TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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instru??o e julgamento e foi ouvida as testemunhas de acusa??o, Raimundo Nonato Silva Brand?o e
Mariana Juvanete Silva Brito. Em Seguida o interrogat?rio dos acusados, Edilson Gomes Rezende e
Idelmar Gomes Rezende, fls. 282/284. ?????O Minist?rio P?blico apresentou memoriais finais, afirmando
que os denunciados Edilson Gomes Rezende e Deomar Gomes Rezende, praticaram em rela??o a v?tima
Ant?nio Carlos Costa de Oliveira, tentativa de homic?dio qualificado, em concurso de pessoas, e em
rela??o a v?tima Jo?o Jane Costa de Oliveira, homic?dio qualificado, por meio de recurso que dificultou a
defesa da v?tima, requerendo a pron?ncia dos acusados. ?????A Defesa dos denunciados Edilson
Gomes Rezende e Deomar Gomes Rezende, apresentou alega??es finais, requerendo a
absolvi??o/impron?ncia dos acusados. ?????Certid?o de ?bito do acusado Juarez Souza Rezende,
juntada aos autos, fls. 312. ?????Certid?o de antecedentes criminais atualizada ?s folhas 314/317.
?????Ap?s, os autos vieram conclusos. ?????? o relat?rio, passo a decidir. II - FUNDAMENTA??O
?????A pron?ncia ? considerada mero ju?zo de admissibilidade da acusa??o, devendo nela o julgador
evitar o aprofundamento na an?lise das provas para n?o retirar a independ?ncia dos jurados.
?????Tratando-se de delito afeto ? compet?ncia do Tribunal do J?ri, como no presente caso, conclu?da a
fase instrut?ria, abrem para o Juiz quatro possibilidades distintas: 1) pronunciar o r?u, existindo a prova da
materialidade do crime e ind?cios suficientes da autoria delitiva; 2) impronunci?-lo, na hip?tese de n?o
estar convencido de que seja o r?u o autor do delito ou inexistir a prova material do crime; 3) absolv?-lo,
desde logo, quando, pelas provas produzidas, esteja convencido de que o r?u agiu amparado por qualquer
das excludentes de ilicitude ou existirem circunst?ncias que o isentem de pena; e 4) desclassificar a
conduta, remetendo os autos ao Ju?zo competente ou transmudar o rito, na hip?tese de ser tamb?m
competente para analisar a nova conduta. ?????Ao conceituar a senten?a de pron?ncia, diz-nos o
eminente doutrinador Magalh?es Noronha em sua obra `Curso de Direito Processual Penal?, in verbis: ??
a decis?o pela qual declara o juiz a realidade do crime e a sua suposi??o fundada sobre quem seja seu
autor. ? a decis?o que se apuram a exist?ncia do crime, a certeza provis?ria e ind?cios da
responsabilidade do r?u?. ?????O C?digo de Processo Penal exige, para uma decis?o de pron?ncia,
apenas dois requisitos, quais sejam: ind?cios de autoria e a prova da materialidade. ?????Analisando o
conjunto probat?rio, presente nos autos, entendo que deve prosperar a pretens?o estatal deduzida na
pe?a vestibular em face dos denunciados Francisco de Souza Rezende; Edilson Gomes Rezende;
Deomar Gomes Rezende e Juarez Souza Rezende. ?????Com rela??o aos ind?cios de autoria, as
testemunhas, ouvidos na fase judicial corroboraram para o esclarecimento dos fatos, vejamos: ?????As
testemunhas Raimundo Nonato Silva Brand?o, Gesiel Silva dos Santos e Ademar Adelino dos Santos,
confirmaram os fatos narrados na den?ncia, que no dia dos fatos, encontrava-se conversando em frente a
sua casa, com Ademar e Juarez. Que algum tempo, Juarez saiu e retornou acompanhado de seus irm?os,
tendo os denunciados se dirigindo em dire??o ?s v?timas. Que Juarez e Deomar, se aproximaram do
ve?culo da v?tima Ant?nio Oliveira, passaram a chutar e quebrar o ve?culo. A v?tima Jo?o Jane ao ver os
fatos, tentou buscar ajuda policial, momento em que viu seu irm?o ser baleado por disparo de arma de
fogo e ao tentar socorrer seu irm?o, tamb?m foi alvejado por um disparo nas costas e que os acusados
evadiram-se do local. ?????O denunciado Edilson Gomes Rezende, negou a autoria dos fatos. Afirmou
que apenas conhecia a v?tima Jo?o Oliveira, contando que teria emprestado e penhorado uma bicicleta
por drogas, de propriedade do seu irm?o. Que teria ido tirar satisfa??o, juntamente com seus irm?os, de
Jo?o, onde teria ocorrido um desentendimento e que teria assim iniciado uma confus?o o qual Jo?o se
armou de uma faca e correu atr?s dos acusados. Que momento ap?s teria novamente chamado Jo?o para
conversar e a Ant?nio Oliveira chegou em seu carro e atropelou o pai e a m?e dos r?us, onde o acusado
Francisco desferiu disparos de arma de fogo contra as v?timas. ?????O denunciado Deomar Gomes
Rezende, permaneceu em sil?ncio. ?????Quanto ? materialidade, foi juntado o laudo de levantamento de
local de crime com cad?ver (fls. 18/20) e Laudo cadav?rico (fls. 45). ?????Nesse sentido, o julgado:
?????RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRON?NCIA.?ARTIGO 121, ?2?, INCISOS II E IV, DO
C?DIGO PENAL. AUS?NCIA DE MATERIALIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E IND?CIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. REJEITADA. ABSOLVI??O SUM?RIA.
LEG?TIMA DEFESA. ELIMINA??O DAS QUALIFICADORAS. IMPROCED?NCIA DAS ALEGA??ES.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. DA AUS?NCIA DE IND?CIOS SUFICIENTES
DE MATERIALIDADE (AUS?NCIA DE LAUDO PERICIAL). N?o h? que se falar em inexist?ncia de prova
da materialidade, em raz?o da aus?ncia de laudo de exame de corpo de delito, uma vez que a lei penal ?
clara em admitir a utiliza??o de outros meios de prova para suprir a aus?ncia do exame de corpo de delito
direto, tais como prova testemunhal, confiss?o do r?u, fotografias, conforme fls. 19 do IPL. Tese rejeitada.
DA LEG?TIMA DEFESA- No caso em comento, a tese de leg?tima defesa n?o restou, por ora,
cristalinamente comprovada pelas provas dispon?veis nos autos, restando duvidoso, principalmente, se
todos os requisitos exigidos para a incid?ncia da referida excludente da ilicitude foram adimplidos na sua