Publicação: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4420
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Embargos de Declaração Cível nº 0023018-19.1995.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: Sergio Paulo Grotti
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Embargante: Otoni César Coelho de Souza
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Tendo em vista que a parte embargante pretende atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, em razão da
garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV, artigo 5.º da Constituição Federal c/c art. 1.023, §2º do
NCPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
Apelação Cível nº 0800461-14.2015.8.12.0030
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Patricia Luzia Pereira da Silva
Advogado: José Reinaldo Gussi (OAB: 152563/SP)
Advogado: Franciely Estefânia F. R. Milan (OAB: 395417/SP)
Apelante: Neucidete da Silva Fonseca
Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS)
Apelada: Patricia Luzia Pereira da Silva
Advogado: José Reinaldo Gussi (OAB: 152563/SP)
Apelada: Neucidete da Silva Fonseca
Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS)
A apelante Patricia Luzia Pereira da Silva interpôs o seu recurso sem preparo, não comprovou litigar sob o palio da justiça
gratuita e nem pleiteou o benefício ou juntou qualquer documento que comprovasse a sua necessidade, mormente informação
no termo de distribuição (f. 133). Assim, intime-se a apelante, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularizar o referido vício, realizando o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). Outrossim, à
Secretaria para esclarecer quanto ao decurso de prazo das contrarrazões de Neucidete da Silva Fonseca. Após, voltem os autos
conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804680-07.2018.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: José Luiz de Jesus
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Soc. Advogados: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, acerca da resposta ao Ofício nº 28784/2019, fls. 307.
Apelação Cível nº 0830219-91.2016.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: B. P. de A.
Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS)
Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Advogado: Lydiane Nazareth da Silva (OAB: 20991/MS)
Apelada: P. P. dos S.
Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS)
Vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Agravo de Instrumento nº 1400373-41.2020.8.12.0000
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Igor Bruno de Souza
RepreLeg: Maria das Dores da Silva de Souza
DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres
Agravado: Diretora de Educação Infantil do Centro Educacional Infantil Pingo de Gente
RepreLeg: Sirlei Siqueira Costa Simas
Por todo o exposto, com fundamento no art. 1019, I, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela recursal
reclamada, para autorizar a matrícula do agravante na pré-escola na Escola Municipal Pingo de Gente. Intime-se o agravado
para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal. Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca
da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação. Após, voltem conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1414300-11.2019.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Clóvis Paro
Advogado: José Scaransi Netto (OAB: 7900A/MS)
Agravado: Raul Eduardo da Cunha Bueno
Advogado: Alexandre Assis Marcondes (OAB: 214235/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.