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TJMS 23/01/2017 -Fl. 263 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3726

263

Processo 0818639-64.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Marilza Ferreira Ferro Rizardi - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Decisão de fls. 228/233: “... Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino
que a parte credora apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias. “
Processo 0818783-38.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Maria Izabel Rosa - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
Decisão de fls. 211/216: “...Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino
que a parte credora apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias.”
Processo 0818860-47.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Sueli de Fátima Bom Ribeiro - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
Decisão de fls. 180/185: “...Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino
que a parte credora apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias.”
Processo 0818906-36.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Ruth Pereira Silva Peres - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Decisão de fls. 190/195: “...Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino
que a parte credora apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias.
Somente então, virá a decisão liquidando a sentença.”
Processo 0819695-35.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Leonice Salles Sanches - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
“.... Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino que a parte credora
apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias. Somente então, virá a
decisão liquidando a sentença.”
Processo 0819928-32.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Amélia Barbosa Marques - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
“... Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino que a parte credora
apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias. Somente então, virá a
decisão liquidando a sentença.”
Processo 0819970-81.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Oneida de Lima Padilha - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
“.... Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino que a parte credora
apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias. Somente então, virá a
decisão liquidando a sentença.”
Processo 0820182-05.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Aparecida Francisca de Almeida e Silva - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
“.... Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino que a parte credora
apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias. Somente então, virá a
decisão liquidando a sentença.”
Processo 0820220-17.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Ana Serenita de Lima Lange - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
“.... Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino que a parte credora
apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias. Somente então, virá a
decisão liquidando a sentença.”
Processo 0820350-07.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Ediberta dos Santos Pereira - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
“...Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino que a parte credora
apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias. Somente então, virá a
decisão liquidando a sentença.”
Processo 0820459-21.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Izaura de Lima Fernandes - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
“.... Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição e determino que a parte credora
apresente os cálculos em 15 dias. Após, deverá o Estado sobre eles se manifestar, também em 15 dias. Somente então, virá a
decisão liquidando a sentença.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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