TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6910/2020 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
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dia 03 de abril de 2018 perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA, desse modo,
nos moldes do art. 59 do CPC/15, diante da prevenção do Juizado Especial Cível, o pedido de
reconhecimento de litispendência deve ser formulado nos autos acima referidos.
2. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca da
(in)existência de interesse na homologação de acordo, conforme teor da petição constante no evento
nº 10216332.
3. Escoado o aludido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
4. P.R.I.C.
Salinópolis/PA, 23 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
Juiz de Direito