4 – quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IZABELA MARIA DIAS
MOREIRA, MASP 1499385-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1100468 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 28/07/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da
Fundação Clóvis Salgado, de 21/7/2022 a 31/12/2022, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
KÁTIA MARÍLIA SILVEIRA CARNEIRO, MASP 1071225-5, AUSS,
NÍVEL VI, GRAU D.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 1/1/2022
a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 06/2019, para regularizar situação funcional:
ADRIANO ALEX MOREIRA VERTELO, MASP 1071533-2, AUSS,
NIVEL VI, GRAU C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 20/06/2022, a
prorrogação da disposição de MARIA LUCIA MACHADO VIANA,
MASP 10427953, lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
* republicações:
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa FLAVIO IDALIRIO DE LIMA LEITE, MASP
1435127-4, da função gratificada FGD-4 ED1100927 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 23/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, VANDO
LUCIO TEIXEIRA AMANCIO, MASP 1066564-4, para a função
gratificada FGD-4 ED1100927 da Secretaria de Estado de Educação.
* em virtude de incorreções verificadas nos originais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, NATÁLIA TORRES, MASP 1484701-6, do
cargo de provimento em comissão DAD-9 ED1100260 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa MARCELA MARQUES DOS REIS, MASP
1397435-7, da função gratificada FGD-8 ED1100143 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa SUSIE MARTINS ROCHA FERREIRA, MASP
1104183-7, da função gratificada FGD-4 ED1100662 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa LUDMILA BARRA VIDAL DE OLIVEIRA,
MASP 1397108-0, da função gratificada FGD-5 ED1101265 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 02/08/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa DANIELLE CRISTINA CHAVES, MASP
1227924-6, da função gratificada FGD-4 ED1100563 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DOUGLAS
GONÇALVES BERNARDO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-3 ED1100303, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CLÁUDIO
MAGALHÃES, MASP 1320351-8, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 ED1100406, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCELA MARQUES DOS REIS, MASP 1397435-7, para o cargo
de provimento em comissão DAD-9 ED1100260, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DANIELLE
CRISTINA CHAVES, MASP 1227924-6, para o cargo de provimento
em comissão DAD-9 ED1100232, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANDREIA
MARIA APARECIDA PEREIRA, MASP 1433415-5, para a função
gratificada FGD-4 ED1100662 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MELISSA
COSTA ALCANTARA MORAES, MASP 753127-0, para a função
gratificada FGD-8 ED1100143 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ELCIA
APARECIDA SILVA, MASP 1323127-9, para a função gratificada
FGD-5 ED1101265 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANDRE
LOBATO ANDRADE, MASP 753122-1, para a função gratificada
FGD-1 ED1100701 da Secretaria de Estado de Educação.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Salinas,
de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Araçuaí
LEILIANE PEREIRA SILVA, MASP 1383864-4, PEB - ADM 3.
Minas Gerais
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Medina,
de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE ARAÇUAÍ
IVANILMA GOMES MAURICIO, MASP 1019735-8, PEB - ADM
03.
Advocacia-Geral do Estado
retifica no ato coletivo de adjunção à Prefeitura Municipal de Bambuí, a
parte referente a ROSIMERE MANGELA OLIVEIRA, da Secretaria
de Estado de Educação, publicado em 28/07/2022: onde se lê “MASP
13701845-2”, leia-se “MASP 1370184-2”.
RESOLUÇÃO AGE Nº 155, 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede Promoção nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere
a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto
nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e na Resolução SEPLAG n.º 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, pela
regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, a servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionada no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo único desta
Resolução.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
16 1676445 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Secretário: Juliano Fisicaro Borges
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao
servidor MASP 292317-5, JORGE LUIZ DOS SANTOS ROCHA,
AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL III, GRAU N,
SÍMBOLO AIG3, referente ao 7º quinquênio, a partir de 04/08/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
16 1676424 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Nº
MASP
1
1.206.014-1
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação Anterior
Promoção
NOME
Nível
Grau Nível Grau
LAYANE SILVA OLIVEIRA NEIVA
II
C
III
A
Data de vigência
Dia Mês Ano
28
6
2022
16 1676316 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.125 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, torna sem efeito a progressão
da servidora adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5194490-90.2021.8.13.0024 com vigência
anterior:
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Data De
Masp
Nome
Carreira Publicação
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
1356743-3 Samantha Cristina Marinho Lima
ANPOL 21/01/2021
I
C
I
D
15/01/2021
16 1676406 - 1
Expediente
FÉRIAS PREMIO – AFASTAMENTO - RETIFICAÇÃO
A TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, do servidor: Masp 900.695-8, Gérson
da Costa Calixto, Auxiliar de Manutenção de Aeronave, publicado no
dia 29/01/2022, onde lê-se 7º quinquênio, leia-se 6º quinquênio. Ten
Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, Subchefe do Gabinete
Militar do Governador.
FÉRIAS PREMIO – AFASTAMENTO
A TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de
25/04/2003, ao servidor:
Masp 900.695-8, Gérson da Costa Calixto, Auxiliar de Manutenção
de Aeronave, por 01 mês referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a
partir de 01 de novembro de 2022. GMG, em Belo Horizonte, aos 16
de agosto de 2022. Ten Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
16 1676296 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
TERCEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Dra. Adriana Ferreira Pereira, Delegada de Polícia, em exercício
na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e na forma da Lei, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, §
2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos motivos expostos nos autos,
CITA pelo presente Edital o servidor RICARDO CESARI BORGES
BASTOS DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia, MASP 1.237.881-6
para que tome ciência de que tramita nesta Casa Corregedora a
Sindicância Administrativa nº 253.923, que apura a prática, em tese,
das transgressões disciplinares descritas pelo Artigo 144, incisos III e
IV, c/c Artigo 149, c/c Artigo 150, incisos XXII e XXX, todos da Lei
5.406/69, NOTIFICANDO-O de que fará jus ao direito à ampla defesa
e ao contraditório, requerendo as diligências que entender necessárias
à sua defesa, ficando desde já estipulado o prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da data da última publicação deste edital, para apresentar
rol de testemunhas e/ou outras diligências que julgar necessárias, em
conformidade com os termos do artigo 181 da Lei 5.406/69. Caso queira,
poderá acompanhar todos os atos processuais, pessoalmente ou por
procurador constituído. Os autos relativos à Sindicância Administrativa
encontram-se no Cartório da 1ª Subcorregedoria (Rua Gonçalves Dias,
nº 2553, 5º andar, bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG), onde
poderão ser examinados. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022. Eu,
Rodrigo Rocha dos Santos, Escrivão de Polícia, o digitei.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
Adriana Ferreira Pereira
Delegada de Polícia – Masp 1.330.218-7
Adida à CGPC
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
16 1676403 - 1
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento
de decisão judicial, informado por intermédio do OfícioNº 005621-88 B
(51155917), procedente da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião
do Paraíso- MG, subscrito pelaJuízade Direito Elisandra Alice dos
Santos Camilo, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa nº 5005621-88.2019.8.13.0647,DETERMINA A
INCLUSÃO DE RÊMOLO ALOISE, CPF: 121.836.956-68,por ato
de improbidade administrativa,nos termos do art. 12, IIIda Lei n.
8.429/1992, pelo prazo de3 (três) anosnocadastro de fornecedores
impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual
- CAFIMP,a contar da data de trânsito em julgado, ocorrido em
17/11/2021.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
16 1676038 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica nº 116, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Humberto Candeias Cavalcanti, MASP 1.020.812-2,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar Instaurado pela
Portaria COGE n° 59/2019. DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo a mantendo-se a penalidade aplicada pelo Sr.
Controlador-Geral do Estado e publicada no Jornal Minas Gerais, em
19/07/2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados constituídos: HÉLIO SOARES
DE PAIVA JÚNIOR- OAB/MG n. 80.399, GUSTAVO FERREIRA
MARTINS - OAB/MG n. 124.686, BRUNO H. SILVA PONTES OAB/MG n. 188.417 e RAFAEL AUGUSTO FERREIRA GOMES OAB/MG n. 141.423
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao governador do estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
16 1676228 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
*PORTARIA Nº 1376, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Disciplina a estrutura, o funcionamento, a composição, a apuração
de frequência e produtividade como requisitos de pagamento aos
servidores,e as diretrizes da Banca Examinadora do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e dá outras providências.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o art. 37 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e observando o
disposto no inciso IV do art. 49 também da LC 129/2013; no § 1º do
art. 5º-A da Lei nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005; no Decreto nº
45.228, de 03 de dezembro 2009; nos arts. 118, V e VI e 119 da Lei
869/1952; e na Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
DA BANCA EXAMINADORA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria estabelece diretrizes para a Banca Examinadora
do DETRAN-MG, disciplinando a estrutura, a competência, o
funcionamento das Comissões e define as atividades dos membros e
auxiliares e, ainda, o atendimento às metas institucionais estabelecidas
de acordo com os indicadores de transparência e efetividade na
prestação do serviço público.
§ 1º. As atividades dispostas nesta Portaria devem ser exercidas sem
prejuízo das funções e da carga horária do cargo ocupado pelo servidor
efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
§ 2º. Em qualquer caso, as chefias dos setores responsáveis pelas
Comissões Examinadora, Julgadora e Revisora deverão exercer
o controle e a fiscalização das atividades, nos termos do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, da
Lei Orgânica da Polícia Civil, da Lei Estadual nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, do Decreto Estadual nº 45.228, de 03 de dezembro
de 2009, da Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, alterada
parcialmente pela Resolução 7.262 de 2010, da Chefia da Polícia Civil
de Minas Gerais, da Diretoria do DETRAN-MG, e dos atos normativos
aplicáveis à espécie, ainda que supervenientes à presente portaria.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º. A Banca Examinadora, presidida pelo Diretor do Detran-MG,
atuará nos processos de habilitação, renovação, reabilitação e controle
do condutor de veículo automotor e na instância recursal.
Art. 3º. Compõem a estrutura da Banca Examinadora:
I - Comissão Examinadora;
II - Comissão Julgadora;
III - Comissão Revisora.
Art. 4º. A Banca Examinadora funcionará fora do horário normal do
expediente do servidor designado, em finais de semana, feriados ou nos
dias declarados como ponto facultativo.
Parágrafo único. Excepcionalmente, observado o disposto no § 1º
do art. 5º -A, da Lei Estadual nº 15.962, de 2005, o Presidente da
Comissão, na capital ou no interior, poderá autorizar o funcionamento
no horário de expediente, com compensação de carga horária.
Art. 5º. As Comissões Julgadora e Revisora com sede na capital
auxiliarão nas atividades desempenhadas pelas Secretarias Processantes
de Trânsito do interior do Estado, pela Coordenação de Infração e
Controle do Condutor - CICC, pela Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI) e pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/
MG).
SEÇÃO III
DOS MEMBROS E AUXILIARES
Art. 6º. As Comissões da Banca Examinadora são formadas por
Membros e Auxiliares, designados por meio de portaria do Presidente
da Banca Examinadora do Detran-MG, dentre os servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, que
cumpram os requisitos previstos na legislação e nesta Portaria.
§ 1º. A Comissão Examinadora é composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Coordenador;
III – Secretário-Geral;
IV – Examinador.
§2º. As Comissões Julgadora e Revisora são compostas pelos seguintes
membros:
I – Presidente;
II – Coordenador;
§3º Será considerado auxiliar aquele que integrar a Banca Examinadora
como Assessor, Administrativo e Fiscal, nos termos do parágrafo único
do art. 2° da Resolução nº 7.194/2009, de 30 de dezembro de 2009, da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
§ 4º. O Auxiliar Administrativo das Comissões Examinadora, Julgadora
e Revisora é responsável pelo serviço de apoio, de acordo com as
funções estabelecidas nesta Portaria.
Art.7º. A designação dos Membros e Auxiliares para a Banca
Examinadora não lhes assegura o exercício da função e nem a inclusão
na escala de serviço.
§1º O membro ou auxiliar que se aposentar de seu cargo de provimento
efetivo será dispensado de suas funções na Banca Examinadora.
§2º A efetiva atuação dos Membros e Auxiliares das Comissões
Examinadoras é autorizada exclusivamente aos designados a partir das
Portarias 206/2017 e 207/2017, e posteriores, sendo que a atuação junto
à Banca Examinadora se condiciona à inclusão em ordem de serviço,
com delimitação das funções e metas.
Art. 8º. As atividades desempenhadas pelas Secretarias Processantes da
Capital e do interior do Estado, que são inerentes ao Detran-MG, não
se confundem com as atividades das Comissões Julgadora e Revisora
da Banca Examinadora.
SUBSEÇÃO I
DOS REQUISITOS DOS MEMBROS E AUXILIARES
Art. 9º. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
da Polícia Civil de Minas Gerais poderão atuar como membros da
Comissão Examinadora, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – ser Delegado de Polícia para atuar como Presidente da Comissão
Examinadora;
II – ser Delegado de Polícia para atuar como Coordenador da Comissão
Examinadora, ressalvados os já designados na data de publicação dessa
Portaria;
III – ser Examinador há pelo menos 2 (dois) anos para atuar como
Secretário-Geral da Comissão Examinadora, ressalvada hipótese de
indicação pelo Coordenador, devidamente fundamentada.
IV – possuir certificado de Curso de Capacitação de Examinador
e ser aprovado em processo seletivo realizado pela Coordenação
de Educação de Trânsito – CET, do Detran-MG, de acordo com os
requisitos previstos em lei e na Resolução 789 de 18 de junho de 2020,
do CONTRAN, em especial o artigo 62, para atuar como Examinador
de Trânsito.
§ 1º. A função de Presidente da Comissão Examinadora da Capital será
exercida pelo Diretor do Detran, que será responsável pela indicação
dos Coordenadores e dos Secretários Gerais.
§ 2º. As funções de Presidente e Coordenador das Comissões
Examinadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do
interior do Estado serão exercidas, respectivamente, pelo Chefe de
Departamento e pelo Delegado Regional.
§ 3º. A Região Metropolitana de Belo Horizonte será atendida pelos
Secretários-Gerais e pelos Examinadores da Comissão Examinadora
da Capital.
§ 4º. Os Delegados Regionais do interior do Estado que não desejarem
exercer as funções de Coordenador da Comissão Examinadora poderão
indicar o Delegado de Polícia responsável pela CIRETRAN para a
função.
§ 5º. Nas localidades onde a Comissão Examinadora funcionar fora da
sede da Delegacia Regional de Polícia Civil, a função de Coordenador
será exercida pelo Delegado da CIRETRAN.
Art. 10. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da
Polícia Civil de Minas Gerais poderão atuar nas Comissões Julgadora e
Revisora, desde que atendidos os seguintes requisitos:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220817000734014.