Publicação: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4925
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desde já aplicada a quem não comparecer acompanhada de advogado, representada por este, ou não se justificar. Sem acordo,
agende-se na sessão, audiência de conciliação, saneamento e instrução, do que todos devem sair cientes. Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios
que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde
já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a
iniciar após a audiência. [B] Decorrido o prazo, intime-se para manifestação (15 dias) sobre a defesa, reconvenção, provas
juntadas, e da data da audiência de conciliação, saneamento, instrução e julgamento. [C] Se quiserem ouvir testemunhas,
que as arrolem no prazo antes da audiência, e nela, haverá saneamento e organização do processo (CPC, 357/361). [D] Sem
interesse em dilação probatória, ocorrerá julgamento antecipado na mesma sessão, com início de prazo para eventual recurso.
Ainda, fica a parte intimada da audiência do dia 09.05.2022, 10h00, conforme certidão de fl.46.
Processo 0800342-92.2021.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: A.S. - Exectdo: J.J.F.D.
ADV: FLAVIO FREITAS SILVA (OAB 17603/MS)
ADV: ARMANDO DE JESUS GOUVÊA CABRAL (OAB 10758B/MS)
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
Homologo, por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha
efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, “b” e Art. 925. Custas e honorários nos termos do acordo, sujeitas às
restrições do CTE/CTN. Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado
de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso.
Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicação pelo DJ (CF/88). Arquive-se de imediato.
Processo 0800366-24.2015.8.12.0049 - Cumprimento de sentença - Retificação de Área de Imóvel
Exeqte: Mitsuharo Holayama - Exectdo: Saturnino Silvério Pereira e outro
ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS)
ADV: VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP)
ADV: RODRIGO GODOI ROCHA (OAB 15550/MS)
A) Pena de multa (10%) e de novos honorários quando devidos (10%), pague a parte devedora, em até 15 dias, o valor
devido, R$ 37.441,81, conforme cálculo apresentado pela parte credora (CPC, 513), com correção e juros legais, entre ele e a
data do efetivo pagamento, preferencialmente por meio de depósito bancário em favor da própria parte credora; B) Defenda-se,
querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; C) Com ou sem defesa, manifeste-se em cinco dias e
faça-se conclusão. D) Pesquisa de bens pode ser feita em https://registradores.onr.org.br; E) Desde já, autorizo a aplicação do
CPC, 782, §§ 1º a 5º, e 517, eis que indispensável à efetividade processual.
Processo 0800431-52.2020.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Compromisso
Exeqte: Isabella Móveis e Eletrodomésticos Ltda
ADV: EDMAR SOKEN (OAB 10145/MS)
ADV: NERILDO MACHADO JUNIOR (OAB 22357/MS)
Fica a parte intimada do AR de fl. 73, dando andamento ao feito.
Processo 0800457-89.2016.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Reqte: Banco do Brasil S/A
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
Ficam as partes intimadas da decisão de fl.317 *****Posto isso, por meio de decisão interlocutória, HOMOLOGO O ACORDO
firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, cujo andamento dependerá de pedido da parte
interessada. Proceda-se conforme transacionado no que concerne a gravames e valores (315). Por conseguinte, remeta-se
ao arquivo provisório pelo prazo prescricional, que fixo de forma aleatória em 05 anos, a depender de conferência em caso
de incidência. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88).****** Ainda, a fim de viabilizar a
expedição do termo de penhora referente ao imóvel de matrícula 48.200, ficam as partes intimadas para juntar nos autos a
matrícula atualizada do mesmo.
Processo 0800496-76.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autora: Lidiane Rodrigues de Castro
ADV: BRUNO FREITAS MOURA (OAB 21894/MS)
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos
legais hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais. Acordo. Nos termos do Art. 334, do CPC,
agende-se audiência de conciliação das partes, com comparecimento obrigatório sob pena de multa de 2% do valor da causa,
desde já aplicada a quem não comparecer acompanhada de advogado, representada por este, ou não se justificar. Sem acordo,
agende-se na sessão, audiência de conciliação, saneamento e instrução, do que todos devem sair cientes. Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios
que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde
já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a
iniciar após a audiência. [B] Decorrido o prazo, intime-se para manifestação (15 dias) sobre a defesa, reconvenção, provas
juntadas, e da data da audiência de conciliação, saneamento, instrução e julgamento. [C] Se quiserem ouvir testemunhas,
que as arrolem no prazo antes da audiência, e nela, haverá saneamento e organização do processo (CPC, 357/361). [D] Sem
interesse em dilação probatória, ocorrerá julgamento antecipado na mesma sessão, com início de prazo para eventual recurso.
***** Audiência designada: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 - Data: 09/05/2022 Hora 10:30 - Local: Sala Mediador/
Conciliador.
Processo 0800521-89.2022.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS)
Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser
emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Processo 0800718-78.2021.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Procampo Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Réu: OI S/A
ADV: MARIA IVONE AGUIAR GNOATTO (OAB 8525/MS)
ADV: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração () para fixar o termo inicial, em relação ao plano, qual seja, pelo
período de 12 meses, a partir de 25 de junho de 2020, e, fixar o termo final em relação à restituição em dobro, que deverá
ocorrer até a fatura de junho de 2021, com vencimento em 15 de julho de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.