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TJPB 09/11/2017 -Fl. 36 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

36

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017

COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÌLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito da 3ª Vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0858919-10.2016.8.15.2001, requerida por ROBERTO JOAQUIM BARBOSA, na qual
a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 10615456, em data de
07/11/2017, na qual decretou com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do NCPC, e no art. 747 e ss do NCPC, a
interdição de TEREZINHA PEDRO SOARES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o Sr. ROBERTO
JOAQUIM BARBOSA seu curador, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias
(art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 08 dias do mês de Novembro do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira
Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 085992115.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por OZANILDA FERREIRA
LIRA em face de MARIA GILVONETE DA COSTA , cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o
pedido, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando a interdição de MARIA GILVONETE DA
COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos da sua vida civil nomeando-lhe como curadora OZANILDA FERREIRA LIRA.João Pessoa, 24.10.2017. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito.
Magna Coeli M. Pereita, Técnica Judiciária o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0815467-13.2017.815.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) JOSEFA DOS SANTOS TEIXEIRA, como
CURADOR(A) de MARIA DAS DORES DOS SANTOS TEIXEIRA, por ser portador de (Retardo Mental Grave CID 10 F 72.1),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 22/
05/17. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0849977-86.2016.815.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) CLÁUDIA DA SILVA FIRMINO, como CURADOR(A)
de JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA FIRMINO, por ser portador de (Esquizofrenia - CID 10 F 20),sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 16/10/17. Eu, Tec. Judiciario, digitei.
Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dr. Almir Carneiro Da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da Capital
da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição nº 080091911.2016.8.15.2001 (PJE), requerida por MANOEL CARLOS DA SILVA PEREIRA, na qual o MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 10178723, em data de 10 de Outubro de 2017,
na qual decretou com fulcro no art. 4º, III, do CC, com redação dada pela Lei 13.146/15, e de acordo com o art.
775, I, do mesmo codex, a interdição de FRANCISCA HONORATO DE QUEIROZ DA SILVA, para todos os atos
da vida civil, e nomeando-lhe para reger a sua pessoa, administrar os seus bens(vedada alienação sem
autorização judicial) e representá-lo perante o INSS, instituições financeiras e onde se fizer necessário seu
curador o Sr. MANOEL CARLOS DA SILVA PEREIRA, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 16 de Outubro de 2017. Eu, Maria das Dôres
Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito da 7ª vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação
de Interdição nº 0822549-32.2016.8.15.2001 (PJE), requerida por DEISE MARINHO DIAS, na qual a MM. Juíza de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 10227643, em data de 13 de Outubro de
2017, na qual decretou com fulcro no artigo 1.767, I do Código Civil, c/c arts.747 e seguintes, e art 85, caput, da
Lei 13.146/2015, e de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, a interdição de EDNALDO COSME DIAS DOS
SANTOS, para todos os atos da vida civil, e nomeando-lhe para reger a sua pessoa, administrar os seus
bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o INSS, instituições financeiras e onde
se fizer necessário sua curadora a Sra. DEISE MARINHO DIAS, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial,
por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 16 de Outubro de 2017. Eu, Maria
das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de
França, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PROCESSO PJE Nº 0854648-21.2017.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito, DR.
Romero Carneiro Feitosa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia
06 de novembro de 2017, pelas 15:30 horas, a se realizar no Auditório do Fórum Cível Desembargador Mário
Porto, localizada à Av. João Machado, s/nº, Centro nesta cidade e comarca, para a qual ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual Advogados, demais autoridades e interessados, e, na
qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta
comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a repeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado
ao conhecimento de todos, expedi o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal
de Justiça do estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta comarca. João Pessoa,
06 de novembro de 2017. Eu, Ana Cecília Guedes Alves (matrícula 477.192-3), digitei e assino presente. Romero
Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 13043420128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos
da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de JOSE POLO SENA DOS
SANTOS, filho de Maria Rosa do Livramento, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este
Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE
INTERESSE A SUA DEFESA,OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR ESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUA INTIMACAO.ficando
ciente que fora denunciado como incurso nas penas do art129§ 9º e art. 147 todos do CPB c/c art. 5º e seguintes
da Lei 11.340/2006 e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cassia
Martins Andrade, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 07 de novembro de 2017. Eu, Joseane
Lima Morais, Técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 77935820108152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os ternos
da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de JAILSON DOS SANTOS, filho de
Geraldo Fernandes e Severina Catota dos Santos, residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital
CITADO PARA NA FORMA DO ART 366 DO CPP, pelo prazo de 15 dias, se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se caso decretar nos termos do
disposto do art. 312 (Redacao data pela Lei 9.271, de 17.4.1996) e para que não se alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, expedir o presente em consonancia com a lei,
publicado-o no DJ e afixado-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa,
aos 07 de novembro de 2017. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, tecnica judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 84621420108152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos
da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de GERMANA OLIVEIRA DE
SOUZA, filha de NILCILA OLIVEIRA DE SOUZA e GERALDO BEZERRA DE SOUZA, atualmente residente em

lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR ESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E
REQUERENDO SUA INTIMACAO. FICANDO AINDA CIENTE QUE FORA INCURSAnas penas do art.129 § 9º
e art. 147 todos do CPB c/c art. 5º e seguintes da Lei 11.340/2006 e para que não se alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, expedir o presente em consonância com a lei,
publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa,
aos 07 de novembro de 2017. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 419589720118152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os ternos
da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de JOSOCLEBIS NASCIMENTO DA
SILVA, filho de José Cardoso da Silva e Sebastiana Nascimento da Silva, residente em lugar ignorado, ficando,
portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 366 DO CPP, pelo prazo de 15 dias, se o acusado,
citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes for o caso,
decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312 (Redacao data pela Lei 9.271, de 17.4.1996) e para
que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, expedir o
presente em consonancia com a lei, publicado-o no DJ e afixado-o no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de João Pessoa, aos 07 de novembro de 2017. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira,
tecnica judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
579020820128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processam os ternos da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de
MANOEL DOS SANTOS ALVES, filho de Maria do Nascimento dos Santos, residente em lugar ignorado,
ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 366 DO CPP, pelo prazo de 15 dias, se
o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o
curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a producao antecipada das provas consideradas
urgentes e, caso, decretar prisao preventiva, nos termos do disposto do art. 312 (Redacao data pela Lei 9.271,
de 17.4.1996) e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cassia Martins
Andrade, expedir o presente em consonancia com a lei, publicado-o no DJ e afixado-o no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, aos 07 de novembro de 2017. Eu, Francisca
Fernandes Pinheiro Vieira, tecnica judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
596126320128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processam os termos da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de
MARCOS VAN DER VEEN COTRIM, filho de Rubem Bitencourt Cotrim e de Elsa Van Der Veen Cotrim,
atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART
396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA,OFERECER
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR ESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUA INTIMACAO.Ficando ainda ciente que fora denunciado
como incurso nas penas do art.129 § 9º e art. 147 todos do CPB c/c art. 5º e seguintes da Lei 11.340/2006 e
para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, expedir
o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 07 de novembro de 2017. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica
Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 920808020128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os ternos
da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de Janio Martins de Oliveira, filho de
João Martins de Oliveira e Juvita Guilherme da Silva, residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este
Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 366 DO CPP, pelo prazo de 15 dias, se o acusado, citado por edital,
não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se caso, decretar prisão
preventiva, nos termos do disposto do art. 312 (Redacao data pela Lei 9.271, de 17.4.1996) e para que não se
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, expedir o presente em
consonancia com a lei, publicado-o no DJ e afixado-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de João Pessoa, aos 07 de novembro de 2017. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, tecnica
judiciaria o digityei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 13547820178152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o EDITAL
virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da
Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação de GUARDA promovida
por JOSINALVA JOSINA DA SILVA contra ADRIANA ANTENOR DA SILVA e IRAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA,
em favor de D.V.A.O., nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC,
para a citação de IRAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA, genitor do menor para contestar a referida ação, querendo,
no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art.
344 do CPC, que não sendo contestada a ação reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados.
Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 07 de novembro de 2017. Eu, Márcia Maria Ferreira
Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 3440220178152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Judiciária, digitei. Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JOAO BATISTA DE
SOUZA, brasileiro(a), filho(a) de JOAO JOSIAS DE SOUSA E DE FRANCISCA MINERVINO SOUSA, INCURSO
NO ART. 331 DO CPB, atualmente em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para
apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPA,
07.11.17. Eu, IBL, Téc Judiciária, digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 4558320178152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Judiciária, digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES. pela Justiça Pública contra RAIZA
ROSALINO DE ALMEIDA, brasileiro(a), filho(a)de JOSAFA BATISTA DE ALMEIDA E MARIA DO CARMO ROSALINO, INCURSO NO ART. 349-A C/C ART.14,II, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPB, atualmente em lugar
incerto e não sabido e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital
de CITACAO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias
através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPA, 07.11.17. Eu, IBL, Téc Judiciária, digitei. DR. MANOEL
GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 51159120158152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ARTUR FERREIRA
LINHARES, brasileiro(a), filho(a) de SOLANGE DOS SANTOS LINHARES, INCURSO NO ART. 309 C/C O ART.
311, TODOS DO CTB,atualmente em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação,bem como para apresentar
defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPA, 07.11.17. Eu, IBL,
Téc Judiciária, digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 54444520118152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JOELCIA PENEDO DA
SILVA, brasileiro(a), filho(a) de DAMIANA MARIA DA CONCEICAO, INCURSO NO ART. 14 E ART.16 DA LEI
10.826/2003, atualmente em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa
escrita no prazo de 10 (dez) dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPA, 07.11.17. Eu, IBL
Judiciária, digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 419851420108152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Judiciária, digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES. pela Justiça Pública contra DALLE
SANDRO VIANA ALVES, brasileiro, filho de IVANILDO SILVA ALVES E VERANICE VIANA ALVES, INCURSO NO
ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II,DO CPB, atualmente em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação,
bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias através de advogado, conforme art. 396 do
CPP. JPA, 07.11.17. Eu, IBL,Téc Judiciária, digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES.

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