DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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CONCEIÇÃO
COMARCA DE CONCEIÇÃO/PB - 1ª VARA – EXECUÇÃO A TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. ANTONIO EUGENIO LEITE PEREIRA
NETO, da 1ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO/PB no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO, JUCEP nº 011/2015, levará a arrematação
pública, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1° LEILÃO no dia 05 de setembro de 2019, a
partir 12:00 horas, no Fórum Tabelião Francisco de Oliveira Braga, sito a Rua Antônio Gonzaga, s/nº, Centro,
Conceição/PB. Se não houver licitantes, fica designado o 2° LEILÃO no dia 05 de setembro de 2019, a partir
13:00 horas, no Fórum Tabelião Francisco de Oliveira Braga, sito a Rua Antônio Gonzaga, s/nº, Centro,
Conceição/PB, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. Os leilões serão
realizados exclusivamente presencial (no Átrio Fórum desta Comarca) do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
da Ação abaixo relacionado(s). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no momento da arrematação ou
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m) assim, intimado(s)
pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s) JACKCEON LÍVIO RAMALHO MELO, na pessoa e seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto,
uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignotício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados pata intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do(s) bem(ns) poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1° do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 § 2° do Código de Processo Civil/2015). CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art.
895 do NCPC/2015. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC. O arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$
1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida na integralização por lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículo (Exemplo de calção idônea: seguro garantia, fiança
bancária, imóveis em nome do arrematante ou de terceiros, com valor declarado igual ou superior a 03(três)
vezes o valor da arrematação) calção esta condicionada a aceitação deste Juízo. Não sendo aceito o calção
idônea, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação a vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posso do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. § 4º No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda do calção
em favor do exequente, voltando os(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances a vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao
último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida autenticação do
outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o leiloeiro oficial.
1a VARA DE CONCEIÇÃO/PB. PROCESSO N° 0001067-19.2015.815.0151 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EXECUTADO(S):
JACKCEON LÍVIO RAMALHO MELO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.162,69 (SESSENTA E NOVE MIL, CENTO E
SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), em 26 de novembro de 2015. PREÇO VIL: 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação. BEM(NS) PENHORADO(S): Sítio “Oiticica de Cima”, medindo
84,4ha, já descrita nos autos da ação; contendo as seguintes benfeitorias: 02(dois) pequenos açudes, feito
com 60 (sessenta) horas cada e mais três Barreiros de onde foram gastos 20 horas cada; Um curral de tábua
20x30mts. Com uma divisória ao maio, o que forma dois currais; 70,0ha de capim corrente e o restante da área
é ocupada com capoeira fina composta de mata nativa; uma casa de taipa com reboco medindo 06x15mts.
Com 06 (seis) cômodos; o perímetro controlado com cercas de arame farpado com 05 (cinco) e 06 (seis) fios
com sete divisórias; com energia elétrica. (Re)avaliação Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em
01 de agosto de 2017. DEPOSITÁRIO: JACKCEON LÍVIO RAMALHO MELO. LOCALIZAÇÃO/ENDEREÇO DO
BEM: Município de Conceição/PB. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remissão da dívida ou adjudicação no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. Na eventualidade de ser frustrada, no
próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos
07 de agosto de 2019. ANTONIO EUGENIO LEITE PEREIRA NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CONCEIÇÃO/PB - 1ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. ANTONIO EUGENIO LEITE PEREIRA NETO, da 1ª
VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO/PB no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO, JUCEP nº 011/2015, levará a arrematação
pública, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1° LEILÃO no dia 05 de setembro de 2019,
a partir 12:00 horas, no Fórum Tabelião Francisco de Oliveira Braga, sito a Rua Antônio Gonzaga, s/nº,
Centro, Conceição/PB. Se não houver licitantes, fica designado o 2° LEILÃO no dia 05 de setembro de
2019, a partir 13:00 horas, no Fórum Tabelião Francisco de Oliveira Braga, sito a Rua Antônio Gonzaga, s/
nº, Centro, Conceição/PB, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da
avaliação. Os leilões serão realizados exclusivamente presencial (no Átrio Fórum desta Comarca) do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos da Ação abaixo relacionado(s). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio,
ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar do Juízo o valor total da arrematação, via
depósito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro). ESPEDITO
ALDECI MANGUEIRA DINIZ, na pessoa e seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignotício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados pata intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns)
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1° do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903 § 2° do Código de Processo Civil/2015). CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS
DE PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do NCPC/
2015. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida na
integralização por lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículo (Exemplo de calção idônea: seguro garantia, fiança bancária,
imóveis em nome do arrematante ou de terceiros, com valor declarado igual ou superior a 03(três) vezes o
valor da arrematação) calção esta condicionada a aceitação deste Juízo. Não sendo aceito o calção idônea,
o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação a vista, ou manter o pedido de parcelamento,
porém terá a posso do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. § 4º No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
do calção em favor do exequente, voltando os(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances a vista sempre terão preferência, bastando
igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida autenticação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante. 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o leiloeiro oficial. 1a VARA DE CONCEIÇÃO/PB. PROCESSO N°
0000418-30.2010.815.0151 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE(S): FUNASA – FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE. EXECUTADO(S): ESPEDITO ALDECI MANGUEIRA DINIZ. VALOR DA DÍVIDA: R$
281.097,43 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), em 04 de maio de 2010. PREÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. BEM(NS)
PENHORADO(S): Um imóvel rural denominado sítio “Logradouro”, medindo 215,0 hectares. Registrado em
cartório de Registro Público de Escrituras de Compra e Venda desta comarca, sob livro 15, às fls. 44 à 45,
com as seguintes confrontações: ao LESTE com Leonel Inácio da Silva, por cercas e marcos de pedras; ao
NORTE com Dr. Osvaldo, e Sebastião Coimbra Neto, por cercas e marcos de pedras; ao OESTE com José
Inácio da Silva, por cercas e marcos de pedras; ao SUL com Francisco Inácio da Silva, por cercas e marcos
de pedras. BENFEITORIAS: 10.000 mts de cerca de arame farpado, com cinco ou seis fios; um pequeno
estábulo; dois currais de arame; 30HA de capim Andropogom; 10,0HA de capim Brachiária e Gramão;
02(duas) casas em alvenaria com reboco e piso em cimento; 01(uma) casa de taipa; 01(uma) barragem de
pedra; 01(um) açude de porte médio (água permanente); 01(um) açude de porte pequeno (temporário);
01(um) poço amazonas. O restante da área é ocupada com vegetação nativa da caatinga. Obs.: O imóvel
possui energia elétrica e faz limite com o asfalto da rodovia estadual que liga as cidades de Santana de
Mangueira e Manaíra. (Re)avaliação Total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 22 de outubro de
2015. DEPOSITÁRIO: ESPEDITO ALDECI MANGUEIRA DINIZ. LOCALIZAÇÃO/ENDEREÇO DO BEM:
Município de Santana de Mangueira, Comarca de Conceição/PB. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remissão da dívida ou adjudicação no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados.
Dados e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos 07 de agosto de 2019. ANTONIO EUGENIO LEITE
FERREIRA NETO - Juiz de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 339820198150561
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham prosessando neste cartorio de
vara unica os autos da acao penal em que e acusado CICERO FERNANDES DA CRUZ, brsileiro, solteiro,
pescador, natural de Coremas-PB, nascido em 10/05/1985, filho de Fran-cisco Gonçalves da Cruz e de Odete
Fernandes da Cruz, ora em lugar ignorado, pelo que fica o mesmo CITADO para oferecimento de resposta,
porescrito, no prazo de 10 dias, conforme despacho de fls. 41, por meio de advogado, ressaltando que nao
apresentada defesa no prazo legal, sera nomeado defensor para oferece-la. E para que ninguem alegue ignoranccia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Coremas, aos 16/08/2019. Eu,
Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, o digitei. (As) Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz deDireito em
substituição.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800227-38.2018.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de ANTONIO DANTAS DO NASCIMENTO, brasileiro(a), viúvo portador(a) do
CID ID F 20 + F 29 – Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes, nomeando-lhe
como curador(a), LUIS DE LIMA NASCIMENTO, - CPF 645.621.404-10 E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 10 de maio de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei., Juiz(a) de Direito assina eletronicamente.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo: 5465620198150241
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e INTIMA o réu DAMIÃO LOURENÇO DA
SILVA, brasileiro, convivente, mototaxista, RG nº 7.283.371- SSP/PB e CPF nº 067.874.504-86, natural de
Tuparetama-PE, nascido em 13/05/1981, filho de Luiz Marques da Silva e de Maria Salete Lourenço, residente na
rua Jurandir Silveira de Sousa s/n- Monteiro e ainda as requerentes vitimas KATY MARIA DA SILVA, brasileira,
solteira, nascida em 20/06/1978, natural de São Paulo- SP, RG nº 3224138- SSP/PB e CPF nº 068.270.374-52,
filha de Sebastião Estevam da Silva e de Maria Josefa da Silva e BRUNA DA SILVA, brasileira, solteira,
agricultora, natural de São Paulo. SP, RG nº 4.277.918- SSP/PB e CPF nº 231.694.678-08, filha de Katy Maria da
Silva e pai não declarado, ambas residentes na rua Jurandir Silveira de Sousa s/n- Monteiro- Pb, todos atualmente
em lugares incertos e não sabidos, para tomarem conhecimento de que nos autos da Ação Penal em epigrafe,
foi prolatada a DECISÃO cujo teor final é o seguinte: Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos
princípios de direitos aplicáveis à espécie, NÃO CONHEÇO do pedido, em razão da ausência de interesse
processual, nos termos do art. 3º do CPP c/c o art. 485, VI, do CPC. Após, arquivem-se os autos, mediante baixa
na distribuição e com as cautelas de praxe, independentemente de novo conclusão. Publique-se. Intime- se.
Cumpra-se. Monteiro, - PB, 28 de maio de 2019. ( as) Nilson Dias de Assis Neto- Juiz de Direito. Para não ser
alegada ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser
publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania da 1ª Vara, aos
16 ( dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2019. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e
assino. (as) NIlson Dias de Assis Neto-Juiz de Direito
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
73220048150301 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Que se processam aos termos de uma acao penal em epigrafe. E o presente, para intimar o
Sr.Rivanildo Manoel da Silva, atualmente, residente,em lugar incerto e nao sabido, para efetuar o pagamento das
custas processuais no importe de 376,48, no prazo de 30 dias. E para que ninguempossa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente e publicar no atrio do forum e no DJ. Dado e passado aos 17.08.19, neste
cartorio do 2o oficio. ass. Dr. Jose Emanuel da Silva e Sousa Juiz de Direito da 2a vara. Eu, Maria do Carmo de
Sousa Nunes Onias, tecnica judiciaria digitei e assino.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO Nº 0800606 41 2018 815 0981 – AÇÃO
DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa
neste Juizo a acao em epigrafe, movida pelo Ministério Público em face de JOMILSOCLEIDE DA SILVA E
ANDRESA XAVIER DA SILVA, que, através desse edtal fica CITADO O (A) PROMOVIDO(A) JOMILSOCLEIDE
DA SILVA, brasileiro, paraibano, que se encontra se em ligar incerto e não sabido, para contestar a ação de Perda
do Poder Familiar movida pelo Ministério Público em relação a sua filha E V X S, para no prazo de 15(quinze) dias,
da publicação desse edital, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato alegado, contestar a ação
nos termos da petição inicial. Mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, afixando-se copia no local de costume.
Queimadas, 19 de Agosto de 2019. Eu, Olga Maria da Silva, tecnica judiciaria, que o digitei e subscrevo. MM
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de direito.
SANTANA DOS GARROTES
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO PJe: 0800263-87.2018.8.15.1161
Acão: INVENTÁRIO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se
processam os autos da ação de INVENTÁRIO do patrimônio deixado por LUSIA VICÊNCIA DA CONCEIÇÃO. É
o presente edital para CITAR os interessados incertos e desconhecidos ( art. 626, § 1º, 2ª parte, NCPC) de todos