Publicação: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4410
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Impetrante: Marcio dos Santos Batista
Impetrante: Leonardo Justiniano da Silva
Paciente: Daiane Nunes de Freitas
Advogado: Marcio dos Santos Batista (OAB: 14830/MS)
Advogado: Leonardo Justiniano da Silva (OAB: 14234/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá
Interessado: Adilson Medina Mendonça Vieira
Interessado: Mario Wanderson Maciel Pinto
Interessado: Valdeiso Luiz Ramos
Isso posto, pelos motivos acima declinados, indefere-se a concessão da liminar pleiteada. Remeta-se ofício à Autoridade
apontada como Coatora, solicitando-se informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Por
fim, nova conclusão. Dê-se ciência aos Impetrantes.
Habeas Corpus Criminal nº 1416031-42.2019.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S.
Paciente: E. B. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez
Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de T. L.
Interessado: G. H. R. de M.
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior
conclusão. P. I.
Habeas Corpus Criminal nº 1416035-79.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Paciente: Luiz Antonio Rodrigues dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Lucienne Borin Lima (OAB: 7161/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Desta forma, pelos motivos acima declinados, INDEFIRO a concessão da liminar. Remeta-se ofício à autoridade apontada
como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para
apresentação de parecer, no prazo de 2 dias, conforme RITJMS. Intimem-se e cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1416039-19.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Paciente: Matheus da Silva Meira
DPGE - 1ª Inst.: Lucienne Borin Lima (OAB: 7161/MS)
Paciente: Rafael da Silva Meira
DPGE - 1ª Inst.: Lucienne Borin Lima (OAB: 7161/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Isso posto, pelos motivos acima declinados, indefere-se a concessão da liminar pleiteada. Remeta-se ofício à Autoridade
apontada como Coatora, solicitando-se informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Por
fim, nova conclusão. Dê-se ciência ao Impetrante.
Inquérito Policial nº 1600368-06.2018.8.12.0000
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Representante: Plinio de Arruda Júnior
Representado: Edvaldo Alves de Queiroz
Pelo exposto, declino a competência para o processamento do presente Procedimento Investigativo Criminal e determino a
sua remessa à primeira instância Vara Única de Água Clara/MS.
Habeas Corpus Criminal nº 1600382-53.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Impetrante: Edson da Silva
Paciente: Edson da Silva
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Vistos. Reitere-se, em caráter de urgência, a intimação da Defensoria Pública Estadual para ratificar, de forma técnica, o
pedido inicial (formulado pelo impetrante de próprio punho). Como as 4 (quatro) determinações anteriores não foram atendidas,
encaminhe-se uma cópia ao Defensor Público-Geral, para que tome ciência acerca da referida situação e as providências
necessárias ao pronto atendimento. Em seguida, à Procuradoria-Geral de Justiça. Tomadas as providências, subam-me os
autos conclusos Campo Grande, 17 de dezembro de 2019. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator
Habeas Corpus Criminal nº 1600382-53.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Impetrante: Edson da Silva
Paciente: Edson da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.