TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021
2091
Processo nº. 0802721-72.2021.8.14.0006. Autor: Ministério Público do Estado do Pará
Requerido: Município de Ananindeua e Estado do Pará. Interessado: S. O. d. S.
DESPACHO
1- Por verificar que a discussão subjacente prescinde da fase instrutória, entendo cabível o julgamento
antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
2- Para tanto, ANUNCIO o julgamento do feito, a fim de evitar a chamada decisão surpresa, nos termos
dos artigos 09 e 10 do CPC.
3- Intimem-se as partes a respeito do anúncio de julgamento, podendo, em caso de discordância,
impugnar o julgamento antecipado e especificar as provas que pretendem produzir, pelo período de 05
(cinco) dias. 4- Não havendo manifestação das partes, conclusos para sentença.
5- Cumpra-se. Ananindeua (PA), 19 de maio de 2021.Newton Carneiro Primo.Juiz Titular da Vara da
Infância e Juventude de Ananindeua