DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806093-22.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por GABRIELA RAMOS COELHO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 17/07/2019, na qual
decretou, a interdicao de MARIA DAS MERCES TORRES COELHO, portador(a) de patologias psiquiátricas,
sob o CID F 00.1, F 32.2 e 1.010, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, a Sra.
GABRIELA RAMOS COELHO, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/
08/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0820135-76.2018.8.15.0001, O(a) DR(a).ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, JOSICLEISON NÓBREGA JUNIOR,
brasileiro, solteiro, incapaz, inscrita no CPF sob o nº. 706.011.474-21, RG nº 4.188.325- SSDS-PB, nascido em
10/07/1995, residente e domiciliado na Rua Dr. Edésio Silva, 54, Liberdade, no município de Campina Grande/Pb,
Portador de Retardo Mental Grave, CID- 10 F72, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo(a), ADRIANA
OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrito no CPF sob o n°. 021.265.774-73, residente e domiciliada na
Rua Dr. Edésio Silva, 54, Liberdade, no município de Campina Grande, devendo o Curador(a) responder por toda
vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10)
em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 16/08/2019, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0811634-02.2019.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por ANALICE DA SILVA MENDES em face de ANTONIO MENDES
FILHO, que por meio deste, fica o Sr. ANTONIO MENDES FILHO, brasileiro, casado, autonomo, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final,
sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias,
reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado
curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo nono dia do mês de agosto do ano de 2019. Eu, Susie
Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0806440-55.2018..8.815.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Autora: MARIA DAS NEVES CARDOSO. Interditada: IRACEMA CARDOSO BORBA. O MM. Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE IRACEMA CARDOSO BORBA, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS NEVES CARDOSO, que a representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no
art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 02/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0810549-78.2019.815.0001. Edital de Interdição. Autora:
MARINETE DE OLIVEIRA TRAJANO. Interditada: HELENA MARIA DE OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE HELENA MARIA DE OLIVEIRA, POR SER
A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo
sido nomeada sua curadora, a sra. MARINETE DE OLIVEIRA TRAJANO que a representará em todos os
atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo
ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803337-74.2017.815.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora:
ROSILENE MARIA DE FARIAS GOMES. Interditada: MARIA DO SOCORRO CHAVES DE FARIAS. O MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR
PAULO DE FARIAS, PELA SRA. ROSILENE MARIA DE FARIAS GOMES, EM PROL DE MARIA DO SOCORRO
CHAVES DE FARIAS, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 06/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
77154220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado LUCIANO FRED GLADSTONE LEITE DE SA, brasileiro, casado, empresario,
portador do RG n. 1692542 SSP PB, filho de Francisco Gladstone leite e de Eliza Goncalves de Sa Leite, nascido
em 25.11.1975, natural de Catole do Rocha, residente na Rua Alcebiades Gonlcalves da Rocha, 127, Santa Cruz,
nesta cidade; atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos
autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-a como
incurso nas penas do art. 155, paragrafo 3º do Codigo Penal. Narra a denuncia que, no dia 08 de agosto de 2018,
nesta cidade, o acusado, foi preso em flagrante delito por subtrair, para si, energia eletrica. E para que ninguem
alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo
de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 29 de agosto de 2019. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
08019018720178150031. Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada por motivo de
doença a curatela de HIGINA MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 225.273.624-00, residente
nesta cidade de Alagoa Grande - PB, CEP 58388-000, nomeando-lhe curador para todos os atos da vida civil
o Sr. JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n. 937.963.157-04. Edital a ser
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para que ninguém possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do
Forum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 07 dias do
mes de agosto de 2019. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes,
Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº080031211.2018.8.15.0521 – AÇÃO DE LEVANTAMENTO – ALVARÁ JUDICIAL - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem
como autor JOSEFA GOMES DE SOPUZA IRMA, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para
CITAÇÃO dos eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, para, querendo, contestar o presente no prazo
de 20 (vinte) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente
edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 30 dias do mês de Agosto de 2019. Eu, Antônio André de Souza Cruz,
Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em substituição.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800531-16.2018.815.0071">0800531-16.2018.815.0071 Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca
de Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob no 0800531-16.2018.815.007,
ajuizada por JOSEFA DA CONCEIÇÃO GALDINO DA SILVA em face de sua filha MARIA ALICE COSME DA
SILVA, que A MM. Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de MARIA ALICE
COSME DA SILVA, acometida de doença mental – CID 10 F71.0 (retardo mental moderado menção de
ausência ou de comprometimento mínimo do comportamento), que o torna incapacitado de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. JOSEFA DA CONCEIÇÃO GALDINO DA
SILVA, genitora da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil,
relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam
de mera administração. Do que para constar ordenou a MM Juiza a expedicao do presente edital, que
devera ser publicado na forma da lei, por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 07 de agosto de
2019. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800626-80.2017.815.0071. Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o presente edital
virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm
os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800626-80.2017.815.0071 ajuizada por EDIRMAEL
JOVENTINO DOS SANTOS, CPF 042.579.994-89, residente no Sítio Mazagão, Areia-PB, em face de sua esposa
CELIA DOS SANTOS LIMA CPF 110.178.854-27, brasileira, residente no mesmo endereco da autora, que a MM
Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de CELIA DOS SANTOS LIMA, CPF
110.178.854-27, em virtude de padecer do CID 10 F 71.0 (Retardo mental moderado), estado incapaz de exercer
atos da vida civil e do trabalho, nomeando-lhe curador o Sr. EDIRMAEL JOVENTINO DOS SANTOS, CPF
042.579.994-89, esposo da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do
que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei,
por (03) tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado
e passado nesta cidade de Areia, aos 07/08/2019. Eu, Vanessa Felix de Almeida, Tecnico Judiciario, o digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Proce sso: 652620168150071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se processam
os autos da acao acima mencionada que a Justica Publica move contra MATHEUS DOS SANTOS BERNARDO, por infracao no art. 129, paragrafo 9, do CP. E o presente para intima-lo da sentenca datada de 30 de julho
de 2019, cuja parte final adiante transcrevo: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na denuncia, para condenar Matheus dos Santos Bernanrdo, ja qualificado,
com incurso na sancao prevista no art. 129, paragrafo 9 do Codigo Penal, c/c artigo 7, II, da Lei nr 11.340/
2006....a conduta do acusado se revelou ser de reprovabilidade acentuada...e possuidor de maus
antecedentes...o motivo do delito, segundo a vitima, foi ciumes do reu...a extensao do dano foi de ordem
fisica, ficando a vitima lesionada no braco, porem sem grandes sequelas, conforme Exame Traumatologico.....por
fim o comportamento da vitima em nada contribuiu para a pratica do crime...a mingua de causas de aumento
ou de diminuicao de pena, esta alcanca o seu patamar definitivo em 08 meses de tencao, para o tipo do art.
129, paragrafo 9 do CPB...o regime inicial do cumprimento da pena, tomando como base o paragrafo 3 do art.
33 do CPB, sera o ABERTO(art. 33, paragrafo 1, alinea c do CPB). Incabivel a substituicao da pena privativa
de liberdade por restritivas de direito, eis que praticado mediante violencia. Igualmente incabivel a suspensao
condicional da pena, tendo em vista que a situacao do acusado,nao preenche os requisitos do inciso I do art.
77 do CP, tendo em vistaque se encontra processado por outro delito contra a mesma vitima, estando
preso...Concedo ao reu o direito de recorrer em liberdade.Sem custas.P.R.I....Areia, 30 de julho de 2019.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.”. E para que nao se alegue ignorancia
mandou a MM Juiza, expedir o presente que sera publico no Diario da Justica e afixado no lugar de costume,
tendo o reu o prazo de 05 dias para apresentar recurso. Dado e passado nesta cidade aos 29 de agosto de 2019.
Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciarioque este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
0800359-72.2017.8.15.0471 AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e ainda a quem possa
interessar, que tramita neste Juízo um pedido de DIVÓRCIO LITIGIOSO requerido por JOSÉ GOMES FILHO
contra MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES, em que foi proferido sentença em data de 25/08/2019, julgando
PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETANDO o DIVÓRCIO do aludido casal, e por encontrar-se a promovida em
lugar incerto e não sabido, conforme apurou-se nos autos, foi expedido o presente Edital, com o prazo de 20
(vinte) dias, a fim de INTIMAR DA SENTENÇA: MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES, brasileira, casada, do lar,
nascida em 13/01/1967, natural de Aroeiras (PB), filho de Manoel Vitorino da Silva e Otacília Moisés da Silva, para
querendo dela recorrer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) da publicação do presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, em 30 (trinta) de Agosto de 2019 (dois
mil e dezenove). Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, digitei o presente, por determinação
da MM. Juíza de Direito desta Vara, Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha.
BANANEIRAS
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0803211-31.2017.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo
tramitam os autos da acao supra, em que é promovente LUCIENE DE MELO NASCIMENTO, CPF nº
041.666.864-02, e como interditada JOSELMA CEZAR ALVES TONE, CPF nº 065.076.144-83, na qual foi
prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSELMA CEZAR ALVES
TONE, CPF nº 065.076.144-83, portadora de doença mental, com visíveis sinais de deficiência, que tem
dificuldade de aprendizado, pouca intuição social, CID 10. F.70, nomeando como curadora LUCIENE DE
MELO NASCIMENTO, CPF nº 041.666.864-02. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que
for solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá
alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
sentença judicial. Fica a curadora impedida de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie
em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz
mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas,
com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 07/08/2019. Eu, Adriana Porfírio Lino dos Santos,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800419.80.2019.815.0081,
Ação: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que se processa a ação em epígrafe, na qual por
sentença prolatada por este Juízo interditou a Sra. TANIA MARIA ENEDINO DE LIMA, brasileira, solteira, maior
inválida, portadora da Cédula de Identidade n°. 4.448.327- SSDS/PB e CPF n°. 096.269.064-30, residente e
domiciliada no endereço sítio Umburana, deste Município de Bananeiras-PB, portadora de doença mental,
nomeando como curador WEVERTON FERREIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, portador da RG nº. 4.006.596 SSP/PB e do CPF nº. 701.344.094- 93, residente e domiciliado no Sítio Umburana, s/n, Zona Rural do Município
de Bananeiras-PB. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedi o presente, que será afixado
em local de costume e publicado por três vezes n Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta Vara Única da Comarca de Bananeira, aos 19/08/2019. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico
Judiciário, que o digitei.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800455-52.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JULIO LUSIVAN
AMORIM DINIZ, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 70.1, nomeando-lhe como curador(a) SILVANIA AMORIM