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TJPB 08/05/2019 -Fl. 59 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019

59

CABEDELO

CAICARA

COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1454720168150731
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital virem tramita nesta comarca a Ação de Indenização por Danos Materiais e
Morais distribuida sob n 0000145.47.2016.815.0731 requerida por ODILON PEREIRA DE CARVALHO contra JOSE
CARLOS SOBRINHO e OTÁVIO FALCÃO BRANDÃO NETO, e estando os mesmosatualmente em lugar incerto e
não sabido, ficam pelo presente citados em todos os termos do presente edital, para cumprimento da SENTENÇA
que determinou que os promovidos acima mencionados, indenizem os autores, solidariamente, a titulo de danos
materiais causados: o valor de R$ 170.000,00 ( valor da compra do terreno)bem como valor gasto com o IPTU ( ano
2011/R$ 10,28 e 2012 R$ 984,47, pagamento da taxa para a escritura R$ 50,41, emolumentos R$ 51.694,76/R$
34,66 e R$ 847,32, alem do pagamento de ITBI: R$ 3.005,21, corrigidos monetariamente pelo INCPdesde o
desenbolso dos valores acrescidos de juros de mora e 1% ao mesa partir da citação. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da Justiça e afixada copia no local
de costume. Dado e passado na data de 06/05/2019,epublicado no Diario da Justiça.Eu, Solange Dornelas de
Morais, tecnicajudiciaria, digitei e assina o Dr. HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO

COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 754620188150121
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este Juizo do Cartorio da Vara Unica,
tramitam os autos da acao supra mencionada, promovida pelo Ministerio Publico Estadual contra LUCIANAO
GOMES DA SILVA,, brasileiro, divorciado, agricultor, natural do Rio Grande do Norte Guarabira/PB, nascido
em 28/12/1976, com 42 anos de idade, filho de Manoel Gomes da Silva e de Josefa Gomes de O. da Silva,
atualmente EM LUGAR IGNORADO, denunciado como incurso nas penas dos arts. 306 e 303, § 1º, ambos
do Codigo de Transito Brasileiro c/c art. 69, do Codigo Penal, pelo que fica, atraves do presente edital,
CITADO, para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, com advertencia de que, decorrido o
prazo sem a apresentacao da defesa, ser-lhe-a nomeado defensor para patrocina-la. (art. 396-A do CPP).
Nao localizado o reu, fica por este EDITAL citado. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza
de Direito expedir o presente edital, que sera publicado na forma da lei e afixado no atrio do Forum local.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 06 (seis) dias do mes de maio do ano de dois
mil e dezenove (2019). Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Brunna Melgaco
Alves - Juiza de Direito.

COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080146944.2013.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam nesta
Vara e Comarca os autos da supracitada movida por CABEDELO PREFEITURA em face da Trobelligraf Produtos
Gráficos Ltda - ME, e como não foi possível intimar a parte executada, pessoalmente, para que mais tarde
alguém não venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR a
Trobelligraf Produtos Gráficos Ltda ME, por seu representante legal, para, em 05 (cinco) dias, se pronunciar
acerca do bloqueio de valores através do sistema BACENJUD, no importe de R$ 148,23, referente ao valor das
custas processuais. Cabedelo, 07 de maio de 2019. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito
- Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080066894.2014.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam nesta
Vara e Comarca os autos da supracitada movida por CABEDELO PREFEITURA em face de Amaury Bezerra
Viana, e como não foi possível intimar a parte executada, pessoalmente, para que mais tarde alguém não venha
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR Amaury Bezerra Viana,
por seu representante legal, para, em 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca do bloqueio de valores através do
sistema BACENJUD, no importe de R$ 148,35, referente ao valor das custas processuais. Cabedelo, 07 de maio
de 2019. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito - Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo nº
0801028-92.2015.8.15.0731. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo GOVERNO DO ESTADO em face da
empresa DILUAN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME, atualmente em lugar incerto e não
sabido, e, para que mais tarde alguém não venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, CITAR o(a)
Representante Legal da DILUAN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME, CNPJ: CNPJ:
12.940.564/0001-93, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal devidamente inscrita e atualizada até
a data de 04/05/2015, no valor de R$ 7.333,08, com os acréscimos legais, correção monetária e custas
processuais e, ainda, honorários advocatícios arbitrados, ou oferecer garantia à execução, sob pena de penhora
ou arresto de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei n.º 6.830/
80, podendo, ainda, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias. . Cabedelo-PB, 25 de fevereiro de 2019.
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito - Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária
desta vara, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800649-49.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0800649-49.2018.8.15.0731, promovida por HERIK ANTONIO SUARTE COSTA, brasileiro, divorciado, técnico em portador do RG sob o nº 3.964.32 SSP-PB e CPF nº 206.988.014-15, em face de RIVALDO
COSTA BRASILEIRO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG de nº 44.661 SSP-PB E CPF de nº
003.000.394-68, portador de Doença de Alzheimer, HD CID 10 G30, e que foi prolatada sentença que julgou
procedente em parte o pedido, para submeter o requerido RIVALDO COSTA BRASILEIRO à curatela, restrita tão
somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015,
nomeando seu filho HERIK ANTONIO SUARTE COSTA Curador, para fins de representação, devendo prestar
contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de maio
de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra,
conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080532489.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida CLEIDIANA DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins
de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu companheiro JOSEILDO CARNEIRO DA
SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de “Transtorno
afetivo bipolar, episódio maníaco com sintomas psicóticos (CID 10 F 31.2)”. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo
de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16
de abril de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza
Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080653478.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida CAMILA LIRA SOARES decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua mãe MARIA DO SOCORRO LIRA, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de “esquizofrenia paranóide
(CID 10 F 20.0)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que
será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e
Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de abril de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080609482.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ZELIA MARIA PIMENTEL ARAÚJO MOREIRA decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora o seu filho JOSÉ LEONARDO DE ARAÚJO MOREIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando
portador de “Demência de Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado
na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de abril de 2019. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da
5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO DE 30
DIAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0805959-70.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições
legais etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitaram
no Cartório da 5ª. Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, os autos da Ação de Interdição nº
0805959-70.2017.815.0731, promovida por SUELY REGINA ARAÚJO DE SOUZA em face de OZANETE ARAÚJO DE SOUZA, BRASILEIRA, VIÚVA, APOSENTADA, CPF Nº 023.940.064-04, residente e domiciliada na rua
Golfo de Sidra, 228/ AP 501, Intermares, Cabedelo, tendo por objeto dar conhecimento ao público em geral, que
foi prolatada sentença que decretou a interdição da sra. Ozanete Araújo de Souza, brasileira, viúva, aposentada,
sendo-lhe nomeada curadora Suely Regina Araújo de Souza. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de novembro de
2018. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice, Juíza de
Direito em Substituição Legal.

COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3145020188150121
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este Juizo do Cartorio da Vara Unica,
tramitam os autos da acao supra mencionada, promovida pelo Ministerio Publico Estadual contra SEVERINO
DOS RAMOS HONORIO, conhecido por.Branco. ou.Bicao., brasileiro, em união estavel, natural de Caicara/PB,
nascido em25/04/1975, com 44 anos de idade, filho de Jose Honorio Neto e de Maria do Rosario Honorio,
atualmente EM LUGAR IGNORADO, denunciado como incurso nas penas dos arts. 129, § 9º e 147, ambros. do
Codigo Penal, c/c art. 41, da Lei 11.340/2006, pelo que fica, atraves do presente edital, CITADO, para oferecer
resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, com advertencia de que, decorrido o prazo sem a apresentacao da
defesa, ser-lhe-a nomeado defensor para patrocina-la. (art. 396-A do CPP). Nao localizado o reu, fica por este
EDITAL citado. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital, que
sera publicado na forma da lei e afixado no atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Caicara/PB, aos 06 (seis) dias do mes de maio do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, (Dayane Kelly Almeida
Soares) Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Brunna Melgaco Alves - Juiza de Direito

CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem,
que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Alimentos - Processo nº 080069966.2017.8.15.0131, promovida por PEDRO GUILHERME DUARTE MONTEIRO, representado pela
genitora, SAMIRI DUARTE DA SILVA em face de GENIVAN MONTEIRO LOPES. Com o presente INTIMO a
parte autora atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito (art. 485, inciso III do CPC). O prazo de 05 dias para se manifestar iniciará após o decurso
do prazo de 10 dias da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado em local de costume, na
forma da Lei. Cajazeiras-PB, 07/05/2019. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário o digitei e
conferi. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ. 2ª VARA MISTA. Processo nº 0800310-54.2018.815.0161. EDITAL. O MM Juiz de Direito da
2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente edital virem que neste Juízo tramitam
os autos da Ação de Guarda nº 0800310-54.2018.815.0161, movida por Hermínio Januário da Cruz, com objetivo
de obter a Guarda dos menores D. A. C. S e G. V. C. S., alegando em síntese o autor que a genitora dos menores
faleceu em 21/04/2018 e o pai é pessoa que reside em local incerto( petição ID 14380580), sendo o presente
edital com vista a citação do réu Antônio Roberto da Silva, residente em local incerto e não sabido, conforme
informação constante na petição inicial, para que este apresente contestação no prazo de 15(quinze) dias,
ficando ciente que caso não seja apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo
parte autora no pedido inicial. Em 07 de maio de 2019, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei.
Iano Miranda dos Anjos. Juiz de Direito em substituição
COMARCA DE CUITÉ. 2ª VARA MISTA. Processo nº 0800979-44.2017.815.0161. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara
Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente edital virem que foi proferida sentença de
interdição nos autos do processo nº 0800979-44.2017.815.0161, cuja parte dispositiva da sentença é a
seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando a INTERDIÇÃO de MARIA ANUNCIADA SOARES DOS SANTOS, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
LUCINEIDE SOARES SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador
e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta
sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º
do NCPC. Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no
Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório
de Registro,devendo a Secretaria atentar para a necessidade de instrução do ofício com as informações
determinadas no art. 92 da LRP. Em 15 de abril de 2019, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o
digitei. Fábio Brito de Faria. Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB - PROCESSO Nº 0800381-90.2017.815.0161
- EDITAL - O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente
edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0800381-90.2017.815.0161, cuja
parte dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, acolho o parecer
ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando a INTERDIÇÃO de JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de MARIA ANTONIA DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos
de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do
curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se
esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º
do NCPC. Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no
Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de
Registro, devendo a Secretaria atentar para a necessidade de instrução do ofício com as informações determinadas no art. 92 da LRP. Em 16 de abril de 2019, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio
Brito de Faria - Juiz de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080204159.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a DESTITUIÇÃO de EUNICE MAURÍCIO DO NASCIMENTO das funções de curador(a)
do(a) Sr(a) SILVÂNIA MAURÍCIO DOS SANTOS, brasileiro(a), RG n.º 2268848 - SSP/PB, nomeando-lhe curador(a)
atual na pessoa de EDVÂNIA MAURÍCIO DOS SANTOS, brasileiro(a), portadora do RG n.º 2402189 - SSP/PB,
residente nesta cidade de Guarabira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a) sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Guarabira-PB, em 15/04/2019. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o
digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.

GURINHEM
COMARCA DE GURINHEM - FORUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI - EDITAL DE INTERDICAO
SUBSTITUICAO DE CURADOR - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de
Gurinhem, Estado da Paraiba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juizo, atraves de sentenca prolatada em 19/10/2018,
nos autos da acao de substituicao de curatela nº 0800539-91.2017.8.15.0761, foi julgado procedente o pedido e
destituida MARIA JOSE ATAIDE CARNEIRO das funcoes de curadora da interditada JOSINETE PAIVA DO
NASCIMENTO, sendo nomeada como nova curadora IRENE DOS SANTOS CHAVES, brasileira, casada, do lar,
portadora da Carteira de identidade rg n° 1.570.364 SSP/PB e CPF n° 841.007.964-04, residente na Rua Nossa
Senhora, 135, Centro, Caja, Caldas Brandao/PB. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado por 03 (tres)
vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhem/PB, aos 30 de maio de 2018. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digitei-o. (a) GLAUCO
COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.

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