2 – sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 636, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da
Subestação Coromandel 4, de 138 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Coromandel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Coromandel, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coromandel 4, de
138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 636, de 6 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
M4, de coordenadas E 281.321,1085 e N 7.981.465,9504, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com
o azimute de 20°02’02” atingindo o vértice M5, distanciado de 29,958 m do vértice M4; no vértice M5, de
coordenadas E 281.331,3714 e N 7.981.494,0955, o caminhamento toma o azimute de 06°35’28” atingindo
o vértice M6, distanciado de 61,545 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 281.338,4357 e N
7.981.555,2335, o caminhamento toma o azimute de 96°34’02” atingindo o vértice M7, distanciado de 40,092
m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 281.378,2641 e N 7.981.550,6484, o caminhamento toma
o azimute de 186°35’28” atingindo o vértice M8, distanciado de 83,546 m do vértice M7; no vértice M8, de
coordenadas E 281.368,6744 e N 7.981.467,6542, o caminhamento toma o azimute de 267°56’55” atingindo o
vértice M4, distanciado de 47,596 m do vértice M8, atingindo uma área de 3.569,0891 m².
DECRETO NE Nº 637, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à construção da Linha de
Distribuição Anglo Ferrous EB2 – Risoleta Neves, de
138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Piedade de
Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo
Antônio do Grama e Urucânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
nos Municípios de Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama e
Urucânia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Anglo
Ferrous EB2 – Risoleta Neves, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Piedade de Ponte Nova, Rio
Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama e Urucânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 637, de 6 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estrutura
T59, defletido de 01°27’24” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°31’52”SE, atingindo o vértice
T60A, distanciado de 561,97 m da Estrutura T59; no vértice T60A, defletido de 07°48’56” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 60°42’55”SE, atingindo a Estrutura T61, distanciado de 110,90 m do vértice
T60A, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 672,88 m de extensão, perfazendo uma
área de 53.830,4 m².
DECRETO NE Nº 638, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural São Roque de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de São Roque de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de São Roque de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
São Roque de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 638, de 6 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.759.053,391 m e E=357.933,921 m; deste segue com azimute de 125°50’16” e distância de 15 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.759.044,609 m e E=357.946,081 m; deste segue com azimute de 215°50’16”
e distância de 16,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.759.031,498 m e E=357.936,613 m; deste
segue com azimute de 138°13’28” e distância de 22,99 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.759.014,353
m e E=357.951,929 m; deste segue confrontando com P2-João Carlos Leite com azimute de 198°23’30” e
distância de 17,29 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.758.997,945 m e E=357.946,474 m; deste segue
com azimute de 318°13’28” e distância de 43,66 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.759.030,501 m
e E=357.917,390 m; deste segue com azimute de 35°50’16” e distância de 28,24 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.759.053,391 m e E=357.933,921 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 832,90 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas
N=7.758.997,945 m e E=357.946,474 m; deste segue confrontando com P1-João Carlos Leite com azimute
de 18°23’30” e distância de 17,29 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.759.014,353 m e E=357.951,929
m; deste segue com azimute de 138°13’28” e distância de 71,55 m até o vértice E07, de coordenadas
N=7.758.960,996 m e E=357.999,594 m; deste segue com azimute de 228°13’28” e distância de 15 m até o
vértice E08, de coordenadas N=7.758.951,003 m e E=357.988,408 m; deste segue com azimute de 318°13’28”
e distância de 62,94 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.758.997,945 m e E=357.946,474 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.008,68 m²;
III – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade
do Sr. Wesley se inicia na coordenada 357626:7757673 segue por 232 m até a coordenada 357404:7757603,
onde deflete 97º para à esquerda, segue por 156 m até a coordenada 357468:7757461 onde se finaliza a área
embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 388 m de comprimento por 15 m de largura totalizando
uma área de servidão de 5.820 m²;
IV – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade
do Sr. Aninho se inicia na coordenada 357532:7757318 segue por 25 m até a coordenada 357542:7757295,
onde deflete 68º para à esquerda, segue por 110 m até a coordenada 357652:7757294 onde se finaliza a área
embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 135 m de comprimento por 15 m de largura totalizando
uma área de servidão de 2.025 m².
DECRETO NE Nº 639, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$111.991.522,67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$111.991.522,67 (cento e onze milhões
novecentos e noventa e um mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$64.815,04 (sessenta e quatro mil oitocentos e quinze reais e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro
de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$2.399,80 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro
de 2011 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$5.216,07 (cinco mil duzentos e dezesseis reais e sete centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 639, de 6 de outubro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 136)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608164-4.424-0001-3390-0-32.1
300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1
80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
125.000,00
1271.13392060-4.267-0001-3390-0-10.1
5.000,00
1271.13392060-4.270-0001-3390-0-10.1
5.000,00
1271.23695050-4.224-0001-3390-0-10.1
16.000,00
1271.23695050-4.225-0001-3390-0-10.1
15.000,00
1271.23695050-4.234-0001-3390-0-10.1
15.000,00
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.1
10.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1
40.000,00
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1
7.250,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1
1.000.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1
1.000.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
79.400,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
153.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.1
5.000.000,00
1451.06421144-4.417-0001-3350-0-10.1
6.500.000,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3
2.399,80
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1
64.815,04
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1
5.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-27.3
5.216,07
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1
60.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
100.000,00
2091.28846705-7.009-0001-3391-0-52.1
350.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
200.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
1.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221006234327012.