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TJMG 25/05/2022 -Fl. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 25 de Maio de 2022 – 33

Minas Gerais Diário do Executivo
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Catuji
Divisópolis
Durandé
Entre-Folhas
Fervedouro
Icaraí de Minas
Ipaba
Jaíba
Jampruca
Juatuba
Lagoa Grande
Limeira do Oeste
Lontra
Mamonas
Mata Verde
Matias Cardoso
Montezuma
Palmópolis
Pedras de Maria da Cruz
Riachinho
Santa Bárbara do Leste
Santa Rita de Minas
Santana do Paraíso
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São José da Lapa
Senador Amaral
Ubaporanga
Urucuia
Alto Caparaó
Angelândia
Aricanduva
Berizal
Bonito de Minas
Brasilândia de Minas
Bugre
Cabeceira Grande
Campo Azul
Cantagalo
Catas Altas
Catuti
Chapada Gaúcha
Cônego Marinho
Confins
Córrego Fundo
Crisólita
Cuparaque
Curral de Dentro
Divisa Alegre
Dom Bosco
Franciscopólis
Frei Lagonegro
Fruta de Leite
Gameleiras
Glaucilandia
Goiabeira
Goianá
Guaraciama
Ibiracatu
Imbé de Minas
Indaiabira
Jenipapo de Minas
José Gonçalves de Minas
José Raydan
Josenópolis
Juvenília
Leme do Prado
Luisburgo
Luislândia
Mario Campos
Martins Soares
Miravânia
Monte Formoso
Naque
Natalândia
Ninheira
Nova Belém
Nova Porteirinha
Novo Oriente de Minas
Novorizonte
Olhos D’Água
Oratórios
Orizania
Padre Carvalho
Pai Pedro
Patis
Pedra Bonita
Periquito
Piedade de Caratinga
Pingo D’Água
Pintópolis
Ponto Chique
Ponto dos Volantes
Reduto
Rosário da Limeira
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Cruz de Minas
Santa Cruz de Salinas
Santa Helena de Minas
Santo Antônio do Retiro
São Domingos das Dores
São Félix de Minas
São Geraldo do Baixio
São João da Lagoa
São João dasMissões
São João do Pacuí
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Anta
Sarzedo
Sem-Peixe
Serranópolis de Minas

42.773,91
33.653,03
77.130,45
47.003,89
115.703,44
35.743,00
148.136,07
345.453,01
20.234,77
464.962,36
127.668,07
159.708,96
54.758,07
40.292,21
33.922,12
30.910,24
34.585,19
32.289,40
40.106,15
46.733,76
92.362,49
67.299,67
425.282,50
168.331,04
55.900,64
702.234,72
148.491,49
163.448,98
43.700,61
80.212,96
51.956,31
26.929,96
24.718,65
32.034,88
214.270,70
34.990,26
42.052,73
17.357,05
31.784,24
100.855,77
25.757,35
147.116,83
18.337,88
212.127,40
106.478,14
21.087,50
40.134,50
64.009,05
33.301,18
32.768,61
26.137,99
18.397,07
14.473,11
30.890,97
13.229,12
30.030,95
50.428,19
88.343,89
21.903,97
39.935,82
29.353,26
32.402,64
26.932,19
24.011,77
9.615,32
20.842,18
33.422,78
98.601,60
30.699,02
281.823,67
78.927,27
18.435,91
23.089,06
67.923,88
28.542,50
45.040,13
24.876,42
50.512,42
55.826,22
29.389,36
93.569,80
45.405,48
71.926,87
24.547,88
19.317,09
37.518,13
74.411,70
47.029,56
102.807,68
27.865,44
32.511,15
19.936,92
57.488,56
75.966,04
52.059,51
38.621,73
90.226,01
15.368,20
37.857,24
43.621,62
51.711,61
37.330,71
22.153,99
22.147,70
35.566,46
14.691,78
476.203,31
143.186,56
46.171,03
54.531,01
973.969,77
22.315,10
14.987,11

8.554,71
6.730,52
15.425,98
9.400,71
23.140,58
7.148,51
29.627,11
69.090,51
4.046,85
92.992,40
25.533,50
31.941,69
10.951,52
8.058,34
6.784,33
6.181,94
6.916,97
6.457,79
8.021,15
9.346,67
18.472,41
13.459,84
85.056,40
33.666,12
11.180,03
140.446,85
29.698,20
32.689,72
8.740,05
16.042,49
10.391,15
5.385,89
4.943,64
6.406,89
42.854,03
6.997,97
8.410,45
3.471,31
6.356,73
20.171,04
5.151,39
29.423,25
3.667,47
42.425,38
21.295,54
4.217,43
8.026,81
12.801,70
6.660,15
6.553,63
5.227,51
3.679,31
2.894,55
6.178,12
2.645,75
6.006,09
10.085,53
17.668,68
4.380,71
7.987,07
5.870,57
6.480,44
5.386,32
4.802,27
1.922,99
4.168,33
6.684,45
19.720,21
6.139,72
56.364,66
15.785,35
3.687,11
4.617,70
13.584,68
5.708,40
9.007,92
4.975,20
10.102,38
11.165,14
5.877,79
18.713,86
9.080,99
14.385,30
4.909,49
3.863,30
7.503,56
14.882,23
9.405,81
20.561,45
5.573,00
6.502,15
3.987,30
11.497,61
15.193,09
10.411,82
7.724,24
18.045,09
3.073,56
7.571,36
8.724,23
10.342,24
7.466,06
4.430,70
4.429,44
7.113,20
2.938,27
95.240,57
28.637,22
9.234,12
10.906,10
194.793,84
4.462,92
2.997,32

34.219,20
26.922,51
61.704,47
37.603,18
92.562,86
28.594,49
118.508,96
276.362,50
16.187,92
371.969,96
102.134,57
127.767,27
43.806,55
32.233,87
27.137,79
24.728,30
27.668,22
25.831,61
32.085,00
37.387,09
73.890,08
53.839,83
340.226,10
134.664,92
44.720,61
561.787,87
118.793,29
130.759,26
34.960,56
64.170,47
41.565,16
21.544,07
19.775,01
25.627,99
171.416,67
27.992,29
33.642,28
13.885,74
25.427,51
80.684,73
20.605,96
117.693,58
14.670,41
169.702,02
85.182,60
16.870,07
32.107,69
51.207,35
26.641,03
26.214,98
20.910,48
14.717,76
11.578,56
24.712,85
10.583,37
24.024,86
40.342,66
70.675,21
17.523,26
31.948,75
23.482,69
25.922,20
21.545,87
19.209,50
7.692,33
16.673,85
26.738,33
78.881,39
24.559,30
225.459,01
63.141,92
14.748,80
18.471,36
54.339,20
22.834,10
36.032,21
19.901,22
40.410,04
44.661,08
23.511,57
74.855,94
36.324,49
57.541,57
19.638,39
15.453,79
30.014,57
59.529,47
37.623,75
82.246,23
22.292,44
26.009,00
15.949,62
45.990,95
60.772,95
41.647,69
30.897,49
72.180,92
12.294,64
30.285,88
34.897,39
41.369,37
29.864,65
17.723,29
17.718,26
28.453,26
11.753,51
380.962,74
114.549,34
36.936,91
43.624,91
779.175,93
17.852,18
11.989,79

853
854
855
856
857
858

Setubinha
Taparuba
Tocos do Moji
União de Minas
Uruana de Minas
Vargem Alegre

29.204,61
25.585,04
64.066,53
65.435,02
18.152,82
66.030,86

5.840,82
5.116,92
12.813,21
13.086,92
3.630,48
13.206,09

23.363,79
20.468,12
51.253,32
52.348,10
14.522,34
52.824,77

859

Vargem Grande do Rio Pardo

24.902,64

4.980,44

19.922,20

860

Varjão de Minas

132.248,30

26.449,57

105.798,73

861

Verdelândia

35.544,00

7.108,69

28.435,31

862

Veredinha

48.876,62

9.775,24

39.101,38

863

Vermelho Novo

44.547,43

8.909,39

35.638,04

864

Delta

146.344,30

29.268,75

117.075,55

865

Japonvar
TOTAL GERAL

60.322,15

12.064,34

48.257,81

454.699.940,97

90.939.908,06

363.760.032,91

Fonte: SAIF/SEF/MGeSCAF/SEF/MG
24 1639275 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra- relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800013.
Auto de Infração: 01.002357403-04
Sujeito Passivo: Comercio Automóveis Estado do Rio Ltda - CNPJ:
29.322.773/0001-76
Endereço: Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1552 – Entrada Suplementar –
Rua Galdinisio, 495 – Jardim 25 de Agosto - Duque de Caxias – RJ
Coobrigado: Auto Peças Max Ltda I.E. 062.919973.00-30
Endereço: Rua João Lucio Brndão, 191 – Prado – Belo Horizonte
- MG
Teófilo Otoni, 24 de maio de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
24 1639239 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002335387-29
Autuado: IMPERIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA
IE: 003.090828.00-25
CNPJ: 29.217.592/0001-80
Endereço: Rodovia BR - 381, nº 3.050 – KM 01 - Bairro Borba Gato –
Sabará/MG – CEP. 34.730.010.
Coobrigado: SILVIO CESAR DA SILVA
CPF: 026.097.066-26
Endereço: Rua Delfim Moreira, nº 1.550 - Bairro Boa Esperança –
Santa Luzia/MG – CEP. 33.035.190.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 29.217.592/05.439.210/23032022, lavrado em 23/03/2022 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002335387-29. A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de abril de 2018.
Leopoldina, 24 de maio de 2022
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.

SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a efetuar o recolhimento do crédito
tributário discriminado no e-PTA em referência, no prazo de 10 (dez)
dias a contar desta publicação. Cientificamos ainda que em caso de
discordância, o mesmo poderá, dentro do prazo citado, apresentar
manifestação fundamentada com indicação do valor que entender
devido, mediante apresentação de RECURSO INOMINADO.
Por se tratar de Processo tributário eletrônico (e-PTA), o recurso
supracitado deverá ser apresentado em formato digital, através do
Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE,
disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www.fazenda.mg.gov.
br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.
fazenda.mg.gov.br/sol/ A vista integral aos autos do processo também
poderá ser realizada através dos endereços eletrônicos supracitados.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico,
Juiz de Fora/MG ou através do endereço eletrônico: dfjuizdefora2@
fazenda.mg.gov.br. Persistindo ainda alguma dúvida, acesse o canal
Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-PTA, no endereço
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002120251.96
Sujeito Passivo: Uarlei Dias da Cruz Leite
Identificação: 015.572.676-50
Endereço: Alam. dos Rouxinois, 187, Loja 4, Cabral, Contagem/MG.
Juiz de Fora, 24 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
24 1639242 - 1

SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº : 01.002341643-00
Sujeito Passivo: Priscila Pereira Nascimento (Coobrigada)
CPF/IE/CNPJ : 349.457.898-27
Endereço : Avenida Jaime Torres, nº 817, bairro Jardim Popular – São
Paulo (SP) – CEP 036700-00
Montes Claros, 24 de maio de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
24 1639245 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ PATROCINIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Avenida Rui Barbosa, nº 361 – 3º andar, Centro.
PTA Nº: 15.000068458-25
Sujeito Passivo: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA CPF:
273.098.516-68
Endereço: Avenida Municipal, 919 - Centro – CEP 38.550.000 –
COROMANDEL - MG
Patrocínio, 24 de maio de 2022.
José Geraldo de Oliveira - Masp: 668.869-1
Chefe da AF/2º Nível/Patrocínio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ PATROCINIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Avenida Rui Barbosa, nº 361 – 3º andar, Centro.
PTA Nº: 15.000068453-37
Sujeito Passivo: ELOISIO RIBEIRO DA SILVA CPF: 602.405.716-49
Endereço: Avenida Municipal, 919 - Centro – CEP 38.550.000 –
COROMANDEL - MG
Patrocínio, 24 de maio de 2022.
José Geraldo de Oliveira - Masp: 668.869-1
Chefe da AF/2º Nível/Patrocínio

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205250319220133.

24 1639246 - 1

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