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TJMG 07/10/2022 -Fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 210 – 37 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022

Diário do Executivo
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

defletindo de 03°11’05” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°26’19”NW, atingindo o vértice
MV17, distanciado de 1.020,80 m do vértice MV18; no vértice MV17, defletindo de 10°08’37” para direita,
o caminhamento toma o rumo de 74°17’42”NW, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.603,45 m do
vértice MV17; no vértice MV16, defletindo de 18°10’49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
87°31’28”SW, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.527,37 m do vértice MV16; No vértice MV15,
defletindo de 17°49’52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°38’40”NW, atingindo o vértice
MV14, distanciado de 1.970,72 m do vértice MV15; no vértice MV14, defletindo de 20°47’39” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 84°33’41”SW, atingindo o vértice MV13, distanciado de 639,69 m do vértice
MV14; no vértice MV13, defletindo de 15°12’38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°13’41”NW,
atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.686,03 m do vértice MV13; no vértice MV12, defletindo de
14°26’10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°47’30”NW, atingindo o vértice MV11, distanciado
de 865,40 m do vértice MV12; no vértice MV11, defletindo de 24°28’43” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 89°43’47”SW, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.954,19 m do vértice MV11; no
vértice MV10, defletindo de 09°55’45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°20’28”NW, atingindo
o vértice MV09, distanciado de 3.403,19 m do vértice MV10; no vértice MV09, defletindo de 31°29’22” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°10’10”SW, atingindo o vértice MV08, distanciado de 511,48
m do vértice MV09; No vértice MV08, defletindo de 13°43’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de
81°53’51”SW, atingindo o vértice MV07A, distanciado de 3.329,73 m do vértice MV08; No vértice MV07A,
defletindo de 08°50’09” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°03’42”SW, atingindo o vértice
MV07, distanciado de 987,07 m do vértice MV07A; No vértice MV07, defletindo de 23°10’32” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 49°53’11”SW, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 1.427,16 m do
vértice MV07; No vértice MV06A, defletindo de 25°29’55” para direita, o caminhamento toma o rumo de
75°23’06”SW, atingindo o vértice MV06, distanciado de 272,79 m do vértice MV06A; No vértice MV06,
defletindo de 88°04’41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°41’35”SE, atingindo o pórtico
da SE Santo Antônio do Grama, distanciado de 73,68 m do vértice MV06, totalizando 26.095,2475 m de
extensão.

Governo do Estado

DECRETO NE Nº 635, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

Sumário

Governador: Romeu Zema Neto

Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à construção da Linha de
Distribuição Padre Fialho – Santo Antônio do Grama
– desvio provisório para Subestação Anglo American,
de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abre
Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama.

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 634, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
Padre Fialho – Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do
Sistema Cemig, nos Municípios de Abre Campo, Matipó
e Santo Antônio do Grama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama, conforme descrição perimétrica constante no
Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Padre
Fialho – Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abre Campo, Matipó e
Santo Antônio do Grama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 634, de 6 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Padre
Fialho, o caminhamento toma o rumo de 05°43’42”NO, atingindo o vértice MV23A, distanciado 51,00 m da
SE Padre Fialho. No vértice MV23A, defletindo de 23°28’21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 29°12’03”NO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 79,27 m do vértice MV2A; no vértice MV23,
defletindo de 7°18’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°53’34”NW, atingindo o vértice
MV22, distanciado de 211,89 m do vértice MV23; no vértice MV22, defletindo de 76°11’36” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 81°54’50”SW, atingindo o vértice MV21, distanciado de 295,98 m do vértice
MV22; no vértice MV21, defletindo de 13°05’48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°59’23”NW,
atingindo o vértice MV20, distanciado de 344,86 m do vértice MV21; no vértice MV20, defletindo de 09°49’51”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°09’31”NW, atingindo o vértice MV19, distanciado de 955,81
m do vértice MV20; no vértice MV19, defletindo de 06°05’43” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 81°15’14”NW, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.889,52 m do vértice MV19; no vértice MV18,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama, conforme descrição perimétrica constante no
Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Padre
Fialho – Santo Antônio do Grama – desvio provisório para Subestação Anglo American, de 138 kV, do Sistema
Cemig, nos Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 635, de 6 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estrutura T42,
o caminhamento toma o rumo de 08°16’32”SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 30,00 m da Estrutura
T42. No vértice MV01, defletindo de 08°58’00” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°14’31”SE,
atingindo o vértice MV02, distanciado de 389,46 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletindo de 29°38’35”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°53’07”SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 257,29
m do vértice MV02; no vértice MV03, defletindo de 35°39’55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 82°33’02”SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 229,07 m do vértice MV03; no vértice MV04,
defletindo de 36°19’12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°16’09”SE, atingindo o vértice
MV05, distanciado de 280,77 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletindo de 42°55’44” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 03°20’25”SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 114,82 m do vértice
MV05; no vértice MV06, defletindo de 57°56’29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°36’04”SW,
atingindo o vértice MV07, distanciado de 298,43 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletindo de 15°09’39”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°45’43”SW, atingindo a estrutura T75, distanciado de 24,29
m do vértice MV07; na Estrutura T75, defletindo de 115°21’25” para direita, o caminhamento toma o rumo de
05°07’08”SE, atingindo o pórtico da Subestação Anglo American, distanciado de 100,63 m da Estrutura T75,
totalizando 1.724,49 m de extensão.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221006234327011.

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