DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
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COMARCA DE GURINHEM - FORUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI - O Exmo. Sr. Dr. Glauco
Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem, Estado da Paraiba, na forma da lei. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juizo,
atraves de sentenca publicada em 28/11/2018, nos autos nº 0800429-92.2017.8.15.0761, foi decretada a interdicao de JOSILENE DO NASCIMENTO CAVALCANTI, portadora da Carteira de identidade rg n° 3.330.378 SSP/PB
e CPF n° 097.766.044-39, em virtude de ser portadora de Transtorno de Personalidade Esquizotipica (CID 10 F
21), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se curadora sua mae
MARIA JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI, brasileira, solteira, aposentada, portadora da Carteira de identidade rg n° 945.248 SSP/PB e CPF n° 738.655.084-72, residente no Sitio Riacho dos Coelhos, Zona Rural, Caldas
Brandao/PB. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai
fixado na Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado por 03 (tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias,
no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem/PB, aos 21 de marco de 2019. Eu,
Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digitei-o. (a) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7496420118150381 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e cartorio
da 2. vara tramita uma acao de interidcao, requerida por SEVERINA FRANCISCA DA SILVA em favor de sua
filha EDILEUZA DE SOUZA, tendo sido proferida a sentenca pelo MM Juiz de Direito Titular, datada de 16/05/
2017, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou EDILEUZA DE SOUZA, nomeando-lhe curadora, SEVERINA FRANCISCA DA SILVA, sendo a causa da interdicao, retardo mental moderado (CID 10 F 29), e
os limintes da interdicao (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados meandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por 03(tres) vezes, com
intervalos de 10 (dez) em 10 (dez), dias pela Jusitca Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de
Itabaiana, aos 03/04/2019. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dra. Luciana Rodrigues Lima,
Juiza de Direito Titular.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO 20 DIAS PROCESSO 080001649.2019.8.15.0231 ACAO: USUCAPIAO. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC. FAZ SABER aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos que, por este juízo tramitam os autos
da ação acima epigrafada, movida por Edvaldo Miguel da Silva, cujo imóvel usucapiendo localiza-se na Rua Elza
Dutra dos Santos, s/n, bairro do Planalto, Mamanguape/PB, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias,
advertindo-os de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado na forma da lei. Mamanguape
/PB, 07 de maio de 2019. Eu, Karla Fernandes Machado, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Antonio Maroja Limeira
Filho, Juiz de Direito, em Substituição.
TOMAZ DA SILVA em desfavor de JOÃO TOMAZ DA SILVA, tendo sido decretada, por sentenca, a JOÃO TOMAZ
DA SILVA, brasileiro, portador de Sequelas neurológicas advindas de doenças cerebrovasculares (CID 10 I 60),
de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua propria pessoa e gerir os seus bens e negócios, sendo lhe
nomeado curador a pessoa de MARIA TOMAZ DA SILVA, permanecendo a curatela com poderes ilimitadospara
todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC.
E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza
expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias.Dado e passado
nesta cidade, aos 04 dias do mes de abril de 2019. Eu, Analista Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva,
Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM. Juiz de Direito
Substituto da Comarca de Mari, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os
termos de Acao de Interdicao n. 0800247-08.2016.815.0611, promovida por MARIA DAS DORES GONÇALO DA
SILVA em desfavor de MANOEL GONÇALO DOMINGOS, tendo sido decretada, por sentenca, a MANOEL
GONÇALO DOMINGOS, brasileiro, solteiro, portador de Esquisofrenia Indeferenciada (CID-10 F 20.3) de modo
que apresenta-se incapacitado de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeada curadora MARIA DAS
DORES GONÇALO DA SILVA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil,
dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem
possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiz expedir o presente Edital
na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 07 dias
do mes de maio de 2019. Eu,, Técnica Judiciaria, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito m
substituição.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2507320148150511 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo os autos da ação de Interdição nº 000025073.2014.815.0511, movida por ROSEMERE FAUSTINO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº
2.906.114-SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 050.391.914-48, residentge e domiciliada na Rua Félix Cantalice,
205, Centro, Pirpirituba-PB, a qual foi julgada procedente em data de 24/09/2018, com base no art. 487, inciso I,
do CPC, exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, da Sra. HELAINE FAUSTINO
DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 358.579-SSP/PB incrita no CPF sob o nº 074.143.044-42,
residente e domiciliada na Rua São José, 128, Alto, do Damião, Pirpirituba/PB, sendo-lhe nomeada curadora na
pessoa de Rosemere Fautino de Oliveira, sopra já qualificado. E para que não se alegue no futuro ignorancia,
mandor a MM. Juíza expedir o presente, que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário
da Justiça deste Estado. Pirpirituba, 15/04/2019. Eu, Rinaldo de Lucena Guedes, o digitei. Dra. Brunna Melgaço
Alves. Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO 20 DIAS PROCESSO 080066378.2018.8.15.0231 ACAO: USUCAPIAO. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC.
FAZ SABER aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos que, por este juízo tramitam os autos da ação
acima epigrafada, movida por José Hailton da Silva, cujo imóvel usucapiendo localiza-se na Rua Marcos Barbosa, nº
228, Centro, Mamanguape – PB, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC). E, para
que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume, e publicado na forma da lei. Mamanguape /PB, 07 de maio de 2019. Eu, Karla Fernandes
Machado, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito, em Substituição.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2759220108150231 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou conhecimento tiverem ou interessarpossa, que perante este
1° Ofício Judicial da Comarca de Mamanguape, se processa a Ação Penal supramencionada, movida pelo
Ministério Público, ficando, INTIMADO, EDUARDO DE SOUZA SILVA, conhecido como VOVÔ, brasileiro,
solteiro, agricultor, natural de Mamanguape/PB, filho de JoséCarlos da Silva e de Maria da Guia de Sousa Silva,
RG. 3.659.664. SSP/PB, nascido em 05/02/1992, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todo teor da
DECISÃO DE PRONÚNCIA prolata por este juízo, pela suposta prática das condutas tratadas no art. 121,§ 2°,
inciso IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, na forma do art. 69 do CP.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juíz de Direito em Substituição Legal nesta vara, Dr.
Antonio Maroja Limeira Filho, afixar cópia no local de costume deste Fórum e publicado no Diário da Justiça.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Mamanguape, aos seis dias do mês de maio de dois mil
e dezenove. Eu, Suzi Cabral da Silva, o digitei. Antonio Maroja Limeira Filho. Juiz de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6806520098150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora MARIA APARECIDA CARVALHO DE OLIVEIRA e como interditando SEVERINO DOS
RAMOS CARVALHO DE OLIVEIRA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que
decretou a interdição de SEVERINO DOS RAMOS CARVALHO DE OLIVEIRA, declarando sua incapacidade civil,
para fazer constar que foi nomeado como curador Maria Aparecida Carvalho de Oliveira. E, para, que no futuro
não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Bezerra da Silva
Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 12 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1181720138150231 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da
ação supracitada tendo como parte autora MIRIAM SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE em face de MARILENE
SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE, requerendo a substituição da curadora MARILENE SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE, servindo presente para tornar público que foi prolatada sentença que decretou a substituição da
Curatela de MARILENE SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE, substituindo a curadora, nomeando MIRIAN SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE para exercer o encargo. E, para, que no futuro não se alegue ignorância,
mandou a MM Juíza expedir o presente edital.Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia
F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 03 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11312220118150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA DE LOURDES SANTOS DA COSTA e como interditando(a) NIVALDO SANTOS DA COSTA, servindo presente para tornar público que foi prolatada sentença que decretou a
interdição de NIVALDO SANTOS DA COSTA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi
nomeado como curador Maria de Lourdes Santos da Costa. E, para, que no futuro não se alegue ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia
F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 03 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18084720148150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da
ação supracitada tendo como parte autora SEVERINO DE ARAÚJO CRUZ em face de VERA LÚCIA DE
ARAÚJO CRUZ, requerendo a substituição da curadora JOSEFA DE ARAÚJO CRUZ, servindo presente para
tornar público que foi prolatada sentença que decretou a substituição da Curatela de VERA LÚCIA DE ARAÚJO
CRUZ, substituindo a curadora, nomeando SEVERINO DE ARAÚJO CRUZ para exercer o encargo. E, para, que
no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva
Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 03 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24510520148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA JOSÉ MEIRELES DA COSTA e como interditando(a) MARIA JOSÉ
DE LIMA, servindo presente para tornar público que foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA
JOSÉ DE LIMA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curadora Maria
José Meireles da Costa. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente
edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei
e assino, em 03 de abril de 2019.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
5436320168150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, processam se os termos de Acao de Interdicao n 0000543-63.2016.2014.815.0611, promovida por MARIA
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1477520188150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo da 3 Vara
tramita a Acao Penal acima citada,promovida pela Justica Publica,tendo como vitima TATIANE DE OLIVEIRA em
face de ANTONIO WEDSON ANDRE DA SILVA,brasileiro,uniao estavel,comerciante,natural de Pombal-PB,nascido
em 13/06/1985,filho de Maria das Gracas Andre da Silva,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,o
MM.Juiz de Direito determinou a intimacao do reu supra para tomar conhecimento da rsentenca as ff.74-77 dos
autos,que CONDENOU nos termos do art.387 do Codigo de Processo Penal,o acusado ANTONIO WEDSON
ANDRE DA SILVA,qualificado nos autos,como incurso nas penas do art.129,§ 9º,do Codigo PenalE,para que
chegue ao conhecimento do indiciado supra,mandou o MM.Juiz de Direito expedir o presente edital que sera
publicado e afixado no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB,06/05/
2019.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA - juiz de
Direito da 3 Vara,assina.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10161320158150311 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem eainda a quem possa interessar, que tramita neste Juizo a
acao de INTERDICAO acima mencionada, requerida por NEUSA SABINO PAIVA em face de ROSA CAROLINA
DA SILVA; seguindo os tramites legais o pedido foi JULGADOPROCEDENTE, DECRETANDO A INTERDICAO
de ROSA CAROLINA DA SILVA e nomeando-lhe curadora, em carater definitivo, a requerente, sra Neusa
SabinoPaiva. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba, aos 04(quatro)
dias do mes de Abril do ano de 2019(doismil e dezenove). Eu, Valquiria A Sousa, tecnica judiciario, digitei
opresente. Odilson de Moraes, Juiz de Direito em substituicao na 3 VaraMista.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4128120178150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta escrivania
tramitam os autos da Ação Penal epigrafada, movida pelo Ministério Público da Paraíba em face de ELENILSA
LOPES DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, nascida em 01/06/1981, natural de Itapetim/PE, RG nº 7.561.279
SSP/PE, CPF nº 039.760.854-30, filha de Heleno Lopes da Silva e de Maria das Graças de Sousa Silva,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, ficando pelo presente Edital, INTIMADA de todo teor da
senteça, para, querendo interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da dilação epigrafada. E,
para que niguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital e afixar cópia no átrio do Fórum
local de costume. Dado e passado na Comarca de Princesa Isabel/PB, 06 de maio de 2019. Eu, Kêlia Xênia de
Medeiros Silva, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Diego Garcia Oliveira.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 114120198150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do
Segundo Cartorio desta Comarca, processa-se aos termos da acao supracitada, que a justiça publica move em
face de JOSICLAUDIO CARLOS DE MORAES, nascido em 14/04/1971, filho de Severino Felipe da Silva e de
Aniza Carlos de Moraes, atualmente em lugar incerto e nao sabido E o presente edital para CITAÇÃO Do réu
JOSICLAUDIO CARLOS DE MORAES da acao que lhe e posta e, para, querendo responder a acusação, por
escrito no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum.
Dado e passado nesta cidade, aos 6 de maio de 2019. Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz
de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB. VARA ÚNICA. PROCESSO Nº 0801443-73.2017.8.15.0321. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz DE Direito da Vara supra, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem, que tramita por esta Vara Ação de Interdição, tendo a
sentença em sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SÉLIA FERNANDES DE MEDEIROS
ESCARIÃO, como curadora de ALZIRA FERNANDES DE MEDEIROS, por ser portadora de transtornos mentais
e comportamentais, que o impossibilita de gerir os atos de sua vida civil, de acordo com o art. 747 e seguintes
do CPC devendo o presente edital ser publicado por 03vezes com intervalo de 10 dias de uma publicação para
outra. Vara Única de Santa Luzia-PB, 15 de abril de 2019. Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico
Judiciário, digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802125-95.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LAYSE DE LIMA ARAUJO brasileira, portadora do CPF: 014.371.254-33 e LAYSA DE LIMA ARAUJO,
brasileira, portadora do CPF: 014.333.354-25, sendo ambas incapazes relativamente de praticar todos os atos da
vida civil, nos termos do art. 4º, III, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) CARMELITA MARTINS DE LIMA ARAUJO. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos onze dias do mês de abril do ano de 2019. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.