Publicação: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4410
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Agravo de Instrumento nº 1416018-43.2019.8.12.0000
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Davi Barreto Santana (Representado(a) por sua Mãe) Keila Souza Barreto
RepreLeg: Keila Souza Barreto
DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli
Agravado: Diretora de Educação Infantil do Centro Educacional Infantil Pingo de Gente
Dispositivo Por todo o exposto, com fundamento no art. 1019, I, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de
tutela recursal reclamada, para autorizar a matrícula do agravante na pré-escola na Escola Municipal Pingo de Gente. Intimese o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal, observado o disposto no caput do art. 219
do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente
de Processualistas Civis. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca
à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do
comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem
de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Sem prejuízo, dê-se vistas dos autos à PGJ. Após, voltem conclusos para
julgamento.
Agravo de Instrumento nº 1416021-95.2019.8.12.0000
Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Agravante: Município de Sidrolândia
Proc. Município: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS)
Agravante: Secretária Municipal de Educação de Sidrolândia/MS
RepreLeg: Alice Aparecida Rosa Gomes
Proc. Município: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS)
Agravada: Romilda Neumann
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito
devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme
disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se.
Intimem-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1416023-65.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Waldir Marques
Impetrante: Márcio Souza de Almeida
Paciente: Igor Cunha de Souza
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS)
Paciente: Rafael Carmo Peixoto Ribeiro
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS)
Paciente: Alcinei Arantes da Silva
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS)
Paciente: Eronaldo Vieira da Silva
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Posto isso, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se informações à origem. Após, encaminhem-se os autos à ProcuradoriaGeral de Justiça para parecer. Finalmente conclusos.
Habeas Corpus Criminal nº 1416024-50.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Impetrante: William Wagner Maksoud Machado
Impetrante: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho
Paciente: Arlene Muniz Elias
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri - Campo Grande MS
Desta forma, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora,
para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer,
no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS. Intimem-se e cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1416027-05.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 19ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Robert Lucian Andrade Rodrigues Palheta
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS)
Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande
Por isso, recebo o recurso de agravo de instrumento interposto somente no efeito devolutivo. Determino a intimação da parte
agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso.
Habeas Corpus Criminal nº 1416028-87.2019.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.