quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
XV - Manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses
nas comunicações e consultas realizadas por agentes públicos, bem
comoavaliar a ocorrência de situações que configuram conflito de
interesses de agentes públicos e determinar medidas para sua prevenção,
mitigação ou eliminação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º- A Comissão é composta por 6 membros titulares e 6 suplentes,
escolhidos e designados pelo dirigente máximo do órgão, representando
as Subsecretarias e o Gabinete da Secretaria.
§ 1º-O Presidente da Comissão será designado pelo dirigente máximo
do órgão;
§ 2º-O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo
suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil.
Art. 6º - Os membros da Comissão cumprirão mandato de três anos,
admitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único - O mandato inicia-se a partir da designação, não
sendo computado o período cumprido pelo membro antecessor.
Art. 7º - A atuação, no âmbito da Comissão, não enseja qualquer
remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são
considerados prestação de relevante serviço público.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8-A Comissão reunir-se-á pelo menos a cada 30 dias.
§ 1-A Comissão estabelecerá o dia e a semana no mês em que se
reunirá, e em caso de necessidade de alteração da data estabelecida,
haverá necessidade de comunicação formal;
§ 2º- Haverá obrigatoriamente ata de todas as reuniões realizadas,
ordinárias e extraordinárias, inclusive aquelas com a presença de
servidores submetidos ao Código de Ética, o qual deverá ser assinado
digitalmente por meio da plataforma SEI - Sistema Eletrônico de
Informações.
Art. 9º-A Comissão terá um Secretário Executivo, designado dentre os
membros suplentes da Comissão, para apoio técnico e administrativo.
Parágrafo Único– O Presidente da Comissão ou a quem ele designar,
poderá solicitar apoio técnico e administrativo às diversas Unidades
dos órgãos e entidades.
Art. 10º – Compete ao Presidente da Comissão:
I–Convocar e presidir as reuniões e os trabalhos da Comissão;
II–Colocar em votação os assuntos submetidos à Comissão;
III - Orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e
concluir as deliberações;
IV– Distribuir aos demais membros expedientes que entender passíveis
de análise da Comissão;
V - Orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
VI - Tomar os votos e proclamar os resultados;
VII - Assinar correspondência externa em nome da Comissão e solicitar
as assinaturas dos demais membros quando considerar conveniente;
VIII - Proferir voto de qualidade.
Art. 11º-As reuniões da Comissão obedecerão ao seguinte roteiro:
I–Leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior e das
medidas em andamento dos trabalhos da Comissão;
II-Discussão das medidas em andamento e da nova matéria;
III-Programação das ações necessárias aos próximos trabalhos da
Comissão;
IV-Assuntos gerais.
Art. 12º-Compete aos membros da Comissão:
I-Solicitar informações a respeito de matérias sob exame da
Comissão;
II-Instruir as matérias submetidas à deliberação;
III-Providenciar a instrução de matéria nos casos em que houver
necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela baixado;
IV–Requisitar aos servidores submetidos ao Código de Conduta
Ética documentos, informações e subsídios para instruir assunto sob
apreciação da Comissão.
V- Pedir vista de matéria em deliberação na Comissão, quando entender
cabível para seu entendimento;
VI- Representar a Comissão em atos públicos, por delegação de seu
Presidente;
VII- Realizar, quando solicitado pelo Presidente, juízo de admissibilidade
da denúncia ou representação que for remetida à Comissão;
VIII- Justificar a ausência às reuniões;
IX – Rejeitar denúncia ou representação desprovida de elementos
mínimos para admissão;
X – Declarar-se suspeito ou impedido, conforme o caso.
Art. 13º- Dá-se o impedimento do membro da Comissão de Ética
quando:
I - Tenha interesse direto ou indireto no feito;
II -Tenha participado ou venha a participar, em outro processo
administrativo ou judicial, como perito, testemunha ou representante
legal do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
III - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o
denunciante, denunciado ou investigado, ou com os respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou
IV - For seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau o
denunciante, denunciado ou investigado.
Parágrafo único A falta de comunicação do impedimento constitui falta
grave para efeitos disciplinares.
Art. 14º - Ocorre a suspeição do membro quando:
I - For amigo íntimo ou notório desafeto do denunciante, denunciado
ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou
parentes até o terceiro grau; ou
II – For credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado,
ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o
terceiro grau.
Parágrafo único - A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso,
sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE FALTA ÉTICA
Art. 15º-A apuração de falta ética, pela Comissão de Ética, obedecerá
ao seguinte rito:
I-Conhecimento e registro do ato ou fato considerado antiético, de
ofício, ou mediante denúnciafundamentada;
II-Exame do ato ou fato segundo os princípios, direitos, deveres e
vedações constantes do Código de Conduta Ética, em até 10 (dez) dias
úteis, a partir da ciência do fato;
III-Notificação ao Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá
manifestar-se sobre as irregularidades em igual prazo;
IV-Após ciência da manifestação do denunciado de que trata o inciso
III, a Comissão terá 15 (quinze) dias úteis para realização de diligências
e produção de provas;
V - Após as providências de que trata o inciso IV, a Comissão procederá
notificação ao Denunciado para produzir as provas, em 15 (quinze) dias
corridos;
VI -Encerrada a instrução, notificar o Denunciado, em 5 (cinco) dias
úteis, que deverá apresentar suas razões finais de defesa, em igual
prazo;
VII-Recebidas as razões finais de defesa, elaborar, em até 30 (trinta)
dias corridos a síntese da ocorrência e o julgamento.
IX – Proferido o julgamento, a notificação da decisão final ao
Denunciado ocorrerá em até 5 dias úteis, conformeANEXO IIIdesta
Deliberação;
X- Na hipótese do denunciado não apresentar reconsideração e recurso
em até 10 (dez) dias da ciência da decisão final ou após as respectivas
decisões, a Comissão procederá a comunicação ao superior hierárquico
e ao Secretário de Saúde, além de envio de cópia da síntese de
ocorrência ética à unidade de gestão de pessoas para fins de avaliação
de desempenho e ao CONSET;
XI - Da decisão final em processo ético caberá pedido de reconsideração
dirigido à Comissão que apurou e julgou o processo e, na sequência,
recurso hierárquico dirigido ao Presidente do Conselho de Ética
Pública;
a) O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico deverão ser
interpostos no prazo máximo de 10 (dez)dias úteis, a contar da ciência
da decisão da Comissão de Ética ou Conselho de Ética Pública, em
grau de recurso;
b) Para o encaminhamento do pedido de reconsideração ou recurso
hierárquico, o interessadodeverá providenciar a exposição do fato
e do direito, a demonstração do cabimento da reconsideração ou do
recurso interposto e a apresentação das razões do pedido de reforma
da decisão;
c) O pedido de reconsideração será analisado e julgado pela Comissão
de Ética no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
§ 1º Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados desde
que devidamente justificados.
§ 2º O servidor deverá ser notificado para tomar ciência do julgamento,
por meio da Síntese de Ocorrência Ética, em até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data da decisão.
§3º O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico possuem efeito
suspensivo.
§4º O recurso hierárquico deverá ser protocolado junto à Comissão
de Ética da SES, que remeterá ao CONSET acompanhado de toda
documentação pertinente.
Art. 16º-Considera-se fundamentada a denúncia que traz elementos
mínimos de admissibilidade ou plausibilidade, ou seja, a denúncia
apresentada com informações claras acerca da existência do fato
denunciado, da autoria, das circunstâncias e dos elementos de
convicção.
Parágrafo único - A Comissão não conhecerá de denúncia, anônimaou
não, quando esta não estiver fundamentada o suficiente para subsidiar a
abertura de averiguação preliminar ou processo ético, a fim de se evitar
denúncias caluniosas, injuriosas e perseguições pessoais ou políticas.
Art. 17º - Em caso de arquivamento da denúncia ou representação
poderá ser precedido de recomendação de medidas gerenciais e
preventivas.
Art. 18º- Quando a Comissão concluir que o servidor, além da falta
ética, poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil ou
penal, encaminhará cópia do procedimento à unidade correcional da
SES ou à Controladoria-Geral do Estado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º-O Presidente da Comissão, na sua ausência, será substituído
pelo membro mais antigo da Comissão e, no caso de empate, pelo que
estiver a mais tempo no serviço público.
Art. 20º-O membro da Comissão que incorrer, em tese, em falta ética
será afastado peloDirigente Máximo, podendo ser reconduzido caso
seja absolvido.
Art. 21º-Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que
possam surgir em função do exercício de atividades profissionais,
deverão ser informados aos demais membros da Comissão.
Art. 22º-As matérias examinadas nas reuniões da Comissão são
consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a
Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento.
Art. 23º-Os membros da Comissão não poderão se manifestar
publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de
sua deliberação formal.
Art. 24º-Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
04 1697772 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ATO 233, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº
869 de 05 de julho de 1952, a servidora DANIELE LOPES LEAL,
MASP 1204746/0, do cargo de provimento efetivo de ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE - EPGS, Nível ll, Grau C,
da Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 05/10/2022, ficando a
mesma ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração
de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 04 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
04 1697659 - 1
PORTARIA SES Nº. 062/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952,
tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/CFCO.nº
1318/2022 pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 049/2022,
publicada em 02/08/2022, para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
04 1697793 - 1
MASP
1371837-4
MASP
1371837-4
ANEXO I
(a que se refere o Art.2º da Portaria PRE Nº332/2022)
POS. ATUAL
NOME
CARGO
ADM
NIVEL
GRAU
Alice Oliver Rosa Sacramento
ANHH
1
I
B
POS. NOVO
NIVEL
GRAU
III
B
ANEXO II
(a que se refere o Art.3º da Portaria PRE Nº332/2022)
NOME
CARGO
ADM
POS. ATUAL
NIVEL
GRAU
Alice Oliver Rosa Sacramento
ANHH
1
I
C
I
D
POS. NOVO
NIVEL
GRAU
III
C
III
D
VIGÊNCIA
09/11/2017
VIGÊNCIA
01/01/2020
01/01/2022
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 333/2022
Concede promoção e progressão.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e
Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, considerando o Oficio Cofin n.º 1029/2022 e Memorando SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO
nº 162/2022 tendo em vista o cumprimento de decisão judicial relativa aoprocesso deautos nº5074305-62.2017.8.13.0024.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora DEBORA LACERDA LOPES, Masp 1063008-5, ocupante
de cargo de provimento efetivo de MédicoHematologia e Hemoterapia- MEDHHdo quadro de pessoal da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308,
de 02 de junho de 2006, relacionados nos Anexos desta Portaria, ficando assim anuladas as progressões nos termos do artigo 17 da Lei 15.462 de
2005, publicada no Jornal Minas Gerais de 03.03.2020, MEDHH II B, vigência 02.01.2018, MEDHH II C, vigência 02.01.2020 e promoção pela
regra geral nos termos do artigo 18 da Lei 15.462 de 2005, publicada no Jornal Minas Gerais de 10.03.2021, MEDHH III A, vigência 02.01.2021,
anexo I, por motivo dessa concessão da promoção por escolaridade adicional, anexo II,conforme decisão judicial transitada em julgado no processo
de nº5074305-62.2017.8.13.0024.
Art. 2º - Conceder Progressão nos termos do artigo 17 da Lei 15462/2005, constante no anexo III desta Portaria, com vigência a partir de 01 de
janeiro de 2019 e 01 de janeiro de 2021, promovendo a regularização na carreira do servidor, após cumprimento aosautos do processo nº.507430562.2017.8.13.0024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos anexos I, II
e III.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
MASP
1063008-5
MASP
1063008-5
ANEXO I
(a que se refere o Art.2º da Portaria PRE Nº333/2022)
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL GRAU
II
B
1
DEBORA LACERDA LOPES
MEDHH
II
C
III
A
VIGÊNCIA
02/01/2018
02/01/2020
02/01/2021
ANEXO II
(a que se refere o Art.2º da Portaria PRE Nº333/2022)
ADM
NOME
CARREIRA
NOVO NÍVEL
1
DEBORA LACERDA LOPES
MEDHH
III
MASP
ADM
1063008-5
1
ANEXO III
(a que se refere o Art.2º da Portaria PRE Nº333/2022)
NOME
CARREIRA
DEBORA LACERDA LOPES
MEDHH
NOVO GRAU
A
NÍVEL
III
III
GRAU
B
C
VIGÊNCIA
10/01/2017
VIGÊNCIA
10/01/2019
10/01/2021
04 1697455 - 1
EXTRATO DA PORTARIA PRE Nº.334/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado (a): ACC, MASP 1050359-1, ocupante do cargo efetivo de
Médico – MDHH / Médico, lotação na Unidade de Coleta e Transfusão
do Hospital Júlia Kubitschek - HJK/Fundação Hemominas.
04 1697836 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 340/2022
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com paridade, à
servidora MARCIA DA SILVA CORRÊA, MASP 1.049.579-4, CPF
483.655.306-78, Cargo deAuxiliar de Hematologia e Hemoterapia,
Nível IV, Grau J, a a partir de 01 de agosto de 2022 – Aposentadoria
integral com paridade, nos termos do art. 144º do ADCT acrescentado
pela ECE nº 104/2020 (Direito Adquirido art. 6º ECF 41/2003).
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observando a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
04 1697864 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, RETIFICA O
ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em Onde se lê
Leia-se
ALICE CAROLINA DA FONSECA VASCONCELLOS DE 30/09/2022 01/10/2022 14/10/2022
HRJP 12847760
01
ABREU
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
ADC
13666151
01
EFETIVO
JESSICA LELLIS GOMES DIA
14/09/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
UNIDADE
HRJP
MASP
11201118
ADMISSÃO
05
SERVIDORA
VALESKA FLÁVIA FAUSTINO DE ALMEIDA
MÊS
1
QUINQUÊNIO
1°
A PARTIR DE
07/10/2022
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada na:
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoal
04 1697689 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 332/2022
Concede progressão e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial transitada em julgado, contida nosautos do processo nº5105414-55.2021.8.13.0024,Ofício
SEPLAG/DCRS-nomeação nº 476/2022 e publicação no Jornal Minas Gerais de 03 de setembro de 2022 referente a Retificação, em caráter
definitivo, ato de nomeação, Ofício SEGOV/SCA nº. 3170/2022 e Ofício SEPLAG/DCRS-JURIDICO nº 840/2022 declarando que a parte autora
tem direito ao reenquadramento para oNível III- do cargo de Analista de Hematologia e Hemoterapia, Símbolo ANHH, nos termos do art. 11 da Lei
15.462/2005, desde 25 de agosto de 2014, data da posse.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar Portaria PRE Nº 418, de 05 de dezembro de 2017, publicada em 06/12/2017que dispõe sobre progressão após estágio probatório;
Portaria PRE Nº 006, de 07 de janeiro de 2020, publicada em 09/01/2020 e Portaria PRE Nº 005, de 07 de janeiro de 2022, publicada em 08/01/2022,
que dispõe sobre progressão de 02 em 02 anos, referente a servidora Alice Oliver Rosa Sacramento ,Masp1371837-4, lotado na Fundação Hemominas,
tendo em vista, a retificação de nomeação para oNível III,Grau A, no cargo de Analista de Hematologia e Hemoterapia, em cumprimento aosautos
do processo nº.5105414-55.2021.8.13.0024
Art. 2º - Conceder Progressão Após Conclusão de Estágio Probatório nos termos do artigo19 da Lei 15462/2005, constante no Anexo I desta Portaria,
com vigência a partir de 09/11/2017, promovendo a regularização na carreira do servidor, após cumprimento aosautos do processo nº.510541455.2021.8.13.0024.
Art. 3º - Conceder Progressão nos termos do artigo 17 da Lei 15462/2005, constante no Anexo II desta Portaria, com vigência a partir 01/01/2020 e
01/01/2022, promovendo a regularização na carreira da servidora, após cumprimento aosautos do processo nº.5105414-55.2021.8.13.0024.
Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos anexos I e II.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HRAD 1300976-6
01
CAMILLA THAYANE CARRILHO DE SANTANA
2º
19/03/2017 a 17/03/2022 04/10/2022
HRAD 1299311-9
02
MIRELE DARC DOS SANTOS
2º
23/09/2017 a 21/09/2022 27/09/2022
HJK
0349601-5
03
ANA FATIMA GUIMARAES CADDAH
6º
19/09/2017 a 17/09/2022 29/09/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
04 1697796 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 21 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor Hospitalar da Maternidade Odete Valadares/FHEMIG,
no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial
nº2.129/2022 e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Janete Márcia de Morais, MASP
1269477-4, para, em substituição à servidora Raissa de Carvalho Paiva,
MASP 1367986-5, compor a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço de Instauração/
FHEMIG/MOV nº 07/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 17/06/2021, devendo os membros da comissão se
encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
04 1697753 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 2.302 DE 03/10/2022
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas de
servidores em virtude dos fatos narrados no Ofício n° 793/2019
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Comissão
Sindicante: Carolina Gabarra Marques Gonçalves. Membro:
Marina de Castro Firmo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210050016180123.
04 1697755 - 1