quarta-feira, 01 de Junho de 2022 – 35
Minas Gerais Diário do Executivo
VIII - Providenciar, nos termos do art. 7º Resolução CONUN/UEMG
nº 558, de 20 de maio de 2022, o encaminhamento à Coordenação de
Extensão da Unidade do relatório final das atividades do NAJ, até 30
dias após seu término;
IX - Emitir declarações administrativas relativas à situação dos alunos
que atuem no NAJ;
X - Requisitar ao setor competente da Unidade Acadêmica a que está
vinculado o NAJ todo material necessário ao funcionamento do NPJ
e NAJ;
XI - Manifestar-se sobre todos os projetos de extensão que envolvam
a estrutura do NAJ.
Parágrafo Único. Após ser avaliado pela Coordenação de Extensão
da Unidade, o relatório a que faz menção o inciso VIII do caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão da UEMG,
para publicação e divulgação dos resultados obtidos com a atividade, e
ao Departamento para todos os demais fins.
Art. 8º Cumpre aos docentes orientadores:
I - Orientar, supervisionar e avaliar o trabalho dos estagiários durante
a realização das atividades práticas, liberando para impressão ou
protocolo eletrônico as peças elaboradas pelos Estagiários;
II - Atuar nas funções típicas de advogado, nos termos do §1º do art.
3º da Lei 8.906/1994, Estatuto da OAB, na forma do art. 9º desta
Resolução;
II - Apresentar relatório semestral de suas atividades ao Coordenador
do Núcleo de Prática Jurídica;
III - Cumprir sua carga horária junto ao Núcleo de Assistência
Judiciária com assiduidade e pontualidade, justificando sua ausência
antecipadamente, para a Coordenação do Núcleo de Assistência
Judiciária;
IV - Fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais e também das
atividades forenses exercidas pelos estagiários;
V - Participar de audiências e sessões de julgamento dos processos
patrocinados pelo Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita, juntamente
com estagiários, apresentando relatório conjunto de todo o ocorrido;
VI - Desempenhar todas as demais atividades decorrentes de suas
funções.
Art. 9º Aos docentes orientadores, quando do exercício das atividades
privativas de advocacia, terão o público-alvo atendido pelo NAJ,
cabendo-lhe as seguintes funções:
I - Receber as procurações dos assistidos pelo NAJ após a triagem;
II - Comparecer e realizar as audiências dos casos sob responsabilidade
do NAJ;
III - Receber as intimações e acompanhar os processos sob
responsabilidade do NAJ, em meio físico ou digital e cumprir com os
prazos dele derivados;
IV - As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;
V - Fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais e também das
atividades forenses exercidas pelos estagiários.
§1º A seleção de docentes mediante concurso ou processo seletivo
simplificado para os cursos de Direito, deve ser expressa em indicar as
vagas em que os candidatos aprovados atuarão no Núcleo de Assistência
Judiciária Gratuita - NAJ da Unidade, bem como a necessidade de
sua inscrição, a tempo e modo, na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Minas Gerais.
§2º Cabe às coordenações de curso e às Chefias de Departamento
correspondentes, o dimensionamento das necessidades de docentes
para atuar no NAJ, tendo-se em conta:
I - O número de alunos que atuam no NAJ por semestre;
II - Os horários de atendimento ao público;
III - A demanda de atendimento do público junto ao NAJ.
§3º Nas Unidades onde não tenha havido a ressalva prevista no §1º
do caput deste artigo, cumpre à Coordenação de Curso fazer chamada
interna para seleção dos docentes que queiram e possam atuar no NAJ,
caso em que, não havendo docentes interessados, ou, não o sendo em
número que permita seu funcionamento regular, deve ser realizada
seleção de novos docentes para atendimento da demanda.
Art. 10 Compete à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ e do
Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita - NAJ:
I - Executar as determinações da Coordenação do NPJ e NAJ, bem
como as funções que lhe forem delegadas;
II - Auxiliar a coordenação do NPJ e do NAJ a zelarem pelo patrimônio
vinculado a esses órgãos;
III - Assessorar a coordenação do NPJ e do NAJ, bem como os docentes
que nele atuam, em suas atribuições, conforme determinado nesta
resolução ou nas regras que lhes são próprias;
IV - Arquivar em pastas próprias:
a) os documentos dos assistidos do NAJ;
b) o prontuário próprio e individual, os relatórios e documentos
pertinentes aos estagiários; e
c) a relação dos processos sob a responsabilidade do NAJ, em
andamento ou já encerrados.
V - Elaborar, ao final de cada período, relatório, constando os nomes
completos dos alunos estagiários e a quantidade de horas cumpridas,
encaminhando tais documentos à Coordenação do NPJ;
VI - Recepcionar os assistidos, encaminhando-os para os docentes
orientadores e estagiários presentes;
VII - Proceder à comunicação com os assistidos, sempre que solicitado
pelos docentes orientadores ou pela coordenação do NAJ, por meio
telefônico ou outro que seja possível e viável;
VIII - Comunicar à Coordenação do NAJ e aos professores orientadores
as datas e horários de audiências ou quaisquer outros atos, ou a
respectiva alteração, informando aos assistidos, com antecedência, a
fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
IX - Respeitar a hierarquia institucional, prestando contas, quando
solicitado, à Coordenadoria do NPJ e NAJ;
X - Informar à Coordenação do NPJ e do NAJ, em tempo hábil,
quaisquer problemas relativos aos mesmos;
XI - Atender os estagiários com presteza, cortesia e urbanidade,
preservando a harmonia no ambiente do trabalho.
Parágrafo Único. É vedado ao secretário assinar documentos ou tomar
decisões sem o conhecimento da coordenação do NPJ ou do NAJ, sob
pena de advertência e demais cominações legais.
Art. 11 Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº. 1.060, de 05 de
fevereiro de 1950, combinado com o disposto na Seção IV, Capítulo II,
Título I do Livro III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código
de Processo Civil, o Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita atenderá
as pessoas necessitadas, assim compreendidas as pessoas naturais com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios.
Art. 12 Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de núcleo
familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse valor de dois salários
mínimos.
§1º Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo
requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge,
companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência
econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
§2º Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos
mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os
valores percebidos a título de alimentos.
§3º Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob
o mesmo teto.
§4º São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a
percepção de rendimentos decorrentes de:
I - Programas oficiais de transferência de renda;
II - Benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso
ou deficiente.
§5º Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência
econômica:
I - Gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou
acidente;
II - Outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles
indispensáveis, temporários e imprevistos.
§6º Independentemente do preenchimento dos requisitos de renda, não
se caracteriza como necessitada a pessoa natural ou jurídica que tenha
patrimônio vultoso.
Art. 13 O estudo acerca da viabilidade do atendimento da pessoa pelo
NAJ deve ser feito caso a caso, preferencialmente por um assistente
social, lotado junto ao NAJ, observadas as disposições estabelecidas
nesta resolução.
§1º A verificação da hipossuficiência dependerá da declaração de
necessidade e da devida comprovação dessa condição, sendo exigido
do requerente dos serviços do NAJ:
I - A documentação pessoal e a necessária para a comprovação da
necessidade;
II - O preenchimento de pesquisa destinada à identificação de seu perfil
social e econômico;
III - A declaração de necessidade, com suas razões.
§2º Cumpre ao requerente dos serviços de assistência jurídica
providenciar a documentação necessária a comprovar sua condição de
hipossuficiência, sob pena ter o atendimento recusado pelo NAJ.
Art. 14 Quando for o caso da propositura de ações judiciais, estas
devem ser de competência da Comarca ou Seção Judiciária onde o NAJ
esteja sediado.
Parágrafo Único. As causas a serem atendidas pelo NAJ obedecerão
a critérios definidos nesta resolução, conciliando os objetivos do NAJ,
questões de ética-profissional e de acesso à justiça.
Art. 15 Será prestada assistência em favor de pessoa jurídica que
demonstre não possuir condições de arcar com despesas processuais e
honorários advocatícios, nas seguintes hipóteses:
I - Finalidade compatível com os objetivos e funções institucionais do
NAJ, se pessoa jurídica sem fins lucrativos.
II - Seu funcionamento for indispensável à subsistência de sócio que se
enquadre nos parâmetros do art. 11 desta resolução, se pessoa jurídica
com fins lucrativos.
III - Nos casos de Microempreendedores Individuais, assim definidos
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que se enquadrem nos parâmetros do art. 11 desta Resolução.
Parágrafo Único. Só cabe ao NAJ atuar em favor das pessoas indicadas
no caput do presente artigo caso haja projeto específico de atendimento
de autoria de qualquer dos docentes que atuem junto ao NAJ, na forma
dos arts. 1º ao 6º da Resolução CONUN/UEMG nº 558, de 20 de maio
de 2022, ouvido o Coordenador do NAJ.
Art. 16 No patrocínio de demanda em que o beneficiário de assistência
judiciária gratuita seja vitorioso, valores oriundos da arrecadação dos
honorários sucumbenciais decorrentes da atuação dos Profissionais do
NAJ pertencerão à Universidade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Uma vez recebidos, os honorários sucumbenciais
serão partilhados conforme os seguintes critérios:
I - 80% do seu valor será retido em favor da Unidade onde funcione
o NAJ, sendo:
a) 60% a ser investido no próprio NAJ, e;
b) 20% para a Unidade como um todo.
II- 20% do valor será retido em favor da Universidade.
Art. 17 Ao docente responsável pela coordenação do NPJ serão
atribuídas 08 (oito) horas de encargos didáticos incluídas na Carga
Didática Semanal Média - CDSM.
Art. 18 Ao docente responsável pela Coordenação do NAJ serão
atribuídas 08 (oito) horas de encargos didáticos incluídas na Carga
Didática Semanal Média - CDSM.
Art. 19 Aos docentes orientadores envolvidos NAJ serão atribuídas:
I - de 02 (duas) a 04 (quatro) horas de encargos didáticos, incluídas
na CDSM do docente, por disciplina, com turmas de até 20 alunos,
observado o Projeto Pedagógico do Curso, pela orientação e
desenvolvimento das atividades, limitada a atribuição de 08 (oito) horas
de encargos didáticos, salvo em caso de Jornada Estendida, conforme
regramentos vigentes; e
II - de 04 (quatro) a 08 (quatro) horas de atividade de extensão,
considerando a prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo
critério utilizados aos encargos.
Art. 20 No caso de acumulação, pelo mesmo docente, dos cargos de
coordenação de NPJ e de NAJ, deverá fazer opção pelo regime previsto
no artigo 17 ou no artigo 18 da presente Resolução, sem possibilidade
de incidência concomitante dos mesmos dispositivos
Art. 21 Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 425, de 15 de
abril de 2019.
Art 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário.
31 1642147 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 067, DE 31 DE MAIO DE 2022
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º da Portaria/UEMG nº 24, de
11 de março de 2021.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº
48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de
novembro de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra.
Presidenta da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação desta Portaria, o prazo a que se refere o art. 3º da Portaria/
UEMG nº 24/2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de março
de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
31 1642654 - 1
ATO N.º 1253/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, MARIELZA CORRÊA DOS REIS, Masp n° 14874739,
classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2022,
vaga 23, com a carga horária de 30 horas aula semanais, no período de
04/05/2022 à 31/12/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
31 1642715 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 066, DE 31 DE MAIO DE 2022
Reconduz a Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória
instaurada pela Portaria/UEMG nº 86, de 4 de setembro de 2020.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto
nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013, com base no art. 220, §2º, da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra.
Presidenta da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
INVESTIGATÓRIA instaurada pela Portaria/UEMG nº 86, de 4 de
setembro de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 05/09/2020, para conclusão dos respectivos trabalhos no
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
31 1642653 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 074 - DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG n° 22 de 25/4/2003, aos servidores:
PARA GOZO DE 15 (QUINZE) DIAS:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
Retroativo a
1046411-3
Haroldo de Barros Lima
AUNIV
01
5°
10/02/2022
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
Servidor
1201363-7
Arleide Soares Silva
0387060-7
Edwaldo de Souza Barbosa Júnior
1046913-8
Izael José da Rocha
1046599-5
Maria de Lourdes Ferreira Soares
1163889-7
Maria Cândida Pimenta Gonçalves
1161078-9
Luciana Antunes Caldeira Pimenta
1161105-0
Marney Regina Ribeiro Lima Charritton
Cargo
AUS
PES
AUNIV
AUNIV
AUS
AUS
AUS
Adm.
01
02
01
01
01
02
01
Ref. Quinq.
2°
5°
5°
5°
1°
1°
1°
A partir de
01/06/2022
02/06/2022
01/06/2022
Retroativo a 16/05/2022
01/06/2022
01/06/2022
27/06/2022
Cargo
AUS
Adm.
01
Ref. Quinq.
2°
A partir de
01/06/2022
PARA GOZO DE 03 (TRÊS) MESES:
Masp
Servidor
1045934-5
Ana Orneles de Souza
Cargo
AUNIV
Adm.
01
Ref. Quinq.
6°
A partir de
03/06/2022
PARA GOZO DE 06 (SEIS) MESES:
Masp
Servidor
1228210-9
Marlene Ferreira de Alencar
Cargo
TUS
Adm.
01
Ref. Quinq.
1°
Retroativo a
12/09/2021
PARA GOZO DE 02 (DOIS) MESES:
Masp
Servidor
1046190-3
Maria Augusta Moreira de Oliveira Lage Fonseca
ATO Nº 075 - DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da servidora: MASP 1054542-4,
Sabina Pena Borges, para Sabina Pena Borges Pêgo.
31 1642754 - 1
ATO Nº 073 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antonio Alvimar Souza,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REMOVE,
nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952 e da Resolução nº 053
- CEPEx/2022, o servidor:
Masp 11957966 – DANIEL COELHO OLIVEIRA, referente ao
cargo de Professor de Educação Superior, admissão 2, lotado no
Departamento de Políticas e Ciências Sociais do Centro de Ciências
Sociais Aplicadas, dos Campi de Pirapora e/ou Janaúba e/ou Januária
e/ou Almenara e/ou Unaí e/ou Brasília de Minas e/ou Espinosa para o
Campus de Montes Claros.
ATO Nº 045 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antonio Alvimar Souza,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REMOVE,
nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952 e da Resolução nº 054
- CEPEx/2022, a servidora:
Masp 11887130 – SHEYLA BORGES MARTINS, referente ao
cargo de Professor de Educação Superior, admissão 3, lotado no
Departamento de Políticas e Ciências Sociais do Centro de Ciências
Sociais Aplicadas, dos Campi de Pirapora e/ou Janaúba e/ou Januária
e/ou Almenara e/ou Unaí e/ou Brasília de Minas e/ou Espinosa para o
Campus de Montes Claros.
31 1642575 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA- A Presidente
desta Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas atribuições,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,nos termos do art.
20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora Railene Caroline
Vieira Dias Quaresma, Masp 1232632-8, pela remuneração do cargo
efetivo de Agente Governamental - AGOV1D , acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI 12, código
MS1100249, a partir de 27/05/2022;
Belo Horizonte, de 31 de Maio de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA-A Presidente
desta Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas atribuições,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,nos termos do art.
20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da
Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor Gislaine Aparecida
Da Conceição, Masp 838556-9, pela remuneração do cargo efetivo de
Técnico da Educação - TDE4L , acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão de DAI-22, código MS1100379, a
partir de 30/05/2022.
Belo Horizonte, de 31 de Maio de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA-A Presidente
desta Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas atribuições,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,nos termos do art.
20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da
Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor Joana Paula Barbosa
dos Santos, Masp 1000971-0 pela remuneração do cargo efetivo
de Professor de Educação Básica - PEB1A , acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-22, código
MS1100374, a partir de 25/05/2022.
Belo Horizonte, de 31 de Maio de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA.A Presidente
desta Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas atribuições,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor João dos Santos
Nascimento , Masp 14863021, pela remuneração do cargo efetivo
de Especialista em Educação Básica - EEB1A, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-12, código
MS1100243, a partir de 23/05/2022.
Belo Horizonte, de 31 de Maio de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
31 1642424 - 1
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, JOEL PAULINO DA SILVA, para o cargo de
provimento em comissão DAI-27 MS1100008, de recrutamento amplo,
para chefiar o Centro Educacional de Riachinho.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do art.
13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a JOEL PAULINO DA SILVA,
chefe do Centro Educacional de Riachinho, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 MS1100334.
31 1642724 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO N.º 9337603/2022 - (INF.4481.00),Partes: EMG/
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO-SEGOV e a empresa
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - PRODEMGE OBJETO: Hospedagem Dedicada
em Baixa Plataforma do Sistema SIGCON-SaídaOperação Assistida/
GRP,. Valor: R$20.831,40 (vinte mil oitocentos e trinta e um reais e
quarenta centavos)-Dotação orçamentária: 1491.04.122.024.2008">1491.04.122.024.2008.000
1.3390.40.03.0.10.1. Data de assinatura:31/05/2022
2 cm -31 1642304 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do contrato de prestação de serviços nº9337773. Partes:
Estado de Minas Gerais, por Intermédio da Secretaria de Estado de
Governoe a empresaAgência de Integração Empresa Escola Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de agente de integração que desenvolva
programas para a colocação de estagiários no mercado de trabalho,
visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas que propiciem
a plena operacionalização das atividades de estágio de estudantes
regularmente matriculados em instituições de ensino, de interesse
curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma
estratégia de profissionalização, que complementa o processo EnsinoAprendizagem, que serão prestados nas condições estabelecidas no
Termo de Referência, anexo do Edital. Valor Global: R$76.888,52.
Dotações
Orçamentárias:1491.04.122.705.2500.0001.3390.39.52.0.
10.1,1491.04.122.024.2007">1491.04.122.024.2007.0001.3390.39.52.0.10.1e1491.04.122.02
4.2008.0001.3390.39.52.0.10.1. Vigência: 07 meses a contar da data
de publicação do Diário Oficial de Minas Gerais. Data de assinatura:
31/05/2022.Assina pela Contratante: Juliano Fisicaro Borges. Assina
pela Contratada:Guilherme Almada Morais.
4 cm -31 1642309 - 1
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9270407/2021,
celebrado entre o Gabinete Militar do Governador e a empresa Strada
Veículos e Peças Ltda (Strada Jeep). Objeto: Acrescer o percentual de
25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicial estimado do Contrato,
na razão de R$7.546,44 (sete mil quinhentos e quarenta e seis reais
e quarenta e quatro centavos), que corresponde à quantidade de 33
homem/hora, observado o contido no artigo 65, §1º, da Lei Federal n.
8666, de 21 de junho de 1993. Dotação Orçamentária: 1071.06.782.1
21.4329.0001.339039.18.0.10.1. O valor da contratação passa a ser de
R$68.982,20 (sessenta e oito mil novecentos e oitenta e dois reais e
vinte centavos). Signatários: Ten-Cel PM Saulo Ronan de Souza, José
Paulo Simões. Processo SEI nº 1070.01.0002113/2020-81.
3 cm -31 1642275 - 1
Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DE CONTRATO N.º 9337875
PROCESSO SEI N.º 1080.01.0018813/2022-66
Modalidade: Dispensa de Licitação por Valor - COTEPnº 29/2022
– Processo de Compra n.º 1081017 - 29/2022. Partes: Estado de
Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a empresa Rodrigo
Pereira Silva EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de manutenção
corretiva em 1 (um) aparelho de arcondicionado para atenderunidade
da AGE-MG em Montes Claros. Vigência: 3 (três) meses, a contar da
data de sua publicação no DOE-MG. Valor Global: R$ 999,00. Dotação
Orçamentária: 1081.04.122.705.2500">1081.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39.21.0.10.1 Belo
Horizonte, 30/05/2022.
3 cm -31 1642187 - 1
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9144049
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a empresa
RLA Participações e Locações de Imóveis LTDA, com interveniência e
anuência do Condomínio do Edifício Bureaux de Indústria e Comércio.
Objeto: Prorrogação do prazo davigência e o reajuste ao valor do
contrato. Vigência: 15/06/2022 a 14/06/2027. Valor Global Anual
Estimado: R$12.925.113,00. Dotação Orçamentária: 1081.04.122.705
.2.500.0001.3.3.90.39-20.0.10.1. Belo Horizonte, 30/05/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206010058300135.
2 cm -31 1642172 - 1