Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 34 »
TJMG 25/05/2022 -Fl. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

34 – quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 013 DE 24 DE MAIO DE 2022
Designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano - CT e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no §1º do artigo 93 da
Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais, e nos arts. 5º e 6º da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros titulares e seus respectivos suplentes
para compor o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e
Metropolitano – CT.
I - Pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA:
a. Érico da Gama Torres – Presidente;
b. Fernando Márcio Mendes – Titular;
c. Kleber Antônio Soares – Suplente;
d. Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga– Titular;
e. Lorena Milagres Peron – Suplente.
II - Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DER/MG:
a. Fernando Antônio Soares Bezerra – Titular;
b. Eliane Leite Dorella – Suplente;
c. Márcio Ivanei do Nascimento – Titular;
d. Edílson Salatiel Lopes – Suplente.
III - Pela Associação Mineira de Municípios – AMM:
a. Rodrigo Lazaro Thiago Ferreira – Titular;
b. Thiago Ferreira – Suplente.
IV - Pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros
Metropolitano – SINTRAM:
a. Michelle Guimarães Carvalho Guedes – Titular;
b. Gabriela Megre de Lima – Suplente.
V - Pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no
Estado de Minas Gerais – SINDPAS:
a. Zaira Carvalho Silveira – Titular;
b. Marcos de Castro Pinto Coelho – Suplente.
VI – Pela Policia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG/CPRV:
a. 1º Ten. PM Luiz Fernando Ferreira– Titular;
b. 2º Ten. André Muniz– Suplente.
VII – Pela Policia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG:
a. Estevão Carvalho Cardoso – Titular;
b. Ednelton Carracci dos Santos – Suplente.
§1º Compete ao Presidente designar um dos membros do CT para
substituí-lo nos casos de impedimento ou ausências eventuais, nos
termos do art. 5º, §2º da Lei Delegada nº128, de 25/01/2007.
§2º Fica designada a servidora Neiva da Glória de Alcântara Miranda
Marinho, lotada na SEINFRA/SUBMOB, para secretariar os trabalhos
do Conselho.
Art. 2º - O mandato dos membros Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano – CT é de dois anos, contados a partir
da data da sua publicação no Diário Oficial, admitida uma recondução
por igual período, nos termos do art. 5º, §3º da Lei Delegada nº128,
de 25/01/ 2007.
Art. 3º - Ficam revogadas as Resoluções SEINFRA nº 020 de 15 de
junho de 2020 e SEINFRA nº 17/2021 de 02 de julho 2021.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
24 1639150 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 361, 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre critérios de ingresso, permanência e desligamentode
Policiais Penais em exercício no Comando de Operações Especiais
– COPE, do Departamento Penitenciáriode Minas Gerais e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§1°, do art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei
Estadual n° 23.304/2019 eDecreto Estadual nº 47.795/2019,
RESOLVE:
Art. 1º -Ficam instituídos os critérios de ingresso, permanência e
desligamento de policiais penais no Comando de Operações Especiais
– COPE, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais.
Art. 2º - O Comando de Operações Especiais – COPE tem como
competência planejar, organizar, atuar, coordenar, gerir e propor
normas e diretrizes relativas a eventos de alto risco e complexidade,
com atribuições de:
I – realizar a intervenção tática nas Unidades Prisionais nos casos de
crises ou eventos que ameacem a ordem do Departamento Penitenciário
de Minas Gerais;
II – realizar as operações de escolta de IPL locais, intermunicipais e
interestaduais;
III – apoiar as inspeções nas Unidades Prisionais;
IV – realizara segurança de servidores do Departamento Penitenciário
de Minas Geraise das respectivas instalações;
V – realizar atividades de prevenção em relação aos atos que
atentem contra o Departamento Penitenciário de Minas Gerais e seus
integrantes, priorizando operações preventivas de patrulhamento nas
Unidades Prisionais e seu entorno;
VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas aos eventos
de grande complexidade ou alto risco;
VII – realizar patrulhamento aéreo com utilização de drones quando
necessário para desempenhar suas atribuições, além de outras
funções onde essa tecnologia possa ser inserida,sem prejuízo aogrupo
especializado na matéria.
VIII – gerenciar as crises, com ou sem reféns, no âmbito prisional, após
ter uma equipe de gerenciamento de crises devidamente qualificada
para exercer essa função, o que não exclui o apoio coordenado de
outros grupos de operações policiais especiais do estado.
Art. 3º - São características do policial penal para atuar no COPE,
dentre outras:
I – possuir capacitação e habilitação para atuar em treinamentos e
operações de alto risco;
II – ter a capacidade física necessária para portar grande número de
equipamentos em jornadas extensas de serviço;
III – ser voluntário, proativo, assim como os demais atributosdesejáveis
de um integrante de grupo especializado;
IV – possuir disponibilidade para convocações extraordinárias;
V – estar em gozo de plena capacidade física e mental.
Parágrafo único.Os integrantes do COPE em exercício usarão uniforme
nos termos da Resolução vigente.
Art. 4º -O ingresso no COPE se dará através de processo seletivo
interno, realizado pela própria Unidade sob supervisão e apoio da
SESG e DEPEN, após autorização do Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
§1º -O processo seletivo interno culminará no COPESP – Curso de
Operações Especiais, realizado pelo COPE, cujas regras serão previstas
em editais próprios.

§2º -O aluno aprovado no COPESP – Curso de Operações Especiais
poderá ser designado para compor o COPE, após análise da
administração.
§3º -Obrigatoriamente, para ingressar no COPE, o policial penal
deverá, a partir desta RESOLUÇÃO, ter sido aprovado no COPESP –
Curso de OperaçõesEspeciais.
§4º -O policial penal que for reintegrado ao COPE, nos termos do
Art. 9º desta Resolução, que não tiver realizado o COPESP, deverá ter
concluído curso análogo realizado no próprio Comando de Operações
Especiais, quando ainda não existia o COPESP.
§5º -O policial penal lotado no COPE após processo de aposentadoria,
caso opte pelo abono permanência, não terá sua lotação condicionada
ao COPE, ficando seu local de exercício e lotação a critério da
administração pública.
Art. 5º -O policial penal lotado no COPE será submetido anualmente
a teste de aptidão física - TAF e teste de aptidão de tiro – TAT, a fim
de aferir o condicionamento físico necessário para o desenvolvimento
das atribuições concernentes às atividades do Comando de Operações
Especiais e a técnica de tiro, sendo a avaliação física proporcional à
idade do policial penal.
Parágrafo único - As disciplinas cobradas no teste físico serão
elaborados pelo setor de atividades físicas do COPE. O referido setor
ficará responsável pelo programa continuado de atividades físicas da
Unidade, com o plano anual de treinamento.
Art. 6º -O policial penal integrante do COPE, como critério de
permanência na Unidade, deverá obter o conceito APTO no TAF,
que será desenvolvido pelo setor de atividade física da Unidade, e
aproveitamento mínimo de 70% no TAT.
§1º -Os policiais INAPTOS nos testes físicos ou de tiro serão
reavaliados, no período não superior a 30 (trinta)dias da primeira
avaliação.Caso o resultado sejaAPTO, será considerado para fins de
permanência nas atividades do COPE.
§2º -O policial penal integrante do COPE que não obtiver conceito
APTO na segunda avaliaçãoserá desligado dos quadros do Comando de
Operações Especiais, devendo retornar para as atividades convencionais
do cargo público ocupado em Unidade definida pela Administração
Pública.
§3º -O policial penal integrante do COPE que se encontrar de atestado
médico quando da realização do TAF e/ou TAT e por este motivo não
puder realizar os testes, deverá tão logo encerre o afastamento e seja
considerado apto para as atividades, ser submetido ao(s) teste(s) para
sua permanência nas atividades do COPE, observando-se os§1ºe§2º.
Art. 7º -A Direção do COPE deverá estabelecer, em normativa própria,
as disciplinas que irão ser cobradas no TAF, com antecedência mínima
de 12 (doze) meses antes da aplicação do primeiro teste.
Art. 8º - O setor de armamento e tiro do COPE deverá manter
treinamentostrimestralpara os integrantes da Unidade, bem como
providenciar a elaboração de planejamentoanual, devendo dar
publicidade ao TAT com 6 (seis) meses de antecedência.
Art. 9º -O policial penal que se desvincular do Comando de
OperaçõesEspeciais, para assumir cargo ou função não vinculados à
Unidade, não será submetido aos treinamentos/cursos ou aplicação dos
testes anuais, ficando sua reintegração condicionada a:
I - apresentação de Avaliação Médica que permita o exercício das
atribuições do Comando de OperaçõesEspeciais;
II - realização de alinhamento operacional conduzido pelo Comando de
Operações Especiais – COPE.
Parágrafo único: Ao ser reintegrado, o servidor participará do primeiro
TAF e TAT que a Unidade realizar.
Art. 10 -O desligamentoa pedidoserá facultado após a permanência
mínima de dois anos em efetivo exercício no Comando de Operações
Especiais, ressalvados os casos de interesse da administração pública.
Parágrafo único: O desligamento a pedido importará na perda da lotação
no Comando de Operações Especiais e o retorno ficará condicionado,
cumulativamente,a:
I - autorização de retornoemitida pelo Diretor do Departamento
Penitenciário de Minas Gerais - DEPEN;
II - existência de vagas no Comando de Operações Especiais – COPE;
III - apresentação de Avaliação Médica que permita o exercício das
atribuições do Comando de Operações Especiais;
IV - realização de alinhamento operacional conduzido pelo Comando
de OperaçõesEspeciais – COPE;
V - aprovação noprimeiro TAF e TAT que a Unidade realizar.
Art. 11 -O COPE será comandado por um policial penal formado no
COPESP – Curso de Operações Especiais ou curso análogo realizado à
época no próprio COPE, quando o COPESP ainda não existia.
Parágrafo único.O Diretor do COPE deverá ter no mínimo 15 anos de
efetivo exercício na Polícia Penal de Minas Gerais, bem como cumprir
os requisitos previstos no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.695/03.
Art. 12-O Diretor do COPEserá escolhido pelo Diretor-Geral do Depen
por meio de audiência, dentre os integrantes da referida unidade que
preencham os requisitos previstos no art. 11,indicados em lista tríplice
e obedecerá o disposto naLei Delegada 174 de26 de janeiro de 2007 que
dispõesobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral
de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da
Administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Parágrafo único. Aformação da lista tríplice far-se-á da seguinte
forma:
I- um candidato indicado pelo Superintendente de Segurança;
II - um candidato indicado pelo Superintendente de Gestão de Vagas;
III - um candidato indicado pela Assessoria deInformaçãoe Inteligência
do Depen.
Art. 13-Os integrantes do COPE deverão manter-se atualizados,
realizando cursos, ministrados pela Escola da Polícia Penal,e
treinamentos táticos, operacionais e físicos periodicamente,
podendo, inclusive, ser motivo de desligamento da Unidade quando
contraindicados durante a realização dos cursos. Este desligamento
ocorrerá após minuciosa análise de resultados entre a Escola e oDiretor
do COPE que, após análise, remeterá, com sugestão de desligamento,
quando houver, paraapreciação do Diretor do DEPEN para deliberação
e definição.
§1º - O Diretor do COPE deverá reservar uma hora diária nos
plantões para que os servidores executem atividades físicas coletivas,
supervisionados e orientados pelo setor de atividades físicas do
Comando de OperaçõesEspeciais.
§ 2º -Os integrantes do COPE deverão perfazer o mínimo de 60
(sessenta) horas aula anuais de cursos em qualquer modalidade, sob
pena de desligamento da Unidade.
Art. 14 -A qualquer tempo, a bem da administração pública e não
atendido o disposto no Art. 3ºdesta Resolução, os integrantes do COPE
poderão ser removidos para outras unidades.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1639093 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão Disciplinar 5ª RISP, Juliana Gonçalves
Cherin, responsável pela instrução do Processo Administrativo
Disciplinar nº 331/2021, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PAD Nº 331/2021, publicada no Minas Gerais de 09 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor Denis Rodrigues
da Silva, Masp: 1.452.845-9, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
[email protected], no prazo de 10 dias úteis, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e
246, incisos I e III, com incidência no artigo 250, incisos I, II e VI, todos
na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades
previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal;
sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 18 de maio de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente de Comissão
Masp:1.377.979-8
19 1636910 - 1

Minas Gerais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da
Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de
novembro de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o
Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, autoriza a servidora
Suyanne Aley Lima Rocha- MaSP 14017065, Analista Executivo de
Defesa Social, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, em 60%
(sessenta por cento) para o período de 18/04/2022 à 01/04/2024, para
participar do Mestrado em Promoção de Saúde e Saúde Comunitária,
da Universidade Internacional Ibero-Americana/México, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1638965 - 1
ATO N° 313/2022 - RETIFICA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL.
Retifica na Resolução SEJUSP N° 71, de 11 de Fevereiro de 2022,
publicada em 15 de Fevereiro de 2022, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Edimilson Elias
da Silva-MASP:1313340.0,a parte referente ao posicionamento, em
virtude de erro material .
Onde se lê: II-B - Leia-se: II-A Onde se lê: II-C - Leia-se: II-B.
Belo Horizonte, de de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
24 1639068 - 1
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE NOVO (A) GESTOR
(A) DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1818/2017
Termo de Colaboração celebrado entre o Estado de Minas Gerais
por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
– SEJUSP e a OSC De PeitoAberto Incentivo ao Esporte, Cultura e
Lazer. Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado
para gerir o Termo de Colaboração nº 1818/2017. O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao
seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; d) disponibilizar
materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação. e) informar ao administrador público
eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à
população seja assegurado. NOME DO NOVO GESTOR: Adriano
Furtado de Almeida. MATRÍCULA: M-1.484.732-1. RESPONSÁVEL
LEGAL: Pedro Ruano Leocádio Dias. DATA DE ASSINATURA:
23/05/2022.
24 1638814 - 1
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE NOVO (A) GESTOR
(A) DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 929/2018
Termo de Colaboração celebrado entre o Estado de Minas Gerais
por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
– SEJUSP e a OSC Polo de Evolução das Medidas Socioeducativas
(PEMSE). Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado
para gerir o Termo de Colaboração nº 929/2018. O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao
seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; d) disponibilizar
materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação. e) informar ao administrador público
eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à
população seja assegurado. NOME DO NOVO GESTOR: Adriano
Furtado de Almeida. MATRÍCULA: M-1.484.732-1. RESPONSÁVEL
LEGAL: Pedro Ruano Leocádio Dias. DATA DE ASSINATURA:
23/05/2022.
24 1638804 - 1
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE NOVO (A) GESTOR
(A) DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 931/2018
Termo de Colaboração celebrado entre o Estado de Minas Gerais
por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
– SEJUSP e a OSC Polo de Evolução das Medidas Socioeducativas
(PEMSE). Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado
para gerir o Termo de Colaboração nº 931/2018. O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao
seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; d) disponibilizar
materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação. e) informar ao administrador público
eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à
população seja assegurado. NOME DO NOVO GESTOR: Adriano
Furtado de Almeida. MATRÍCULA: M-1.484.732-1. RESPONSÁVEL
LEGAL: Pedro Ruano Leocádio Dias. DATA DE ASSINATURA:
23/05/2022.
24 1638813 - 1
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE NOVO (A) GESTOR
(A) DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 925/2018
Termo de Colaboração celebrado entre o Estado de Minas Gerais
por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
– SEJUSP e a OSC Polo de Evolução das Medidas Socioeducativas
(PEMSE). Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado
para gerir o Termo de Colaboração nº 925/2018. O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao
seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; d) disponibilizar
materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação. e) informar ao administrador público
eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à
população seja assegurado. NOME DO NOVO GESTOR: Adriano
Furtado de Almeida. MATRÍCULA: M-1.484.732-1. RESPONSÁVEL
LEGAL: Pedro Ruano Leocádio Dias. DATA DE ASSINATURA:
23/05/2022.
24 1638802 - 1

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE NOVO (A) GESTOR
(A) DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 930/2018
Termo de Colaboração celebrado entre o Estado de Minas Gerais
por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
– SEJUSP e a OSC Polo de Evolução das Medidas Socioeducativas
(PEMSE). Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado
para gerir o Termo de Colaboração nº 930/2018. O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao
seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; d) disponibilizar
materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação. e) informar ao administrador público
eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à
população seja assegurado. NOME DO NOVO GESTOR: Adriano
Furtado de Almeida. MATRÍCULA: M-1.484.732-1. RESPONSÁVEL
LEGAL: Pedro Ruano Leocádio Dias. DATA DE ASSINATURA:
23/05/2022.
24 1638809 - 1
ATO 00307/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1.470.155-1 MILENA KELE NUNES LEAL, a partir da data
de publicação;
MASP: 1.142.965-1 ELIONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, em
prorrogação, a contar de 11/10/2021;
MASP: 1.235.153-2 KARLA CRISTINA ALVES, em prorrogação, a
contar de 29/04/2022;
MASP: 1.158.643-5 DANILO DORIA, a partir da data de publicação;
MASP: 1.220.972-2 MICHAEL AMARAL DE OLIVEIRA, em
prorrogação, a contar de 17/04/2022;
MASP: 1.387.264-3 MARCELO MENDES CARDOSO, em
prorrogação, a contar de 14/04/2022;
MASP: 1.442.690-2 ANDREIA APARECIDA DE MORAIS RAMOS,
em prorrogação, a contar de 21/04/2022;
MASP: 1.379.913-5 DENISE MELO FERREIRA COSTA em
prorrogação, a contar de 01/05/2022;
MASP: 1.434.151-5 JAMIR ALMEIDA DE OLIVEIRA, em
prorrogação, a contar de 11/05/2022;
MASP: 1.079.975-7 FERNANDO RODRIGUES BARBOSA, em
prorrogação, a contar de 29/04/2022
MASP: 1.154.536-5 LENI BISPO, em prorrogação, a contar de
13/03/2022
MASP: 1.372.506-4 MICHELLE VIEIRA CHANDRETI, em
prorrogação, a contar de 22/04/2022;
MASP: 1.395.780-8 HALINE MACHADO MEDEIROS, a partir da
data de publicação;
MASP: 1.095.580-5 ALYSSON GONCALVES SANTOS, em
prorrogação, a contar de 19/05/2022;
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1638703 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
160/20, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PAD Nº 160/2020, publicada no Minas Gerais de 08 de abril
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado,
para querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados
a serem realizadas no dias 07/06/2022 á 08/06/2022 de 09h:00m
ás 16h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO que ocorrerá no dia
08/06/2022 ás 16h:00m, que ocorrerão através de videoconferência,
sendo os procedimentos realizados e link para participação das
audiências encaminhados após prévio contato do processado com a
comissão processante por meio do E-mail: comissao04nucad@gmail.
com. Destaca-se que a comissão no ato das audiências estará instalada
na sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD), localizado
na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas
Gerais, JOSÉ CARLOS SEVERINO JUNIOR - MASP 1.388.777-3
audiência 08/06/2022 às 16h:00 Processado no PAD 160/2020.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
24 1639320 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAC 1: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: *Mineração JS Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais
metálicos, exceto minério de ferro, Fortaleza de Minas/MG, PA SLA
nº 2085/2022, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado nº 1370.01.0015516/2022-84.
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Edgar Antônio Vilela
& Cia Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de
ferro, Poços de Caldas/MG, PA SLA nº 2079/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
24 1639250 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
DECISÕES deliberadas 73ª Reunião Ordinária Câmara de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB), realizada remotamente,
via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no
dia 24 de maio de 2022, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 72ª RO de
26/04/2022. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de
Compensação Ambiental, conforme POA 2022: 5.1 Mineração Ferro
Puro Ltda. - Lavra a céu aberto - minério de ferro; Lavra a céu aberto minério de ferro; Lavra a céu aberto-minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril - Santa
Bárbara/MG - PA/Nº 24462/2009/001/2010 e PA/SLA/Nº 33/2021 SEI/Nº 2100.01.0039839/2021-89 - Classe 4. Apresentação: GCARF/
IEF. APROVADA. 5.2 Nacional de Grafite Ltda. - Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido, minerais não metálicos, exceto em áreas
cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; Unidade de
tratamento de minerais (UTM); Obras de infraestrutura (pátios de

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205250319220134.

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.