conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência,
Planilha Orçamentária e Planta, anexos do edital que aderem-se a ele
independente de transcrição. Valor do contrato: R$ 58.000,00. Vigência:
até 09/08/2022 a partir da publicação.
3 cm -09 1631633 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de Lassance/MG. Convênio
03/2022, com o respectivo plano de trabalho. Objeto: Estabelecimento
de condições de cooperação mútua para a execução do Policiamento
Ostensivo no município de Lassance/MG, com suprimento de materiais
e prestação de serviços para a Fração PM. Vigência: 12 meses contados
a partir da data de publicação.
2 cm -09 1631912 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas/
MG. Convênio 02/2022, com o respectivo plano de trabalho. Objeto:
Estabelecimento de condições de cooperação mútua para a execução
do Policiamento Ostensivo no município de Santa Fé de Minas/MG,
com suprimento de materiais e prestação de serviços para a Fração PM.
Vigência: 12 meses contados a partir da data de publicação.
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE RESULTADO FINAL - 23ª
CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
público o resultado final da 23ª chamada para a 2ª etapa do Processo
Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos da legislação e das normas do Edital DEEAS nº 258/2021.
O resultado final da 23ª chamada para a 2ª etapa será publicado no site
da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar
de Minas Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas >
Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo
CTPM - 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE 24ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
pública a chamada dos candidatos abaixo relacionados para a 2ª etapa
do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação e das normas do Edital
DEEAS nº 258/2021.
A chamada para a 2ª etapa será publicada no site da Diretoria de
Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas
Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu >
Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM
- 2022.
Os candidatos deverão comparecer, com a documentação descrita no
item 4.3.4 do edital, nas respectivas unidades do CTPM, na data e
horário explicitados no cronograma abaixo:
DATA
16/05/22 e 17/05/22
Os candidatos deverão entrar em contato com a respectiva unidade
para verificar o dia e horário da entrevista a ser feita pela comissão
de avaliação
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
12 cm -09 1631753 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP 08-2022/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos doartigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020,c/c o art. 1º,
inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), tendo em
vista o descumprimento do contrato de credenciamento 123/2017,
apurado em Processo Administrativo Punitivo (PAP n. 08/2022), aplica
à CLÍNICA ODONTOLÓGICA VENDA NOVA LTDA - com base
no art. 79, inciso I, c/c art. 78, incisos I e II, e art. 87, inciso II, da
Lei 8.666/93, bem como cláusulas décima quinta, alínea b, e décima
sétima do Contrato de Prestação de Serviços nº 123/2017 - as sanções
de DESCREDENCIAMENTO e MULTA de 10% (dez por cento)
sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados,
monetariamente corrigido pelo IPC-A, em razão do descumprimento
das cláusulas segunda e décima segunda, incisos I e III do referido
contrato. Data: 06/05/2022.
4 cm -09 1631813 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2022 - ESP/IPSM
Processo nº 2120.01.0001949/2022-30 - Acordo de cooperação
técnica que entre si celebram A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- IPSM, visando a cessão do código-fonte do sistema da lei geral de
proteção de dados pessoais (LGPD); Objeto: O presente Acordo de
Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a cooperação mútua
entre os partícipes, visando sistematizar o intercâmbio de informações,
sem ônus, em caráter personalíssimo e intransferível, por meio da
cessão do uso de software do Sistema da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais (ESP-MG) para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSM, sendo o processo realizado de acordo
com o estabelecido no Plano de Trabalho em ANEXO a este Acordo. O
presente de Acordo de Cooperação Técnica visa ceder o uso de software
do Sistema da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais para o o Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSM, com
o principal objetivo de promover a implementação das disposições da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) pelo o Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais – IPSM; Da vigência: Este Acordo de
Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá
vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a
critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes
do término de sua vigência; Da modificação: O presente instrumento
poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto,
mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado
por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer
caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta; Dos
recursos financeiros: O presente Acordo de Cooperação Técnica não
envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes,
cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das
ações e obrigações sob sua competência. Cada parte responsabilizarse-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para
as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica,
como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes; Da publicação:
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de
extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura,
no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/1993, ficando as despesas da publicação a cargo
do IPSM; Cronograma de execução: A execução global do objeto do
Acordo de Cooperação Técnica terá início em 04/04/2022 e fim em
28/04/2022. Data: 05/05/2022; Foro: Belo Horizonte; Signatários:
Mara Guarino Tanure Diretora - Geral da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais – ESP. e Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM, Diretor - Geral do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais – IPSM.
11 cm -09 1631612 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332201/2022 de Fornecimento, firmado
entre o IPSM e o fornecedor 14.842.681/0001-40 - MSR EXPRESS
MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA -EPP, Processo de compra nº
2121005 000012/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de
medicamentos sob demanda, visando o atendimento às necessidades
dos beneficiários integrantes do SISAU - PMMG/CBMMG/IPSM,
mediante o fornecimento parcelado dos medicamentos a serem
entregues pela(as) empresa(as) contratada(as), em qualquer localidade
do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços residenciais dos
beneficiários que serão indicados e/ou em toda a rede de credenciados
ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar de Minas
Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS, conforme
especificação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos mínimos de
qualidade e condições gerais discriminados no Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-GAS/IPSM..
Valor total: R$ 67.439,47. Vigência: 06 (seis) meses, iniciando na data
de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.0
02.4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 05/05/2022. Signatários:
pela contratada Hélio Newton Nunes Mansur, pelo contratante Fabiano
Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632070 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332196/2022 de Fornecimento, firmado
entre o IPSM e o fornecedor 26.401.571/0001-21 - TRES PHARMA
DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA , Processo de compra nº
2121005 000012/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de
medicamentos sob demanda, visando o atendimento às necessidades
dos beneficiários integrantes do SISAU - PMMG/CBMMG/IPSM,
mediante o fornecimento parcelado dos medicamentos a serem entregues
pela(as) empresa(as) contratada(as), em qualquer localidade do Estado
de Minas Gerais, seja nos endereços residenciais dos beneficiários
que serão indicados e/ou em toda a rede de credenciados ao Instituto
de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar de Minas Gerais - HPM e
Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS, conforme especificação
técnica, critérios, parâmetros, requerimentos mínimos de qualidade e
condições gerais discriminados no Termo de Referência - Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-GAS/IPSM.. Valor total: R$
14.698,80. Vigência: 06 (seis) meses, iniciando na data de publicação
do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4001.0001.3
39030.12.0.10.1. Assinatura: 04/05/2022. Signatários: pela contratada
Fábio Augusto Carvalho Pereira, pelo contratante Fabiano Villas Boas,
Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632058 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332200/2022 de Fornecimento, firmado entre
o IPSM e o fornecedor 12.420.164/0009-04 - CM HOSPITALAR
S.A., Processo de compra nº 2121005 000012/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Fornecimento de medicamentos sob demanda, visando o
atendimento às necessidades dos beneficiários integrantes do SISAU
- PMMG/CBMMG/IPSM, mediante o fornecimento parcelado dos
medicamentos a serem entregues pela(as) empresa(as) contratada(as),
em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços
residenciais dos beneficiários que serão indicados e/ou em toda a rede
de credenciados ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar
de Minas Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS,
conforme especificação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos
mínimos de qualidade e condições gerais discriminados no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022GAS/IPSM.. Valor total: R$ 22.385,44. Vigência: 06 (seis) meses,
iniciando na data de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº:
2121.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 05/05/2022.
Signatários: pela contratada Mariane Silva Brasileiro, pelo contratante
Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632069 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332195/2022 de Fornecimento, firmado entre
o IPSM e o fornecedor 18.269.125/0001-87 - BIOHOSP PRODUTOS
HOSPITALARES SA, Processo de compra nº 2121005 000012/2022,
Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de medicamentos sob
demanda, visando o atendimento às necessidades dos beneficiários
integrantes do SISAU - PMMG/CBMMG/IPSM, mediante o
fornecimento parcelado dos medicamentos a serem entregues pela(as)
empresa(as) contratada(as), em qualquer localidade do Estado de
Minas Gerais, seja nos endereços residenciais dos beneficiários que
serão indicados e/ou em toda a rede de credenciados ao Instituto de
previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar de Minas Gerais - HPM e
Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS, conforme especificação
técnica, critérios, parâmetros, requerimentos mínimos de qualidade e
condições gerais discriminados no Termo de Referência - Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-GAS/IPSM.. Valor total:
R$ 1.060.840,55. Vigência: 06 (seis) meses, iniciando na data de
publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4
001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 03/05/2022. Signatários: pelo
contratada Rafael Lucas do Carmo, pelo contratante Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632054 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332198/2022 de Fornecimento, firmado
entre o IPSM e o fornecedor 04.307.650/0025-02 - ONCO
PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
E ONCOLOGICOS LTDA., Processo de compra nº 2121005
000012/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de
medicamentos sob demanda, visando o atendimento às necessidades
dos beneficiários integrantes do SISAU - PMMG/CBMMG/IPSM,
mediante o fornecimento parcelado dos medicamentos a serem
entregues pela(as) empresa(as) contratada(as), em qualquer localidade
do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços residenciais dos
beneficiários que serão indicados e/ou em toda a rede de credenciados
ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar de Minas
Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS, conforme
especificação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos mínimos de
qualidade e condições gerais discriminados no Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-GAS/IPSM..
Valor total: R$ 501.355,70. Vigência: 06 (seis) meses, iniciando na data
de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.
4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 05/05/2022. Signatários: pela
contratada Mariana Lucci de Oliveira, pelo contratante Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632065 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332202/2022 de Fornecimento, firmado
entre o IPSM e o fornecedor 12.499.494/0002-60 - HOSPINOVA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
Processo de compra nº 2121005 000012/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Fornecimento de medicamentos sob demanda, visando o
atendimento às necessidades dos beneficiários integrantes do SISAU
- PMMG/CBMMG/IPSM, mediante o fornecimento parcelado dos
medicamentos a serem entregues pela(as) empresa(as) contratada(as),
em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços
residenciais dos beneficiários que serão indicados e/ou em toda a rede
de credenciados ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar
de Minas Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS,
conforme especificação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos
mínimos de qualidade e condições gerais discriminados no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022GAS/IPSM.. Valor total: R$ 776,16. Vigência: 06 (seis) meses,
iniciando na data de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº:
2121.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 03/05/2022.
Signatários: pela contratada Rodrigo Venancio Ahmed, pelo contratante
Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM
5 cm -09 1632073 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332197/2022 de Fornecimento, firmado entre o
IPSM e o fornecedor 09.053.134/0001-45 - ELFA MEDICAMENTOS
S.A, Processo de compra nº 2121005 000012/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Fornecimento de medicamentos sob demanda, visando o
atendimento às necessidades dos beneficiários integrantes do SISAU
- PMMG/CBMMG/IPSM, mediante o fornecimento parcelado dos
medicamentos a serem entregues pela(as) empresa(as) contratada(as),
em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços
residenciais dos beneficiários que serão indicados e/ou em toda a rede
de credenciados ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar
de Minas Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS,
conforme especificação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos
mínimos de qualidade e condições gerais discriminados no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022GAS/IPSM. Valor total: R$ 298.708,10. Vigência: 06 (seis) meses,
iniciando na data de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº:
2121.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 09/05/2022.
Signatários: pela contratada Matheus Marcos De Paulo Carmo, pela
contratante Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do
IPSM.
5 cm -09 1632060 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02673/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02673/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo AGNALDO NELIO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 447, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 7 de Maio de 2021, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 60, 66, 95, 111, 142, 144, 198, 305, 316, 318, 366, 375, 403, 418, 438, 440, 446, 464, 505, 516, 529 e 537, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) AUDITORIO DR. MARCELO VIANNA (UNIFEMM), situado(a) na Avenida Marechal Castelo Branco,
2765 - Bairro Santo Antonio, Sete Lagoas - MG, no(s) dia(s) 02 de Junho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme
disposto abaixo:
I – no dia 1 de Junho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO FENIX,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 540, classificados como SUCATA;
II – no dia 3 de Junho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO FENIX,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 540, classificados como CONSERVADO;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 27 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO FENIX - VAPABUCU, situado no(a) Rua Raimundo Simoes, nº 152 - FIRMA, Bairro Vapabucu, Sete Lagoas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, AGNALDO NELIO DA SILVA, matriculado
sob o número 10610772, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205092310160127.