Publicação: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4304
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Outro nome: Vera Lúcia Gomes da Silva Motta
Outro nome: Denis Hiroki Fujita
Outro nome: Adão Goulart Acosta
Ante o exposto, dou seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Especial nº 0028094-36.2009.8.12.0000/50001 (2009.034525-5/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos
Recorrido: Jesy Lopes Peixoto
Advogada: Jesy Lopes Peixoto (OAB: 8552/MS)
Outro nome: Orlando Worson Ferreira Alves
Outro nome: Vera Lúcia Gomes da Silva Motta
Outro nome: Denis Hiroki Fujita
Outro nome: Adão Goulart Acosta
Ante o exposto, dou seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Especial nº 0049585-31.2011.8.12.0000/50001 (2011.037331-6/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802BM/S)
Recorrido: Mário Sérgio Rosa
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Ante o exposto, dou seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Extraordinário nº 0049585-31.2011.8.12.0000/50002 (2011.037331-6/0001-02)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802BM/S)
Recorrido: Mário Sérgio Rosa
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 564132) ter sido
julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nego seguimento ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0049585-31.2011.8.12.0000/50002 (2011.037331-6/0001-02)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802BM/S)
Recorrido: Mário Sérgio Rosa
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 564132) ter sido
julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nego seguimento ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0049585-31.2011.8.12.0000/50001 (2011.037331-6/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802BM/S)
Recorrido: Mário Sérgio Rosa
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Ante o exposto, dou seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores
Recurso Ordinário nº 0600114-60.2012.8.12.0000/50001
Comarca de Bataguassu - 2ª Vara
Relator(a): Des. Rubens Bergonzi Bossay
Recorrente: Antonio Gil Beiro
Advogada: Érika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 184338/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessada: Luiza Maria Cardoso Fernandes Gil
Interessada: Márcia Cardoso Fernandes Berti
Ciência às partes do retorno dos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.