TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6647/2019 - Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
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SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
Número do processo: 0822033-90.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: DENISE DO
NASCIMENTO PEREIRA Participação: REQUERIDO Nome: BRUNO ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
MALCHERPROCESSO Nº 0822033-90.2019.8.14.0301REQUERENTE: DENISE DO NASCIMENTO
PEREIRAREQUERIDO: BRUNO ALEXSANDRO DO NASCIMENTO MALCHERENDEREÇO: Passagem
Vileta, 1698, Casa 01, Bairro Marco. R. H. DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO 1. Trata-se de
ação de interdição e curatela com pedido de curatela provisória em que figuram como partes as acima
indicadas, qualificadas nos autos. 2. Defiro a gratuidade da justiça, em conformidade com o disposto no
art.99,§3º, do Código de Processo Civil. 3. Tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado
aos autos laudo médico circunstanciado a respeito do estado de saúde do(a) interditando(a), estando
presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade do direito substancial invocado,concedo a
curatela provisóriadevendo ser lavrado o termo, com escora no art.749, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, ficando expressamente vedada a alienação de eventuais bens do(a) interditando(a).4.
Designoaudiência de interrogatóriodo(a) interditando(a) e oitiva do(a) requerente, nos termos do art.751,
do Código de Processo, para odia 13/06/2019, às 11:00 horas, a ser realizada no Gabinete da 3ª Vara
Cível da Capital, localizada no Fórum Cível de Belém, à Rua Cel. Fontoura, s/n, Praça Felipe Patroni,
CEP: 66015-260.5. Cite-seo(a) interditando(a) eintime-seo(a) requerente.6. Ao Ministério Público para
ciência da audiência acima designada e manifestação.7. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Belém-PA, 24 de abril de 2019. Silvio César dos Santos MariaJuiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0822066-80.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: EDUARDO SILVA
GOMES Participação: ADVOGADO Nome: VICTOR THEMISTOCLES COSTA TAVARESOAB: 23486/PA
Participação: REQUERIDO Nome: LUIS ANTONIO DA SILVA GOMESPROCESSO Nº 082206680.2019.8.14.0301REQUERENTE: EDUARDO SILVA GOMESREQUERIDO: LUIS ANTONIO DA SILVA
GOMESENDEREÇO: rua Virgilio Mendonça nº 02, casa altos, Guama, CEP: 66073-290, Belém/PA R. H.
DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO 1. Trata-se de ação de interdição e curatela com pedido de
curatela provisória em que figuram como partes as acima indicadas, qualificadas nos autos. 2. Defiro a
gratuidade da justiça, em conformidade com o disposto no art.99,§3º, do Código de Processo Civil. 3.
Tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo médico circunstanciado a
respeito do estado de saúde do(a) interditando(a), estando presentes os requisitos do perigo de dano e
plausibilidade do direito substancial invocado,concedo a curatela provisóriadevendo ser lavrado o termo,
com escora no art.749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando expressamente vedada a
alienação de eventuais bens do(a) interditando(a).4. Designoaudiência de interrogatóriodo(a)
interditando(a) e oitiva do(a) requerente, nos termos do art.751, do Código de Processo, para odia
13/06/2019, às 11:15 horas, a ser realizada no Gabinete da 3ª Vara Cível da Capital, localizada no Fórum
Cível de Belém, à Rua Cel. Fontoura, s/n, Praça Felipe Patroni, CEP: 66015-260.5. Cite-seo(a)
interditando(a) eintime-seo(a) requerente.6. Ao Ministério Público para ciência da audiência acima
designada e manifestação.7. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Belém-PA, 24 de abril de 2019. Silvio César dos Santos MariaJuiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e
Empresarial da Capital
Número do processo: 0822414-98.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MARIANA
MACEDO DE MELO Participação: ADVOGADO Nome: PAULO HENRIQUE RAIOL NASCIMENTOOAB:
7549 Participação: REQUERIDO Nome: MARINALVA REGO MACEDOPROCESSO Nº 082241498.2019.8.14.0301REQUERENTE: MARIANA MACEDO DE MELOREQUERIDO: MARINALVA REGO
MACEDOENDEREÇO:Avenida Serzedelo Correa 725, apt 407, bloco 2, CEP 66033770, bairro Batista
Campos, Belém-PA R. H. DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO 1. Trata-se de ação de interdição e
curatela com pedido de curatela provisória em que figuram como partes as acima indicadas, qualificadas
nos autos. 2. Defiro a gratuidade da justiça, em conformidade com o disposto no art.99,§3º, do Código de
Processo Civil. 3. Tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo médico