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TJPB 27/04/2020 -Fl. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020

inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31 de março
de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 000829306.1998.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra o executado
CASTOR DECORAÇÕES LTDA, CMC Nº 031.789-4. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para tomar ciência da
Sentença transcrita de ID nº 19664497, fls. 72/73-v, dos autos: ”DECRETO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo no art. 174, do Código Tributário Nacional. Por
conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II,
e art. 924, V, ambos do CPC”. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 24 de Abril de 2020.
Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza
de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0803301-39.2017.8.15.0031. Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente o MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA, e como
promovida ELIZENE GONCALVES DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, que julgou o pedido procedente para
destituir Elizene Goncalves da Silva, CPF nº 665.764.154-00, das funções de curadora da interditada Enedina
Inácio dos Santos, CPF nº 072.654.787-54, e nomear para assumir o encargo de curadora a Sra. Maria José
Barbosa, RG nº 2.019.721 - SSDS/PB. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie
em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou
expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 13 de abril de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS,
Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.

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MENTE INCAPAZ para o exercício de alguns atos da vida civil, o que faço com fundamento no art. 4°, inciso III,
c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, recentemente alterados pela Lei nº. 13.146, de 06.07.2015.
Nomeio-lhe curadora na pessoa de sua esposa MARAI IZETE FRANÇA FRANCELINO, brasileira, casada,
portadora do CPF 047.430.414-06 e RG 1.921.719 SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá prestar compromisso, quando intimada. A curatela somente alcançará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo-se aqueles previstos no art. 1.782 do Código Civil:
emprestar e contrair empréstimos, transacionar, dar quitação, alienar, hipotecar, constituir ônus de qualquer
natureza sobre bens móveis ou imóveis de propriedade ou posse do interdito, inclusive ajuizamento ou defesa em
demandas relacionadas perante qualquer Justiça ou instância; recebimento e administração de benefícios
previdenciários, securitários e/ou assistenciais; realização de transações bancárias de qualquer natureza; requerimentos perante quaisquer órgãos públicos ou entidades que prestam serviços públicos (INSS,TRE, Secretarias,
Ministério Público, Conselhos, Sindicatos, ONG’s, etc). Em obediência ao disposto no art. 755 do CPC, inscrevase a presente sentença no Registro Civil competente, publique-se Edital no Diário da Justiça do Estado, por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra. Sem custas. P. R. I. Dra. Andressa
Torquato Silva, Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 29 de março de 2017. Eu, Aurélio
Pereira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO- AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000017637.2016.8.15.0741. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ RODOLFO PEREIRA, brasileiro, solteiro, CIC/MF
n°. 061.526.464-64, portador do CID-10F73.1, nomeando-lhe como curadora sua genitora MARIA DE LOURDES
PEREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Boqueirão-Pb, 17 de abril de 2020.Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO– PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800409-93.2019.8.15.0741. O Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca de Boqueirão, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída sob o nº 0800409-93.2019.8.15.0741, tendo a
referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de IVAMAR SEVERINO DE LIMA, por ser o
mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua
curadora, a sua genitora, MARINALVA SEBASTIANA DE LIMA, devendo a mesma praticar todos os atos
necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz
que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede
deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 13 dias de abril de 2020. Eu, Tássia Natália
Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.

ALAGOINHA
CABEDELO
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 (vinte) DIAS – PROCESSO
Nº 0801690-65.2019.8.15.0521 – AÇÃO DE DIVÓRCIO - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autora
ANA CAROLINE BARBOSA AZEVEDO, brasileira, casada, técnica em enfermagem, nascida em 18/09/1990,
natural de João Pessoa/PB, filha de Amauri Bezerra de Azevedo e Ana Maria Bezerra de Azevedo, no qual o MM
Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO em face de LUCAS HENRIQUE BARBOSA SALES,
brasileiro, casado, nascido em 21/10/1994, natural de Mari, Paraíba/PB, filho de Sebastião Sales Neto e
Margarida Matilde Barbosa Sales, para conhecimento, para, querendo, contestar o presente no prazo de 15
(quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Alagoinha-PB, aos 24 dias do mês de Abril de 2020. Eu, Antônio André de Souza Cruz, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO: 20 (vinte) DIAS – PROCESSO
Nº 0800534-76.2018.8.15.0521 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este
Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, brasileira,
solteira, pescadora, a parte autora se mudou e não indicou novo endereço, sendo assim para evitar possíveis
nulidade, determino sua intimação, por edital, para demonstrar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim
da dilação assinalada no tópico do presente edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 24 dias do mês de
Abril de 2020. Eu, Antônio André de Souza Cruz, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz
de Direito em substituição.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080035774.2018.8.15.0081 AÇÃO DE ADOÇÃO. PROMOVENTE: JOAO JOSE DOS SANTOS GRILO E VERA ANGELA
DE OLIVEIRA GRILO PROMOVIDO: ANTONIO GOMES DA SILVA E LOURDES EMILIA SANTOS GRILO. O MM.
Juiz de Direito, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem
conhecimento, que tramita neste Juizo a acao supracitada movida por JOAO JOSE DOS SANTOS GRILO E
VERA ANGELA DE OLIVEIRA GRILO em face de ANTONIO GOMES DA SILVA, brasileiro, atualmente em local
incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por finalidade
CITAR o(a) promovido ANTONIO GOMES DA SILVA para, querendo, contestar(em) a acao no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia e confissao quanto a materia de fato e de direito alegadas. Ficam advertidas que O
prazo de 15 dias para contestar iniciará após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do presente edital. E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente
e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras
- PB, em 24/04/2020. Eu, Amália Freitas Albuquerque Mariano, Analista Judiciaria, que o digitei. Dr Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. PROCESSO PJE. 0800135-13.2016.8.15.0361. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem
que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSIVALDO FIDELIS DA SILVA, como CURADOR (A) do REQUERIDO: JOSE ROBERTO
FIDELIS DA SILVA, por ser portador de (doença mental grave) CID 10 F 72, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Bananeiras-PB, 13 de abril de 2020. Eu, Maria Lucicleide de Sousa,
Analista Judiciária, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800550-55.2019.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NADJANE CORDEIRO DUARTE, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no
artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe
curador JOSE ADRIANO COSTA DA SILVA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar
o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao interditando. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, Vara Única de Bananeiras-PB, 02 de
abril de 2020.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei. Dr. Jailson Shizue suassuna, Juiz de Direito.

BELÉM
Comarca de Belém – PB. Edital de Publicação de Sentença de Interdição. Processo nº 000038861.2014.8.15.0601. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente MARIA IZETE FRANÇA FRANCELINO e
interditando JOSÉ FRANCELINO SOBRINHO, na qual a MM. Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Isto posto,
julgo procedente o pedido para decretar a interdição de JOSÉ FRANCELINO SOBRINHO, brasileiro, casado, filho
de Manoel Francelino da Silva e de Maria Nazaré dos Santos, por ser portador de Traumatismo Intracraniano (CID
10 F 06); Epilepsia (CID 10 G 40) e Transtorno do Humor Orgânicos (CID 10 F 06.3), declarando-o RELATIVA-

COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, PROCEDIMENTO COMUM – A Dra.
GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, na
forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo
e Cartório da 3ª Vara Mista, Ação Declaratória, nº 0000217-29.2019.8.15.0731, movida por PEDRO JOSÉ
BARBOSA em face de JULITA FRANCISCA DO NASCIMENTO, estando a parte promovente em lugar incerto e
não sabido, e que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital para intimar a
parte promovente acima nominada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o prosseguimento do feito, sob
pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, por abandono da causa (art. 485,§1°, do CPC). Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo aos 24/04/2020. Eu, Ana Carolina Santiago de Brito, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Giovanna Lisboa Araújo de Souza – Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080033863.2015.8.15.0731- AÇÃO: COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de
Cabedelo, Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos
da ação supracitada movida pelo EVIDENCE PRAIA FLAT em face de MARLEIDE BRITO DE SOUZA, CPF:
855.224.144-72, e, encontrando-se a executada, atualmente, em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza
de Direito expedir o presente edital para INTIMAR a executada MARLEIDE BRITO DE SOUZA, CPF: 855.224.14472, para tomar conhecimento da sentença que extinguiu o processo, nos termos do art. 485, II, da Lei de Ritos
Civil, revogando a liminar concedida, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas processuais,
sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Cabedelo, 24 de abril de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0844395-37.2018.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MÁRIO GREMPEL, brasileiro, casado,
aposentado, portador de RG nº 3410410 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 046.210.008.-10, residente e
domiciliado na Av. Oceano Atlântico, nº 55, Apt.105, Intermares, CEP: 58.101-830, João Pessoa, Paraíba,
portador(a) do CID 10 G30, nomeando-lhe como curador(a), MARINEI GROTTA, brasileira, casada, professora
aposentada,inscrita no CPF nº 689.225.158-72, RG nº 4466242-7 SSP/SP, residente e domiciliada na Av.
Oceano Atlântico, 55, apt. 105, bloco A, Intermares, Cabedelo-PB, CEP: 58.101-830. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb,
30 de janeiro de 2020. Eu, Léa Gabínio, Técnico Judiciário, digitei. GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801023-31.2019.8.15.0731.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEOZITO AIRES DE OLIVEIRA, CPF nº
162.240.004-68 e RG 556.330–2ª VIA-SSP/PB portador(a) do CID 10 F 07,8 + CID 10 F 03 (demencia não
especificada), nomeando-lhe como curador(a), MARCOS ANTONIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 952.061.40449 e RG: 1.174.782 - 2ª Via –SSP-PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 13 de abril de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Léa de Queiroz Gabínio, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080167582.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade do requerido LUIZ CORREIA LINS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho RODOLFO SANTA CRUZ
LINS, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Doença de
Alzheimer. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e
Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 09 de Abril de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Dr João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802880-49.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSE JEREMIAS OLIVEIRA TRINDADE em
favor de MARIA DAS GRACAS FRANCA DE OLIVEIRA, portador de Demencia nao especificada (CID 10 F 03),
que a torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial,
como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 17 de março de 2020 e sendo nomeada o Sr. JOSE JEREMIAS OLIVEIRA
TRINDADE como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado
copia no local publico de costume. Dado e passado ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.

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