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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
COMARCA DE CAJAZEIRAS – PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS - EDITAL DE LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito Vara supra, Dr. HERMESON ALVES NOGUEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em
arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/10/2022 a partir das 14:20 horas; Se não houver licitantes, fica designado
o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 14/10/2022 a partir das
14:20 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 3000352-15.2017.815.0131, na qual é Autor: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu: FAGNER FELIX ALVES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira leilão. Bem: 01 (UMA) SUCATA DE MOTOCICLETA – MARCA/MODELO: HONDA
CG 125 TITAN – SEM PLACA - ANO/MODELO: SEM IDENTIFICAÇÃO – CHASSI: SEM IDENTIFICAÇÃO (ILEGÍVEL),
COR: VERDE. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação:
R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) em 23 de setembro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da
Comarca de Cajazeiras-PB. Ficam desde logo intimado a Réu: FAGNER FELIX ALVES, como na pessoa de seus
representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/
2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação
de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez
dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue
ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A VISTA. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange veículo
destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de
circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros
veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O
adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso
ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme
disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas
especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de LICENCIAMENTO
e de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior. 2) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem pode ser
esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 23 dias de setembro de dois mil e vinte e dois (2022), nesta
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme
preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e
terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. HERMESON ALVES NOGUEIRA
- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS - EDITAL DE LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz(a) de Direito Vara supra, Dr. HERMESON ALVES NOGUEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em
arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/10/2022 a partir das 15:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado
o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 14/10/2022 a partir das
15:00 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 3000551-71.2016.815.0131, na qual é Autor: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu: JOSÉ ANTONIO ALVES DE LIMA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bens: 01 (UMA) SUCATA DE MOTOCICLETA – MARCA/MODELO:
HONDA CB 300 – PLACA MHO-8659/SC – ANO/MODELO: 2010 – CHASSI: 9C2NC43100BR010963, Avaliação:
R$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS REAIS) em 23 de setembro de 2022. OBS: OS VEÍCULOS SERÃO
LEILOADOS COMO SUCATAS APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E
COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depósito Judicial da
Comarca de Cajazeiras-PB. Ficam desde logo intimado a Réu: JOSÉ ANTONIO ALVES DE LIMA, como na pessoa
de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, das datas acima, se por ventura não
forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC
será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A VISTA. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista
abrange veículo destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma
hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em
outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu
uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme
disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas
especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de LICENCIAMENTO
e de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior. 2) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem pode ser
esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 23 dias de setembro de dois mil e vinte e dois (2022), nesta
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme
preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e
terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. HERMESON ALVES NOGUEIRA
- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS - EDITAL DE LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz(a) de Direito Vara supra, Dr. HERMESON ALVES NOGUEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em
arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/10/2022 a partir das 14:40 horas; Se não houver licitantes, fica designado
o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 14/10/2022 a partir das
14:40 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 3001096-49.2013.815.0131, na qual é Autor: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu: DANILO DA SILVA MONTEIRO, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira leilão. Bens: 01 (UMA) SUCATA DE MOTOCICLETA – MARCA/MODELO:
HONDA CG 125 TITAN– PLACA: MYU-5666/RN - ANO/MODELO: 1997/1997 – CHASSI: 9C2JC250WVR010653
(DANIFICADO), COR: VERMELHA, Avaliação: R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) em 23 de setembro de
2022, OBS: OS VEÍCULOS SERÃO LEILOADOS COMO SUCATAS APENAS PARA DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. LOCALIZAÇÃO
DOS BENS: Depósito Judicial da Comarca de Cajazeiras-PB. Ficam desde logo intimado a Réu: DANILO DA SILVA
MONTEIRO, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
VISTA. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange veículo destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não
recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão
ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para
reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das
sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas
neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a
Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014
e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com
a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de LICENCIAMENTO e de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes,
que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 2) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem pode ser esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 23 dias de setembro de dois
mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário
da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s)
Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
HERMESON ALVES NOGUEIRA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS - EDITAL DE LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz(a) de Direito Vara supra, Dr. HERMESON ALVES NOGUEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em
arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/10/2022 a partir das 14:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado
o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 14/10/2022 a partir das
14:30 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 3000289-87.2017.815.0131, na qual é Autor: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu: JONES DOMINGOS IZIDRO DE SOUZA, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bem: 01 (UMA) SUCATA DE MOTOCICLETA – MARCA/
MODELO: HONDA CG 125 TITAN – PLACA: HVX-8002/CE - ANO/MODELO: SEM IDENTIFICAÇÃO – CHASSI:
9C2JC250XWR100734 (DANIFICADO), COR: VERMELHA. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA
APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A
CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) em 23 de setembro de 2022. LOCALIZAÇÃO
DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Cajazeiras-PB. Ficam desde logo intimado a Réu: JONES DOMINGOS
IZIDRO DE SOUZA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, das
datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
VISTA. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange veículo destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não
recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão
ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para
reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das
sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas
neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a
Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014
e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com
a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de LICENCIAMENTO e de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes,
que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 2) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem pode ser esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 23 dias de setembro de dois
mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário
da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s)
Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
HERMESON ALVES NOGUEIRA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS - EDITAL DE LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz(a) de Direito Vara supra, Dr. HERMESON ALVES NOGUEIRA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda
em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/10/2022 a partir das 14:50 horas; Se não houver licitantes, fica
designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 14/10/2022
a partir das 14:50 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 3000524-88.2016.815.0131, na qual é
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bens: 01 (UMA) SUCATA DE MOTOCICLETA
– MARCA/MODELO: HONDA CG – PLACA: MNP-9370 - ANO/MODELO: 1989/1989 – CHASSI:
9C2JC1801KR406989 (RASPADO), COR: VERMELHA, Avaliação: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) em 23 de
setembro de 2022, OBS: OS VEÍCULOS SERÃO LEILOADOS COMO SUCATAS APENAS PARA DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depósito Judicial da Comarca de Cajazeiras-PB. Ficam desde logo intimado a Réu:
ANTONIO BEZERRA DA SILVA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais:
coproprietários, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A VISTA. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange veículo destinado
exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem
possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo
passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é
responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou
destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme
disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas
especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
LICENCIAMENTO e de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 2) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem pode ser esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de
lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 23 dias de setembro de
dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no
Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde
já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões
designados. HERMESON ALVES NOGUEIRA - Juiz de Direito.