DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
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COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 73305820158150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento, que perante este Juízo se processa a ação
penal supra referenciada, movida pela Justiça Pública em face de, JAILTON HENRIQUE SOUSA, brasileiro,
solteiro, padeiro, nascido em 24/09/1980, natural de Imaculada/PB, filho Francisco Barbosa de Sousa e de
Maria Henrique de Sousa, por incurso nas penas do art. 12 da Lei n.º 10.826/03. E por encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, cita-se o acusado por este Edital, para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, advertindo-se que não ofertada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor
paraoferecê-la. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(íza) expedir este edital. Eu,
José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Patos/PB, 15 de dezembro de 2017. Dr. Ramonilson
Alves Gomes. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL - TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS DO
ANO DE 2017. O Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de
Princesa Isabel, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos interessar possa,
que em cumprimento ao disposto nos artigos. 425 a 426 do Código de Processo Penal, este Juízo procedeu
à escolha das pessoas abaixo relacionadas, que deverão, no ano de 2018, figurar na Lista Geral de
Jurados deste Tribunal do Júri: AMANDA MENDES FRAGOSO, AURELIANO ANTAS MIGUEL; ANA SELLI
LEITE CASUSA, ALDO PEREIRA DOS SANTOS,ANTONIO SEVERINO CAVALCANTE, ALEXSANDRO
BEZERRA ADVINCULA,ADRINA LOPES DE LIMA, ANA LUCIA DA SILVA COSTA, ANA MARIA LIMA E
SILVA OLIVEIRA, ADEILDA CORDEIRO DOS SANTOS,ADELMA LEITE DOS SANTOS SOUSA, ANGELA
MARIA DA SILVA- PRINCESA ISABEL;ANGELA MARIA DA SILVA- MANAIRA;ANA LUCIA DA SILVA
COSTA;AURELIANO ANTAS MIGUEL; AMANDA NOVO DE MEDEIROS;ALDO JOSÉ DO NASCIMENTO,
ANTONIO COSTA FILHO, ANGELA MARIA BRAZ DA SILVA,ARETUZA GABRIEL DA SILVA, APARECIDA
PEREIRA CÂNDIDO,ADAUCIONE DE OLIVEIRA RAMOS;ABRÃO DE BARRROS DINIZ FILHO;ANA
PAULA MEDEIROS;AURINEIDE PAULINO DA SILVA;ANTONIO SEVERO SOBRINHO;ARIEL SIQUEIRA
BARBOSA;ALANE SONAIRE LEITE CASUSA;ANASTACIO ANTAS;AMELYA DE KASSYA DA
SILVANIRA;AURICELIA HENRIQUES DA SILVA;BERNADETE PEREIRA DA SILVA LIMA;BENJAMIN HENRIQUES RABELO;CÁSSIA FIDELIS DE ANDRADE NOVO, CARLOS ANDRE DE ANDRADE,CICERO
CORDEIRO FLORENTINO, CERINALVA XAVIER DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO SOARES DE
MELO;CLAUDINEIDE MARCELINO DA SILVA;CASSIANO BARBOSA DA SILVA,CAMILA MEDEIROS;CAIO
CESAR NOVO DE MEDEIROS;CICLEDES BARREIRAS DE FREITAS;CLAUDIANO G. PEREIRA;DIRLANE
MARIA DE MEDEIROS, DAIZA LIRA DINIZ,DRAIMLER C.VIRGULINO DE MEDEIROS, DAMIÃO PORFIRIO CARNEIRO;DANIELE SANTANA LEANDRO;-DEISA CARNEIRO DO NASCIMENTO BRITO;DIANA
LÚCIA DA SILVA;-ELAYNE BERNARDINO DE SOUSA, EUGENIO MANOEL DE OLIVEIRA, EDILSON
BARBOSA PAZ, EDILANIA DIAS NOVO, ELISABETE CAVALCANTI BEZERRA, EDNALDO FERNANDES
DE SOUSA, ELIGEANE DUARTE FREITAS, ELIANE DOS SANTOS FIRMINO, ELIZANGELA BEZERRA
DA SILVA,ERICO PIRES CORREIA;EMANOEL NICACIO DE OLIVEIRA;ELIANE GUEDES NUNES
LIMA;ELIENE FERREIRA DOS SANTOS;ELIZA MARIA RENATA DOS PASSOS;EMERSON PEREIRA
MEDEIROS;-ERNESTO ZACARIAS ALVES NETO;FRANCISCA FRANCICLEIDE M. DA SILVA, FRANCISCO CESAR GOMES;FILOMENA NETA DA SILVA;FÁBIO CESARIO DE LIMA;FRANCISCO RABELO DE
SOUSA;-FRANCISCO JOSÉ DE LIMA SIQUEIRA;FRANCIELE ALVES DA SILVA;GABRIELA BARBOSA
DE MEDEIROS, GILBERTO LUIS DA SILVA, GILVAN GOMES VIEIRA, GERLANE BERNARDINO DE
ARAUJO, GILBERTO BEZERRA DA SILVA FILHO;GEOVANA ALVES PAULINO;HARMENDES BRUNO
BEZERRA DE ARAUJO; HELENA MARIA CARLOS;ISABEL PEREIRA PAIVA, IVONE PEREIRA LOPES,
ILANA DA ROCHA NOGUEIRA;INALDA CHAVES DE SANTANA;IRENILDACARNEIRO PINTO;JANAINA
DE SOUSA PAIVA, JOSÉ ETROS LEANDRO, JANINI GUEDES MILANES ANTAS, JOAQUINELMO BERNARDINO DE SOUSA, JOSEANE ALMEIDA N. SANTOS, JOAQUIM PEREIRA FILHO, JANIA ANTAS
MADEIRO, JANSER VIANEZ VIEIRA, JOSÉ RIBEIRO DE LIMA; JEFERSON SUEDER NOBRE; JOSUÉ
ALVES DOS SANTOS, JAIRES JUSTINO DE SOUSA,JOSÉ MAX RODRIGUES SOARES; JOSÉ DJAVAN
DA SILVA, JOÃO GOMES DA SILVA,JOELMA MARIA MUNIZ F. FERRAZ; JOSÉ ROMILDO BARBOSA,
JOÃO BATISTA FILHO,JOÃO PAULO GENESIO; JAILMA TEODOSIO DASILVA; JOÃO BOSCO BEZERRA
NETO;JONAS GOMES RODRIGUES;JANE FERNANDES DE AQUINO;JOSE IGOR BATISTA ALVES;JOSÉ
RICARDO PEREIRA RODRIGUES; JOSÉ VAGNER DELMIRO NOGUEIRA;JOSÉ JEIBSON DA
SILVA;KAIANNE DA SILVA SIQUEIRA;KELLY RAMOS GUEDES DA SILVA;LEYLIANE CRISTINA ALVES
PEREIRA, LUIZ BEZERRA NEVES, LUIZ RICARDO B. SILVA,LIDIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA,
LEGIANE PEGADO CORDEIRO, LUCILENE FERNANDES DA SILVA, LUCINARIA MARIA DE LIMA,
LUCINEIDE BERNARDINO DE OLIVEIRA, LUCIA DE FATIMA DE ALMEIDA BARBOSA, LEANDRO
QUARESMA DE SOUSA, LUCAS FERNANDES PIRES;LUIZ DAMIÃO DA SILVA;LUCILENE MARIA DE
LIMA;LUCICLEIDE MIGUEL DA SILVA RAMOS; LUIZ GOMES DOS SANTOS;LUCIVANIA M. DA S.
RODRIGUES;LUCIVANDRO MIGUEL DA SILVANIRA;LAUDENOR DA SILVA BEZERRA;LOURIVAL PEREIRA FILHO; LUCINEIDE MARQUES PEREIRA;MARCIA ROSANE DE SIQUEIRA;MARIA GRACI DA
SILVA ALMEIDA;MARIA INOCENCIA DE ANDRADE;MARTA MARIA DOS SANTOS; MARIA HILDA PEREIRA FELIX; MARIA ROSALIA CORDEIRO ANTAS;MARIA APARECIDA RODRIGUES;MARIA INES B. NUNES LEITE;MARIA JOSÉ NAZARIO-;MARIA APARECIDA LOPES; MARIA EURICLEIA R.A.
PEREIRA;MONICA MARIA LOPES DOS SANTOS; MARCIA SIBELE ROCHA DE ARAUJO; MICKAEY
BELO DOS SANTOS; MARCOS ANTAS CORDEIRO; MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA, MARIA BETANIA
BRAZ PEREIRA, MARIA DE FÁTIMA MELO CANDIDO, MARIA DAS GRAÇAS PEDRO DA SILVA,MARIA
AUXILIADORA LEITE DA SILVA, MARIA DO CARMO SEVERO DA SILVA, MARIA ELENICE FERNANDES
NUNES,MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO FERREIRA, MARIA MIRIAN ALVES DE LIMA, MARIA
MARGARETE PEREIRA DE SOUSA, MARLUCE TIMÓTEO DOS SANTOS ANICETO, MÁRCIA REJANES
RODRIGUES DE MEDEIROS, MARIA LÚCIA SANTOS BEZERRA, MONICA ARAUJO DA COSTA MOURA,
MARIA ADEILDA LEAL DA SILVA, MARIA JOSE CARNEIRO RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO ALVES S.
CELSO, MARIA GORETE FEITOSA DOS SANTOS PEREIRA, MARIA ADINAHELIA PEREIRA DA SILVA,
MARILIA GABRIELLA P. AMARAL DE LIRA DOS SANTOS, MARIA MARTA FERREIRA ANDRADE, MARIA
BESERRA LEITE, MARIA JOSEVANIA MEDEIROS ROSENDO, MARIA MAGNEUDES BEZERRA DA
SILVA;MARCIA SEVERINA MARQUES DA SILVA; MARILENE INÁCIO PEREIRA;MARIA APARECIDA DE
AGUIAR; MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA; MIGUEL SILVESTRE DE LIMA JUNIOR;MERY FRANCE DE SOUSA FONSECA; NILDA MARIA CORDEIRO LOPES, NIVALDO FAUSTINO FERREIRA; NATHANIA ALVES DE OLIVEIRA; NOBERTOBARROS DA SILVA; PHILIP TIAGO DE BRITO FAUSTINO,
PEDRO GEORGIO SEVERO, PAULA DE F. FERNANDES; PAULA FIRMINO ARAUJO; PEDRO FRANCISCO DO REGO NETO;RENATA DE ARRUDA GOMES, RIANE FRANCISCA SOARES RODRIGEUS,RITA
DE CASSIA BARBOSA, ROSA MARIA DE ASSIS, ROGÉRIO HERMÍNIO LEITE; RILDA PEREIRA DE
MEDEIROS; RINALDO HENRIQUE DA SILVA; RONIVALDO DE MELO FREITAS;RONALDO DA COSTA
DOS SANTOS; ROSA MARIA FERREIRA; ROSANGELA MEDEIROS;ROBSON LEANDRO BARRETO;
ROMERIO BRAZ PEREIRA; RICARDO QUINTINO DE MAGALHÃES; SABRINA BARBOSA ROBERTO,
SILVINO ALBERTO FELIX ISIDIO, SILVINO ANTONIO COSMO, SILVANIRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
REGO, SOLANEIDE VIRTURINO DA SILVA, SONEIDE JOSÉ DE SOUSA, SEBASTIAO DIEGO ALVES
MADEIRO, SILVIO BEZERRA DE FREITAS NETO; SERGIA DUARTE MARTINS; SELMA MARIA NAZARIO
JORGE;SILVIO ROBERTO DE LIMA; SAMARA MARQUES PEREIRA; SALVADOR ALVES BEZERRA JUNIOR; SIMONE CORDEIRO PINTO; TANIA MEDEIROS SALVADOR GUIMARAES, TELMA MEDEIROS SALVADOR, TAISA CORDEIRO DE MELO; TEREZINHA PEDRO DA SILVA; URBANO JOSÉ NUNES;UENIA
MARIA PEREIRA BARBOSA; VERIDIANO LEANDRO JÚNIOR; VALERIA CARNEIRO J. RIBEIRO;VANILDA
BARBOSA DOS SANTOS;VERA LUCIA ANTAS CORDEIRO; VALTER MARCOS DO NASCIMENTO FIRMINO; ZILDA MARIA BEZERRA FRAZÃO, ZILDA CARLOS DE ANDRADE MORENO E ZULEIDE PAIVA
NUNES LIMA. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume, à entrada do Fórum, e publicado no Diário da
Justiça, sendo transcrito os arts. 436 a 446, do CPP, conforme determina a Lei: ‘Art. 436. O serviço do júri
é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor
ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A
recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço
do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos
Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras
Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e
da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em
serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que
o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em
convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço
alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo
produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada
para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum,
até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439
deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante
concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no
dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art.
443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O
jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável
criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando
convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação
de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ (NR). Dado de Passado nesta Cidade de
Princesa Isabel, escrivania da 1ª Vara do Tribunal do Juri, aos 15(quinze) dias do mês de dezembro do ano
de 2017. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi. As) Dr. Pedro Davi
Alves de Vasconcelos- Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. JUDSON KÍLDERE
NASCIEMNTO FAHEINA, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver, que se
processam por este juízo aos termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 0800525-65.2017.815.0581-PJE,
movida por ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO contra FERNANDA CARRATE DA SILVA NASCIMENTO.
E como esta reside em lugar não sabido e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o Dr. Judson
Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça, para que a
mesma tome conhecimento da referida ação, contestando-a, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 14 de dezembro de 2017. Eu, Maria
do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Judson Kíldere Nascimento
Faheina - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE RIO TINTO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800233-80.2017.8.15.0581. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) Vara Única de Rio Tinto, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA PADILHA em face de MARLY CATARINA DO BRASIL VENÂNCIO, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a),
residente atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Rio Tinto-Pb, 4 de agosto de 2017. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Judson Kíldere
Nascimento Faheina, Juiz(a) de Direito
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 4354220078150581.
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa ou conhecimento deste tiver, que perante este juizo e comarca de rio tinto se processam os termos da
acao de USUCAPIAO 0000435.42.2007.815.0581, movida por INALDA DOS SANTOS DE LIMA contra CIA DE
TECIDOS PAULISTA E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, ficando todos cientes que este edital tem a finalidade de citar ps eventuais interessados para contestar querendo NO PRAZO DE 15 DIAS, e para que mais tarde
alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito, DR JUDSON KILDRE NASCIMENTO FAHEINA,
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL NO DIARIO DA JUSTICA, POR 03 VEZES. EU JAILZA HORTENCIO DA
SILVA, TECNICA JUDICIARIA, O DIGITEI.
SAO MAMEDE
COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
486820108150501 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por
este juizo e Cartorio de Oficio Unico, processam-se os termos da acao supracitada, movida pela JUSTICA
PUBLICA desta Comarca contra o acusado JOAO OLEGARIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, pedreiro,
natural de Santa Luzia/PB, nascido em 26-04-72, filho de Joao Medeiros de Souza e helena Olegario de
Souza, residente na rua Nelson Goncalves, 85, bairro Nova Vida, em Pombal/PB, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, nem pelo proprio acusado, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual sera afixado no local de costume e publicado no DJ/PB, ficando
o mesmo devidamente INTIMADO da r. sentenca condenatoria, prolatada as fls. 208-212 dos autos, cujo
teor final e o seguinte:...Ante o exposto, julgo procedente, em parte, a pretensao punitiva do Estado para o
fim de CONDENAR o reu JOÃO OLEGARIO DE SOUZA, qualificado nos autos, as penas abaixo especificadas, por violacao ao art. 306 do Codigo de Transito Brasileiro e ABSOLVER da imputacao do art. 309 do
mesmo diploma, eis que, na especie, a ausencia de habilitacao se trata de mera circunstancia agravante
(art. 298, III, CTB)...Dessa forma,... fixo a pena base, por violacao ao art. 306 do Codigo de Transito
Brasileiro, em um ano de detencao. Nao ha atenuantes para mensurar. Por outro lado, incide a agravante de
guiar a motocicleta sem habilitacao (art. 298, III CTB), motivo porque majoro a pena basica em 04 (quatro)
meses e a torno em definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detencao. Quanto a pena de multa,
assento-a no minimo legal, ou seja, em 10 (dez) dias-multa, com valor unitario em 1/30 (um trigesimo) do
salario minimo da epoca do fato, corrigida monetariamente, pelo fato de o reu nao ter boas condicoes
economicas, nos termos do art. 60 do CP, e a torno definitiva, porque na fixacao da pena de multa, o juiz
deve se ater principalmente a situacao economica do reu (no caso pedreiro)...decreto a suspensao ou a
proibicao de se obter a permissao ou a habilitacao, para dirigir veiculo automotor durante o prazo de um ano
(art. 293, caput, do CTB). Para a reprimenda privativa de liberdade, fixo o regime aberto para seu cumprimento... O sentenciado preenche os requisitos do art.44 do Codigo Penal para que seja determinada a
substituicao da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Considerando que a pena privativa de
liberdade e superior a um ano (parte final do paragrafo 2 do art. 44 do Codigo Penal), substituo-a por duas
penas restritivas de direito, a saber: a) prestacao de servicos comunitarios por igual periodo, com sete hora
semanais, em local a ser designado pelo juizo da Execucao penal; b) pena pecuniaria no valor de um salario
minimo a epoca do fato e revertida para entidade beneficente designada pelo Juizo da Execucao Penal.
Custas pelo sentenciado. Apos o transito em julgado: a) lance o nome do reu no Livro Rol dos Culpados
(sistema); b) expeca-se a guia de execucao penal; c) remeta-se o BI... d) intime-se para pagar a pena de
multa e as custas do processo, no prazo de dez dias; e) comunique-se a Justica Eleitoral para os devidos fins
de suspensao dos direitos politicos; f) comunique-se ao DETRAN/PB e ao CONTRAN sobre a suspensao
para dirigir veiculo automotor ou a proibicao de se obter a permissao ou a habilitacao, por um prazo de um
ano; g) caso o reu ja tenha obtido a permissao ou habilitacao para dirigir veiculo automotor, intime-se para
fazer a entrega em cartorio, no prazo de quarenta e oito horas. Ciencia ao Ministerio Publico. P.R.I. Sao
Mamede/PB, 11 de maio de 2016. ass) Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito em Substituicao. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade, aos 15/12/2017. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Tecnica Judiciario,
o digitei. ass) Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito em Substituicao. Cumulativa.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS Processo: 080318177.2016,8.15.0371 Acao: Substituição de Curatela. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc
FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa
que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por CARLOS
ALBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, tendo como interditado(a) Adalberto Batista de Oliveira. EM 10/10/2017 foi
prolatada sentença que substituiu a curatela de Adalberto Batista de Oliveira, destituindo da função de curador(o)a
o(a) Sr(a). FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) CARLOS
ALBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá
por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura pertencente
a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa-PB, aos 18/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Proces so: 11313620148150451
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos conhecimento tiverem que por este cartorio tramita a acao mencionada acima que tem como reu JOSE
GERALDO DA SIVLA, vulgo “zedo ioao”, brasileiro, casado, natural de Belo Jardim-PE, filho de Antonia Josefa
da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e sendoai CITE-O para apresentar defesa escrita, no prazo
de dez dias, constituindo advogado ou procurando a defensoria, se necessario. E para que ninguem alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presete edital que vai ser publicado no Diario de Justica e
no atrio do forum. Dado e passado nesta comarca, aos 15 dias do mes de dezembro de mil, digo, dois mil e
dezessete. Eu, Auria Cristiane de F. B. Duarte, tecnica judiciaria o digite. Dr. Joao Lucas Souto Gil Messias.
Juiz de Direito.