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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0808469-86.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de ADEMIR TEIXEIRA DE CASSIA, portador(a) de sequelas de infarto cerebral (CID 10 I 69.3), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) WALDICELIA DA SILVA TEIXEIRA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, 13 de abril de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0808339-67.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA DAS DORES
RIBEIRO DA SILVA, portador(a) de demência não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) MARCIA CHRISTINA RIBEIRO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, 13 de abril de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805959-03.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo
de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de FERNANDO PEREIRA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) EVANDA
FRANCISCO DE MACEDO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara de Família Regional de
Mangabeira/PB, 13 de abril de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Intimação. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0810176-89.2018.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69).
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) AUTOR: C. H. D. S. O. N., atualmente em local incerto e não
sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de
05 (cinco) dias, informar seu atual endereço, em cinco dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 13 de abril de
2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0801896-32.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: JOSE WELLIGTON FRADE SEVERO, portador(a) de Retardo mental moderado (CID 10:
F71.1), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADRIANA MARIA FRADE
SEVERO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, 14 de abril de 2020. Eu,
DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho
de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0807496-68.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: TERESA MARIA DA CONCEICAO, portador(a) de Doença de Alzheimer (CID G30), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, 14 de abril de 2020. Eu, DANIELLE
TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0803181-60.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO, portador(a) de sequela de AVC (CID 10 – 164), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: GISELMA MARTINS DO NASCIMENTO. E
para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, 14 de abril de 2020. Eu,
DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho
de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0800856-78.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: INALDA BERNARDA DE LIMA, portador(a) de demência e sequelas de uma fratura no fêmur (CID
G31.8 M25), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: RONALDO DE
SOUZA LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, 14 de
abril de 2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Intimação.
Prazo: 20 (vinte) dias. Processo nº 0800613-08.2017.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A
MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) REQUERENTE: JOSINETE ARAUJO ROCHA, intime-se o(a)
parte exequente, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereço atualizado dos exequentes e do executado, mediante comparecimento à Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, § 1º, do NCPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 14 de abril de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: José Eudorico de Carvalho e Selma Maria Barbosa Rodrigues. quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 24 de abril de 2020. Maria
de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL –EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este CITA, os promovidos GALVÃO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA., CNPJ nº
04.595.535/0001-03, CÉLIA MARIA DE SANTANA, CPF nº 388.500.364-34 e LUCIANO ALMEIDA RODRIGUES
GALVÃO, CPF nº 471.332.104-44 atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos termos da Ação de
COBRANÇA, processo n. 0821683-10.2016.8.15.0001, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de
GALVÃO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA., CNPJ nº 04.595.535/0001-03, CÉLIA MARIA DE SANTANA, CPF nº
388.500.364-34 e LUCIANO ALMEIDA RODRIGUES GALVÃO, CPF nº 471.332.104-44, para no prazo de 15(quinze) dias contestar os termos da exordial, cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumirse-ão aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a) e ficando advertido ainda de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4ª Vara Cível de
Campina Grande – PB, aos 24 de abril de 2020. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Técnica Judiciária, o digitei.
– Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA a transmissora da posse NOÊMIA RODRIGUES
DA SILVA, dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 0817833-11.2017.8.15.0011 promovida por
JOSÉ ROBERTO DIAS e sua esposa MARILENE PEREIRA DIAS em que o(a) requerente diz ter a posse
mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja de UM IMÓVEL, localizado na
Rua Inácio Marques da Silva, nº924 (antiga Amélia Vieira), bairro do Catolé, Campina Grande-PB, com os
seguintes limites e dimensões: medindo 18,00 metros em ambos lados direito e esquerdo e 5,00 metros de
frente e fundos, com os seguintes limites: Frente: com a rua Inácio Marques da Silva, onde está situado;
Lado Direito: com a casa de nº 930 da rua Inácio Marques da Silva, pertencente a Gilmário Costa Florêncio;
Lado Esquerdo, com a casa 926A da rua Inácio Marques da Silva, pertencente a Arnaldo Lino da Silva e
Euridice Moura da Silva; Fundos, com a casa de nº 211A de propriedade da sra. Maria Salete de Farias
Cândido, situada na Rua João Lelis, bairro do Catolé, Campina Grande. Ficam advertidos os citados de que
se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação presumir-se-ão
aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a), prosseguindo a ação de em todos os
termos ate o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara Cível de Campina
Grande – PB, aos 24 de abril de 2020. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Técnica Judiciária, o digitei –
Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 60 DIAS. O Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO
ESTADO DA PARAÍBA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, pelo presente CITA: IGTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, em local incerto e não
sabido para responderem aos termos da AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, processo nº0025704-52.2011.8.15.2001 , que
se processa nesta 13ªVara Cível de João Pessoa, PB, promovida por MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO,
em face de IGTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Tendo por finalidade a citação para contestarem ação, no prazo
de 15(quinze) dias, nos termos do despacho a seguir transcrito: “R.H. Cite-se por edital com prazo de 60 dias.
João Pessoa, 22/05/2018. Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.”. E para que chegue ao conhecimento
mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na
forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos
24 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte(2020). Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível,
que o digitei. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080797519.2018.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0807975-19.2018.815.0001, requerida
por VERA LUCIA DOS SANTOS MEDEIROS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentenca prolatada em data de 31/03/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de PLATON STING MEDEIROS DOS
SANTOS, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por
03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande
- PB, 13/04/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809814-45.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RENATA LOUREIRO SANTOS
BASÍLIO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 17/02/2020, na qual decretou, a interdicao de MARIA LÍGIA LOUREIRO SANTOS, portador(a) de doenças
mentais (Demência de Parkison - CID F02.3; e Demência de Alzheimer - CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir
bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora, RENATA LOUREIRO SANTOS BASÍLIO,
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado,
está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/04/2020.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo
e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0813569-77.2019.8.15.0001, requerida por
LÚCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES e JOSÉ MARQUES FILHO em face de MARIA EULINA
MARQUES, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 02 de fevereiro de 2020, a interdição de
MARIA EULINA MARQUES por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita
de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhes curadores, nas pessoas de LÚCIA MARIA
MARQUES DE LACERDA FONTES e JOSÉ MARQUES FILHO, que deverão prestar compromisso de
estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31 de março de 2020. Eu,
Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo
e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0816999-37.2019.8.15.0001, requerida por
MARIA DO SOCORRO LIMA em face de FRANCISCO DE ASSIS DO REGO, na qual foi decretada, por
sentença prolatada em 19 de fevereiro de 2020, a interdição de FRANCISCO DE ASSIS DO REGO, por não
gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA DO SOCORRO LIMA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser