TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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de?Ananindeua-PA PROCESSO: 00026602120198140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO MAGALHAES GOMES A??o: Ação
Penal de Competência do Júri em: 22/02/2021 VITIMA:M. K. S. DENUNCIADO:MATHEUS MENDONCA
SILVA Representante(s): OAB 8726 - PAULO SERGIO DE LIMA PINHEIRO (ADVOGADO)
DENUNCIADO:PAULO RICARDO RIBEIRO DANTAS Representante(s): OAB 8002 - JOAO NELSON
CAMPOS SAMPAIO (ADVOGADO) OAB 28560 - FAULZ FURTADO SAUAIA JUNIOR (ADVOGADO) .
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA
VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Decisão: Na última audiência a defesa de Matheus requereu vista dos
autos para manifestação quanto às testemunhas faltosas, razão pela qual a audiência foi suspensa.
Ocorre que mesmo intimada a defesa não apresentou qualquer manifestação, razão pela qual, entendo
pela dispensa da oitiva das mesmas, passando-se para a fase de interrogatório dos acusados, pela qual a
Secretaria já designou a data de 02.03.2021. Sobre o pedido de revogação da prisão, observo que ainda
persistem os mesmos requisitos anteriores. O crime é grave, o acusado já teria tentado contra a vida da
vítima em situação anterior ao descrito nos autos. O Ministério Público foi contrário à revogação da prisão
e na oportunidade verifico que o acusado possui 04 processos criminais, demonstrando que em liberdade,
sempre volta a delinquir, sendo que este último feito ora em análise é de morte, o que demonstra, nesta
oportunidade a periculosidade do agente. Do exposto, indefiro a revogação. Intime-se. Ananindeua, 19 de
fevereiro de 2021 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito. PROCESSO: 00037522220018140006
PROCESSO ANTIGO: 200120019217 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIA
GADOTTI BEDIN A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 22/02/2021 ACUSADO:FRANCISCO DE
SOUZA REZENDE, VULGO CHICO. DENUNCIADO:EDILSON GOMES REZENDE Representante(s):
OAB 5301 - MARIA DE FATIMA CARDOSO (ADVOGADO) VITIMA:A. C. C. O. DENUNCIADO:DEOMAR
GOMES REZENDE Representante(s): OAB 5301 - MARIA DE FATIMA CARDOSO (ADVOGADO)
ACUSADO:JUAREZ SOUZA REZENDE VITIMA:J. J. C. O. . Autos n? 0003752-22.2001.8.14.0006 A??o
Penal P?blica Incondicionada Autor: Minist?rio P?blico Acusados: Francisco de Souza Rezende; Edilson
Gomes Rezende; Deomar Gomes Rezende e Juarez Souza Rezende. Defesa: Dr. Maria de F?tima
Cardoso, OAB/PA 5.301. SENTEN?A DE PRON?NCIA I - RELAT?RIO ?????Trata-se de den?ncia
apresentada pelo Minist?rio P?blico em desfavor do acusado Francisco de Souza Rezende, imputando-lhe
o crime previsto no artigo 121, ?2?, IV c/c artigo 14, II, do C?digo Penal Brasileiro, contra a v?tima Ant?nio
Carlos Oliveira, em decorr?ncia dos seguintes fatos delituosos: ?No dia 17 de maio de 2002, a v?tima
Ant?nio Carlos Oliveira, emprestou seu t?xi para um vizinho de nome Edilson, irm?o do denunciado, a fim
de que o mesmo rodasse com o carro durante a noite. No dia seguinte, quando a v?tima foi cobrar de
Edilson o dinheiro arrecadado com o t?xi, este passou a apresentar diversas desculpas, dando a entender
que ainda n?o havia recebido o dinheiro da corrida. Posteriormente, a v?tima Ant?nio Carlos descobriu
com a esposa do passageiro transportado por Edilson, que este j? havia recebido o dinheiro da corrida.
Diante dessa situa??o e percebendo que estava sendo enganado por Edilson, a v?tima resolveu tomar
emprestado uma bicicleta de Edilson, at? que este pagasse a quantia devida. No dia 19 de maio de 2002,
por volta das 21:30 horas, a v?tima Ant?nio Carlos encontrava-se em frente a sua casa conversando com
seu irm?o Jo?o Jane Costa de oliveira, v?tima fatal, ocasi?o em que chegaram no local os irm?os Juarez,
Deomar, Edilson e o denunciado, juntamente com o pai dos mesmos de nome Juarez. Nessa ocasi?o,
Deomar passou a chutar o ve?culo de Ant?nio Carlos, enquanto que Juarez (filho) tentou agredi-lo
fisicamente. Ato cont?nuo, Deomar lan?ou um estrado de cama em cima do carro da v?tima, ocasi?o em
que o denunciado, inesperadamente, desferiu um disparo de arma de fogo em dire??o a Ant?nio Carlos, o
qual s? n?o faleceu em virtude a circunst?ncias alheias ? vontade do denunciado. Ao ver seu irm?o
baleado, a v?tima Jo?o Jane deu partida no carro, no intuito de buscar socorro policial, oportunidade em
que foi tamb?m atingida com disparo de arma de fogo desferido pelo denunciado, causando-lhe os
ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 39, ocasionando-lhe o ?bito?.
?????Inqu?rito Policial, apenso. ?????Foi juntado aos autos o laudo de levantamento de local com
cad?ver, fls. 18. ?????Juntado aos autos o laudo necrosc?pico da v?tima Jo?o Jane Costa de Oliveira, fls.
45. ?????A den?ncia foi recebida, em 26 de agosto de 2002, (fls. 58). ?????Em 11 de julho de 2006, foi
ouvida a testemunha L?via do Socorro Nascimento de Oliveira. Em 24 de janeiro de 2007, foi inquirida a
testemunha Ademar Adelino dos Santos, Em 28 de mar?o de 2008, foi novamente ouvida a testemunha
Ademar Adelino dos Santos. O Minist?rio P?blico aditou a den?ncia, acrescentando os demais acusados
Edilson Gomes Rezende; Deomar Gomes Rezende e Juarez Souza Rezende, incluindo aos denunciados
as san??es do artigo 121, ?2?, II em rela??o a v?tima Jo?o Jane e em rela??o a v?tima Ant?nio Carlos, as
san??es do artigo 121, ?2?, IV, c/c artigo 14, II, do CPB. ?????Esse Ju?zo recebeu o aditamento ?
den?ncia, fls. 137. ?????Os acusados, Edilson Gomes Rezende e Ildemar Gomes Rezende, citados,
apresentaram resposta ? acusa??o, (fls. 205). ?????Em 09 de outubro de 2019, houve a audi?ncia de