TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020
2317
provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba, 21 de julho de 2020.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO
Juiz de Direito
Número do processo: 0800016-49.2020.8.14.0067 Participação: EXEQUENTE Nome: TONY HEBER
RIBEIRO NUNES Participação: ADVOGADO Nome: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: 7571PA
Participação: ADVOGADO Nome: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: 131PA Participação: EXECUTADO
Nome: ESTADO DO PARÁ
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO
Processo nº: 0800016-49.2020.8.14.0067
Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Requerente:EXEQUENTE: TONY HEBER RIBEIRO NUNES
Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER
RIBEIRO NUNES
Endereço Requerente: Nome: TONY HEBER RIBEIRO NUNES
Endereço: Rua João Alfredo, 639, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000
Requerido: EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ
Endereço Requerido: Nome: ESTADO DO PARÁ
Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812
Advogado Requerido:
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo em que o exequente pleiteia que o Estado do Pará
pague honorários advocatícios referentes a processo em que atuou como defensor dativo.
O executado impugnou a execução, conforme documento de id. 16859736.
Éo relatório. Decido.
Compulsando os autos, é fato notório que o exequente atuou como defensor dativo em vários processos,
conforme as cópias anexadas à petição inicial de id. 14842795, pelo que o Juiz das causas arbitrou
honorários a ser suportado pelo Estado do Pará.
Passo a análise dos argumentos suscitados pelo executado.