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TJMG 29/06/2022 -Fl. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 29 de Junho de 2022 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
participante do chamamento público.
§1° – O agente público deverá registrar seu impedimento ao presidente
da comissão de seleção ou ao administrador público, que providenciará
sua substituição pelo respectivo suplente.
§2° – A comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico
de especialista que não seja membro deste colegiado para subsidiar seus
trabalhos, exigida sua imparcialidade.
§ 3° – O membro da comissão de seleção pode participar
simultaneamente de outras comissões do órgão ou entidade estadual
parceiro, inclusive de comissão de monitoramento e avaliação.
§ 4° – A comissão poderá solicitar apoio de profissionais que atuem
na área relativa ao chamamento público para auxiliar na análise
das propostas, observado o art. 22, § 5º, do Decreto Estadual n.
47.132/2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5°– A comissão de seleção terá mandato de 540 dias, sendo
facultada uma recondução por igual período.
Art. 6°– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,28 de junho de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
28 1654365 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de

maio de 2021, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora Mariana Zeymer Mata
Machado Pereira, Masp 1.471.907-4, admissão 01, por um período de
120 (cento e vinte) dias, a partir de 06/06/2022.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
28 1654427 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 34, 28 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de
Cerâmicasdo Triângulo Mineiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista noinciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021, na
Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio 2019, no Decreto 47.785 de 10 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjos Produtivos Local – APL,
pelo estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Cerâmicasdo
Triângulo Mineiroclassificado como APL 02
Art. 2º -O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139, de
2021 e a Resolução SEDE nº 28, 27 de maio de 2021,fica classificado
quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APL Cerâmicasdo
Triângulo Mineiro– APL 02;
Art. 3º -O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
Nº 28 DE 27/05/2021, o polo produtivo poderá perder seu título de
APL.
Art. 4º -O processo de reconhecimento e classificação dos APL em
Minas Gerais segue os critérios estabelecidos Resolução SEDE nº 28,
de 2021, constando do processo SEI 1220.01.0004798/2021-82.
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
28 1654425 - 1

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PROCESSO SEI Nº2420.01.0001400/2022-92
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças doINSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas atribuições, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, em como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16 424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16 453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO as publicações, referentes à concessão de QUINQUÊNIO ao(s)
seguintes servidor(es):
NOME DOS SERVIDORES
José Amilcar Jardim Freire

MASP

DATA PUBLICAÇÃO

1.020.329-7

17/09/2020

904.627-7

10/03/2021

Francisco de Assis Lopes Campos

PROCESSO SEI Nº2420.01.0001400/2022-92
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças doINSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas atribuições, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16 424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16 453 de 17
de maio de 2022, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO as publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO
ao(s) seguintes servidor(es):
MASP

DATA PUBLICAÇÃO

Viviane Cristina da Cunha

NOME DOS SERVIDORES

1.289.247-7

09/09/2021

Erica Maria Figueiredo Sena

1.288.663-6

09/09/2021

914.275-3

18/09/2020
18/09/2020

José Geraldo de Almeida
Leticia Souza Moreira

1.397.485-2

Maria Aparecida Rocha Figueiredo

1.214.149-5

27/10/2020

Francisco de Assis Lopes Campos

904.627-7

10/03/2021

Belo Horizonte 28 de junho de 2022
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme Delegação de competênciaPortaria Nº 01, de12 dejaneirode2022, Art.1 Inciso XII.
28 1654301 - 1

O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1 da
Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas
atribuições CONCEDE QUINQUENIO ADMINISTRATIVO, nos
termos do art.112, do ADCT, da CE/89 ao servidor: JOSE AMILCAR
JARDIM FREIRE, MASP: 1.020.329-7, Técnico de Desenvolvimento
Econômico e Social – Nível IV, Grau E, 7º Qüinqüênio a contar de
22.04.2022;
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31 da
CE/89 aos servidores: JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA, MASP:
914.275-3, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social – Nível
IV– Grau E, 03 (três) meses, referente ao 7° Quinquênio a partir de
09.02.2022; LETICIA SOUZA MOREIRA, MASP: 1.397.485-2,
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social – Nível I – Grau C,
03 (três) meses, referente ao 1° Quinquênio a partir de 20.03.2022 e
MARIA APARECIDA ROCHA FIGUEIREDO, MASP: 1.214.149-5,
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social – Nível I – Grau C,
03 (três) meses, referente ao 1° Quinquênio a partir de 30.05.2022;

RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 11/06/2022, referente
autorização para afastamento de férias prêmio da servidora VIVIANE
CRISTINA DA CUNHA, Masp: 1.289.247-7
ONDE SE LÊ:
20/07/2022
LEIA-SE:
04/07/2022
Belo Horizonte 28 de junho de 2022
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme Delegação de competência Portaria Nº 01,
de 12 de janeiro de 2022, Art.1 Inciso XII.
28 1654302 - 1

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 045/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp

Nome

Cargo

Nível

Novo Grau

Vigencia

1162151-3

Flávia Rosana Rohrs

AGMQ

II

B

16.06.2022

0800670-2

Marcelo Ferreira Campos

AGMQ

II

C

24.06.2022

1004884-1

Rodrigo Magno Alves Costa

AFGMQ

IV

C

14.06.2022
28 1654459 - 1

ATO Nº 037/2022-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para o (s) servidor (es): MASP: 1361331-0, HELIMAR
BRITO DE OLIVEIRA, por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de 03/08/2021
a 03/09/2021. Para regularização funcional.
28 1653985 - 1

Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
Diretor-Presidente: Thiago Coelho Toscano
EXONERAÇÃO E POSSE DE DIRETOR
O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI
(INVESTMINAS) informa a quem possa interessar que em 28/06/2022
foi exonerado, a pedido, do cargo de Diretor de Gestão e Novos
Negócios, o Senhor Gustavo Túlio de Lima Andrade e que, nessa
mesma data, tomou posse do referido cargo o Senhor GUSTAVO
GARCIA VIEIRA DE ALMEIDA, para exercício até 27/06/2024.
28 1654509 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data
do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº
2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22,
inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento,
será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do
recebimento do AI, a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até
o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir
do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada
da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000068067-17
Sujeito Passivo: Jéssica Carolina Rios Assis - CPF: 109.416.316-30 Endereço: Rua Juca Cipó, 80, - Bairro: Canarinho - CEP: 32.900-000
- Município: Igarapé – MG
Contagem, 10 de maio de 2022.
Fernando Castelo Rodrigues Chagas
Auditor Fiscal
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/1º NÍVEL/ CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Fabrício
Santos Fernandes Matias, que se encontra(m) em local ignorado,
intimado(s) da rerratificação de lançamento do Auto de Infração de n.º
05.000310386-39, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000310386-39
Contribuinte: Fabrício Santos Fernandes Matias
IE: 002.742178-50
Nos termos do Art. 135, Inciso III, e Art. 149 do CTN, c/c art. 21, §
2º, II, da Lei nº 6.763/75 e Portaria SER nº 148 de 16 de outubro de
2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão
do(s) diretor(es), administrador(es), sócio(s)-gerente(s), gerentes,
representantes ou gestores de negócios no polo passivo da autuação.
Procede-se também à Ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos Responsáveis solidários:
Nome: FABRÍCIO SANTOS FERNANDES MATIAS – CPF:
091.257.656-12 – Endereço: Rua II, 115, – Arvoredo – Contagem/
MG – CEP: 32.113-173 – Cargo: Empresário – Data de Início da
participação na empresa: 05/04/2016.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 09 de março de 2022.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/ Contagem-2
28 1654445 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000042522.14 – O.S.S INDUSTRIA E COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 10.000042522.14 – O.S.S
INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA; CNPJ 05.678.757/0002-33 Das Hortênsias, nº 6, Alpes das
Aguas, São Pedro / SP - CEP: 13.520-00
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO
do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 30/04/2022.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar a regularidade das operações
sujeitas a substituição tributária, principalmente em relação a formação
da base de cálculo e efetivo recolhimento, tanto do ICMS-ST, quanto
da ST-DIFAL.
Não serão necessários envio de documentos e/ou informações no
presente momento. A fiscalização dispõe da base de dados das
notas fiscais e, caso sejam necessários documentos e informações
posteriormente, o Contribuinte será intimado, através de instrumento
próprio.

O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 27 de junho de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teófilo Otoni
28 1654452 - 1

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL – IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de
Abril, nº 630/640 – Centro – Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.002361214.54
Sujeito Passivo: ANDRE LEMOS DA SILVA
CPF: 041.649.236/36
Endereço: Rua Cândido Portinari, 104 – Cidade Nobre – Ipatinga –
MG – CEP 35162-357
Ipatinga, 28 de junho de 2022.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp. 669.799-9
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
28 1654460 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF n.º 10.000042377.03, de 27/04/2021, pela
Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n.º
170, Centro – Muriaé – MG.
VANDEILMA SANTOS DE OLIVEIRA
CNPJ: 15.263.436/0001-40
IE: 001936105.00-52
VITOR GONCALVES DOS SANTOS, DENTE GRANDE,
JANAUBA/MG
CEP: 39445-452
Período Fiscalizado: 01/01/2019 a 31/10/2021
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação de aproveitamento indevido
de crédito de ICMS em valor superior ao previsto na legislação, por
prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme
previsto no inciso XXIX, artigo 75, do RICMS/MG.DOCUMENTAÇÃO
SOLICITADA: Todos os documentos, até então indispensáveis para
a realização da ação fiscal, já estão em poder da fiscalização. Caso
futuramente sejam necessários outros materiais, suas entregas serão
exigidas mediante intimações específicas.
Muriaé, 28 de junho de 2022.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
28 1654463 - 1

SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.002351012-55
Sujeito Passivo: Lorena Melo Santana (Coobrigada)
CPF/IE/CNPJ: 089.781.926-88
Endereço: Fazenda Nossa Senhora Aparecida, S/N – Bairro Curralinho
– Santana de Pirapama (MG) – CEP 35.785-000
Montes Claros, 28 de junho de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.002351012-55
Sujeito Passivo: Smart do Brasil LTDA (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ: 003464790.00-29
Endereço : Avenida Prefeito João Daher, nº 1320, Setor Warmin Bairro
Lundcea – Lagoa Santa (MG) – CEP 33.239-050
Montes Claros, 28 de junho de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
28 1654471 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SACRAMENTO
INTIMAÇÃO
Comunicamos que foram realizadas manutenções no ED-e nº
01.000037281-27 (IPVA 2011) para exclusão do sujeito passivo,
José Antonio Afonso Bernardes, CPF 691.889.208-87, e inclusão de
EDMAR SILVIO DE ALMEIDA, CPF 221.110.168-29, como sujeito
passivo principal. Ficam reabertos os prazos legais para pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas
na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, na repartição fazendária de
Sacramento, sito na Rua Major Lima, nº 250 – Centro, em Sacramento
– MG, CEP 38.190-000. Transcorrido o prazo acima mencionado sem
a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia
Regional do Estado para providências cabíveis.
PTA Nº: 01.000037281-27
Sujeito Passivo: EDMAR SILVIO DE ALMEIDA
CPF: 221.110.168/29
End: Rua Joaquim Ferreira de Oliveira, n° 61.
Jardim Nossa Senhora do Carmo. São Paulo/SP. CEP: 08.270-480.
Sacramento, 27 de junho de 2022.
Luciana Aparecida Santos da Silva
Chefe da AF/3° Nível/Sacramento em exercício
28 1654476 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220629002321019.

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