DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assinado de forma
Martinho digital por
Jose Pereira Martinho Jose
Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2022.11.21
29056
18:32:54 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Publicação: terça-feira, 22 de novembro de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.559
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 57/2022 - Altera e acrescenta dispositivos ao Ato da Presidência nº 82, de 18 de
dezembro de 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a habilitação ao recebimento
da transferência dos valores pelos entes federados, mais especificamente quanto às previsões que devem
estar contidas no Termo de Compromisso a ser firmado pelo Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO a
necessidade de disciplinar a recomposição do Fundo Garantir descoberto e com comunicação em até 24 (vinte
e quatro) horas ao ente federativo referido e ao Tribunal de Justiça da Paraíba; RESOLVE: Art. 1º Fica
acrescentado a alínea “e” ao inciso II do art. 3º do Ato da Presidência nº 82, de 18 de dezembro de 2018, dando
novas redações às alíneas “c” e “d” do mesmo dispositivo, que passam a viger com a seguinte redação: Art.
3º ……………………….. ……………………….. II - ……………………….. ……………………….. c) comprometese o ente federativo a aceitar que ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, previsto na alínea b deste inciso
II, não recomposto o fundo, nem acatada a defesa do ente público pela Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, ficará a instituição financeira autorizada, após decisão da Presidência, a adotar as seguintes
providências visando garantir a recomposição do Fundo Garantidor pelo ente público, conforme estabelece o
art. 15 deste Ato: 1. Suspender imediatamente o repasse das parcelas correspondentes aos novos depósitos
para as contas especiais administradas pelo Tribunal de Justiça do Estado, até que o valor integral, acrescido
da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, seja colocado à disposição da instituição financeira ou
quitada pela sistemática do item seguinte; 2. Descontar da conta do Fundo de Participação do respectivo ente
federativo (Estado ou município), os valores necessários e suficientes à exata recomposição do Fundo
Garantidor descoberto, fazendo a transferência cabível em favor do mesmo, comunicando em até 24 (vinte
e quatro) horas ao ente federativo referido e ao Tribunal de Justiça da Paraíba. (NR) d) a garantia de
levantamento dos depósitos judiciais utilizados para o pagamento de precatórios a quem de direito, em até 48h
(quarenta e oito horas) após a comunicação da instituição financeira, no aso de insuficiência de recursos no
fundo de reserva, assegurado o contraditório e a ampla defesa perante o Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba após o recebimento da notificação; e) compromisso de assumir as despesas decorrentes da
operacionalização do repasse. Art. 2º Acrescenta o inciso II do art. 3º do Ato da Presidência nº 82, de 18 de
dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 15 ……………………….. ………………………..
IV – O imediato desconto na conta do Fundo de Participação do respectivo ente federativo (Estado ou
município), dos valores necessários e suficientes à exata recomposição do Fundo Garantidor descoberto,
fazendo a transferência cabível em favor do mesmo, comunicando em até 24 (vinte e quatro) horas ao ente
federativo referido e ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência, data da assinatura eletrônica. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 61/2022 - Determina o retorno ao uso das máscaras nos ambientes internos dos
prédios do Poder Judiciário paraibano. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a edição do ATO
CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplinou
o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e previu a possibilidade de novas
medidas, conforme a situação pandêmica; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das infecções
e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19; CONSIDERANDO a unidade do Poder
Judiciário Nacional e a adoção de medida similares em Tribunais de outros Estados da Federação, RESOLVE:
1
ANO XLVIII
Art. 1º Determinar a utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos
ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a
qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional. Art. 3º Este ato entra em vigor
na data da sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 62/2022 - Dispõe sobre a composição da equipe de transição, no estrito cumprimento
da Resolução CNJ nº 95/2009 e do art. 28-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. O
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e Considerando o disposto na Resolução nº 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a
transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário, reproduzida no art. 28-A do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça da Paraíba; Considerando a eleição realizada pelo Egrégio Tribunal Pleno deste Tribunal,
em sessão plenária ocorrida no dia 09/11/2022, que culminou na escolha dos membros que dirigirão o Tribunal de
Justiça da Paraíba no biênio 2023/2024; Resolve: Art. 1º. Constituir a Comissão de Transição de que trata o art.
28-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, com os seguintes integrantes: 1. Fábio José de
Oliveira Araújo (Coordenador); 2. Michelini de Oliveira Dantas Jatobá; 3. Giovanni Magalhães Porto; 4. Euler
Paulo de Moura Jansen; 5. Rodrigo Marques Silva Lima; 6. Thiago Bruno Nogueira Alves; 7. Gisele Alves Barros
Souza. Art. 2º. Determinar aos setores administrativos deste Tribunal de Justiça o fornecimento dos dados
solicitados pela Comissão de Transição, na forma preconizada no art. 28-A do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça da Paraíba. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRES Nº 1526, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2022145296, RESOLVE: Dispensar a servidora IZABELLA LUCENA MEDEIROS DE
ANDRADE, Técnica Judiciária, matrícula 476.840-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de
Sousa, da função de confiança de Chefe de Cartório da 6ª Vara Mista da referida Comarca. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de novembro de 2022.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRES Nº 1527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2022145296, RESOLVE: Designar a servidora SARAH OLIVIA PEREIRA DE SOUSA XAVIER,
Técnica Judiciária, matrícula 475.825-1, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Sousa, para
exercer a função de confiança de Chefe de Cartório da 6ª Vara Mista da referida Comarca. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de novembro de 2022.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRES Nº 1578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2022142556, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria GAPRES nº 1503/2022, publicada no
Diário da Justiça de 10/11/2022. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 18 de novembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESPresidente.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos William de Oliveira (Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Marcos William de Oliveira
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Ricardo Vital de Almeida
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias