TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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COMPROVAR A TRAFIC?NCIA - CIRCUNST?NCIAS DO DELITO - PALAVRAS DOS POLICIAIS E
TESTEMUNHA FIRMES E COERENTES - VALIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EST? EM
CONSON?NCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBAT?RIOS - CONDI??O DE USU?RIO QUE N?O
AFASTA A TRAFIC?NCIA - CONDENA??O ESCORREITA. I - "Os policiais n?o se encontram legalmente
impedidos de depor sobre atos de of?cio nos processos de cuja fase investigat?ria tenham participado, no
exerc?cio de suas fun??es, revestindo-se tais depoimentos de inquestion?vel efic?cia probat?ria,
sobretudo quando prestados em ju?zo, sob a garantia do contradit?rio. Precedentes". (HC 223.086/SP,
Rel. Min. Laurita Vaz, 5? T., DJe 02/12/2013). II - O crime de tr?fico de entorpecentes consuma-se com a
pr?tica de qualquer um dos n?cleos do tipo, j? que se trata de crime de a??o m?ltipla ou de conte?do
variado. (TJPR - 3? C.Criminal - AC - 1114647-5 - Rel.: Rog?rio Kanayama - Un?nime - J.
13.02.2014).RECURSO DE APELA??O N?O PROVIDO. Apela??o Crime n? 1.507.822-5Tribunal de
Justi?a do Estado do Paran? (TJPR - 3? C.Criminal - AC - 1507822-5 - Campo Largo - Rel.: Gamaliel
Seme Scaff - Un?nime - - J. 29.09.2016)(TJ-PR - APL: 15078225 PR 1507822-5 (Ac?rd?o), Relator:
Gamaliel Seme Scaff, Data de Julgamento: 29/09/2016, 3? C?mara Criminal, Data de Publica??o: DJ:
1902 13/10/2016). VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO P?gina 7 de 10 APELA??O
CRIMINAL - CRIME DE TR?FICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUT?RIO - CONJUNTO
PROBAT?RIO APTO A ENSEJAR A CONDENA??O PELO CRIME DE TR?FICO - MODALIDADE DE
MANTER EM DEP?SITO - DESNECESSIDADE DE ATOS DE MERCANCIA - AUTORIA E
`MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARM?NICOS
COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS - SENTEN?A MANTIDA - RECURSO N?O
PROVIDO. As figuras, v.g., de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir n?o exigem, para
a adequa??o t?pica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar.
Al?m do mais, para tanto, basta tamb?m atentar para a incrimina??o do fornecimento. (Precedentes)."
(grifo nosso) (STJ, 5? Turma - REsp 846.481/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 06.03.2007,
DJ 30.04.2007 p. 340). (TJ-PR - ACR: 6881654 PR 0688165-4, Relator: Marques Cury, Data de
Julgamento: 30/09/2010, 3? C?mara Criminal, Data de Publica??o: DJ: 495). Acrescente-se a isso, que o
fato de que n?o terem sido encontrados petrechos para o crime de tr?fico il?cito de entorpecentes, n?o
afasta, por si s?, o delito previsto no art. 33, "caput", da lei 11.343/06. Neste diapas?o, a jurisprud?ncia
p?tria reconhece o delito de tr?fico de drogas, mesmo nos casos em que n?o s?o encontrados petrechos
para o preparo da droga. Neste sentido: APELA??O CRIME. TR?FICO DE DROGAS. CONDENA??O.
APELO DEFENSIVO. MANUTEN??O DA CONDENA??O. Apesar de a defesa tentar alegar que a
quantidade ? pequena, pois pesou "apenas" aproximadamente 8 g, destaco que a pr?tica com este tipo de
processo diz que se usa algo entre 0,1 e 0,3 g para elaborar cada "pedra". Assim, com a quantidade
arrecadada se poderia fazer cerca de 89 "pedras" pequenas (8,89g). E de qualquer modo, tenho como
absolutamente incompat?vel com a tese de posse para consumo pessoal a quantidade de 43 "pedras",
apreendida com o apelante. E o fato de n?o ter sido encontrada balan?a de precis?o ou instrumentos para
separar e acondicionar as drogas ? irrelevante, demonstrando somente que o r?u j? compra a droga
fracionada para revender, n?o sendo o primeiro da cadeia delituosa (...). (TJ-RS - ACR: 70071040000 RS,
Relator: Manuel Jos? Martinez Lucas, Data de Julgamento: 09/08/2017, Primeira C?mara Criminal, Data
de Publica??o: Di?rio da Justi?a do dia VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO P?gina 8 de 10
21/08/2017). Os grifos s?o do signat?rio. Pelo exposto, por tudo que dos autos consta e do livre
convencimento motivado que formo, JULGO PROCEDENTE A PRETENS?O PUNITIVA ESTATAL PARA
CONDENAR A R?, qualificada nos autos, como incursa nas san??es do art. 33, "caput", da lei 11.343/06.
Passo a dosar a pena da r? segundo o crit?rio trif?sico de Nelson Hungria, abra?ado por nosso c?digo
penal. Pela an?lise das circunst?ncias judiciais contempladas no artigo 59, do C?digo Penal, como
tamb?m, levando-se em considera??o o disposto no art. 42, da lei n.? 11.343/06, tem-se que a
culpabilidade ? exacerbada, tendo em vista a natureza da subst?ncia encontrada ("coca?na"), de acordo
com o laudo toxicol?gico definitivo de fl. 05, ressaltando-se que o referido entorpecente ? deveras
prejudicial ? sa?de e possui alto poder viciante e destrutivo, pelo que considero a culpabilidade, in casu,
desfavor?vel ao citado r?u. Nesse sentido: APELA??O CRIMINAL - TR?FICO DE DROGAS - RECURSO
MINISTERIAL - DOSIMETRIA: MAJORA??O DA PENA IMPOSTA - POSSIBILIDADE - UTILIZA??O DA
QUALIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E A QUANTIDADE NA TERCEIRA FASE COCA?NA - PENA EXASPERADA - ALTERA??O DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA VIABILIDADE - AFASTAMENTO DA SUBSTITUI??O DA PENA PRIVATIVA DE LIBRDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme recente
precedente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ - AgRg no REsp: 1388412 SP 2013?0184546-7, Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 21?10?2014, T6 - SEXTA TURMA,
Data de Publica??o: DJe 04?11?2014), ? poss?vel a utiliza??o do art. 42 da Lei n? 11.343?06 em dois