TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6951/2020 - Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
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OAB: 14438/MA Participação: REQUERIDO Nome: DILENEUZA CARNEIRO NEGRAO Participação:
ADVOGADO Nome: LAYLA DANIELLY COSTA PINHEIRO OAB: 26817/PA
Autos:
0806322-52.2019.8.14.0040
Autora:
ELIDIEANE CRISTINA SILVA PEDROSO
Ré:
DILENEUZA CARNEIRO NEGRAO
DECISÃO
1. Tendo em vista a manifestação da autora e que a sentença já prevê aplicação de multa pelo
descumprimento, revogo a decisão de ID. 17139599 - Pág. 1.
2. Valendo a presente decisão como ofício, determino que o Detran/PA cadastre ao presente como
comunicação de venda, a que se refere o artigo 134, do CTB, do veículo PAS/MOTONETA, HONDA/PCX
150, ano fabricação/modelo 2014/2014, cor branca, chassi 9C2KF1710ER501389, placas OTQ0368,
do nome da autora ELIDIEANE CRISTINA SILVA PEDROSO, CPF 509.317.252-91, para o nome da ré
DILENEUZA CARNEIRO NEGRAO, RG 4779652 PC/PA, CPF 819.706.922-00, residente na Rua
Espanha, Qd. 12, Casa 14, Amec Ville, Bairro Popular 2, Parauapebas – PA, CEP 68.515-000.
A autora ficará responsável por entregar cópia desse decisão/ofício, que estará assinada eletronicamente,
ao Detran.
3. Como a ré não cumpriu o acordo/sentença e nela está prevista a multa de 20%, do valor do acordo, o
qual possui como finalidade a transferência do veículo, tendo este o valor médio de R$ 8.090,00, conforme
tabela fipe[1], a multa deve ser de R$ 1.618,00.
Intime-se a ré – através de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a multa acima referida, sob pena de multa de 10% (dez) por
cento (art. 513, §2º, I, c.c. art. 523, §1º, ambos do NCPC) e prosseguimento dos atos executivos.
4. Caso não haja o depósito do valor exequendo no prazo acima ou o executado não seja encontrado para
ser intimado, certifique-se, oficie-se à SPC/SERASA para inclusão do nome do(a) executado(a) nos
cadastros de proteção ao crédito e intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento
do feito.
Parauapebas/PA, 06 de maio de 2020.
Celso Quim Filho
Juiz de Direito
[1]
Número do processo: 0005134-67.2013.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: DIEGO RODRIGO
LIMA PIRES Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL RODRIGUES DA SILVA OAB: 883 Participação:
EXECUTADO Nome: TIM CELULAR S/A