TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7391/2022 - Terça-feira, 14 de Junho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS
Procedimento Administrativo de Cobrança - PAC n°: 0800259-45.2022.8.14.0124
Extraído dos autos do processo judicial n°: 0800284-63.2019.8.14.0124
Devedor/Notificado: KELSON VASCONCELOS CRUZ
Advogado (a): Dr. HERNANDES MORAIS CRUZ, OAB/SP 359.117
A presente publicação tem a finalidade de notificar KELSON VASCONCELOS CRUZ, para que no prazo
de 15 dias, ininterruptos, efetue o pagamento das custas que são devidas nos autos do processo acima
identificado e emitidas através deste PAC, sob pena de encaminhamento do débito para protesto e
inscrição em dívida ativa, sem prejuízo da adoção de outra forma de cobrança estabelecida em lei ou em
ato normativo do TJPA. (Art. 8º e art. 9º, II da Resolução 20/2021 TJPA).
Para pagamento do referido débito, a parte devedora deverá imprimir o boleto bancário e relatório de
conta, através do sistema PJE ou no portal externo deste Tribunal de Justiça, clicando no link emissão de
custas, exclusivamente, pelo número do PAC acima identificado.
Nada Mais. Todo o referido é verdade, dou fé.
São Domingos do Araguaia, datado e assinado eletronicamente.
Bruno Loyola Carvalho
Chefe da Unidade Local de Arrecadação – Matrícula 195511
Comarca de São Domingos do Araguaia
Número do processo: 0800276-81.2022.8.14.0124 Participação: REQUERENTE Nome: ALAN ABREU
VERAS Participação: ADVOGADO Nome: RODOLFO CARVALHO ROCHA OAB: 27158/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS
Procedimento Administrativo de Cobrança - PAC n°: 0800276-81.2022.8.14.0124
Extraído dos autos do processo judicial n°: 0006501-63.2016.8.14.0124
Devedor/Notificado: ALAN ABREU VERAS
Advogado (a): Dr. RODOLFO CARVALHO ROCHA
A presente publicação tem a finalidade de notificar ALAN ABREU VERAS, para que no prazo de 15 dias,