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TJMS 04/04/2022 -Fl. 680 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4925

680

Processo 0800758-94.2020.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Mateus Souza da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
Posto isso, com fundamento no Art. 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo procedente o pedido,
condenando-se o(a,s) requerido(a,s) ao pagamento de R$ 8.032,50 com correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento,
e juros de mora simples de 1% ao mês (CCB, 405, 406 e CTN, 161) desde a citação. Condeno o vencido ao pagamento de
custas e honorários de advogado, e estes, arbitro em 10% sobre o valor da condenação, conforme Art. 85, § 2.º, do CPC.
Condeno-o ainda ao pagamento de honorários periciais, que arbitro em R$ 1.500,00. Dado ao tempo decorrido e clareza dos
fatos desde há muito, antecipo os efeitos da tutela, determinando-se o pagamento no prazo de 10 dias.
Processo 0801099-23.2020.8.12.0046 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
ADV: BRUNO MAZZO RAMOS DOS SANTOS (OAB 13600/MS)
Fica a parte interessada intimada a indicar as fls. onde se encontra o mandado que se pretende desentranhar dos autos,
tendo em vista que, smj, não se visualiza, bem como para que requereira o que entender de direito.
Processo 0801100-08.2020.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de
Atividade
Exeqte: Elaina Correa - Maria Clara Calente de Matos
ADV: WYLSON DA SILVA MENDONÇA (OAB 15820/MS)
ADV: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS (OAB 24669/MS)
Fica a parte intimada para manifestar quanto aos dados do ROPV de fl. 136-8.
Processo 0801153-52.2021.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqdo: Icatu Seguros S/A. e outro
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Fica Icatu Seguros S/A intimado para pagar a guia de fl.258-9, referente a multa de fl.25, pela falta na audiência de fl.33.
Processo 0801161-34.2018.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Antonio Orenildo Marques - Camila Marques Gonzaga - Exectdo: Construtora Welter Ltda - ME
ADV: CAMILA MARQUES GONZAGA (OAB 16237/MS)
ADV: ADJALMA FERREIRA COSTA (OAB 8990/MS)
ADV: MARIA IVONE AGUIAR GNOATTO (OAB 8525/MS)
Posto isso, indefiro o pedido 605-6, e homologo como correto o valor exigido na petição 595-601. - Ato Ordinatório: recolha
o autor, as indenizações de transporte, a fim de expedir o mandado de avaliação e remoção já determinado.
Processo 0801506-92.2021.8.12.0046 (apensado ao Processo 0800221-98.2020.8.12.0046) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Allana Krug Tontini
ADV: ALLANA KRUG TONTINI (OAB 16359/MS)
Certifico e dou fé que, considerando o equívoco no preenchimento do ROPV, procedi a retificação dos valores devidos. *****
Intimação das partes quanto ao preenchimento do Ofício Precatório (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 CNJ).
Processo 0801698-25.2021.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Autora: N.B.L.
ADV: CAMILA FRAGA DO NASCIMENTO (OAB 20033/MS)
ADV: AMANDA ALVES PEREIRA (OAB 22816/MS)
Homologo, por meio de sentença, o acordo firmado entre as partes, nos termos do Art. 487, III, do CPC e Art. 22, Parágrafo
único, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários porque indevidos no Juizado Especial em 1.º Instância. Emita-se imediata
certidão de trânsito em julgado.
Processo 0801746-96.2012.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Posto isso, nos termos dos Códigos Civil e de Processo Civil, nos termos do Arts. 921, §§ 4.º e 5.º; 924, V, do CPC, além da
Súmula 314 e Teses STJ-566/568-9, reconheço a prescrição do crédito de R$ 126.561,26, atualizado em 18/12/2012 15:24:34,
objeto da presente execução [0801746-96.2012.8.12.0046], ajuizada por Banco do Brasil S/A. Levante-se eventual gravame/
valor. Sem honorários por incidência do princípio da causalidade, não tendo sentido lógico algum, uma pretensão satisfativa
sem êxito, ter o credor que pagar honorários de sucumbência, eis que o que causa a prescrição é a ausência de bens do próprio
devedor.
Processo 0801795-25.2021.8.12.0046 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Lucimar Batista Nogueira - Herdeiro: Ivanice Cunha Ferreira e outros
ADV: JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS (OAB 4300/MS)
Intimação do advogado da inventariante para juntar aos autos procuração dos demais herdeiros, conforme item 4 da decisão
27.
Processo 0802123-23.2019.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Cheque
Autor: Paulo Rogério Dias Guimarães
ADV: PABLO MURIEL DE LIMA SILVA (OAB 388556/SP)
ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 383247/SP)
Fica a parte autora intimada da r. Decisão de fls. 72, bem como para recolher, ao menos, dois atos referente as custas/
diligências ao oficial de justiça para cumprimento do ato, acrescido, se for o caso, do valor referente a quilometragem a ser
percorrida.
Processo 0802195-39.2021.8.12.0046 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Metral Comercial Agrícola e Armazens Gerais Ltda
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o presente processo, o que faço em aplicação aos Arts. 925 e 924, II, do
Código de Processo Civil. E ainda delibero o que segue: A Condeno a parte executada ao pagamento de custas. B Intimem-se
e Arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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