DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019
se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo promovente. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de
costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 19/08/2019. Eu,
Marianna Montenegro Teotonio, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães – Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE ARAÇAGI-PB. VARA DE ÚNICA. PROCESSO PJE. 0800230-74.2018.815.1201. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O(A) MM Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA CESÁRIO DOMINGOS, como CURADOR(A) do
interditado: JOSELIO CESÁRIO DOMINGOS, por ser portador de ID 10 F 20.0, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 26 de julho de 2019. Eu, Luís Eduardo
Fernandes da Costa Pontes, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, Juiz(a) de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800419.80.2019.815.0081,
Ação: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que se processa a ação em epígrafe, na qual por
sentença prolatada por este Juízo interditou a Sra. TANIA MARIA ENEDINO DE LIMA, brasileira, solteira, maior
inválida, portadora da Cédula de Identidade n°. 4.448.327- SSDS/PB e CPF n°. 096.269.064-30, residente e
domiciliada no endereço sítio Umburana, deste Município de Bananeiras-PB, portadora de doença mental,
nomeando como curador WEVERTON FERREIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, portador da RG nº. 4.006.596 SSP/PB e do CPF nº. 701.344.094- 93, residente e domiciliado no Sítio Umburana, s/n, Zona Rural do Município
de Bananeiras-PB. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedi o presente, que será afixado
em local de costume e publicado por três vezes n Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta Vara Única da Comarca de Bananeira, aos 19/08/2019. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico
Judiciário, que o digitei.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080119872.2013.8.15.0751 - AÇÃO: ADOÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório da 2a. Vara,
tramitam os autos de uma Ação de Adoção, processo mencionado, movida por GUSTAVO TEIXEIRA CORREA e
MARILIA FIGUEIREDO BURITY, a autora, brasileira, divorciada, advogada, portadora da OAB/PB 8.250, o autor,
brasileiro, representante comercial, separado judicialmente, portador da identidade nº 2024426 SSP/PB e CPF nº
022.895.004-02, ambos residentes e domiciliados na rua Maria Augusta de Araújo Dias, nº 218, Bessa, João
Pessoa-PB, contra VALCENIA SOARES DE OLIVEIRA e JOSÉ LEVI JANUÁRIO DA SILVA, a promovida,
brasileira, residente na rua Francisco Pontes, 114, Sesi, Bayeux-PB, CEP: 58306-020, o promovido, brasileiro,
residente em lugar incerto e não sabido, em favor da menor R.O.D.S., brasileira, solteira, nascida na cidade de
Cabedelo-PB, aos 08 de agosto de 2004, registro de nascimento nº 21.583, folhas 35 do livro A-23, do Cartório
de Registro Civil da cidade de Mari-PB, Cartório Nelma Cleide de França Leite Oliveira, residente e domiciliada
na rua Maria Augusta de Araújo Dias, nº 218, Bessa, João Pessoa-PB, e em razão da sentença prolatada dia
12.08.2019, que julgou procedente o pedido dos autores, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente Edital
para fins de intimar os genitores da menor, Sra. VALCENIA SOARES DE OLIVEIRA e Sr. JOSÉ LEVI JANUÁRIO
DA SILVA para, querendo, recorrer da Sentença no prazo de 15 DIAS. Dado e passado nesta cidade de Bayeux,
ao dezesseis dias do mês de agosto de 2019. Eu, Ana Paula Paranhos, técnica judiciária, o digitei por ordem do
Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080369146.2018.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação
de usucapião supra em que a autora ZENILDA CARNEIRO DA SILVA, brasileira, casada, portadora da CI n.º
690620 SSDS-PB, inscrita no CPF sob o n.º 21949549453, residente e domiciliada na Rua Pedro Ulisses, 474,
Centro, CEP 58306210, Bayeux-PB, pretende usucapir o imóvel situado no endereço supracitado. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta
2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR os promovidos
PEDRO GONÇALVES DE LIMA e LUIZA GALDINO DE LIMA e os herdeiros destes, atualmente em locais
incertos e não sabidos, bem como demais interessados para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15
(quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art.
942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de
Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de
Oliveira, técnica judiciária. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 16 de agosto de 2019.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080012004.2017.8.15.0751 – AÇÃO: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação
Guarda, envolve o menor MVL, a qual é movida pela Srª GENILDA PEREIRA DE LIMA, viúva, pensionista,
portadora do RG nº 1.015.192 SSP/PB, inscrita no CPF nº 024.947.084-51, residente e domiciliada na Rua Vinte
e Um de Abril, 54, Centro, nesta comarca, em desfavor dos genitores ELIAS TEIXEIRA DE VASCONCELOS
FILHO e ELISÂNGELA PEREIRA DE LIMA; ela residente no seguinte endereço: Rua Projetada, s/nº (por trás da
empresa Guanabara), Mário Andreazza, Bayeux-PB; ele, em endereço desconhecido. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista,
Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR ELIAS TEIXEIRA DE
VASCONCELOS FILHO, cujo endereço é desconhecido, incerto, para, querendo, oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos
do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane
Gomes de Oliveira, técnica judiciária. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 16 de agosto de 2019.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800455-52.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JULIO LUSIVAN
AMORIM DINIZ, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 70.1, nomeando-lhe como curador(a) SILVANIA AMORIM
DINIZ. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803883-76.2018.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MAXWELL
SANTOS SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) MARINEIDE
SANTOS DE MOURA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800767-28.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE ANSELMO
FRANCO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe como curador(a) JOSEFA FELIX FRANCO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801131-97.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ZULEIDE DA
SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe como curador(a) LARISSA KELLY
OLIVEIRA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
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COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800509-18.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FRANCISCO DO
NASCIMENTO ALMEIDA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a) RAIMUNDA
GOUVEIA DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800443-38.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JORGE LUIZ
CAVALCANTI DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a) HELENO
LUIZ DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800367-14.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RENATA DE
LACERDA HUGO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a) MARIA JOSE DE
LACERDA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800765-58.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARINEIDE SILVA
DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) SANDRO RICARDO DE
LIMA FERREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5632320148150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000563-23.2014.815.0741, requerida por DIJALMA DAMIÃO BARBOSA, brasileiro,
solteiro, agricultor, residente no Sítio Serra de Inácio Pereira, Município de Barra de Santana-PB, desta Comarca
de Boqueirão-PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em data de 17.12.2018, decretando a interdição de DIEL
BARBOSA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil:
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 1.1772 c/c 1.782, ambos do CC., nomeio curador,
para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, DIJALMA DAMIÃO BARBOSA, irmão do interdito, e, como
consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1767 e 1768, do
Código Civil, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADOR do interditando, seu irmão Sr.
DIJALMA DAMIÃO BARBOSA, acima qualificado, e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado
GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos
da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 06 de agosto de 2019. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias
Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Flávia de Souza Baptista. Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7306920168150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000730-69.2016.815.0741, requerida por MARLENE SEVERINA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora, residente no Sítio Barra de Aroeiras, Município de Alcantil-PB, desta Comarca de
Boqueirão-PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em data de 31.01.2019, decretando a interdição de MARIA
JOSÉ DE OLIVEIRA TRINDADE, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os seguintes
atos da vidacivil: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar,
em geral, os atos que não sejam de mera administração, na forma do art. 755, I, CPC/2015, nomeio curadora,
para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, MARLENE SEVERINA DE OLIVEIRA, genitora da interdita,
e, como consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1767 e
1768, do Código Civil, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeada CURADORA da interditanda, sua
mãe Srª. MARLENE SEVERINA DE OLIVEIRA, acima qualificada, e para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser
publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS,
nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 07 de agosto de 2019. (as) Eu, Maria de
Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira. Juiz de
Direito em Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0803805-79.2017.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de MILTON LIRA. INTIME-SE o executado MILTON LIRA, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na
forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas e honorários que arbitro
em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos ID 21320588, para que produza seus jurídicos efeitos
legais. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo,
19/08/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0801254-63.2016.15.0731 Ação – Indenização. Autor DANIEL MENDES DA SILVA em face de
PINZON EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA. INTIME-SE o autor DANIEL MENDES DA SILVA., atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, do despacho ID 23269747, no qual determinou a intimação do
autor para tomar ciência da devolução dos AR ID 17487839 e ID 17487886, com a justificativa dos correios, nos
quais o réu não foi encontrado. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier
da Silva, digitei. Cabedelo, 16/08/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0800885-06.2015.8.15.0731 Ação de EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA em face de FRASAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME, através de seu
representante legal. CITE-SE o EXECUTADO, através de seu representante legal, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, efetue o pagamento da dívida ou garanta a execução, nos termos do art. 9º, incisos e
parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. E para que não
se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 16/08/2019.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0805931-05.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ERIKA ALVES DOS SANTOS em favor de
MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS, portador de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F 20.0), tendo sido
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 25 de março de
2019 para submeter o requerido MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS, à curatela, restrita tão somente aos
atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a
sra. ERIKA ALVES DOS SANTOS, curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de
Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães,
o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.