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TJPB 15/12/2017 -Fl. 36 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017

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incerto e não sabido, para responder aos termos da ação; podendo contestá-la, no prazo de 15 dias. E para que
não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedi o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, bem como será afixado no lugar de costume.. Dado e passado
nesta cidade de Areia, aos 21 de novembro de 2017. Eu, Eva Wilma Herculano Fernandes, Técnico Judiciário,
o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.

os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado como curadora a promovente MARIA ALZIRA DA SILVA, que prestou o
compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou
a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 17 dias
do mes de novembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, (Carlos Alberto de Carvalho) Tecnico Judiciario que
o digitou. Dra. Luciana Celle de Morais Rodrigues, Juiza de Direito desta Comarca.

AROEIRAS
CAJAZEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 640520168150471 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo e Vara se processam os termos da AÇÃO
DE TUTELA E CURATELA epígrafe, na qual foi decretada a substituição de Curador do Sr. ABEL BARBOSA DE
SOUZA, nomeando-lhe como curadora a Sra. SOLANGE BARBOSA PEREIRA PEDROSA, em substuição do Sr.
Antonio Barbosa de Souza, antigo curador, este já falecido. E, para que depois não se alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza de Direito em substituição neste Comarca, Dra. Flávia de Souza Baptista, expedir o presente Edital,
o qual deverá ser publicado por 03 (três) vezes no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu,
Rachel Farias Batista Leite, Técnica Judiciária, o digitei. Aroeiras, 16 de Novembro de 2017.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5208620158150471 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo e Vara se processam os termos
da AÇÃO DE TUTELA E CURATELA epígrafe, na qual foi decretada a substituição de Curador do Sr. RAMIRO
DIAS DE OLIVEIRA SANTOS, nomeando-lhe como curador o Sr. ANTÔNIO ALVES DE LIMA, em substituição
da Sra. Elsa Dias do Espírito Santo, antiga curadora, esta já falecida. E, para que depois não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito em substituição nesta Comarca, a Dra. Flávia de Souza Baptista,
expedir o presente Edital, o qual deverá ser publicado por 03 (três) vezes no DJe,com intervalo de 10 (dez) dias
entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, o digitei. Aroeiras, 30 de
Novembro de 2017.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800164-93.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por MARIA DÁRIA SOARES DOS SANTOS, brasileira, solteira, agricultora,residente e domiciliada na Rua
Dionísio Maia, 21, Centro, Município de Bananeiras-PB,em face de JOSINALDO PEDRO SOARES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o
pedido procedente, para decretar a interdicao de JOSINALDO PEDRO SOARES DA SILVA, portador do CID 10
F-28 e F71.1, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações
previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis,
nomeando-lhe curador a requerente, MARIA DARIA SOARES DOS SANTOS, que deverá prestar o compromisso
de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao
interditando. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre
uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras PB, em 01/12/2017.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 080000553.2017.8.15.0081(PJE) AÇÃO: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a
interdição de ANA MARIA DA SILVA SOARES SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32,2 (Episódio
depressivo grave sem sintomas psicóticos que a impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens,
nomeando-lhe como curador(a), Genilson Soares dos Santos, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua
Cassiano Vital, n° 06, Centro, Bananeiras/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, 01/09/2017. Eu,Maria Lucicleide de
Sousa, Analista Judiciária o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
26213720128150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os
autos da ação supra, e, considerando que a parte executada, E. N. ROCHA EPP, CNPJ 01.577.297/0002-04,
com endereço constante nos autos a Rua Francisco Marques da Fonseca, 242, Imaculada, Bayeux-PB, e sua
representante legal, EDILEUSA ROCHA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 241.914.692-15, com endereço
fornecido nos autos a Rua Poe Jorge Fernandes, 125, Ponta Negra, Natal-RN, atualmente se encontram com
endereço em lugar incerto e desconhecido, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de que
seja a parte executada INTIMADA para tomar ciencia da sentença de extinção da e-xecução de fls. 41/41v dos
autos,bem como para ciencia da condenação das custas processuais. E, para que no futuro nao se alegue
ignorancia, sera o presente edital afixado no atrio do forum e publicado nO DJ. Eu, Kleber F. da Silva, tecnico
judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
47716420078150751 Acao: DEPOSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os autos da
ação supra, e, considerando que a parte executada, ISMAEL FLAVIO ALVES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF
009.652.594-04, com endereço fornecido nos autos a Rua Tre-ze de Maio, 285, SESI, Bayeux-PB, atualmente
encontra-se em local in- certo e desconhecido, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de
que seja este INTIMADO para ciencia do bloqueio de valores online de fls. 130 dos autos, e, no prazo de 05(cinco)
dias, comprovar que o numerario bloqueado enquadra-se nas hipoteses do art. 854§ 3º, Incisos I e II do CPC,
caso contrario, sera autorizado o levantamento dos valores em questao pelo credor. E, para que no futuro nao
sealegue ignorancia, sera o presente edital afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justiça. Eu, Kleber
F. da Silva, tec. jud. o digitei.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
91768220028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Na forma do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado para, em 15 (quinze) dias efetur o
pagamento do debito indicado pelo exequente, no valor de 5.452,40 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois
reais e quarenta centavos), atualizado em 21.08.2017, sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e
honorarios de advogado, tambem de 10%, na forma do paragrafo 1º, do aludido artigo. De-se ciencia de logo ao
executado, ELENCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, atraves de seu representante legal, que
decorrido esse prazo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para IMPUGNAR a execucao, sob pena de
preclusao, conformeart 525 do mesmo Diploma legal. E para que nao se alegue ignorancia, determinou a MM.
Juiza, a expedicao do edital e publicacao no Diario da Justica. Dr. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza
de Direito Titular desta Vara. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0804200-42.2015.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de FARMACIA DRUGSTORE IPIRANGA LTDA – ME, CNPJ: 02.517.835/0001-49,
CITE-SE a executada FARMACIA DRUGSTORE IPIRANGA LTDA – ME, CNPJ: 02.517.835/0001-49, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ R$
194.465,40 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), acrescido
de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento
de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30
dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Elirneide Alvonira
da S Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 14/12/2017.

CAICARA
COMARCA DE CAIÇARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800037-35.2017.8.15.0121 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER... a todos
quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único, tramita a Acao supra,
movida por MARIA ALZIRA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG de nº 1.904.736 SSDS-PB
e CPF de nº 035.060.994-26, residente e domiciliada na Rua Tenente Marcolino, n° 272, centro, CEP 58253-000,
Caiçara - PB, contra EDUARDO DIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, Incapaz, portador do RG 3.075.200 e CPF de
n°105.197.024-50, residente e domiciliado na Rua Tenente Marcolino, n° 272, centro, CEP 58253-000, Caiçara - PB,
em cujos autos foi prolatada Sentenca, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao de
EDUARDO DIAS DA SILVA, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29318920148150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Tutela/Curatela - Proc. n. 0002931-89.2014.815.0131, requerida por Francisca Almeida de Abreu em face de
Sandra de Almeida Mendes, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a INTERDICAO de Sandra de Almeida Mendes nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Francisca
Almeida de Abreu, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a) sem a devida
autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezessete. Eu,
Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 37927520148150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Tutela/Curatela
- Proc. n. 0003792-75.2014.815.0131, requerida por Maria de Fatima Macena Lacerda em face de Lucas Macena
Lacerda, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Lucas Macena Lacerda nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria de Fatima Macena
Lacerda, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar
atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a)sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos vinte dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18109420128150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0001810-94.2012.815.0131, requerida por Barbara Laiana Ricarte de Lima em face de
Laziana Ricarte dos Anjos, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Laziana Ricarte dos Anjos nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Barbara Laiana
Ricarte de Lima, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) iinterditando(a), sem a devida
autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos treze dias do mes dedezembro do ano de dois mil e dezessete. Eu,
Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
35849120148150131 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório do 3 Ofício,
se processa a Ação de Alimentos (revisao), processo nº 0003584-91.2014.8.15.0131, movida por Wilson Sales
Italiano, em face de Rafaela Santos Italiano, representada por Tatiane Santos da Silva. Estando o(a)(s)
promovente(es), atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o presente, INTIMO-O(A) para que no prazo de
cinco dias manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo sem resolucao de
merito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM a MM.
Juiza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do
Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juiza de Direito.

CUITE
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 6110520168150161 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem que neste cartorio tramita os autos da acao acima
mencionado promovida pelo MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL contra MARINALDO DE ALEXANDRE DANTAS,
brasileiro, residente no sitio Flores, municipio de Nova Floresta, e estando o promovido atualmente em lugar
incerto e nao sabido, pelo presentefica devidamente CITADO nos termos do art. 256, II do CPC/2017, e paraque
mais tarde nao venham alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedi o presente edital que sera publicado no diario
da justica e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos treze dias do mes de
dezembro do ano de dois mil e dezessete (13/12/2017)Eu, Maria Jose Rodrigues, tecnica judiciaria, digitei e
assino. (as) Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito.

ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27442420158150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver que por sentenca foi decretada a interdicao de JOANA DARC COSTA brasileira solteira
desmpregada residente e domiciliada no sitio lagedao sn nesta cidade o presente edital devera ser publicado por
03 vezes com intervalos de dez em dez dias consecutiveis conforme sentenca deste Juizo datada de 06 de abril
de 2017 e transitada em 21 de novembro de 2017. Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 20 dias
do mes de novembro de 2017 Eu Renata Crisitna M Henriques Tecnica Judiciaria o digitei e assino

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO A PROMOVIDO(A) AUSENTE - PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, ou
interessar possa, que perante este Juízo se processam os autos da Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO, Processo nº
0801262-07.2017.8.15.0181 (PJE), em que e autor(a) José Ribeiro Fragozo e promovido(a,s) Maria de Lourdes
Martins Fragozo. E como consta dos autos que o(a) promovido(a) MARIA DE LOURDES MARTINS FRAGOZO
(nome de casada), encontra-se em LUGAR INCERTO e NÃO SABIDO, pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinado a
expedição do presente edital, para CITA-LO(A) da presente ação acima referida para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente
EDITAL que sera afixado no local próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos
14/12/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800474-61.2015.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800474-61.2015.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição
de ELIAS ALVES DE MEIRELES NETO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.656.122 – SSDS/PB e CPF nº
095.468.404-40, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de “Retardo mental não especificado (CID-10
F 79)”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa
de MARLENE BESERRA DE MEIRELES, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.591.233 – SSP/PB e CPF nº
873.360.304-91, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 14/12/
2017. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5034720158150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem, ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta vara mista a acao de interdicao, distribuida sob o n.
0000503-47.2015.815.0181, que tem como interessada MARIA DO CARMO SANTOSbrasileira, solteira, do lar,
RG 2492056 ssp/pb, CPF N. 033.528.144-30, residente no sitio encruzilhada, s/n, zona rural, nesta cidade. E
como consta nos autos foi decretado, por sentenca, a interdicao de JOSE ARCANJO FILHO, brasileiro, solteiro,
agricultor, RG 2.752.967 -ssps/pbCPF 049.893.264-82, residente no mesmo endereco da autora, portador dede

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