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TJPA 12/04/2021 -Fl. 1988 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

1988

consolidadas a propriedade e posse plena e exclusiva dos veículos descritos na inicial no patrimônio do
credor fiduciário (autor), ficando desde já autorizada sua alienação e a expedição de novo certificado de
registro de propriedade, nos termos do Art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº
10.931/2004. 25. Custas recolhidas. 26. Condeno a requerida ao pagamento, ao autor, das custas
processuais que antecipou (Art. 82, §2º, do CPC), e, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (Art. 85, §2º, do CPC). 27. Serve a presente de Ofício ao
DETRAN (arts. 2º e 3º, §1º, DL 911/69), caso necessário. 28. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas e advertências legais. 29. Serve, também, como MANDADO DE INTIMAÇÃO,
CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá/PA, 07 de abril de 2021. ELAINE NEVES DE
OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá/PA PROCESSO:
00043636520118140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 08/04/2021
REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO SA Representante(s): OAB 55.893 - SABRINA CAMARGO DE
OLIVEIRA MARTIN (ADVOGADO) OAB 206339 - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (ADVOGADO)
OAB 23524-A - SERGIO SCHULZE (ADVOGADO) REQUERIDO:DELFINO GOMES DA ROCHA.
SENTEN?A 1.?????Trata-se de a??o de busca e apreens?o com pedido liminar, ajuizada por BANCO
PANAMERICANO S/A em face de DELFINO GOMES DA ROCHA, qualificados nos autos, com
fundamento no DL n? 911/69, visando a parte autora, na qualidade de credora fiduci?ria, a apreens?o de
ve?culo automotor, assim como a consolida??o da propriedade e posse plena e exclusiva do bem.
2.?????Recebida a Inicial, a medida liminar foi deferida (fls. 20/21) e devidamente cumprida, com a
apreens?o do bem e dep?sito em m?os do fiel deposit?rio da parte autora (fls. 29). 3.?????O requerido foi
devidamente citado por edital (fls. 62/63), permanecendo inerte (fls. 64). 4.?????Foi decretada a sua
revelia e a Defensoria P?blica, nomeada como curadora, apresentou contesta??o por negativa geral (fls.
65/67). 5.?????A UNAJ finalizou o processo, certificando a inexist?ncia de custas pendentes de
pagamento (fls. 68). ? o que importa relatar. Decido. 6.?????Defiro a assist?ncia judici?ria gratuita ? parte
requerida. 7.?????Inicialmente, registra-se que n?o h? necessidade de dila??o probat?ria no presente
caso, tampouco de produ??o de prova em audi?ncia, raz?es pelas quais passo ao julgamento antecipado
da lide. 8.?????? certo que para o manejo da a??o de busca e apreens?o, s?o necess?rios, para
constitui??o e desenvolvimento v?lido e regular do processo, o contrato celebrado entre as partes, o
inadimplemento das obriga??es contratadas e a comprova??o da efetiva constitui??o em mora do devedor
fiduci?rio. 9.?????No caso dos autos, o devedor fiduci?rio foi devidamente constitu?do em mora, sendo
incontroverso o inadimplemento das obriga??es contratadas. 10.?????O requerido n?o manifestou
interesse em purgar a mora, tendo apresentado t?o somente contesta??o por negativa geral, na qual se
limitou a requerer a improced?ncia do pedido. 11.?????Assim, tendo o requerido deixado de comprovar o
pagamento ou dep?sito do valor devido, subsistindo a sua mora, a presente a??o deve ser julgada
procedente. Nesse sentido: APELA??O. A??O DE BUSCA E APREENS?O. VE?CULO. ALIENA??O
FIDUCI?RIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEI??O. REVIS?O DE CL?USULAS.
CAPITALIZA??O DE JUROS. TABELA PRICE. LIMITA??O DOS JUROS. PURGA DA MORA. AUS?NCIA.
NULIDADE DO AUTO DE APREENS?O. AUS?NCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Interposto o recurso
de apela??o dentro do prazo legal, afasta-se a preliminar de n?o conhecimento por intempestividade. 2.
Embora seja poss?vel deduzir, em sede de contesta??o ? a??o de busca e apreens?o, mat?ria afeta a
exist?ncia de capitaliza??o, o reconhecimento da nulidade de cl?usulas contratuais n?o ? suficiente para
elidir a mora, que decorre "do simples vencimento do prazo para pagamento" (artigo 2?, ? 2? do DecretoLei n? 911/69). Intelig?ncia da S?mula 380 do STJ. 3. Inexistindo prova da realiza??o de pagamento ou
dep?sito, subsiste a mora do devedor, fundamento h?bil a embasar a proced?ncia da busca e apreens?o
do bem objeto de contrato com aliena??o fiduci?ria. 4. Constatado que o auto de apreens?o do ve?culo foi
lavrado de acordo com ordem judicial e por oficial de justi?a, n?o h? que se falar em sua nulidade por ter
sido efetivado via administrativa. 5. Recurso desprovido. (TJ-DF 20160110074026 000222210.2016.8.07.0001, Relator: GET?LIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 10/05/2017, 7?
TURMA C?VEL, Data de Publica??o: Publicado no DJE : 19/05/2017 . P?g.: 686-692) 12.?????Ante o
exposto, julgo procedente o pedido de busca e apreens?o (Art. 487, I, do CPC), para tornar definitiva a
liminar concedida, declarando consolidadas a propriedade e posse plena e exclusiva do ve?culo descrito
na inicial no patrim?nio do credor fiduci?rio (autor), ficando desde j? autorizada sua aliena??o e a
expedi??o de novo certificado de registro de propriedade, nos termos do Art. 3?, ?1?, do Decreto-Lei n?
911/69, alterado pela Lei n? 10.931/2004. 13.?????Condeno o requerido ao pagamento, para o autor, das
custas processuais que antecipou (Art. 82, ?2?, do CPC), e, ainda, ao pagamento de honor?rios
advocat?cios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (Art. 85, ?2?, do CPC), ficando sua

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