8 – sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
DELIBERAÇÃO CONSAD EMC Nº 02 DE 27 DE MAIO DE 2022
Aprovação das contas do exercício fiscal 2021 da Empresa Mineira
de Comunicação LTDA. O Conselho de Administração da Empresa
Mineira de Comunicação LTDA reunido na última reunião ordinária,
realizada em 27 de maio de 2022, após apresentação das demonstrações
orçamentárias, financeiras e contábeis relativas ao exercício fiscal
encerrado em 31 de dezembro de 2021, por meio do Relatório Anual
da Administração, Relatório de Atividades da Auditoria Interna,
Relatório de Auditoria e Gestão realizado pela Auditoria Interna,
Relatório da Auditoria Independente e parecer do Conselho Fiscal
da Empresa Mineira de Comunicação, afirma que eles refletem a
situação econômico-financeira da entidade. Assim, é favorável pela
aprovação das contas do exercício fiscal 2021 em conformidade com as
orientações da Auditoria Interna no Relatório de Auditoria e Gestão,e
por seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE-MG).
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
José Oliveira Júnior
Presidente do Conselho de Administração da EMC
Representante da Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais
Celso Guimarães Ferreira Júnior
Membro Representante dos empregados da EMC
Maristela Rangel Pinto – Cotista Majoritário
Membro Representante da Secretaria de
Cultura do Estado de Minas Gerais
Mauro Araújo Câmara – Cotista Minoritário
Membro Representante da Fundação João Pinheiro
14 1662044 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes
à concessão de TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 288.141-5, Dalvo Jorge Costa, AFRE, referente ao 7º quinquênio
de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 331.969-6, Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende, GEFAZ,
referente ao 7º quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 335.351-3, Irene Olivia Gomes, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 355.203-1, Alcy Junqueira Silva Junior, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 357.514-9, Gilberto Teixeira Guimarães, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 357.621-2, Hazenclever Praça Filho, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 357.737-6, Hermes Lapa Corsini, AFAZ, referente ao 8º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 358.201-2, Joao Luiz dos Santos, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 359.284-7, Luis Fernando de Resende, AFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 360.392-5, Maria Lazara Pereira, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 386.985-6, Luciana Pessoa Rodrigues Caires, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 668.327-0, Priscila de Castro Lobato, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 669.280-0, Fernanda Carneiro Mariano Cunha, AFRE, referente
ao 4º quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 752.423-4, Frederico Marques de Oliveira Sa, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 752.532-2, Rogerio Orsi, GEFAZ, referente ao 4º quinquênio de
exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 752.606-4, Jose Arnaldo dos Santos Junior, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Masp 902.658-4, Meire Gontijo Batista de Assunção, TFAZ, referente
ao 7º quinquênio de exercício, publicado em 1º/2/2022;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 288.744-6, Edwaldo Pereira de Salles, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 7/7/2022;
Masp 288.760-2, Lindberg Chaves Ferreira Filho, AFRE, referente ao
7º quinquênio a partir de 4/7/2022;
Masp 290.427-4, Renato Muzzi Ferreira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 1º/7/2022;
Masp 314.403-7, Maria Helena Barbosa, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 7/7/2022;
Masp 338.384-1, Marcia Vieira Santos Moreira, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio a partir de 3/7/2022;
Masp 358.210-3, João da Mata de Oliveira Resende, AFAZ, referente
ao 8º quinquênio a partir de 15/7/2022;
Masp 387.791-7, Geraldo Magela Gomes de Oliveira Júnior, AFRE,
referente ao 5º quinquênio a partir de 15/7/2022;
Masp 387.824-6, José Publio de Almeida Cunha, AFRE, referente ao 6º
quinquênio a partir de 11/7/2022;
Masp 387.929-3, Eufrasio Alves Cambui Júnior, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 3/7/2022;
Masp 668.287-6, Fatima Maria Mendes, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 8/7/2022;
Masp 903.533-8, Brigida Helena Rezende, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 14/7/2022;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, combinado com o art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c
o inciso XIV, do art. 37, da CF/1988, CONCEDE ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, aos servidores:
Masp 296.444-3, Valdo Mendes Alves, a partir de 14/2/2022, referente
ao cargo de AFRE;
Masp 340.411-8, Silvana Severino Morgado Cunha, a partir de
19/5/2022, referente ao cargo de GEFAZ;
Masp 350.005-5, Teresa Cristina da Fonseca, a partir de 14/7/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Masp 350.632-6, Robson Duarte Silva, a partir de 30/5/2022, referente
ao cargo de AUSG;
Masp 371.199-1, Sergio Azevedo Barbosa, a partir de 16/3/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Masp 371.215-5, Silvia Vigília Milagres de Moraes, a partir de
25/5/2022, referente ao cargo de AFRE;
Masp 372.385-5, Andréa Lucia da Silva Alexandre, a partir de
16/4/2022, referente ao cargo de AFRE;
Masp 381.369-8, Ricardo Franca Dolabella, a partir de 15/3/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Masp 381.663-4, Newton Cesar de Alvarenga Maia, a partir de
19/3/2022, referente ao cargo de AFRE;
Masp 386.841-1, Lucia Rodrigues Alves, a partir de 18/1/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Masp 386.879-1, Marcelo José Lins Barbosa, a partir de 8/4/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Masp 387.943-4, Daniela Mares Lacerda Spinelli, a partir 2/5/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Masp 457.428-1, Marcos Rogério Baeta Pereira, a partir de 9/2/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com § 4º, do art. 31, da CE/1989, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 234.678-1, Moacyr Pereira Guimarães, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 3/7/2022;
Masp 234.801-9, Sebastião Saturnino da Silva Filho, GEFAZ, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 1º/7/2022;
Masp 288.313-0, Marcelo Lyra de Almeida, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 13/7/2022;
Masp 290.351-6, Paulo Gilberto Gonçalves, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 7/7/2022;
Masp 309.760-7, Pedro Ferreira da Silva, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio de exercício, a partir de 1º/7/2022;
Masp 336.324-9, Denise Aparecida Leo Bueno de O. e Silva, GEFAZ,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 5/7/2022;
Masp 336.327-2, Fernanda Muzzi Bravo Costa, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 13/7/2022;
Masp 336.332-2, Maria Geralda de Lima, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 12/7/2022;
Masp 336.879-2, Lucimeire Cardoso, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 15/7/2022;
Masp 337.798-3, Maura Maria Marques, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 15/7/2022;
Masp 377.693-7, Glaucia Eliana Rodrigues, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 6/3/2020;
Masp 668.287-6, Fatima Maria Mendes, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 8/7/2022;
Masp 668.315-5, Maria Terezinha Peres, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 12/7/2022;
Masp 669.074-7, Marjori Cecilia Jorge Ramires Perroud Alves,
GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 1º/7/2022;
Masp 669.090-3, Renata Silva Eloi Botelho, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 3/7/2022;
Masp 752.541-3, Gustavo Ratton Mascarenhas Silva, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12/7/2022;
Masp 752.543-9, Nathalia Magalhães Rossi e Souza, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 4/7/2022;
Masp 752.602-3, Fernanda Venturato Vieira, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 11/7/2022;
Masp 906.526-9, Benedito Varisto, OSO, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 2/7/2022;
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores:
Masp 297.207-3, Edna Rezende da Rocha, a partir de 1º/7/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Masp 387.808-9, Flávio Salles Costa, a partir de 27/6/2022, referente
ao cargo de AFRE;
Masp 902.658-4, Meire Gontijo Batista de Assunção, a partir de
4/7/2022, referente ao cargo de TFAZ;
Masp 904.385-2, Verônica Machado Cardoso, a partir de 5/7/2022,
referente ao cargo de OSO;
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 668.377-5, Edison Hiroumi Momosaki, em decorrência
de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
27/6/2022;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 150 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, ao servidor:
Masp 339.211-5, Heitor Moreira, a partir de 4/7/2022;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 297.208-1, Fabio Carvalho Brandão, a partir de 30/6/2022;
Masp 309.441-4, Ivo Pereira de Souza, a partir de 26/5/2022;
Masp 310.566-5, Manriki Tomo, a partir de 3/6/2022;
Masp 348.722-0, Hélio César Rodrigues de Resende, a partir de
14/2/2022;
Masp 358.606-2, José Ildebrand Martins Rocha, a partir de
14/12/2021;
Masp 365.789-7, José Carlos de Freitas, a partir de 7/6/2022;
Masp 387.117-5, Claudeir Sergio Lourenço, a partir de 10/6/2022;
Masp 668.377-5, Edison Hiroumi Momosaki, a partir de 27/6/2022;
Masp 668.392-4, Ana Maria Loretti Cassiano, a partir de 2/6/2022;
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA,
referente à servidora:
Masp 668.386-6, Rosilene Pereira de Araújo, publicadoem 26/2/2022,
conforme Nota Técnica nº 12/SEF/SPGF-DAPE-DCTA/2022, SEI nº
1190.01.0011977/2022-44.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 307.349-1, José Libério Gonçalves dos Reis, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/7/2022;
Masp 331.875-5, Marcos Antônio Hermógenes Santana, GEFAZ, por
2(dois) meses, sendo 1(um) mês referente ao 3º quinquênio e 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/7/2022;
Masp 339.611-6, Rubens Passos Pereira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/7/2022;
Masp 374.721-9, Renato Curcio Berquó, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 18/7/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 234.723-5, Marina Coutinho Rodrigues Gomide, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 22/7/2022;
Masp 340.133-8, Fernando Luiz Basaia, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 11/7/2022;
Masp 340.229-4, Tânia Mara Nogueira Nery, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 18/7/2022;
Masp 361.796-6, Ricardo Magno de Abreu Simões, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 4/7/2022;
Masp 361.998-8, Ronan Silva de Oliveira, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 18/7/2022;
Minas Gerais
Masp 383.585-7, Márcia Maria Pinheiro Flores, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 18/7/2022;
Masp 668.286-8, Sônia de Lourdes Salgado, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 25/7/2022;
Masp 668.827-9, Camila de Oliveira Dantas, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/7/2022;
Masp 668.879-0, Antônia Araújo Barbosa, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 18/7/2022;
Masp 668.912-9, Fabíola Peres Nunes Caldeira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 25/7/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 285.681-3, Mnason Freitas de Souza, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 4/7/2022;
Masp 288.760-2, Lindberg Chaves Ferreira Filho, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/7/2022;
Masp 306.039-9, Luciene Pedreira de Almeida Chaves, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/7/2022;
Masp 326.675-6, Marcelo Nardelli Cambraia, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/7/2022;
Masp 371.775-8, Sirlene Maria Gramigna da Silveira, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 20/6/2022;
Masp 386.748-8, Vinícius Fernandes Moreira, AFRE, por 3(três) meses
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 7/7/2022;
Masp 753.306-0, Amaro de Carvalho Junior, ASEDS, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/7/2022;
Masp 903.665-8, Gilson Pereira Souza, OSO, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 29/6/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto
nº 43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 262.389-0, Telma Lúcia dos Santos Juliani, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 7/7/2022;
Masp 272.069-6, Bernadete Lima Domingues, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 18/7/2022;
Masp 668.355-1, Leonardo Caetano de Oliveira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 25/7/2022;
Masp 752.510-8, Maria Rosa Ventura da Silva, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 20/6/2022;
Masp 903.665-8, Gilson Pereira Souza, OSO, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 30/7/2022;
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente ao servidor:
Masp 556.034-7, Jorge Emílio Alaluna Lima, publicado em 1º/7/2022:
onde se lê referente ao 3º quinquênio, leia-se referente ao 4º
quinquênio.
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, referente ao servidor:
Masp 326.675-6, Marcelo Nardelli Cambraia, publicado em 31/5/2022,
conforme Despacho nº 38/2022, SEI nº 1190.01.0007838/202253.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
14 1662345 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Rafael Pierre Coimbra – IE 062.235.020.00-98
Rua Serjobes de Faria, 233 – Camargos – Bhte - MG
Coobrigado: Rafael Pierre Coimbra - CPF 082.270.856-60
Rua Rua Serjobes de Faria, 221 – Camargos – Bhte - MG
PTA – 59.00005772.94
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
14 1662347 - 1
SRF II - Contagem
SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA
FISCAL 1º NÍVEL CONTAGEM - 2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, por se encontrar em local ignorado, incerto, inacessível
ou ausente do território do Estado , e não sendo possível a intimação
via postal, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/
Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Contagem-2, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, Nº 281
, BAIRRO ELDORADO, CEP 32315.040, CONTAGEM/MG, para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002252643.72
Sujeito Passivo: RAFAEL GUSTAVO JORGE BARBOSA
Identificação (CPF): 016.463806.73
Endereço: Rua Jacuípe, 120, 31110.720 – Concórdia – Belo Horizonte
- MG
Contagem,14 de julho de 2022.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal / MASP 386.743.9
14 1662349 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF-I DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL -DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada a Rua João
Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG. ou através
do e-mail [email protected].
PTA Nº: 04 002273804 71 de 31/03/2022.
PTA Nº: 04 002273805 44 de 31/03/2022.
Sujeito Passivo: Franca Transporte de Carga Ltda. CNPJ:
10.560556.0001/96.
Endereço: Avenida Joao Durval Carneiro, Nº :S/N- 1ºAndar. Bairro:
Centro. Cep: 44500000 Castro Alves-BA.
Coobrigada: Sonia Maria Silva Franca- CPF: 502947685 72. Endereço:
Rua Ararenda, Nº: 136. Apto 201. Bairro: Parque Bela Vista. CEP:
40279670 Salvador - BA.
Divinópolis, 15 de julho de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
14 1662354 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002408234-84
Sujeito Passivo: OPTICA TECNICA MINAS EIRELI
IE/CPF/CNPJ: 003.110855.00-10
End.: Rua Santos Dumont, nº 485, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de julho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002362142-74
Sujeito Passivo: PERSEUS MARKETING E SUPLEMENTOS
EIRELI
IE/CPF/CNPJ: 003.937071.00-60
End.: BR-365, S/N, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de julho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
Delegacia Fiscal de Uberlândia.
Informamos que, a contar desta publicação, fica reaberto o prazo legal
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com a
redução prevista.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, na repartição fazendária, localizada na Praça Tubal Vilela,
nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário
1. PTA: 05.000325024-36
Sujeito Passivo: ANA LUIZA TINOCO CABRAL DOS SANTOS
IE/CPF/CNPJ: 455.322.295-13
End.: Rua João Pereira da Silva, nº 167, apt. 163, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de ju1ho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
14 1662356 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora:
Masp 1028527-8 – Maria Edvânia das Dores de Almeida, a partir de
03/06/2022, para fins de regularização funcional.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora:
Masp 1375787-7 – Rafaella Souza Pieve, por um período de 120 dias,
a partir de 11/07/2022.
14 1662452 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220714232415018.