DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
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Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0014287-34.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Flavio Elieber Bezerra Costa, APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador Sergio Roberto Felix Lima. ADVOGADO: Helionora de Araujo Abiahy (oab/pb -6.009). APELADO: Os Mesmos. - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. ausência de correlação entre a fundamentação e o dispositivo da decisão. vício
insanável. nulidade decretada de ofício. recursoS prejudicadoS. “Havendo constatação de que a sentença
apresenta incoerências, uma vez que a sua fundamentação discrepa do dispositivo, outra opção não resta
senão decretar a sua nulidade e determinar o retorno dos autos à instância a quo, para que outra seja prolatada,
por cercear o direito de defesa da parte.” (TJPB; AC 0000068-12.2013.815.0321; Rel. Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho; DJPB 02/04/2014; Pág. 27) Vistos etc. - DECISÃO: Ante o exposto, DE OFÍCIO
DECRETO A NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, devendo outra ser proferida em seu lugar,
haja vista a incongruência constatada entre a fundamentação e o dispositivo do decisum, restando prejudicado
a análise das razões dos recursos.
APELAÇÃO N° 0000210-33.201 1.815.0241. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Marcos Antonio Targino Neves. ADVOGADO: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino ¿ Oab/pb Nº 5368. APELADO: Itau Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos¿
Oab/pb Nº 18.125-a. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVENTE. JULGAMENTO NORTEADO POR
AVALIAÇÃO MÉDICA INCONCLUSIVA. LAUDO PERICIAL REALIZADO APÓS JULGAMENTO DO FEITO.
INSTRUÇÃO DO FEITO. INDISPENSABILIDADE. INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE
OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO PREJUDICADA. - A legislação processual civil consagra, em caso de matéria complexa e instrução
probatória deficiente, a iniciativa probatória de juiz, sendo permitido, em prestígio à persecução da verdade real,
ao interesse público e à efetividade da justiça, a produção de provas de ofício pelo magistrado. - Quando o
julgador, devido à deficiência instrutória decorrente da inércia das partes, se encontrar impossibilitado de formar
com segurança seu convencimento, é possível que, visando a uma decisão de mérito justa e efetiva, decrete,
de ofício, a nulidade da sentença, a fim de possibilitar à complementação da instrução processual. Vistos.
DECIDO: Ante o exposto, DE OFÍCIO, ANULO A SENTENÇA, determinando, por conseguinte, o retorno dos
autos ao Juízo de origem, para que seja designada a realização de perícia médica, visando comprovar, de forma
clara e precisa, o grau e a extensão da invalidez permanente ocasionada ao autor. Por conseguinte, JULGO
PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 001 1179-79.2015.815.0011. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraiba, P/sua Procuradora Ana Rita Feitosa T Braz Almeida. APELADO:
Maria Elvira de Andrade Silva. ADVOGADO: Margarete Nunes de Aguiar (oab/pb 17.824). Determino o sobrestamento da Apelação Cível em tela até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do REsp. nº. 1.657.156/RJ
(Rel. Min. Benedito Gonçalves), a orientação a ser adotada para os demais casos.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL N° 0014328-06.2010.815.2001. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos (oab/pb 20.412-a) E Outros. APELADO:
Maria José de Azevedo. ADVOGADO: Alexander Thyago G. N. de Castro (oab/pb 12.240). Determino o sobrestamente da apelação cível em tela até que o STF defina, por ocasião do julgamento dos RE’s nº 626.307 ED/SP;
591.797/SP e 632.212, a orientação a ser adotada para os demais casos.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 2006116-09.2014.815.0000 – Agravante (s):
REFRESCOS GUARARAPES LTDA. Agravado (s): D.L.S., REPRESENTADO POR SUA GENITORA LINDINALVA
LUCENA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO, N° 1 1.181 OAB/PB,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000224-14.2013.815.0381. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: José Francisco da Silva. ADVOGADO: Adriano Márcio da Silva (oab/pb 18.399). APELADO: Banco
Gmac S/a. ADVOGADO: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (oab/pe 18.857). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL –
SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO CPC/1973, CONFORME ENUNCIADO Nº. 2 DO STJ. RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE – SEGUIMENTO
NEGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/ 1973. - É de se negar
seguimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, cabendo ao relator
apreciá-la de ofício. NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE APELO, tendo em vista a sua manifesta intempestividade.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0025689-83.2011.815.2001 – Agravante (s):
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): LADJANE DE FÁTIMA RAIMUNDO GOUVEIA. Intimação
ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, N° 1 1.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000561-78.2008.815.0251. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Dalliana Waleska Fernandes de Pinho (oab/pb
11.224). APELADO: Município de Patos, P/seu Procurador Rubens Leite Nogueira da Silva. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. - Nos termos do art. 998 do CPC/
2015, é lícito ao recorrente, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, desistir do recurso. - Recurso
prejudicado. Desistência homologada. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da apelação, restando prejudicado, por
conseguinte, a sua apreciação por esta Corte.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0015820-28.2013.815.2001 – Recorrente (s): CAIXA DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP.
Recorrido (s): JOSÉ WALFREDO CAVALCANTI FARIAS. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA, N° 12.051 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000736-47.2012.815.031 1. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: Maria do Carmo Severo da Silva. ADVOGADO: Damião Guimaraes Leite (oab/pb 13.293). APELADO: Município de Tavares, P/seu Procurador Manoel Arnóbio de Sousa. EMENTA: APELAÇÃO. DECISÃO QUE
REJEITOU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTINUIDADE DA FASE DE EXECUÇÃO DO
JULGADO. DECISÃO QUE NÃO TEM NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1.015, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
E DESTE TJPB. RECURSO INADMISSÍVEL. APELO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO
CPC. - Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de
sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Inteligência do
parágrafo único, do art. 1.015, do Código de Processo Civil. - “A decisão que resolve a impugnação ao
cumprimento de sentença sem extinção do processo de execução é recorrível por meio de agravo de instrumento. Constitui, portanto, falha inescusável interpor apelação, motivo pelo qual não há falar em aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.” (Apelação nº 0000985- 19.2016.815.0000, 3ª Câmara Especializada Cível do
TJPB, Rel. Maria das Graças Morais Guedes. DJe 17.02.2017). - Incumbe ao relator não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
(CPC, art. 932, III). NÃO CONHEÇO do presente apelo, por considerá-lo inadmissível, com fundamento no art.
932, III, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000744-71.2016.815.0541. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: Jamessom de Macedo Andrade. ADVOGADO: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira (oab/pb
16.266). APELADO: Prefeito do Município de Pocinhos, P/seu Procurador Ranuzhya Francisrayne Montenegro da
Silva. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- PRELIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA NOMEAÇÃO EM
CARGO PÚBLICO. ÓBICE LEGAL. ART. 7º, §2º, LEI 12.016/2009. REJEIÇÃO. MÉRITO -MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 837311 (TEMA 784) - MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA – APLICAÇÃO DO ART. 932, V, “B”, DO CPC/2015 – PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO
RECURSO. REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, com fundamento no art. 932, V, “b”, do CPC/2015, DOU
PROVIMENTO AO APELO, para reformar a decisão de primeiro grau no sentido de que conceda a ordem
mandamental para que o Apelante seja nomeado no cargo de Odontólogo ESF(Programa Saúde da Família) dos
quadros do Município de Pocinhos.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0018786-61.2013.815.2001. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini (oab/pb 1.853-a).
APELADO: Maria de Araújo Moura. ADVOGADO: Layrton Ferreira de Morais (oab/pb 14.383). EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. RECUSO SUBSCRITO POR PROCURADOR SEM HABILITAÇÃO VÁLIDA. PRAZO
PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO, ART. 76 DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO.
RECORRENTE QUE SE MANTÉM INERTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, §2º, I, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Aplicando o art. 76, §2º, I, do CPC/2015, NÃO
CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0028342-48.2010.815.001 1. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: Sydcklay da Silva Soares. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes (oab/pb 7.246). APELADO: Estado da
Paraiba, P/sua Procurador Geral. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA
DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DO SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE
VALIDADE DO CERTAME - MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -RECURSO
EXTRAORDINÁRIO Nº 837311 (TEMA 784) - MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA – APLICAÇÃO DO
ART. 932, IV, “B”, DO CPC/2015 – DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. Com fundamento no
art. 932, IV, “b”, do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo-se a sentença integralmente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0007275-66.2013.815.2001. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Bradesco Auto/re Cia de Seguros. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos (oab/pb
18.125-a). EMBARGADO: Maria Nazaret Melo do Nascimento. ADVOGADO: Maria Oletriz de Lima Filgueira (oab/
pb 11.534). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. ALEGAÇÃO DE ERRO
MATERIAL NA DECISÃO QUE ENTENDEU PELA INTEMPESTIVIDADE DO APELO. VÍCIO CARACTERIZADO.
APELAÇÃO TEMPESTIVA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tornando sem efeito a decisão
monocrática de fls. 162/163 para que o recurso apelatório tenha seu regular andamento. Ato contínuo, torno sem
efeito a publicação ocorrida à fl.148, bem como as certidões de fls. 148v e 179.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0016752-16.2013.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
João Alves da Silva. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos ¿ Oab/pb 20412a. APELADO: Evandro Carlos do Nascimento. ADVOGADO: Edgar Smith Neto ¿ Oab/pb 8223-a. APELAÇÃO.
CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA. RECURSO QUE IMPUGNA SUPOSTA RESPONSABILIDADE DO BANCO E DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CPC, ART. 932, III. NÃO CONHECIMENTO. Prescreve o art. 932, III, do CPC, que incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou
que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. No caso, o recurso não se
credencia ao conhecimento da Corte, eis que não impugna especificamente as razões da sentença, incorrendo
em manifesta infração ao princípio da dialeticidade. Ante o exposto, com fulcro no artigo supramencionado e com
base nos argumentos igualmente explicitados, nego conhecimento ao apelo, por ser manifestamente inadmissível, mantendo incólumes todos os termos da sentença de mérito apelada.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0028240-65.2013.815.2001 – Agravante (s): MARIA
SONALY DE MEDEIROS SANTOS. Agravado (s): UNIMED SEGURADORA S/A. Intimação ao(s) bel(is). MÁRCIO
ALEXANDRE MALFATTI, N° 19.105-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0015892-15.2013.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): EDGAR FERNANDO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, N°
11.946 OAB/PB e GUSTAVO MAIA RESENDE LÚCIO, Nº 12.548 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0099923-02.2012.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CARLOS. Intimação ao(s) bel(is). UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, N° 1 1.960 OAB/PB e ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR, Nº 14.640 OAB/PB, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0107806-97.2012.815.2001 – 1º Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. 2º Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): DAVI JOSÉ FERREIRA
VIDERES e OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA, Nº 11.753 OAB/PB e
PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO, Nº 16.129 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0002560-78.2013.815.2001 – 1º Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. 2º Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): WILSON FERNANDES DA
SILVA e OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, Nº 15.729 OAB/PB e ANA
CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, Nº 15.155 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806455-61.2017.815.0000. Relator: Desembargador
Leandro dos Santos. Agravante: José Gomes da Veiga Pessoa Neto. Agravado: Faça Comércio de Veículos Ltda
e outros. Intimando os Beis. Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB/PB 7119), a fim de, no prazo de legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os
termos de despacho do Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução nº 000460347.1997.815.2001
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0801898-31.2017.815.0000. Relator: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Marcelo da Silva Santos. Agravado: Marlon
Bonilha Eireli e Laf – Industria e Comércio de Equipamentos para Motocicletas Ltda. Intimando os Beis.
Robson Luis de Paula Bergamaschi (OAB/PR 47.681), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o
disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16
de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os
termos de despacho do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação
de Cobrança nº 0022400-30.2013.815.0011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0008063-27.2006.815.2001 Relator(a):
Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: FRANCISCO
SALES MOREIRA PINTO. Embargado: MOREIRA CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO LTDA. Intimação ao (s)
Bel.(is) FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL OAB/PB 11.804 da parte embargada para, querendo, manifestarse sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCESSO Nº 0016970-10.2014.815.2001 Relator(a): Exmo Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: POSTAL SAUDE-CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS
CORREIOS. Apelado: EVERARDO PONCE LEON. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/MG 74.659 do Advogado da apelante para, suprir o vício, assinando o substabelecimento, ou
juntando o original, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento das contrarrazões.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0121331-49.2012.815.2001 Relator(a):
Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA. Embargado JOSINETE SILVA
ALVES E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. da parte
embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratorios, no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000104-85.2015.815.0191. Exmo
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAU UNIBANCO
S/A. Embargado JOSEILDA BARBOSA MONTENEGRO. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCIANA RIBEIRO FERNANDES OAB/PB 14.574. da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05
(cinco) dias..
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000960-94.2013.815.1201 Relator(a):
Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Embargado ORLINALDO VICENTE DE LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is) HUMBERTO
DE SOUSA FELIX OAB/RN 5.069, da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no
prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018303-31.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Maria das Graças Morais Guedes,. integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MARIA EMILIA COUTINHO
TORRES DE FREITAS. Embargado: MONTES CLAROS EMPREENDIMENTOS E. INCORPORAÇÃO SPE LTDA.
Intimação ao (s) Bel.(is) FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES OAB/RN 4.547. da parte embargada para, querendo,
manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.