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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2018
real de 60,50 m² e área de uso comum de 18,77m², possuindo a seguinte divisão interna: três (03) quartos, WC
social,cozinha, área de serviço e Wc de serviço. Registrado no Cartório do 1º ofício. Título anterior nº R-17-7.699,
Fls 107, 2ª. AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 22 de outubro de 2012. ÔNUS: Eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.626,66 (cinco mil, seiscentos e vinte seis reais e
sessenta e seis centavos), em 29 de março de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 19 de março de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço daavaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cincopor cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, doNCPC/2015 ipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônusexistentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualarse ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) VITÓRIA MARIA BARBOSA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 30 de janeiro de 2018.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 137742220138150011
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de março de 2018, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum
Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.,Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO
FISCAL Nº. 0013774-22.2013.815.0011, em que é Autor ESTADO DA PARAÍBA e Réu(s) ARAÚJO TINTAS LTDA,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01. 01 (uma)
Maquina misturadora de tintas ref. M000476 TRIPE CMT . 220 VOLTS, marca ANTICOLOR com 120 pontos
mexedores, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);
Item 02. 01 (uma) Maquina misturadora de tintas e pigmentos automotivas, marca ARZO NOBEL . 220 VOLTS,
com a capacidade de 120 pontos mexedores, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em
R$38.000,00 (trinta e oito mil reais); Item 03. 01 (uma) Maquina misturadora de tintas, marca BASF-220 VOLTS,
com 120 pontos pigmentados, desmontada, REF. FR9 TRIPE MOD 070808, em bom estado de conservação.
Avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais),
em 30 de outubro de 2013. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 98.692,43 (noventa e oito mil,
seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), em 03 de março de 2017. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de março de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão dearrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: Olance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio Ficam intimados pelo presente Edital
os Sr(s). Executado(s) ARAÚJO TINTAS LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s)
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO ACIOLE;credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 30 de janeiro de 2018.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
51033920158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face de COSTA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, e seus corresponsaveis, LUIS JOSE GOMES COSTA e FRANCISCO LINS LEITE FERNANDES, para cobranca da divida no valor
de R$ 2.184.651,21 (dois milhoes, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e um
centavos), proveniente de ICMS, MULTA e CORREÇÃO, conforme CDA n. 010003420140805. pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados
a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 5 dias do mes
de Fevereiro do ano 2018. Eu, Juliana Conceicao Albuquerque, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
96632420158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face de SILVA E LUSTOSA ATACADO DO JEANS LTDA - EPP, e seus corresponsaveis, JOSE VICENTE DA SILVA e DIONES LUSTOSA DA SILVA, para cobranca da divida no valor de R$
168.201,97 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e um reais e noventa e sete centavos), proveniente de ICMS,
MULTA e CORREÇÃO, conforme CDA n. 010003520150175. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 5 dias do mes de Fevereiro do ano 2018.
Eu, Juliana Conceicao Albuquerque, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
115330720158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar
possa, que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face de NK INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, e seu corresponsaveL, KAREN CARLOS
RAMALHO, para cobranca da divida no valor de R$ 62.745,72(SESSENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E
QUARENA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), proveniente de ICMS, MULTA e CORREÇÃO,
conforme CDA n. 010003520150241. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 5 dias do mes de Fevereiro do ano 2018. Eu, Juliana
Conceicao Albuquerque, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
153837420128150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar
possa, que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face de K LOPES E CIA LTDA, e seuS corresponsaveis, DANIEL FARIAS LEAL e
KARINNE MICHELLE LOPES LEAL, para cobranca da divida no valor de R$ 164.003,53(CENTO E SESSENTA
E QUATRO MIL, TRES REAIS E CINQUANTA E TRES CENTAVOS), proveniente de ICMS, MULTA e CORREÇÃO, conforme CDA n. 010003320120146. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 5 dias do mes de Fevereiro do ano 2018. Eu, Juliana
Conceicao Albuquerque, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
68230720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0006823-07.2016.8150011, que a Justica Publica move
contra o acusado FRANCINALDO SANTOS MACEDO. Sendo o presente para CITAR o acusado FRANCINALDO
SANTOS MACEDO, brasileiro, filho de Francisco Tavares de Macedo e de Maria do Socorro Santos, nascido aos
09/08/1979, CPF 009.744.594-02, residente na Rua São Jorge, s/nº, bairro Jeremias, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO , para apresentar resposta escrita a acusacao,no prazo de 10 (dez)
dias, na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que mais tarde nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum, local
de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 05(cinco) dias
do mes de fevereiro de 2018. Eu, Mayanna Jácome Carvalho Lemos, tecnica judiciaria, o digitei. Ana Christina
Soares Penazzi Coelho . Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 129352620158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SAa todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este
Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da acao penal acima epigrafada, e que a Justiça Publica move contra MESSIAS
DUARTE DA SILVA, brasileiro, em união estável, autônomo, filho de Maria do Socorro Duarte da Silva, com
endereço residencial no Residencial Dona Lindu, 04, Apto 302,Bloco B, Bodocongo, nesta cidade, incursas no
art.157, § 2º, I e II, c/c o art. 70, ambos do CP, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente
edital para INTIMACAO da SENTENCA, que julgou procedente a denuncia e condenou o reu Messias Duarte da
Silva, a pena de 07 (sete) anos, 04(quatro) meses e 06(seis) dias de reclusão e18(dezoito) dias-multa, no regime
Fechado. A pena deverá ser cumprida no regime FECHADO. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM
Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário de Justiçá e afixado no átrio deste Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 05/02/2018, eu, Jociane de Araújo,
Técnica Judiciária, o digitei .Dr. Brancio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
375856920178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o acusado DEGLESON TELES PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Campina
Grande/PB, filho de Daniel Pereira Silva e Silvani Tales de Andrade, com endereço residencial na Rua José
Hamilton Neves, Ressurreição, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no
art.42, III e 65 da Lei das Contravenções Penais, ficando o referido acusado CITADO, para responder a
acusação, por escrito, NDE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrola
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, em 05/02/2018, Eu Jociane de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zareh .
Juiz de Direito
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 6445020168150951
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa que, neste juizo
tramita a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica contra FLAVIO VALDEVINO DOS SANTOS:
vulgo Flavio, brasileiro, desocupado, nascido em 30/08/1991, filho de Maria das Graças Costa Santos, residente
na Avenida Sao Paulo, 153, bairro novo, Guarabira/PB, porem estando o reu ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, estando o mesmo incurso nas penas do art. 121, §2º, II, IV, do CPB e art. 288, § único, do
CPB. Com o presente edital fica o acusado CITADO para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, ficando advertido de que, não apresentando resposta escrita ser-lhe-a aplicado o disposto no art. 366 do
CPP, ou seja, decretada a suspensao do andamento processual em relacao ao referido reu e da prescricao, bem
como a producao antecipada de provas em relacao ao mesmo. Mantem-se em relacao a todos os reus o decreto
de prisao preventiva fls. 82/84. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o
presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Arara-PB, 05/02/2018. Eu, Roberto Barbosa de Morais Junior . Tecnico Judiciario, o digitei. Dra.
Osenival dos Santos Costa . Juiz de Direito em substituicao.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 10480720068150061
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, neste Juizo e caertorio da 1 vara,
tramitam os autos da Acao penal em epigrafe, movida pela Justica Publica em face de ROSA MARTINS DA
SILVA, brasileira, solteira, agricultora, nao alfabetizada, natural de Barra de Santa Rosa-PB, filha de Joao Manoel
Martins e Severina Francisca da Conceicao, resiente no sitio Mata Velha, municipio de Araruna-PB, ora em lugar
incerto nao sabido, denunciada em 14.11.2006, como incursa nas sancoes do art. 157, parag. 2, I e II, e parag.
3, do CP c/c o art. 1, II, da Lei 8.072/90, fato ocorrido em 08.08.2006, em hora nao informada, no sitio Mata Velha,
zona rural do municipio de Araruna-PB, a indiciada, em concurso, mediante violencia a pessoa, exercida com uma
chibanca, subtrairam documentos e o cartao magnetico, usado para saque bancario de beneficio previdenciario,
pertencentes ao sr. Sebastiao Luiz de Pontes, anciao com 86 anos de idade, resultando da violencia empregada
a sua morte. A denuncia foi recebida em 17.11.06. A denuncia foi aditada em 19.12.2012, bem assim recebida
em 08.10.2013, tendo a re sido incursa nas sancoes do art. 102 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e nos arts.
121, parag. 2, IV, e 211 do CP c/c os arts. 69 e 61, II, aliena “h”, do mesmo diploma legal. Em data de 20.10.2015,
foi prolatada sentença de extincao da punibilidade da re, em relacao ao crime previsto no art. 102 do Estatuto do
Idoso, cuja sentenca transitou em julgado em 22.02.2016. Em data de 28.03.2017, foi extinta a punibilidade da
re em relacao ao crime previsto no art. 211, do CP. Em data de 14.03.2017, foi proferida decisao tornado nulo os
autos praticados a partir das fls. 182, com excecao da sentenca de extincao de puniblidade de fls. 214/215, por
trata de crime diverso ao constante no aditamente a denuncia. Em, 03.05.2017, foi recebido o aditamento de fls.
170/175, em todos os seus termos. E, como dos autos consta, que a re ROSA MARTINS DA SILVA, reside em
lugar incerto e nao sabido, este Juizo determina a expedicao do presente edital e, com o mesmo, CITA a re pra,
no prazo dee 10 (dez) dias, responder a acusacao por escrito, ocasiao em que podera arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-ase requerendo sua intimacao, quando necessario, nos termos do art. 396-A do
referido diploma legal. Dado e passado no cartorio judiciario da 1 vara de Araruna-PB, aos 05.02.2018. Eu, Jose
Mauro Ribeiro de Macedo, Tecnico Judiciario, digitei e assino. (a) Clara de Faria Queiroz. Juiza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800679-58.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARINEZ DE OLIVEIRA
MOURA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) KAROLINA MOURA DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 06/02/2018. Anderson Cunha, Técnico
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.