TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6647/2019 - Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
403
circunstanciado a respeito do estado de saúde do(a) interditando(a), estando presentes os requisitos do
perigo de dano e plausibilidade do direito substancial invocado,concedo a curatela provisóriadevendo ser
lavrado o termo, com escora no art.749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando
expressamente vedada a alienação de eventuais bens do(a) interditando(a).4. Designoaudiência de
interrogatóriodo(a) interditando(a) e oitiva do(a) requerente, nos termos do art.751, do Código de
Processo, para odia 13/06/2019, às 11:30 horas, a ser realizada no Gabinete da 3ª Vara Cível da Capital,
localizada no Fórum Cível de Belém, à Rua Cel. Fontoura, s/n, Praça Felipe Patroni, CEP: 66015-260.5.
Cite-seo(a) interditando(a) eintime-seo(a) requerente.6. Ao Ministério Público para ciência da audiência
acima designada e manifestação.7. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Belém-PA, 24 de abril de 2019. Silvio César dos Santos MariaJuiz de Direito Titular da 3ª
Vara Cível e Empresarial da Capital