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TJPB 15/12/2017 -Fl. 35 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0822970-08.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 082297008.2016.8.15.0001, requerida por JAILDA PEREIRA DA COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 31/08/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de JAYANE PEREIRA DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21/11/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1436920178150011
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MPERCIA BATISTA DA SILVA, devidamente
qualificada, em face de MARIA DE LOURDES SILVA BATISTA, em cujos autos, por sentença prolatada às fls. 22/
23, foi SUBSTITUIDA A CURADORA, sra. MÉRCIA BATISTA DA SILVA, cujo encargo passará a ser exercido pela
segunda autora, sra. MARLENE BATISTA TEJO, que representará a interditada MARIA DE LOURDES SILVA em
todos os atos da vida civil, conforme preceitua nossa Lei substantiva e adjetiva civil, tudo conforme determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20 de novembro de 2017. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0804034-95.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ALCIDES JULIO DA SILVA, na qual o MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/08/2017, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de ANTÔNIA JOSE DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/11/2017. Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos, Analista
Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0822239-12.2016.815.0001 em que são partes MARIA DE LOURDES
PEREIRA SILVA e SILVA em face de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, foi decretada a interdição de MARIA
JOSE PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, residente na Rua Acre 555 - Liberdade, Campina Grande/PB,
sendo-lhe nomeada curadora MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA e SILVA, brasileira, casada, psicóloga,
residente na Rua Acre 555 - Liberdade, Campina Grande/PB sem qualquer limitação. Edital a ser publicado três
vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande, aos 22/11/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes,
Técnico Judiciário, o digitei.

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admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
214736420138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA contra a(o) executada(o) KÁTIA
MARIA BARBOSA PINTO, CPF nº 025.841.734-09. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) para realizar o pagamento das
custas processuais, em quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande/PB,em 13 de Dezembro de 2017. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas,Técnico Judiciário,o
digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão,Juíza de Direito da2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
249524620058150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a(o) executada(o)
SEVERINO DE BARROS SOUZA, CNPJ nº 10.743.102/0002-31, corresponsável MESMO NOME, CPF nº
095.557.734-91. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) para realizar o pagamento das custas processuais, em quinze
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,em
13 de Dezembro de 2017.Eu,Johnalton Hermes Cabral das Chagas,Técnico Judiciário,o digitei.Dra. Ana Carmem
Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
253121020078150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra a(o)
executada(o) GERSON GUEDES DE ARAÚJO, RUA SILVA JARDIM, 250, JARDIM TAVARES, CAMPINA GRANDE-PB. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) para realizar o pagamento das custas processuais, em quinze dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 13 de
Dezembro de 2017.Eu,Johnalton Hermes Cabral das Chagas,Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem
Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 108511820168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a ALEX JONATAN PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 15/10/
1997, natural de Campina Grande/PB, filho de Pai não declarado e de Rosa Ana Pereira da Silva, atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos autos da ação de n.º 0010851.18.2016.815.0011, que a Justiça Pública move
contra o (a) mesmo(a), foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto,
JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar,ALEX JONATAN PEREIRA DA SILVA como incurso nas
sanções do art. 157,(duas vezes), caput, c/c art. 71, ambos do CP, ás penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito)
meses de reclusão e 20 (vin te) dias-multa. A reprimenda deverá ser cumprida em regime semiaberto, em local
próprio a ser designado pelo juízo das Execuções Penais. E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao
conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete. Eu, Marcely
Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a JOSÉ DE ARIMATÉIA
CAETANO DA SILVA, último endereço conhecido Rua Amélia Vieira, N.º 29 - Bairro José Pinheiro, que por este
Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO
Processo nº 0807939-45.2016.8.15.0001em que é promovente EDILUCIA BISPO DA SILVA, brasileira, separada
judicialmente, costureira, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua: Tv. São Luis, nº 21, Monte Castelo, pelo
que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 22/11/2017. Dr. Antônio
Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0821569-37.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0821569-37.2017.8.15.0001, movida por EDILEUZA
FERNADES DA SILVA, brasileira, casada, domestica, residente e domiciliada na Rua São Rafael, n° 20, Bairro
Jeremias, Campina Grande/PB, em face de PEDRO MIGUEL DA SILVA, brasileiro, casado, profissão ignorada,
Endereço incerto e não sabido, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR
PEDRO MIGUEL DA SILVA, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para
publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Eu, Yuri
Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0815271-29.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0815271-29.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARCOS ANTÔNIO FEITOSA, devidamente qualificado no instrumento de mandato
anexo, por meio dos seus advogados constituídos, com endereço profissional situado na Rua João da Mata, 407,
Sala 103, Edifício Laura Nunes, Campina Grande – PB, em face de IZABEL GABRIEL FEITOSA, brasileira, viúva,
aposentada, inscrita no C.P.F Sob o Nº 928.790.554-15, residente e domiciliada na Rua Antônio Arruda, 23, Santa
Rosa, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: doença que a impossibilita de gerir os atos da vida civil, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARCOS ANTÔNIO FEITOSA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção
de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera fazê-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0816918-59.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0816918-59.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). GILVAN ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, técnico em enfermagem, residente
e domiciliado(a)no(a) Travessa Benedito Machado, 10, São José, CEP: 58400-457, Campina Grande/PB, em face
de MARIA DE SOUSA ALVES, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Travessa Benedito
Machado, 10, São José, CEP: 58400-457, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: moléstia de CID 10 F03, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), GILVAN ALVES DE ARAÚJO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção
de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/

COMARCA DE ALAGOA GRANDE–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito
da Vara supra, Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José
Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº. 011/2015, levará a LEILÃO PÚBLICO, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 30 de Janeiro de 2018, a partir das 08:30 horas, no Átrio do Fórum Des. José de
Farias, sito à Residencial Ernesto Cavalcante, s/nº., Centro, Alagoa Grande/PB e simultaneamente através do
site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CARTA PRECATÓRIA Nº. 080007611.2017.8.15.0031, na qual é Exequente(s) UNIÃO e Executado(s) JOSÉ MARINALDO DE LIMA GOMES, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 33 (trinta e três) Milheiros
de tijolos de oito furos, avaliado em R$ 300,00 cada milheiro. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.900,00 (nove mil e
novecentos reais), em 15 de outubro de 2014. DEPOSITÁRIO: JOSÉ MARINALDO DE LIMA GOMES, Rua
Adalberto Pereira de Melo, 43, Centro, Alagoa Grande/PB. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.476,80
(oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). Outrossim, caso não haja licitantes no 1º Leilão,
fica designado o dia 30 de Janeiro de 2018 a partir das 09:30 horas, no mesmo local acima descrito, para
realização do 2º Leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00
cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem
no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista
sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da
disputa. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOSÉ MARINALDO DE LIMA GOMES, e
seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da Lei. Dados e passado nesta Cidade de Alagoa Grande/PB, aos 05 de dezembro de 2017. JOSÉ JACKSON
GUIMARÃES - Juiz de Direito.

ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5709320168150951 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita os autos
da interdicao promovida por Benedita do Socorro Paulo do Nascimento, tendo no final sido a referida acao julgada
procedente com a decretação da interdicao da Severino do Ramo Paulo do Nascimento por ser o mesmo
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,sendo-lhe nomeado curadora na pessoa de
Benedita do Socorro Paulo do Nascimento que devera prestar o compromisso de estilo.E, para que ninguém
alegue ignorancia, mandou o MM juiz expedir o presente edital para ser publicado no Diario da Justiça por 03(tres)
vezes e com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 16 de novembro de 2017. Eu, Eliane
de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciaria, que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz
de Direito em substituição.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 3473520148150071
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa nesta Vara Única uma
Ação de Arrolamento de Bens, movida por MARIA LIRA FELIX, brasileira, viúva, portadora RG nº 1106498 SSP/
PB, CPF 511.186.374-53, residente e domiciliada na Rua Semeão Leal, 261 - Centro, Areia/PB. Serve o presente
edital para citar os possíveis herdeiros interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar

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