TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7040/2020 - Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
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meio de procurador habilitado, ou até mesmo pela apresentação de novo endereço pelo Ministério Público.
Advindo-se qualquer dos marcos temporais, façam os autos conclusos. 2 - Junte-se aos autos
antecedentes criminais do acusado e dê-se vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
Cumpra-se. Belém/PA, 26 de novembro de 2020. FLÁVIO SÁNCHEZ LEÃO Juiz de Direito Titular da 7ª
Vara Criminal PROCESSO: 00014342019998140401 PROCESSO ANTIGO: 199920015663
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 26/11/2020 VITIMA:A. F. S. M. VITIMA:B. M. M. DENUNCIADO:JOSE
FRANCISCO FONSECA HELENO DENUNCIADO:JOSE RONALDO CABRAL DO NASCIMENTO
VITIMA:R. J. C. S. COATOR:IPN. 011/99 - SU/MARAMBAIA. Visto, etc. Cite-se o acusado no novo
endereço apresentado pelo Ministério Público. Cumpra-se. Belém/PA, 26 de novembro de 2020. Flávio
Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal PROCESSO: 00020255820158140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FLAVIO SANCHEZ
LEAO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/11/2020 AUTORIDADE POLICIAL:EDEN
BENTES DA SILVA - DPC VITIMA:R. C. L. DENUNCIADO:THIAGO HENRIQUE PRACHEDIA
GONCALVES Representante(s): OAB 7965 - NONATO ALVES DA COSTA (ADVOGADO) . Visto, etc.
Manifeste-se a Defensoria Pública sobre o endereço de seu assistido, em razão do que conta na certidão
de fl. 77. Após ao Ministério Público. Cumpra-se. Belém/PA, 26 de novembro de 2020. Flávio Sánchez
Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal PROCESSO: 00025018420118140201 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 26/11/2020 DENUNCIADO:CLEITON JOSE DOS SANTOS VITIMA:C.
A. C. AUTORIDADE POLICIAL:JOSELIA INES BRITTO DA SILVA DPC. Vistos, etc. O Ministério Público
do Estado denunciou CLEITON JOSE DOS SANTOS, pela prática do delito do art. 157, § 2º, I, do CPB
(com redação à época dos fatos). A denúncia foi recebida em 21/03/2012 (fl. 22). O acusado não foi
encontrado nem mesmo em citação editalícia, sendo, por isso, o processo e o curso da prescrição foram
suspensos em 02/09/2013 (fl. 37). Os autos se encontram em arquivo provisório até a presente data, por
isso vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. 1 - Em análise dos marcos temporais do processo e
conforme Súmula nº. 415 do STJ, não há que se falar, por ora, de ocorrência da prescrição, devendo-se,
contudo, pontuar a data de 21/03/2052 como momento inicial da extinção da pretensão punitiva do Estado
em razão do advento da prescrição. Vide Súmula nº. 415 do STJ: ¿O período de suspensão do prazo
prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada¿. Neste sentido, acautelem-se os autos em
arquivo provisório até a data de 21/03/2052 ou o comparecimento do acusado em juízo para fins de
citação, seja pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, ou até mesmo pela apresentação de
novo endereço pelo Ministério Público. Advindo-se qualquer dos marcos temporais, façam os autos
conclusos. 2 - Junte-se aos autos antecedentes criminais do acusado e dê-se vistas ao Ministério Público
para o que entender de direito. Cumpra-se. Belém/PA, 26 de novembro de 2020. FLÁVIO SÁNCHEZ
LEÃO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal PROCESSO: 00031092120208140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 26/11/2020 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:MANOEL LOBATO
PINHEIRO Representante(s): OAB 2951 - JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO) . TERMO DE
AUDIÊNCIA Data: 26/11/2020 às 10:30 Audiência de Instrução e Julgamento PRESENÇAS: Juiz de
Direito: Flávio Sánchez Leão (Em vídeo Conferência, conforme Portaria Conjunta nº. 15/2020GP/VP/CJRMB/CJCI) Ministério Público: Sandra Fernandes (Em vídeo Conferência) Defensor Público:
Alexandre Bastos (Em vídeo Conferência) DENUNCIADO: MANOEL LOBATO PINHEIRO (requisitado
fl.92) Testemunha (s) arrolada (s) pelo Ministério Público: Alberto Mauro Barbosa de Souza (IPC requisitado fl.91) Realizado o pregão de praxe, conforme acima epigrafado, foi aberta a audiência
realizada de forma presencial para o réu, encontrando o Magistrado, a promotora e o defensor público
presentes por meio de videoconferência. Foi ouvida a testemunha de acusação Alberto Mauro Barbosa de
Souza. Foi dada a oportunidade do réu conversar com seu defensor antes de seu interrogatório. Foi
realizado a qualificação e o interrogatório do réu MANOEL LOBATO PINHEIRO. Na fase do art. 403 do
CPP, as partes requerem vista dos autos para apresentação de Alegações Finais em forma de
MEMORIAIS. DELIBERAÇÃO EM JUÍZO: I- Defiro o requerido pelas partes, junte-se aos autos Certidão
de Antecedentes Criminais atualizada em nome do réu e abram-se vistas dos autos ao MP e a Defesa
respectivamente, para apresentação de alegações finais em forma de memoriais. II- Ciente os presentes.
III- Cumpra-se. E como nada mais houvesse, encerrou o MM. Juiz a audiência. E como nada mais
houvesse, encerrou o MM. Juiz a audiência. Eu, Bruna Larissa, Estagiária, o digitei. FLÁVIO SANCHEZ
LEÃO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital (Documento Assinado Digitalmente no sistema
LIBRA) PROCESSO: 00039436320168140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO A??o: Ação Penal -