TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
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4 . Após, conclusos.
Belém, 23 de abril de 2021
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO
Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Número do processo: 0821388-94.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Participação: ADVOGADO Nome: MARIA STELLA BARBOSA DE
OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB: 145252/RJ
Participação: REU Nome: DIEGO DOS SANTOS BRAGA Participação: REU Nome: EMPRESA DE
TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA
Processo n. 0821388-94.2021.8.14.0301
Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Requerido(a):
Nome: DIEGO DOS SANTOS BRAGA
Endereço: Quadra Oitenta e Sete, Casa 13, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-021
Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA
Endereço: Estrada do Tapanã, 25, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010
DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO
Trata-se de Ação de Ressarcimento por subrogação ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS em face de DIEGO DOS SANTOS BRAGA e EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA
MARAMBAIA LTDA.
Ante a impossibilidade de designação de audiência de conciliação em razão da PANDEMIA, CITE-SE os
requeridos para que apresentem contestação nos autos do processo no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 335, CPC/15, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante
determinação do art. 344, CPC/15.
Findo o prazo, ou com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para que apresente réplica.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
As diligências referentes a presente decisão serão cumpridas após o retorno das atividades presenciais do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que atualmente encontram-se suspensas em razão da Pandemia
da COVID-19.
Belém/PA, 12 de abril de 2021